quinta-feira, 27 de abril de 2017

Entenda as principais mudanças propostas pela reforma trabalhista, OESP

BRASÍLIA - A Comissão Especial da Câmara que analisa a reforma trabalhista aprovou nesta terça-feira, 25, por 27 votos a 10, o texto-base da proposta. Para acelerar a aprovação do projeto de lei no plenário da Casa, o governo tentará negociar mudanças, além das que já foram feitas para dar celeridade à tramitação. 

Foto: Tiago Queiroz/Estadão
Carteira de trabalho: seguro-desemprego
Reforma trabalhista será votada no plenário da Câmara nesta quarta-feira, 26
O projeto de lei traz modificações em 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre eles, a prevalência do chamado "acordado sobre legislado". O texto do relator diz que:
"A convenção ou o acordo coletivo de trabalho tem força de lei e prevalecerá sobre as disposições legais". Isso significa que os acordos coletivos terão mais força que a própria lei. 
Exceções aos acordos: direitos constitucionais, normas de saúde e segurança do trabalho e direitos previstos em normas internacionais.
Veja as principais mudanças na CLT propostas pela reforma trabalhista:
FÉRIAS
Período de férias poderá ser determinado pelo empregador, devendo avisar com mínimo 60 dias de antecedência. Parcelamento dos 30 dias de férias em até três vezes com pagamento proporcional, sendo que um período deverá ser de pelo menos duas semanas ininterruptas. Quem tiver filho com deficiência, terá direito a fazer coincidir as suas férias com as escolares
ALMOÇO
Intervalo de almoço poderá ser de apenas 30 minutos; hoje é de uma hora
JORNADA
Possibilidade de pactuar jornadas de trabalho diferentes de 8 horas por dia, desde que respeite limites de 12 horas em um dia, 44 horas por semana (ou 48 horas, contabilizando horas extras) e 220 horas mensais



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O que propõe a nova lei da terceirização
GRAVIDEZ
Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa da gravidez
LOCAIS INSALUBRES
Texto original restringia obrigatoriamente que gestantes ou lactantes trabalhassem em ambientes insalubres. Porém, a nova versão prevê que será necessária apresentação de atestado médico em caso de risco médio ou baixo. Em caso de risco alto, o afastamento será automático.
TRANSPORTE
Fim da obrigatoriedade do pagamento pelas empresas das chamadas horas “in itinere”, hora extra computada nos casos em que o empregado se desloca utilizando transporte da empresa. A jornada de trabalho começa a contar quando o empregado chega ao posto de trabalho e não mais ao local de trabalho
TRABALHO ALTERNADO
Regulariza a jornada de 12 horas de trabalho alternadas por 36 horas de descanso já adotada atualmente por algumas categorias
HORAS EXTRAS
Estabelece o limite de duas horas extras diárias, mas diz que essas regras poderão ser fixadas por “acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”. A remuneração da hora extra deverá ser 50% superior à da hora normal – hoje é 20%
TRABALHO INTERMITENTE
Regulamenta o chamado trabalho intermitente, que permite a contratação de funcionários sem horário fixo de trabalho e com pagamento feito com base nas horas de serviço. Atendendo a apelo do Sindicato Nacional dos Aeronautas, relator proibiu a contratação de profissionais que são disciplinadas por legislação específica com esse tipo de contrato.
HOME OFFICE
Regulamenta o teletrabalho, conhecido como home office. Responsabilidade sobre fornecimento ou compra, manutenção de equipamentos e infraestrutura será prevista em contrato
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Fim da obrigatoriedade da contribuição sindical; o pagamento será facultativo
TERCEIRIZAÇÃO
Salvaguardas ao projeto de terceirização, como restringir que empresas demitam seus funcionários e os recontratem na sequência como terceirizados. A proibição valerá por 18 meses
COTA PARA DEFICIENTES
Relator tirou ontem do texto o artigo que previa que, no momento do cálculo para cota de deficientes em empresas, fossem excluídas as vagas que fossem incompatíveis com pessoas nessa situação
REMUNERAÇÃO

Acordos coletivos entre patrão e empregados poderão criar remuneração por produtividade, prêmios de incentivo e participação nos lucros ou resultados.

