Assim como os streamings, que lançam assinaturas mais baratas com menos benefícios, os planos de saúde estão pensando em fazer um movimento semelhante .
Em vez de anúncios, a diferença é que os planos de saúde mais básicos são restritos a consultas e exames — sem cobertura para internações ou emergências .
Segundo estimativas, até 60 milhões de brasileiros acessaram saúde privada , como clínicas populares, fora dos planos regulamentados. É um mercado bilionário, que já movimenta mais do que os próprios convênios tradicionais.
Tiro no pé? Alguns críticos ao projeto apontam a possibilidade do tiro sair pela culatra se famílias e empresas deixarem os planos atuais mais caros para ingressar nos novos mais em conta.
Até porque a dor dos altos preços é realmente grande…
Em 18 anos, os planos de saúde acumularam uma alta de 327%, quase o dobro da inflação geral (170%).
Hoje, mais de 70% dos clientes estão em contratos coletivos. Para empresas, os planos representam cerca de 15% da folha de pagamento .
(Imagem: O GLOBO)
No absoluto, em 2023, os brasileiros gastaram mais com atendimentos particulares e medicamentos (R$ 302,76 bi) do que com os próprios planos de saúde (R$ 275,27 bi).
No dia 3 de julho de 1951, mais de seis décadas após a abolição da escravidão no Brasil, o presidente Getúlio Vargas sancionou o que seria a legislação embrionária de combate ao racismo no país: a Lei Afono Arinos (nº. 1.390/1951).
A criação da legislação ocorreu após um caso de racismo contra uma artista afro-americana em um show na cidade de São Paulo. Após se apresentar no Teatro Municipal, Katherine Dunhan foi impedida de se hospedar em um hotel cinco estrelas.
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Dunhan, que também era antropóloga e ativista contra o racismo nos EUA, denunciou o racismo no Brasil em diversas entrevistas, o que fez com que o episódio ganhasse repercussão internacional.
Os sete artigos da Lei Afonso Arinos, apresentada pelo deputado Afonso Arinos, definiu como contravenção penal a discriminação racial em comércios, hotéis e órgãos públicos. O projeto foi aprovado em unanimidade na Câmara dos Deputados um ano após do caso de Dunhan.
À época, a medida fixou a pena simples de 15 dias a três meses. A pena simples não era cumprida em prisão e podia ser no regime semi-aberto ou por pagamento de multa em dinheiro, no valor de 5 mil cruzeiros.
‘Para inglês ver’
Em entrevista à Alma Preta, oadvogado e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) Hédio Silva Jr. destaca que a lei foi um movimento que confirma o protagonismo negro na luta antirracista no Brasil.
A criminalização do racismo já era demandada pelos movimentos negros do Brasil. Em 1930, 20 anos antes da lei ser criada, a Frente Negra Brasileira se articulava politicamente para exigir a criação de leis antirracistas.
“Aprovada meio século depois da chamada abolição, a finada lei Afonso Arinos é um atestado do grau de permanente tensão racial e de violações de direitos que marcaram o período republicano, além de atestar o protagonismo negro”, defende.
De acordo com informações do Senado Federal, a extinta legislação praticamente não saiu do papel. Um levantamento realizado pelo historiador Jerry Dávila aponta que apenas 23 pessoas foram acusadas de racismo após a sanção entre 1951 e 1989. Destas, somente seis foram condenadas.
Silva recorda que, em 1966, realizou uma pesquisa de aplicabilidade da Lei Afonso Arinos, que localizou nove casos julgados e absolvidos em mais de 40 anos de vigência da legislação, que permaneceu em vigor até ser atualizada com a lei 7.716, de 1989.
“Zero impacto. Uma lei literalmente para inglês ver, ainda que atendendo uma reivindicação do Movimento Negro, mais especificamente do 1º Congresso Nacional do Negro, organizado em 1950, em São Paulo, com ativa participação de Abdias do Nascimento, cuja pauta de reivindicações incluía a criminalização do racismo”.
Passados 75 anos da promulgação, a ausência de aplicação adequada pelo Judiciário e a falta de atualização dos dispositivos legislativos seguem denunciadas por pesquisadores, ativistas e pela comunidade negra em geral.
A tese de doutorado desenvolvida por Renan Bulsing dos Santos no Programa de Pós-graduação em Sociologia, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), aponta que casos que poderiam ser enquadrados como racismo acabam rebaixados a injúria simples pelo judiciário brasileiro, uma tipificação de crime com penas menores e maior facilidade de prescrição.
