domingo, 14 de fevereiro de 2021

Ruy Castro Plummer venceu a garrafa, FSP

 Christopher Plummer, ator americano nascido no Canadá, teve sua morte no dia 4 último, aos 91 anos, noticiada do jeito que ele temia: como a do capitão Von Trapp no filme “A Noviça Rebelde” (1965), que o tornou, aos olhos do mundo, um canastrão. “Von Trapp não era um personagem, mas uma carcaça”, dizia. “Implorei a Ernest Lehman, o roteirista, que lhe desse um pouco mais de conteúdo. Em vão. E, mesmo assim, toda vez que eu abria a boca, Julie Andrews começava a cantar!”

Raros os obituários que o citaram mais extensamente como um ator de Shakespeare, brilhante em Hamlet, MacBeth, Ricardo 3º, Marco Antônio e Lear —e também imponente como Édipo, Don Juan, Cyrano, Sherlock, Tolstoi, Kipling e Rommel, em teatro, cinema e TV. Fez tudo isso a despeito de si mesmo, como confessou no livro “In Spite of Myself” (2008), em que descreveu sua brutal convivência com o alcoolismo, só cortada em 1970.

Plummer pertence à minoria que conseguiu superar a garrafa, como Dana Andrews, Jason Robards, Dennis Hopper, Anthony Hopkins e Michael Keaton. Mas por pouco não teve sua vida ou carreira minada por ela, como aconteceu com John Barrymore, Buster Keaton, W.C. Fields, Spencer Tracy, Errol Flynn, Joan Crawford, Ava Gardner, Montgomery Clift, Alan Ladd, William Holden, Marilyn Monroe, Richard Burton, Peter O’Toole, George C. Scott e tantos outros.

O problema desses astros não era um porre ocasional, mas a necessidade matinal de álcool para funcionar, atrasos na filmagem, incapacidade de decorar falas, “estafa” e, às vezes, sumiço de semanas. Os estúdios iam à loucura, mas, em vez de tratá-los, tinham esquemas para proteger sua intimidade. Afinal, eles eram astros —e, com isso, continuavam ingerindo.

Plummer tinha 41 anos ao parar. Seus 50 anos seguintes, de sobriedade e trabalho, não lhe garantiram só a sobrevivência, mas a imortalidade.

O ator Christopher Plummer, com o Oscar de melhor ator coadjuvante no filme Toda Forma de Amor, em 2012
O ator Christopher Plummer, com o Oscar de melhor ator coadjuvante no filme Toda Forma de Amor, em 2012 - Gary Hershorn - 26.fev.2012/Reuters
Ruy Castro

Jornalista e escritor, autor das biografias de Carmen Miranda, Garrincha e Nelson Rodrigues.

sábado, 13 de fevereiro de 2021

Ao coração , do FB por Lucia Helena

 "O coração, Bharata... atenta para o teu coração, e não o sufoques. Lá vive a alma, clara, nunca manchada, vendo tudo o que fazemos ou tencionamos fazer. Assim, deixa que o homem fique em silêncio e encontre seu coração. Esta é a única salvação segura. (...) A vida é brilhante e colorida por um momento fugaz, como o pôr de sol. Depois, se vai, e quem pode impedi-la de ir-se? Por conseguinte, Bharata, já que estás neste corpo perigoso, deplora tua própria condição. Pranteia o teu eu, e não lamentes mais nada."

Sempre leio essa passagem para lembrar da missão fundamental da nossa vida: resgatar nosso coração humano. Ouvir seus apelos, dar-lhe as rédeas de nossa vida, deixar que ele rastreie e encontre o coração de todas as coisas. Quando o carro de Kala, o tempo, recolher todo o seu séquito de sombras, ficaremos a sós com nosso coração. As únicas coisas reais são as que vemos e ouvimos através dele. Centro luminoso, sol em nós, mistério dos mistérios é o nosso coração. Que saibamos ouvi-lo e servi-lo para que desfrutemos de algo da verdadeira Vida.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

Direito à memória, não ao esquecimento, Oscar Vilhena Vieira, FSP

 Não temos direito a tudo que queremos. É o preço de vivermos em sociedade. O fato de termos um interesse, ainda que legítimo, de esquecer algo, ou desejar “apagar” uma informação sobre nosso passado, não significa que tenhamos o direito de fazê-lo, exceto se essa informação for ilegal ou abusiva.

