sábado, 16 de setembro de 2017

Mais uma denúncia inepta, Opinião OESP

Se a luta contra a corrupção no Brasil dependesse de denúncias como a apresentada na quinta-feira pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o presidente Michel Temer e outros políticos, o esforço para pôr os corruptos na cadeia seria desmoralizado. A exemplo do que aconteceu na primeira denúncia de Janot contra Temer, feita em junho passado, a nova peça elaborada pelo procurador-geral para acusar o presidente de corrupção não se sustenta em nada além de declarações de delatores – tratadas, textualmente, como “provas”.
Além disso, mas não menos importante, a maior parte do que vai exposto nas 245 páginas da denúncia diz respeito a fatos ocorridos antes que Michel Temer se tornasse presidente da República. Ou seja, não poderiam estar ali, pois Temer só pode ser processado por crimes supostamente cometidos no exercício de seu mandato, conforme se lê no parágrafo 4.º do artigo 86 da Constituição.
A esse propósito, basta relembrar que, graças a uma controvertida interpretação dada a esse artigo pelo Supremo Tribunal Federal, a então presidente Dilma Rousseff, quando sofreu o processo de impeachment, só pôde ser acusada por atos relativos a seu segundo mandato, descartando-se os diversos e gravíssimos crimes de responsabilidade cometidos no primeiro mandato.
Na nova denúncia, Janot não parece preocupado em diferenciar os supostos crimes cometidos antes de Temer chegar à Presidência e os delitos atribuídos ao presidente no exercício do mandato. Tudo é uma coisa só, dentro de um descomunal “aparato criminoso”, para o qual, segundo o procurador-geral, “Temer dava a necessária estabilidade e segurança, (...) figurando ao mesmo tempo como cúpula e alicerce da organização”.
E que provas Janot apresenta para sustentar tão forte acusação? Uma série de delações premiadas – que deveriam servir como ponto de partida para investigações, mas que, no entendimento do procurador-geral, bastam para comprovar a autoria do crime. Para fundamentar uma denúncia contra o presidente da República, com potencial para gerar imensa crise política e econômica, o procurador-geral tinha de ter sido bem mais cuidadoso. Mas prudência não é o forte de quem se julga com a missão de sanear a política.
É em razão dessa missão que Janot, em sua peça acusatória, transforma toda a negociação política em crime, por definição. Segundo sua lógica, cada indicação do grupo de Michel Temer no PMDB para cargos no governo de Dilma Rousseff tinha a intenção de colocar na administração bandidos dispostos a roubar para o partido. Janot qualifica de propina todas as doações eleitorais feitas ao PMDB por empresas contratadas por estatais dirigidas por indicados do grupo de Temer no partido. Janot diz que esse esquema rendeu exatos R$ 587.101.098,48 – e nem um centavo a menos.
É claro que não se pode ignorar que muitas nomeações para cargos no governo se prestaram a dar dinheiro e poder a políticos. Tampouco se pode esquecer que o petrolão fez-se também com a nomeação de representantes de PT, PMDB e PP para assaltar a Petrobrás. Mas Janot foi além. O procurador-geral partiu do princípio de que todas as nomeações efetuadas por Temer eram parte de um plano delinquente liderado pelo então vice e atual presidente da República. Ademais, segundo o raciocínio de Janot exposto na denúncia, se algum desses nomeados sob a influência de Temer foi flagrado em corrupção, o suposto criminoso só podia estar agindo a mando de seu padrinho, seja para abastecer o PMDB de dinheiro roubado, seja para beneficiar o próprio Temer.
Uma denúncia com essa qualidade não pode prosperar, a exemplo do que ocorreu com a primeira investida de Janot contra Temer, tão ordinária quanto esta. Se o Supremo Tribunal Federal decidir encaminhá-la à Câmara, espera-se que os deputados a rejeitem, não apenas porque uma denúncia contra o presidente da República não é algo trivial, que se possa fazer sem um mínimo de embasamento, mas principalmente porque o País ainda tem leis – e a denúncia ora apresentada, baseada em suposições e ilações, não as leva em conta.

Projeto para cadastro de pedófilos avança na Assembleia Legislativa, webdiaŕio

Segundo proposta de Gil Lancaster, condenados seriam impedidos de prestar concursos na área da saúde e educação
Por Maximiliano Soriani
Osasco
Gil Lancaster
Gil Lancaster (Foto: Luciano Benazzi)
(maximiliano@webdiario.com.br)

A proposta que sugere a criação de um cadastro estadual de pedófilos deu mais um passo na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). O texto, de autoria do deputado Gil Lancaster (DEM), foi aprovado na quarta-feira, 13 pela Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários da Casa. Agora o projeto segue para a Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento para seguir à votação dos deputados.