Reforma deve mudar cenário para sindicatos, OESP

O fim do imposto sindical previsto na reforma trabalhista enfraquece a estrutura sindical e atinge sobretudo os pequenos sindicatos, que não têm grande número de filiados, segundo sindicalistas ouvidos pelo Estado. Embora não admitam oficialmente, as centrais sindicais também estão preocupadas e, caso a medida seja aprovada no Plenário da Câmara, vão tentar convencer o Senado a rejeitá-la ou, em última opção, buscar o veto do presidente Michel Temer.
Com a eventual aprovação da reforma, a tendência é que os pequenos sindicatos, dependentes da contribuição sindical, fechem as portas. O imposto corresponde a um dia de salário de todos os trabalhadores, filiados ou não aos sindicatos. A cobrança é automática e ocorre sempre no mês de março. Já os grandes sindicatos, com número maior de filiados, vão tentar compensar a perda de receita com maior prestação de serviços para atrair novos sindicalizados.
O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, ressalta que a manifestação prevista para amanhã em todo o País será importante para pressionar contra a reforma trabalhista. “Acabar com o imposto sindical de uma vez será um grande prejuízo para os trabalhadores”, diz. Segundo ele, as entidades hoje oferecem serviços de bons advogados, economistas, cursos profissionalizantes e até colônias de férias em parte por causa desses recursos.
O presidente da CUT, Vagner Freitas, diz que a entidade é favorável ao fim do imposto sindical, mas propõe a substituição por uma contribuição que seja discutida e aprovada pelos trabalhadores, “e não pelo Congresso ou pelo governo golpista.”

Foto: FOTO:WERTHER SANTANA/ESTAD?O
ricardo patah
 Ricardo Patah, presidente da UGT
Para Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT) e do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, “o fim do imposto sindical proposto pela reforma trabalhista e a jurisprudência do Supremo que veda cobrança de contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados são para sufocar o movimento sindical”.
“Acabar com a contribuição sindical significa asfixiar os sindicatos”, diz o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Adilson Araujo. “É uma medida com vistas a anular o papel dos sindicatos de trabalhadores”.
Josué Rezende, presidente do Sindicato dos Comerciários de Itapira (SP), está preocupado. “Vamos sobreviver do quê?”, questiona. Se a reforma for a aprovada, acredita que o sindicato vai fechar.
Com 800 associados, o sindicato dos comerciários de Itapira foi fundado em 1992. A receita mensal é de cerca de R$ 25 mil, proveniente da mensalidade dos associados e do imposto sindical, que beira quase R$ 100 mil. A cifra corresponde à fatia do sindicato, que é de 60% do imposto obrigatório cobrado dos 4 mil comerciários da base, a maioria não sindicalizada.
Os sindicatos maiores, como o dos Comerciários de São Paulo, com 52 mil sindicalizados, vão sentir o fim do imposto, mas o impacto será menor. “Vamos ter de nos adaptar”, diz Patah. Hoje, o imposto sindical representa 30% da receita da entidade. Ele acredita que a estratégia para compensar a perda de receita será ampliar a prestação de serviços para arrecadar mais.
Reforma sindical. O presidente da principal associação de juízes do trabalho (Anamatra), Germano Siqueira, diz que a Justiça do trabalho é a favor do fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, mas que o assunto teria de ser tratado em uma discussão ampla de reforma sindical, e não na reforma trabalhista, que tende a enfraquecer os sindicatos.
Segundo ele, esse enfraquecimento ocorrerá justamente em um momento em que eles precisam ser fortalecidos. Se a reforma for aprovada como está, a convenção coletiva terá mais poder que a lei, podendo até suprimir direitos do trabalhador, e portanto, para o juiz, ele precisam de um sindicato mais forte.
A advogada Vilma Toshie Kutomi, do escritório Mattos Filho, que defende as empresas, concorda que os sindicatos ficarão enfraquecidos, por isso defende que seja feito em etapas. “Alguns sindicatos dependem até 60% dessa receita.”
Pela divisão, 60% do imposto sindical vai para os sindicatos de trabalhadores, 15% para federações, 5% para confederações, 10% para centrais e 10% para o Ministério do Trabalho. A arrecadação das entidades patronais fica com sindicatos (60%), federações (20%), confederação (15%) e Ministério (5%)./COLABOROU JOSETTE GOULART