Foi isso que o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta semana. E não poderia ter sido diferente, uma vez que a Constituição não prevê um direito ao esquecimento ou a algo que lhe dê sustentação. O que nosso sistema constitucional reconhece, de forma muito robusta, é uma proteção preferencial ao direito à informação e à liberdade de expressão, em face da centralidade que esses direitos têm para a própria democracia.

Acolher o direito ao esquecimento seria um “desaforo” à jurisprudência de proteção à liberdade de expressão e ao direito à informação que vem sendo consolidada pelo Supremo a partir dos julgamentos da Lei de Imprensa e das biografias não autorizadas. Neste último caso o Supremo reconheceu —de forma unânime— a prevalência do direito à informação sobre a vontade subjetiva do biografado. Como salientou a ministra Cármen Lúcia, permitir que um indivíduo impeça a circulação de uma informação conferiria a ele a prerrogativa de “controlar o outro”; de suprimir sua autonomia.

Mesmo em sua malfadada decisão sobre a Lei de Anistia, o Supremo deixou claro que nem o perdão legal pode usurpar da sociedade o direito de investigar a sua história e buscar a verdade. Incorporar o pretenso direito ao esquecimento, tal como proposto no caso Aída Curi, colocaria em risco o direito das futuras gerações não apenas de acessar a sua própria história, mas também de dispor de meios essenciais para exercer a cidadania. Só poderemos bradar “nunca mais”, se as atrocidades do passado jamais puderem ser suprimidas ou esquecidas. Não há espaço para acomodação nessa questão.

Como salientou o ministro Luiz Fux, não se pode permitir a pretensão de “reescrever o passado nem obstaculizar o acesso à memória”.

Atores encenam versão do caso do assassinato de Aída Curi em episódio de 2004 do programa Linha Direta
Atores encenam versão do caso do assassinato de Aída Curi em episódio de 2004 do programa Linha Direta - Gianne Carvalho/TV Globo

Isso não significa que a liberdade de expressão seja um direito absoluto. Em situações excepcionais, estabelecidas em lei, essa liberdade pode ser contida. Mas, para isso, é fundamental demonstrar a existência de abuso, de ilegalidade, ou mesmo de falta de veracidade (em determinadas circunstâncias).
Reconhecer o direito ao esquecimento —dissociado de fatos ou informações ilegais e abusivas—, isso sim, seria conferir caráter absoluto a um interesse individual, que nem sequer direito é, em detrimento de um direito fundamental preferencial, definido pela Constituição como cláusula pétrea. Mais do que isso, seria transferir a agentes privados o poder de censurar e controlar o acesso de todos à informação.
Importa dizer que o tribunal não afastou as hipóteses de “esquecimento programado” ou correção de “dados incompletos, inexatos ou desatualizados”, previstas na Lei Geral de Proteção de Dados. Nem impediu que, em casos concretos, se lute contra as fake news.

Num momento em que profissionais e órgãos da imprensa têm sido objeto de ataques sistemáticos por parte do governo (e seus apoiadores), e em que diversas instâncias do Judiciário têm servido como verdadeiros agentes de censura e restrição à liberdade de expressão e ao direito à informação, a decisão do Supremo não deve ser tomada como trivial.

Em benefício do direito à informação da leitora e do leitor, informo que representei o Instituto Palavra Aberta neste julgamento.

Oscar Vilhena Vieira

Professor da FGV Direito SP, mestre em direito pela Universidade Columbia (EUA) e doutor em ciência política pela USP.