Hédio Silva aponta três fatores que, segundo ele, dificultam o enfrentamento jurídico do racismo no Brasil. Segundo o advogado, há juízes criminais que desrespeitam a legislação e tomam decisões baseadas em ideologia, e não em provas.
O jurista também destaca o foco dos advogados em normas penais, em detrimento de normas civis e trabalhistas que também têm o enfrentamento ao racismo como tema.
“Há um foco demasiadamente excessivo dos advogados na norma penal, esquecendo que o sistema jurídico brasileiro é absolutamente vasto e rico em leis cíveis, trabalhistas, etc. Elas permitem amplo enfrentamento da violência racial”, conclui.
O turismo canábico, uma vertente do turismo de drogas, refere-se aos deslocamentos motivados pelo interesse em consumir ou vivenciar experiências relacionadas ao uso da cannabis, independentemente da legalidade da substância no destino visitado. Ainda cercado de preconceitos e tabus, o tema ganha relevância devido às mudanças nas políticas de drogas em vários países e à emergência de novos mercados turísticos.
A Organização Mundial do Turismo define cinco grandes segmentos turísticos: sol e praia, ecoturismo, esportes, cultural e negócios, eventos e incentivos. Esses podem abranger subcategorias como turismo religioso, rural ou de experiência, permitindo atender diferentes perfis de turistas. Com essa lógica, o turismo de drogas se encaixa como um fenômeno dessas subcategorias, uma vez que as drogas psicoativas, aquelas que alteram comportamento e percepção, podem ser a motivação para viagens, ou estarem associadas às atividades desenvolvidas pelos turistas.
Historicamente, o turismo de drogas surgiu com os movimentos de contracultura dos anos 1960, como o movimento hippie, e evoluiu conforme o fornecimento de substâncias se expandia, novos destinos surgiram e os interesses dos turistas mudaram. Esse tipo de turismo envolve destinos que oferecem substâncias legalmente ou que são mais tolerantes com o consumo, como os coffee shops da Holanda ou as cerimônias com Ayahuasca na Amazônia. Apesar da proibição legal em muitos locais, a diferença entre leis escritas e sua aplicação na prática cria ambientes permissivos, nos quais o turismo de drogas se desenvolve.
Cerca de 220 milhões de usuários
Segundo o Escritório de Drogas e Crimes da Organização das Nações Unidas, a cannabis é a substância mais consumida globalmente: em 2021, havia 219 milhões de usuários. Com sua legalização em diversos países, surgiram oportunidades para o turismo canábico, que já é explorado por agências e empreendimentos especializados. Na Europa, a Holanda é o destino mais tradicional. Sua política de redução de danos permitiu a criação dos coffee shops, smart shops e eventos, mesmo sem legalizar completamente a cannabis. Portugal, ao descriminalizar o consumo de todas as drogas em 2001, e Barcelona, com seus clubes canábicos, também se destacam. Já nos Estados Unidos, estados como Colorado, Califórnia e Nova York legalizaram o uso adulto, o que fomentou um mercado turístico vibrante. Nova York, por exemplo, permite o uso em locais onde o tabaco também é permitido, transformando espaços urbanos em vitrines do consumo legal da erva.
Na América do Sul, estudo mostra que o Uruguai se tornou referência ao legalizar a cannabis em 2013. Embora a lei proíba a venda legal da substância para turistas, muitos estrangeiros visitam o país em busca de um ambiente mais permissivo. Outros destinos internacionais notáveis incluem a região do Rif no Marrocos, Malana na Índia, Christiania na Dinamarca, o Canadá, a Jamaica, sendo que este último autoriza o uso por turistas que se declarem usuários medicinais, e a Tailândia, que legalizou o uso medicinal e adulto em 2022.
Turismo canábico nacional
No Brasil, embora o uso adulto da maconha seja ilegal, o país já participa do turismo canábico de duas formas: como emissor de turistas para destinos no exterior e como local de eventos e experiências. Como exportador de turistas, durante a ExpoCannabis do Uruguai, em 2022, 40% dos participantes eram brasileiros. Em pesquisa realizada com 883 entrevistados, pelo Núcleo de Estudos sobre Turismo de Drogas da UERJ (NETUD/UERJ), durante a ExpoCannabis Brasil 2023, os destinos dos sonhos dos brasileiros para consumo da erva eram: Holanda (35%), Uruguai (25%), EUA (10,5%) e Jamaica (7,5%).