Universidades podem cobrar mensalidade de especializações, OESP



BRASÍLIA - Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 26, que as universidades públicas podem cobrar mensalidade em pós-graduação lato sensu. Assim, fica garantida a manutenção de 501 cursos de especialização, extensão e MBA ofertados nas três instituições estaduais paulistas – USP, Unicamp e Unesp –, que têm, juntas, cerca de 30,5 mil estudantes.
A decisão do STF abarca apenas as pós-graduações lato sensu, ou seja, não incluem mestrados e doutorados, que continuam gratuitos. O entendimento da Corte foi o de que a garantia constitucional da gratuidade de ensino superior não impossibilita a cobrança de mensalidades em cursos de pós.
“A universidade pode contar, por expressa previsão constitucional, com recursos de origem privada. Ademais, embora não disponham de competência para definir a origem dos recursos que serão utilizados para a manutenção e o desenvolvimento do ensino, podem elas definir quais são as atividades de pesquisa e extensão passíveis de realização em regime de colaboração com a sociedade civil”, defendeu o ministro Edson Fachin, relator do processo.

Foto: NILTON FUKUDA/ESTADÃO
Jornal da USP lança blog em parceria com o
Universidade de São Paulo 
Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux e a presidente do STF, Cármen Lúcia. “Não se está obrigando que (especialização) seja gratuito ou não se está obrigando o pagamento, apenas se está permitindo (a cobrança de mensalidade), inclusive a universidade podendo ter cursos de extensão cobrados em alguns casos e gratuitos em outros”, observou Cármen.
O único voto contrário foi proferido pelo ministro Marco Aurélio Mello. “A gratuidade é o toque de caixa que estabelece o acesso alargado, não beneficiando apenas aos mais afortunados dos cidadãos em geral”, disse Marco Aurélio. Para ele, os centros de ensino passarão a ser híbridos, a um só tempo públicos e privados, “mediante a cobrança desses cursos, que só estarão ao acesso daqueles que possam pagar a mensalidade”.
A questão era polêmica. No fim de março, o plenário da Câmara havia rejeitado Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permitia a cobrança. Juízes federais também vinham rejeitando a medida.
No caso em discussão no STF, a Universidade Federal de Goiás (UFG) recorreu de decisão desfavorável do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, que considerou inconstitucional a cobrança de mensalidade. Um dos alunos havia conseguido na Justiça Federal de Goiás uma decisão contra a cobrança, mesmo depois de já ter efetuado a matrícula. Como o processo tem repercussão geral, o entendimento firmado nesta quarta pelo STF valerá para casos similares em todo o País.
Vicente Ferreira, diretor-geral do Instituto Coppead de Administração da Universidade Federal do Rio (UFRJ), comemorou a decisão. Segundo ele, esse tipo de curso é oferecido pela UFRJ há mais de 50 anos. “É uma atividade muito natural para algumas áreas, como as de engenharia e de negócios.
São Paulo. A USP, que oferta de MBAs (com duração de três anos) a aulas de Ikebana (arte japonesa de arranjo floral), abriu apenas neste primeiro semestre 331 cursos com cobrança de mensalidades. Foram 18.923 vagas, com reserva de 10% para bolsas integrais. Ao término de cada programa, os departamentos repassam 10% do valor arrecadado para um fundo, que garante a manutenção da infraestrutura. Como os valores são repassados apenas ao fim dos cursos, a USP ainda não tem o total recebido em 2015 e o ano passado. Em 2014, a instituição arrecadou cerca de R$ 55 milhões com a cobrança de mensalidades de 536 cursos.
Na Unicamp, em 2016, havia 342 cursos com cobrança, com cerca de 10 mil alunos matriculados. Com eles, a universidade arrecadou R$ 20,5 milhões. Miguel Juan Bacic, diretor da instituição, disse que, sem a cobrança, não seria possível a oferta dos cursos. Segundo ele, o valor cobre os custos das aulas, que podem variar entre R$ 6 e R$ 36 hora/aula. Só neste ano, a universidade já abriu vaga para 161 cursos – o mais caro é uma especialização em Ortodontia, com custo total de R$ 56,1 mil. Segundo Bacic, a Unicamp oferece 25% das vagas com bolsas integrais e 25% com parciais, para pessoas de baixa renda.
Já a Unesp oferece, desde 2014, 47 cursos de especialização lato sensu, com bolsa para 40% dos 1,5 mil alunos. Com o valor arrecadado, que varia entre R$ 250 e R$ 1,9 mil, a instituição diz custear os programas e financiar programas de inclusão social de alunos da graduação. / COLABOROU FÁBIO DE CASTRO

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