quarta-feira, 20 de julho de 2022

Pedro Fernando Nery - Não adianta propagandear o valor de R$ 600 de Auxílio Brasil para quem recebe zero, OESP

 omeçando na capital gaúcha, a fila tem 4 mil quilômetros. Do frio de 12 graus do Sul ela atinge Belém do Pará e seus 33 graus.

Na BR-101 ela sobe, passando por Tubarão e chega a Florianópolis. Mais pessoas se enfileiram no caminho até Joinville. Depois, na 376, chega a Curitiba.

Aplicativo do Auxílio Brasil; fila para receber benefício já acumula 2 milhões de famílias
Aplicativo do Auxílio Brasil; fila para receber benefício já acumula 2 milhões de famílias  Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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Pela BR-116 atravessa o Estado de São Paulo. Há muitas crianças na fila. Frequentemente só com a mãe. Pela BR-050 mais famílias, uma atrás da outra. A carreira vai por Jundiaí e Campinas.

Corta Minas na 153 e chega em Itumbiara. Há moradores de rua e pedintes, mas também pessoas que têm teto e tiveram azar. A linha humana sobe por Goiânia e conquista o Tocantins. Mais crianças, juntos de pais que perderam o emprego ou que simplesmente não fecham o mês com o trabalho que têm.

A maioria dos enfileirados é negra. Na BR-010, mais pessoas esperam pacientemente. Com fome, a multidão se arrasta pelo Nordeste via Açailândia e Imperatriz. Muitos estão ali há meses. Outros já estiveram anos atrás e regressaram.

O percurso do renque alcança a Amazônia e chega a Belém.

Milhões de brasileiros reconhecidamente pobres aguardam o pagamento do Auxílio Brasil. O governo atesta sua pobreza mas não paga o benefício. São mais de 2 milhões de famílias.

É fácil se acostumar com o número e perder sua dimensão. Se a fila, virtual, fosse física, ela atravessaria o Brasil do Sul ao Norte. Imagine isso.

O governo gasta como nunca na Assistência Social, mas prioriza o valor do benefício – agora chegando a R$ 600 – em vez da cobertura – o que seria mais efetivo para o combate à miséria.

A fila será reduzida com a nova PEC do Auxílio, mas pode voltar a aumentar por erros no seu desenho. Na verdade, desde o ano passado a Constituição garante transferências de renda como um direito de todos que precisarem, e as filas não deveriam existir.

O problema da fila explica o paradoxo dos pedintes nas grandes cidades. Se nunca se gastou tanto com pagamentos aos mais pobres, por que há tantos nos semáforos?

Porque muita gente que precisa não acessa o benefício. Além disso, o governo precisa se dedicar à busca ativa, por exemplo ajudando os que têm problemas com documentos a superar a burocracia e comer. Nem na fila esses estão.

Não adianta propagandear o valor de R$ 600 para quem recebe zero. O ganho histórico no orçamento da Assistência Social exigirá mudanças para que a pobreza extrema possa ser erradicada e a desigualdade caia mais substancialmente. Há gente demais no acostamento.

A "teoria constitucional" do bolsonarismo, Meio - Por Christian Lynch

 Como qualquer constitucionalismo autoritário, o constitucionalismo bolsonarista não se orienta pela doutrina do Estado de Direito, que é pautado por princípios como o da legalidade, irretroatividade da lei, publicidade e moralidade administrativa, e caracterizado por uma arquitetura institucional voltada para a contenção do arbítrio governativo, cujos pilares são a separação de poderes, os freios e contrapesos, o federalismo e o controle de constitucionalidade pelo Judiciário. Ao contrário. Herdeiro do absolutismo, o constitucionalismo autoritário se orienta pela velha doutrina da Razão de Estado, que preconiza a possibilidade de desrespeito à lei pelo governante sempre que ameaçado o valor supremo da “segurança nacional”. Naturalmente, é o próprio governante que aí ajuíza do grau de periculosidade da referida ameaça, tendendo invariavelmente a confundir a segurança da nação com a sua própria. Daí a busca incessante por juristas desfrutáveis, capazes de engendrar fórmulas jurídicas que lhes permitam escapar ao império da lei mediante interpretações capciosas e leis de exceção.

