quarta-feira, 9 de setembro de 2026

Operação resgata 479 trabalhadores em condições análogas à escravidão, FSP

 Luany Galdeano

Brasília

Uma operação coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego resgatou em agosto 479 trabalhadores que atuavam sob condições análogas à escravidão, em ações que ocorreram em todas as regiões do país. A estimativa dos órgãos envolvidos é que os empregadores paguem R$ 3,49 milhões em verbas rescisórias devidas às vítimas.

Entre os resgatados, 13 eram crianças e adolescentes e 66 eram migrantes vindos da Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Venezuela, Burkina Faso, Senegal e Guiné-Bissau. A maioria dos casos ocorreu em Minas Gerais, onde 208 pessoas atuavam sob regime análogo à escravidão.

A Operação Resgate, que ocorre todo ano, realizou 231 ações fiscais no país. A força-tarefa contou com a participação do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União e da Polícia Federal.

Pessoa agachada colhendo batatas em campo aberto sob céu azul. Sacos grandes cheios de batatas estão ao lado.
Trabalhador em fazenda na zona rural de Estrela do Sul (MG); estado teve maior número de vítimas resgatadas em operação de combate à escravidão - Divulgação/Operação Resgate VI

O trabalho análogo à escravidão inclui todo tipo de atividade feita sob condições degradantes e jornada excessiva. Na operação, os fiscais identificaram irregularidades trabalhistas e de segurança, como irregularidade nos contratos, alojamentos precários, condições inadequadas de higiene e falta de equipamentos de proteção.

O governo vai emitir 1.836 autos de infração, dentre eles de trabalho infantil, informalidade, descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho. Nas ações da Operação, foram encontrados 1.192 trabalhadores sem registro do contrato de trabalho.

O Ministério Público do Trabalho firmou três termos de ajuste de conduta, quando empresas aceitam corrigir irregularidades para se ajustar à lei, e ajuizou quatro ações civis públicas para responsabilizar os empregadores. Até agora, os valores de dano moral coletivo totalizaram R$ 455,5 mil e o de dano moral individual chegou a R$ 675,5 mil.

O maior número de casos foi no meio rural, que correspondeu a 57,5% das fiscalizações e 292 vítimas resgatadas. Havia trabalhadores em condições análogas à escravidão em cultivos de café, cebola e batata-inglesa. Já no meio urbano, a maioria foi identificada no ramo de construção civil, com 85 resgatados.

Em Minas Gerais, onde houve o maior número de casos, uma operação foi focada em trabalhadores que atuavam em uma fazenda na zona rural de Estrela do Sul, cidade no Triângulo Mineiro. A maioria era de senegaleses e de migrantes de Burkina Faso, na África. As vítimas trabalhavam na colheita de batatas sem registro em carteira, acesso a instalações sanitárias e água potável.

Em São Paulo, houve o resgate de uma trabalhadora doméstica de 51 anos, na Zona Leste da cidade, que atuava com uma mesma família desde os 11 anos. Ao longo de 40 anos, ela nunca foi registrada formalmente como empregada, nem recebeu salário de maneira regular.

STJ decide futuro das reservas não convencionais de óleo e gás brasileiras, EIXOS

 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta quarta-feira (9/9) se o fraturamento hidráulico (fracking) pode ser usado para a exploração e produção de reservas não convencionais de petróleo e gás natural no Brasil — e, se puder, sob quais condições.

  • O caso, relatado pelo ministro Afrânio Vilela, entrou na pauta da Primeira Seção do STJ.  
Criticada por ambientalistas pela possibilidade de contaminação do solo e aquíferos, a técnica ajudou a transformar os Estados Unidos no maior produtor do mundo de petróleo e gás a partir da década de 2010. 
  • Também foi responsável pelo boom da produção de petróleo e gás no Canadá e, mais recentemente de gás natural, na província de Vaca Muerta, na Argentina.  
No Brasil, setores do agronegócio também são críticos à atividade. Na véspera do julgamento, a Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás (Abpip) defendeu que a técnica não seja proibida previamente e que eventuais projetos sejam avaliados individualmente, de acordo com critérios técnicos, ambientais e regulatórios.
  • “A posição é de que cabe à ANP e aos órgãos ambientais competentes avaliar e fiscalizar eventual utilização da técnica de acordo com as condições de cada projeto e com a melhor evidência científica disponível”, disse em nota.
  • O IBP também afirma que não há motivos técnicos ou ambientais para proibir a técnica.
É um tema que divide o atual governo: o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD/MG), já criticou publicamente diversas vezes as tentativas de proibir o fracking. Mas, para o Ministério do Meio Ambiente, a técnica não deve ser considerada em uma visão de longo prazo para o país. 
 
