quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

ECONOMIA BRASKEM Braskem fecha acordo de leniência e vai pagar R$ 3,1 bi. OESP


Foto: Daniel Teixeira/Estadão
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Companhia está envolvida na Operação Lava Jato
A Braskem, petroquímica do grupo Odebrecht em sociedade com a Petrobrás, informou nesta quarta-feira, 14, que assinou o acordo de leniência com o Ministério Público Federal do Brasil. A assinatura faz parte de um acordo global com Estados Unidos, Suíça e Brasil que prevê o pagamento de US$ 957 milhões ou cerca de R$ 3,1 bilhões para os três países. Cerca de R$ 1,6 bilhão será pago à vista e o restante em seis parcelas anuais corrigidas pela inflação. O valor está incluso no acordo de R$ 6,8 bilhões fechado pelo grupo Odebrecht. 
A empresa foi envolvida na Operação Lava Jato com denúncias e investigações sobre acerto de preços com a Petrobrás para a compra da principal matéria-prima, a nafta. Em recente delação que veio a público do executivo Cláudio Melo Filho, do grupo Odebrecht, também foi exposta a atuação da empresa com deputados e senadores para conseguir benefícios fiscais e energia elétrica mais barata por meio de medidas provisórias.
Com os outros países a expectativa é de que os acordos sejam assinados até o fim do ano. A partir deles, a empresa se compromete a implementar um rígido programa de conformidade com regras e leis, o chamado compliance, e também se compromete a ter um monitor, que vigie a empresa pelos próximos anos.
A companhia informa que está com capacidade de caixa para pagar a dívida em função de ter hoje o menor nível de endividamento dos últimos 12 anos. Sua relação de dívida com capacidade de geração de caixa está em 1,63 vezes, o que significa que apenas com seu caixa pode pagar toda a dívida em apenas um ano e meio.
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terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Juízes que fazem as suas próprias leis, por Eros Grau


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Espaço Vital
Publicado por Espaço Vital
há 16 horas
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Por Eros Roberto Grau, ministro aposentado do STF
Juzes que fazem as suas prprias leis
Constituição do Brasil afirma, em seu artigo , a independência e harmonia entre Legislativo, Executivo e Judiciário, o que supõe que cada um dos Três Poderes se limite a exercer as funções que lhe cabem. Daí que o Judiciário não pode legislar. Essa é uma prerrogativa do Legislativo.
Não obstante seja assim, a invasão da competência do Legislativo pelo Judiciário é, atualmente, alarmante. Passamos a viver não mais sob um Estado de direito, porém submissos a um Estado de juízes. A absurda apropriação, pelo Judiciário, do poder de fazer leis e alterá-las é estarrecedora. Ninguém nega que os juízes devem ser independentes, mas — em uma democracia — hão de ser submissos às leis, garantindo sua aplicação.
Constituição lhes impõe o dever de declarar sua eventual inconstitucionalidade, mas a substituição dos preceitos declarados inconstitucionais por outros incumbe exclusivamente ao Legislativo.
Desafortunadamente, no entanto, juízes de primeira instância — e, sobretudo, os tribunais — em nossos dias seguidamente se apropriam da função de legislar. Glosando uma canção de Roberto Carlos, os juízes de hoje em dia, sem saber o que é Direito, fazem suas próprias leis!
Isto se torna evidente quando nos damos conta, por exemplo, de que o Supremo Tribunal Federal vem tomando decisões no sentido de descriminalizar o aborto.
O artigo 128 do Código Penal não o pune, se praticado por médico, quando não houver outro meio de salvar a vida da gestante, e se a gravidez resultar de estupro e o aborto for precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. Fora dessas hipóteses, é crime. Isso diz a lei, com todas as letras.
Não obstante, em abril de 2012, o STF declarou, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 54, a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é criminosa. Dizendo-o em outros termos, declarou que, embora a lei estipule que o aborto de anencéfalo é crime, nós (o STF) achamos e decidimos que não é!
Agora vai além. Alegando que a criminalização do aborto no primeiro trimestre de gravidez viola os direitos fundamentais da mulher, descriminalizou-o também. Em outros termos, a interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação deixa de ser crime!
Essa decisão do Supremo consubstancia uma agressão à Constituição, pois ele (o STF) se arroga poder de legislar. Na ADPF nº 54 acrescentou mais uma hipótese ao artigo 128 do Código Penal — o aborto de anencéfalo — e agora outra mais, a do aborto praticado nos três primeiros meses de gestação.
Ora, o nascituro é não apenas protegido pela ordem jurídica — sua dignidade humana preexistindo ao fato do nascimento —, mas titular de direitos adquiridos. No intervalo entre a concepção e o nascimento, os direitos que se constituíram têm sujeito, apenas não se sabe qual seja. O artigo  do Código Civil hoje vigente entre nós afirma, com todas as letras, que “a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.
Fetos são seres humanos que podem receber doações, figurar em disposições testamentárias e ser adotados, de modo que a frustração da sua existência fora do útero materno merece repulsa. Fazem parte do gênero humano, são parcelas da humanidade. Há, neles, processo vital em curso.
A proteção da sua dignidade é garantida pela Constituição, aborto é destruição da vida, homicídio.
Uma breve história, por fim. Um homem simples, do campo, ouvindo algumas pessoas discutirem em torno de ser ou não perigosa, para a mãe, a interrupção da gravidez no segundo e no terceiro mês de gestação, perguntou-lhes, ingenuamente, se não seria então melhor deixar nascer a criança e matá-la no primeiro momento de vida...
Um horror! Desgraçadamente, hoje em dia, juízes sem preconceitos, sem saberem o que é o Direito, fazem suas próprias leis...

segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Comissão aprova uso obrigatório de medida contra choque em instalação de baixa tensão/ Camara. leg


Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Audiência pública com o Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. Dep. Carlos Marun (PMDB-MS)
Carlos Marun retirou item do texto para, segundo ele, ampliar as medidas de proteção contra choques
A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou na quarta-feira (7) o Projeto de Lei 8110/14, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), que torna obrigatória a adoção de medidas para impedir morte por choque elétrico em todas as instalações de baixa tensão.
Uma emenda do deputado Carlos Marun (PMDB-MS) tirou a especificação do projeto original que previa o uso de equipamento contra choques elétricos (dispositivo de proteção a corrente diferencial-residual ou DR) para evitar uma descarga maior que poderia levar à morte. Atualmente, essa obrigatoriedade está prevista na Norma 5410 da Agência Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Segundo Marun, o DR é importante para garantir a segurança das pessoas em contato com a rede elétrica de uma edificação, mas não é o único meio para proteção contra choques.
“Não nos parece razoável limitar as medidas protetivas contra choques elétricos aos dispositivos DR, tampouco pretender esgotar no texto legal as possibilidades”, disse Marun, ao citar outras medidas de proteção como o uso de separação elétrica individual e de tensão extrabaixa.
Conforme o texto, a exigência deve ser cumprida por todas as edificações que começarem a ser utilizadas após dois anos da publicação da lei. Para os demais casos, o projeto fixa prazo de adaptação de cinco anos.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Sandra Crespo

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