Da doutrina da Razão de Estado se extraem duas técnicas de governo. A primeira delas é a do segredo de Estado, que autoriza ao governante suprimir pela imposição do sigilo a publicidade de seus atos ou de seus agentes. A segunda é o golpe de Estado, ação violenta e fulminante destinada a neutralizar os inimigos da segurança nacional (isto é, a sua). Vide a frequente imposição por Bolsonaro do sigilo — às vezes de 100 anos — sobre todos os atos administrativos sobre os quais recaiam suspeitas de práticas não-republicanas e o esvaziamento contínuo das garantias oferecidas pela Lei de Acesso à Informação. A pretexto de assegurar a segurança de Bolsonaro, o governo impôs sigilo no cartão de vacinação do presidente; sobre os dados dos crachás de acesso de seus filhos ao Palácio; sobre o processo disciplinar do ex-ministro Eduardo Pazuello; sobre os encontros do presidente com pastores lobistas envolvidos com corrupção no Ministério da Educação, etc. O sigilo não só visa a garantir a impunidade do agente administrativo que age de forma irregular em benefício do presidente, mas a incentivar que outros façam o mesmo.

O meio pelo qual o constitucionalismo autoritário se viabiliza no cotidiano é um legalismo autocrático que substitui a interpretação da lei conforme valores, princípios e precedentes constitucionais por outra, positivista, formalista e seletiva, voltada para justificar a expansão das prerrogativas presidenciais. Exploram-se os pontos cegos do sistema para aparelhar a administração, atacar as instituições encarregadas de limitar o arbítrio do Executivo e responsabilizá-lo por seus atos. Governa-se por decretos ilegais, aparelham-se os órgãos administrativos, vandalizam-se órgãos públicos transformados em misto de cabide de emprego e depósito de lixo. Banalizam-se as emendas à Constituição para fugir à fiscalização dos tribunais. Neutralizam-se instituições encarregadas de controlar os malfeitos do governo, como o Ministério Público, a Polícia Federal, o Tribunal de Contas e o Poder Judiciário. Todas esses atos são apresentados pelo legalismo autocrático como perfeitamente constitucionais.

É desse ponto de vista que Bolsonaro declara “jogar dentro das quatro linhas” — ainda que com farta distribuição de catimbas, faltas e outras jogadas desleais, sob o olhar complacente de um árbitro por ele designado e devidamente comprado.

A pedra de toque do constitucionalismo autoritário bolsonarista que justifica o legalismo autocrático reside na tese de que o art. 142 da Constituição, segundo a qual ele teria conferido ao presidente da República, na condição de comandante-em-chefe das Forças Armadas, um “poder moderador” que lhe permitiria em caso de crise impor sua vontade sobre o Legislativo e o Judiciário, na qualidade de “guardião da Constituição”. Como se sabe, o Poder Moderador foi um quarto poder atribuído ao Imperador pelo art. 98 da Constituição do Império para que velasse pela “manutenção da independência, equilíbrio, e harmonia dos mais poderes políticos”. Embora a república tenha extinguido o quarto poder, juristas e militares vieram desde então reivindicando sua herança. A doutrina judiciarista do “cidadão togado”, que encarregava o STF de defender e efetivar os valores da Constituição, foi mobilizada desde Rui Barbosa para combater as veleidades autoritárias do Poder Executivo. Doutrina consagrada na Constituição de 1988, cujo art. 102 da Constituição atribuiu ao Supremo “precipuamente, a guarda da Constituição”.