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Expocannabis no Brasil.
O Brasil também apresenta manifestações internas de turismo canábico, mesmo com a ilegalidade da substância. O turismo de experiência e consumo ocorre em locais onde há maior tolerância social, como Canoa Quebrada (CE), Ilha de Boipeba (BA), Ilha do Mel (PR), Trindade (RJ), São Tomé das Letras (MG), Lumiar e Sana (RJ). Esses destinos possuem histórico de acolhimento em ambientes mais permissivos ao consumo. Além disso, o Brasil desenvolve um turismo canábico legal focado em eventos. Feiras, congressos, workshops, marchas da maconha e espaços culturais como coffee shops e headshops formam o cenário atual. Exemplos incluem a Pot in Rio, ExpoCannabis Brasil e InterCannabis, entre outros.
Em 2011, o Superior Tribunal Federal (STF) declarou constitucional o direito à realização de manifestações pró-legalização das drogas, impulsionando a organização de eventos sobre o tema. Em 2023, o NETUD/UERJ mapeou 123 eventos canábicos no Brasil: 83% presenciais, 7% híbridos e 10% online. Os temas principais foram: cannabis medicinal (33%), cultura canábica (22%), uso adulto (19%) e legislação (14%). A maioria dos eventos ocorreu no Sudeste (58%), especialmente em São Paulo (34%) e Rio de Janeiro (20%).
Pontos de Interesse Canábico
Entre as perspectivas, uma nova frente de trabalho desenvolvida no NETUD/UERJ dedica-se à construção de um roteiro de turismo canábico histórico-cultural na cidade do Rio de Janeiro.
A proposta baseia-se em registros históricos e em manifestações contemporâneas da cultura canábica, com a identificação e georreferenciamento dos chamados “Pontos de Interesse Canábico” (PICs). Até o momento, foram mapeados 14 PICs, distribuídos pelas zonas central, sul, norte e oeste da cidade.
A iniciativa não promove o consumo da substância, mas busca resgatar, por meio da história e da cultura, a presença da cannabis na construção simbólica e social da cidade. Assim, o roteiro propõe uma experiência turística responsável, que valoriza o patrimônio cultural, fomenta o reconhecimento de identidades marginalizadas e contribui para a dinamização da economia local e diversificação da oferta turística.
O roteiro funciona como estudo de caso modelo, com a intenção de replicar a metodologia em outras capitais brasileiras. O objetivo final é, por meio de parcerias, desenvolver um aplicativo gratuito, reunindo roteiros de turismo canábico nas principais cidades do país, acessível a turistas interessados nesse segmento. O projeto inclui o desenvolvimento de uma plataforma interativa, na qual os usuários poderão inserir fotos e comentários, realizar check-ins, vivenciar experiências em realidade aumentada nos PICs e utilizar um “passaporte digital”, com recompensas à medida que completarem os pontos do trajeto.
Em um possível cenário de legalização da cannabis no Brasil, o aplicativo poderá ainda incorporar a localização de dispensários, smoke shops, head shops, lojas de insumos para cultivo, bem como novos roteiros que integrem o turismo canábico a outros segmentos, como o ecoturismo, o turismo de sol e praia e o turismo gastronômico.
Quanto ao futuro do turismo canábico no Brasil, há duas forças opostas em disputa. De um lado, há perspectivas otimistas com o julgamento do Recurso Extraordinário 635659-SP no STF, que descriminalizou o porte de pequenas quantidades de maconha para uso pessoal. De outro, há ameaças com a PEC 45/2023, aprovada no Senado, que visa criminalizar o porte e posse de qualquer quantidade de substâncias ilícitas, endurecendo as penas.
Diante desse cenário, é necessário refletir sobre os modelos de turismo canábico desejados para o país. As possibilidades incluem desde resorts de luxo até experiências de base comunitária em comunidades indígenas, quilombolas e nas favelas. O mais importante é que o turismo canábico beneficie os moradores locais, promova a reparação histórica e envolva políticas públicas de inclusão.
Por fim, é fundamental salientar que o turismo canábico já é uma realidade consolidada em diversos países e em crescimento no Brasil. Embora os desafios legais persistam, a relevância cultural, econômica e social do segmento demanda atenção do poder público e do setor turístico, com foco na inclusão, regulamentação e desenvolvimento sustentável.