Conforme o projeto, o cadastro reuniria informações relativas a condenados pelo crime de pedofilia. Com isso, os indivíduos com nome inscrito neste cadastro poderão ser impedidos de prestar concursos na área da saúde e da educação devido ao histórico.

Em sua justificativa, Lancaster alerta que a pedofilia representa uma modalidade criminosa de “extrema gravidade” porque incide sobre a parcela mais vulnerável da população, no caso, crianças e adolescentes. Ele reforça que ela se concretiza por diversos meios e cita o assédio sexual direto, uso de redes sociais, redes de telefonia, captação para a prostituição e produção de vídeos e fotografias pornográficas, entre outros métodos.

“Os poderes estatais não se podem deixar ultrapassar pelo crime e, no caso em pauta, entre outras ferramentas para combatê-lo, está a criação de um banco de dados contendo informações relevantes sobre os pedófilos de modo a racionalizar e agilitar a atuação das autoridades e a facilitar a troca de informações com outros países”, afirma o democrata.

Lancaster reforça também que o governo do estado já opera com apoio da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (INFOSEG) do Ministério de Justiça. Segundo ele, não implicaria em custos para a adaptação do sistema de inclusão do cadastro dos pedófilos.

Palestrantes em audiência da CPI da Previdência condenam os Refis, Agencia Senado

   
Da Redação | 14/09/2017, 16h32 - ATUALIZADO EM 14/09/2017, 19h20


Durante audiência pública realizada nesta quinta-feira (14), na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), A maioria dos palestrantes condenou os programas de regularização tributária, os chamados Refis.
Paulo Penteado Teixeira Junior, da Associação Paulista do Ministério Público, disse que esses programas criam um círculo vicioso e se configuram “como um incentivo ao não pagamento dos tributos”. Para Heleno Torres, professor de Direito Tributário da Universidade de São Paulo (USP), o Brasil está refém do modelo de parcelamento, “o que dá aos maus pagadores poderes para não pagar. O contribuinte não paga e fica esperando o próximo Refis”.
O senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da CPI da Previdência, apontou o devedor contumaz da Previdência Social, como “o grande causador do deficit previdenciário”.
Participaram da audiência pública representantes do Judiciário, do Ministério Público e de centrais sindicais. Todos se posicionaram contra o projeto de reforma da Previdência Social e foram unânimes em apontar a má gestão dos recursos públicos como a principal causa do déficit da Previdência Social.
A Desvinculação de Receitas União (DRU) foi apontada pelo professor Heleno Torres como uma distorção que drena 30% dos recursos da Previdência. Já o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) definiu como “uma guerra desleal” a luta em defesa da Previdência Social, e garantiu: “Não vamos deixar passar a reforma”.
Maiores devedores
O juiz federal Renato Lopes Becho propôs que os débitos com a Previdência Social inferiores a R$ 20 mil sejam encaminhados às empresas de cobrança e aos cartórios de protestos como forma de reduzir o acúmulo de processos nas varas da Justiça Federal. Reclamou ainda da Receita Federal e do Ministério do Público Federal, que não estariam cumprindo o prazo de 180 dias para encaminhar à Justiça Federal as ações de execução contra os devedores.
Becho propôs a criação de um Conselho Nacional da Advocacia Pública para apurar os casos de não cumprimento da legislação por parte dos advogados públicos. Em sua opinião, “o advogado público faz chicana no Ministério Público”.
O procurador-chefe da Dívida Ativa da 3ª. Região, Wellington Vitorino de Oliveira, informou que soma mais de R$ 1 trilhão o total das dívidas ativas inscritas na Justiça Federal. Na lista dos maiores devedores, em primeiro lugar, estão os frigoríficos, em especial o grupo JBS, com dívida superior a R$ 1 bilhão. Em segundo lugar está o setor bancário, que se caracteriza pela litigiosidade. Em terceiro, as instituições de ensino e, em seguida, as empresas de terceirização de mão de obra.
Segundo o procurador Wellington Vitorino de Oliveira, os chamados entes federativos também ocupam lugar de destaque entre os maiores devedores da Previdência Social e, como exemplo, citou o governo do estado de São Paulo. Ele lembrou que os estados só pagam através de precatórios e “pagar assim, é não pagar” – declarou.
Silvana Abramo Margherito Ariano, secretária-geral da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, defendeu a realização de um plebiscito para que a sociedade se manifeste sobre a reforma da Previdência. Ela revelou preocupação com a automatização dos processos produtivos, “o que está provocando uma dispensa massiva de trabalhadores”. Para Silvana Abramo, as empresas com maior grau de automatização devem pagar uma contribuição para o INSS como forma de compensar o aumento dos gastos com o salário-desemprego.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)