Contra o “judiciarismo” progressista, Bolsonaro e seus militares desenterraram a doutrina militarista do “cidadão fardado”, que conferira às Forças Armadas o papel de defender a segurança nacional que precederia qualquer ordem constitucional para ameaçar descumprir decisões “ativistas” do Supremo. Mas Bolsonaro introduziu uma novidade, ancorada mais uma vez em Carl Schmitt, príncipe dos juristas autoritários e pai da “democracia iliberal”: a de que, em vez de um tribunal constitucional a guarda da Constituição cabia ao presidente da República, autoridade eleita pelo povo alemão para representar imparcialmente a unidade e a totalidade indivisíveis de sua identidade nacional. Do casamento espúrio das duas doutrinas, surgiu a interpretação absurda de que, na qualidade de comandante-em-chefe das Forças Armadas, seria o próprio presidente o titular do suposto “poder moderador” que lhe permitiria impor-se contra os demais poderes em caso de impasse de vontades, impondo a sua própria.

Durante uma manifestação golpista, Bolsonaro sintetizou de modo admirável o ponto de vista do constitucionalismo autoritário: “Eu sou, realmente, a Constituição”.

Crendo-se o depositário único e verdadeiro da soberania popular, Bolsonaro se escora no suposto apoio da classe militar para, na condição de poder supremo da República, intimidar os outros poderes no livre exercício de suas competências e impor suas vontades, contra o princípio da separação de poderes. É assim que ele ameaça, braço armado, descumprir as decisões indesejáveis do Supremo a respeito de sua família; resistir à eventual abertura do processo de impeachment deflagrado pelo Congresso ou aceitar a cassação de sua chapa eleitoral pelo Tribunal Eleitoral. E é assim que Bolsonaro tem tentado sistematicamente desestimular, na base do grito, qualquer veleidade de contê-lo. E é preciso reconhecer que ele até agora tem logrado um êxito verdadeiramente notável, provando ser possível ao governante levar tudo no grito, se tiverem medo dele. Que aquilo que ele não ganhar no grito, pode ser comprado. E que quem não se deixa comprar, nem ficar quieto, pode levar uns tiros de presente no dia de seu aniversário.

De repente, não mais que de repente.

Cientista político, editor da revista Insight Inteligência e professor do IESP-UERJ


Soja e milho representam 87% do total de grãos produzidos no Brasil- Agencia Brasil

 A produção nacional de grãos estimada para a safra deste ano deve chegar a cerca de 268 milhões de toneladas. O levantamento realizado pela Conab foi entre os dias 23 e 29 de janeiro, foi divulgado nesta quinta-feira (10).

Soja e milho continuam sendo os destaques no volume de produção. De acordo com a Conab, se a perspectiva se confirmar será a maior produção nacional de grãos da história, superior à última safra 2020/2021, quando foi registrado um recorde de 257 milhões de toneladas.

Quando comparada à estimativa divulgada em janeiro, há uma perda de 5,7%, mas ainda assim é 5% superior à safra anterior, segundo Rafael Fogaça, gerente de avaliação de safras da Conab.

Guilherme Ribeiro, presidente da Conab afirmou que, as perdas foram provocadas pela estiagem, no decorrer de 2021, em algumas regiões do país.

A soja deve registrar uma produção de 125 milhões de toneladas este ano. A estimativa de produção teve queda de 12,3% em relação ao primeiro levantamento realizado em outubro de 2021 e um recuou de 9% quando comparada à safra passada.

Rafael Fogaça diz que a colheita da soja já começou e que este ano será mais rápida. Segundo ele, o arroz produzido, em maior parte no Rio Grande do Sul, também apresentou uma queda em torno de 10%.

Destaque ainda para o milho com uma expectativa alta. A primeira safra do grão deve permanecer em 24 milhões de toneladas. Já a segunda deve ter um aumento que pode chegar a 86 milhões de toneladas.

Quanto à produção de feijão deve ficar em torno de 3 milhões de toneladas e a do algodão em cerca de 6 milhões de toneladas.