AIME VASCONCELLOS
TENDÊNCIAS/DEBATES
Regras do seguro-desemprego devem mudar?
SIM
Dentre as mudanças propostas pela medida provisória nº 665/14, que altera a lei que regula o programa do seguro-desemprego, uma que deve ter impacto significativo para as empresas do varejo é o aumento do período de trabalho exigido para que o trabalhador peça pela primeira vez o seguro-desemprego.
Antes, para ter acesso ao benefício pela primeira vez, o trabalhador precisava ter trabalhado por apenas seis meses consecutivos. Agora, o prazo passou a ser três vezes maior, ou seja, de 18 meses.
No caso do trabalhador que está fazendo a segunda solicitação, o prazo passou para 12 meses, enquanto, no caso da terceira solicitação, o prazo ficou em seis meses. As mudanças vêm ao encontro de duas importantes necessidades.
A primeira é o ajuste nas contas públicas. A economia gerada com as novas regras do seguro-desemprego (que, somada às regras mais rígidas impostas à concessão de outros benefícios previdenciários e trabalhistas, devem chegar a R$ 18 bilhões por ano) dá claros sinais da inclinação e dos principais objetivos da nova equipe econômica, mais preocupada com o equilíbrio fiscal.
Ao mesmo tempo, ela tem o poder de minimizar uma das realidades mais corrosivas à economia --em especial a alguns setores, como o comércio--, que é a alta taxa de rotatividade da mão de obra.
Ao anunciar a medida, o ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, disse que as limitações à concessão dos programas serviriam para "corrigir excessos e evitar distorções".
De fato, a facilidade de acesso ao seguro-desemprego, somada ao cenário de pleno emprego no mercado de trabalho, criava incentivos para o aumento da rotatividade da mão de obra, especialmente no caso de trabalhadores menos qualificados e com menores salários, exatamente o caso da maior parte da mão de obra do setor de varejo.
Segundo a Pesquisa do Emprego no Comércio Varejista da região metropolitana de São Paulo, desenvolvida pela FecomercioSP com base nos dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho), em 2014, a taxa de rotatividade média da mão de obra no varejo foi de 4,7%. Isso quer dizer que, todo o mês, em média, a cada 20 funcionários o empresário do varejo precisa repor 1.
Considerando agora dados do Estado de São Paulo, o comércio é o terceiro setor com maior rotatividade. Em 2014, a rotatividade média mensal foi de 4,3%. É como se em quase dois anos o setor comercial paulista passasse por uma renovação total de seus funcionários.
No mesmo período, construção civil e agropecuária atingiram taxas médias mensais de 6,7% e 4,5%, respectivamente. Nesses casos, contudo, a sazonalidade é uma característica intrínseca aos setores, de modo que a intensa movimentação de trabalhadores também é uma consequência endêmica a eles.
A alta rotatividade implica altos custos às empresas. São custos para recrutamento e seleção, bem como custos administrativos para admissão, treinamentos e integração e para desligamentos.
Principalmente aquela rotatividade proveniente da cultura de desligamento sem justa causa, mesmo em casos nos quais o próprio trabalhador pede demissão, possibilitando, assim, seu acesso ao seguro-desemprego.
Mesmo não havendo estatísticas do quanto isso ocorre, entre 2010 e 2014, no comércio do Estado de São Paulo, o desligamento sem justa causa manteve média anual de 66,4% do total de desligamentos.
Qualquer medida que busque melhor saúde das contas públicas sem aumento de impostos já seria positiva nesse momento. Uma medida que, além dessa característica, pode corrigir distorções e minimizar uma hostil alta rotatividade é, portanto, mais do que bem-vinda.