Para entender melhor. A atual discussão no STJ ocorre por meio de um Incidente de Assunção de Competência (IAC), instrumento previsto no Código de Processo Civil. 
  • A IAC visa fixar entendimento vinculante sobre questão de direito relevante, com grande impacto social, mas sem repetição em massa.
  • Ou seja, o resultado do julgamento valerá como precedente obrigatório para que a Justiça possa decidir sobre uma série de ações que tramitam no Judiciário brasileiro — e que foram abertas, em boa parte, pelo Ministério Público Federal (MPF).
São três pontos em disputa:
  • se a licitação de áreas com potencial de fracking exige Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) antes do leilão;
  • se a regulação atual da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é suficiente; 
  • e se os riscos para aquíferos podem ficar para o licenciamento ambiental de cada projeto — e quem é responsável pela emissão dessas licenças, o Ibama ou os órgãos estaduais. 
Um breve histórico. O caso partiu da 12ª Rodada da ANP, de 2013, que ofertou, na ocasião, blocos com potencial e produção de gás não convencional, na esteira do boom do desenvolvimento do shale gas dos EUA.
  • Em dezembro de 2014, o MPF entrou com ação civil pública contra a agência, a Petrobras, a Petra Energia e a Bayar Empreendimentos para barrar o fracking em cinco blocos da Bacia do Paraná, no oeste paulista;
  • A Justiça Federal deu razão ao MPF em 2017;
  • Em 2019, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) reformou a sentença e liberou os contratos;
  • O TRF-1, julgando blocos da mesma rodada, decidiu o contrário e condicionou a exploração à avaliação ambiental prévia.
  • Foi essa divergência, além do argumento de que aquíferos e biomas não respeitam divisas estaduais, que levou a conversão do caso em IAC, em maio de 2025.

Os pterodátilos contra-atacam- Ruy Castro _FSP

Rio de Janeiro

Tive o prazer de saber por José Eduardo Agualusa de um bem-vindo contra-ataque do analógico a certos flancos da ditadura digital: fotógrafos que voltaram a trabalhar com o velho filme, músicos gravando discos em fita magnética e escritores que —como ele— escrevem à mão e depois passam o texto para o computador. Não é só uma volta ao tempo dos pterodátilos. Os mais jovens talvez gostem de saber que há razões inclusive estéticas para essa recuperação de mídias dadas como extintas.

É fácil disparar a câmera do celular e ver se, até sem querer, sai algo que preste. Já a foto em filme obriga o fotógrafo, pelo custo do material, a buscar a expressão, a luz e o enquadramento perfeitos antes de clicar. O mesmo quanto à gravação da música em fita. Sem os recursos que hoje permitem afinar desafinados, dar voz a quem não tem e inventar ídolos incapazes de reproduzir no palco o que sai da mesa de som, os artistas precisam mostrar a que vêm. Quanto a escrever à mão, eu próprio teimo em fazer isso —todo dia.

Fui dos primeiros da minha turma a trocar a máquina de escrever pelo computador, em 1988, e nunca mais olhei para trás. Mas também nunca abandonei a caneta. Nos 19 anos em que ocupo este espaço na Folha, desde 2007 já produzi mais de 3.000 colunas. Todas escritas primeiro à mão, em cadernetas, com a infalível Bic preta, depois transcritas para o computador e, em muitos casos, impressas, rabiscadas e só então, se as acho prontas, enviadas para o jornal.

Escrevo em qualquer lugar —no táxi, na fila do supermercado, na sala de espera do dentista. Acho ótimo. Publicada a coluna, reabro a caderneta e xizo o rascunho de alto a baixo. Não me deixo apanhar de surpresa —se uma caderneta está acabando, já trago outra no bolso, pronta para entrar em campo. E não jogo fora as usadas. Servem para me lembrar o quanto me custaram de queima de massa cinzenta.

Estou me interessando agora pelos lápis, treinando em lhes fazer a ponta com gilete e lambê-la (a ponta, não a gilete) antes de escrever.