terça-feira, 11 de outubro de 2016

MEC prevê ensino médio integral em até 572 escolas; veja lista por estado


No total são mais de 257 mil vagas. Programa de fomento ao ensino integral foi anunciado junto com a MP de reforma do ensino médio.

Por G1
11/10/2016 às 07:26 · Atualizado há 1 hora
O Ministério da Educação prevê implantar o programa de ensino médio integral em até 572 escolas públicas brasileiras. No total são 257.400 vagas, divididas por estado de acordo com a população. A lista com a portaria de fomento à implantação de escolas em tempo integral foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (11) (VEJA ABAIXO).
Para aderir ao programa, o estado precisa apresentar um projeto pedagógico que será avaliado pelo Ministério da Educação. O prazo de adesão dos estados ainda não foi divulgado. De acordo com a portaria, o cronograma será estabelecido pela Secretaria de Educação da Básica do MEC.
Para cada vaga de ensino médio integral (ou seja, com alunos permanecendo na escola por, em média, sete horas ao dia), o governo federal promete pagar à rede de ensino R$ 2 mil por ano, durante quatro anos. O repasse às escolas será calculado anualmente, realizado em duas parcelas.
Reforma do ensino médio
O programa de fomento ao ensino médio integral foi anunciado pelo governo federal no dia 22 de setembro, junto com a medida provisória de reforma do ensino médio. Um dos pontos da nova lei, que altera a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), determina que a carga horária mínima anual do ensino médio, atualmente de 800 horas, "deverá ser progressivamente ampliada, no ensino médio, para 1.400 horas", ou seja, em tempo integral. A regra, porém, está vinculada à meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê que, até 2024, 50% das escolas e 25% das matrículas na educação básica (incluindo os ensinos infantil, fundamental e médio) estejam no ensino de tempo integral.
Atualmente, de acordo com o Censo Escolar, o Brasil tem, somando todas as etapas da educação básica, 18% das matrículas em tempo integral, principalmente nas creches.
Segundo a portaria, cada edição do programa terá duração de 48 meses para implantação, acompanhamento e mensuração de resultados. Cada estado poderá aderir ao programa atendendo o número mínimo de 2.800 alunos, o máximo varia de acordo com a população (veja lista abaixo) e chega até 30 escolas.
A prioridade é para as escolas localizadas em regiões de vulnerabilidade social. O programa deverá ser implementado até o fim do primeiro semestre de 2017.
A carga horária estabelecida na proposta curricular deve ser de, no mínimo, 2.250 minutos semanais, com um mínimo de 300 minutos semanais de língua portuguesa, 300 minutos semanais de matemática e 500 minutos semanais dedicados para atividades da parte flexível.
Monitoramento e permanência
Para se manter no programa, as secretarias da educação terão de reduzir a média de abandono e reprovação entre os alunos cumulativamente, conforme dados do Censo Escolar. O MEC também vai utilizar como avaliação a taxa de participação mínima de 75% no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O desempenho no exame deve estar 15 pontos acima da média geral do estado ou Distrito Federal.
Estado - Número máximo de escolas - Número máximo de alunos
Acre - 9 - 4.050
Alagoas - 11 - 4.050
Amapá - 8 - 3.600
Amazonas - 18 - 8.100
Bahia - 30 - 13.500
Ceará - 30 - 13.500
Distrito Federal - 8 - 3.600
Espírito Santo - 16 - 7.200
Goiás - 30 - 13.500
Maranhão - 30 - 13.500
Mato Grosso - 24 - 10.800
Mato Grosso do Sul - 16 - 7.200
Minas Gerais - 30 - 13.500
Pará - 28 - 12.600
Paraíba - 21 - 9.450
Paraná - 30 - 13.500
Pernambuco - 30 - 13.500
Piauí - 26 - 11.700
Rio de Janeiro - 30 - 13.500
Rio Grande do Norte - 16 - 7.200
Rio Grande do Sul - 30 - 13.500
Rondônia - 10 - 4.500
Roraima - 8 - 3.600
Santa Catarina - 30 - 13.500
São Paulo - 30 - 13.500
Sergipe - 9 - 4.050
Tocantins - 14 - 6.300
Total - 572 - 257.400
Novo Mais Educação
O MEC divulgou também nesta terça a portaria que institui o programa Novo Mais Educação nas escolas públicas de ensino fundamental. O objetivo é melhorar a aprendizagem em língua portuguesa e matemática no ensino fundamental por meio de ampliação da jornada escolar.

O programa será implementado com cooperação das secretarias estaduais e municipais, mediante apoio "técnico e financeiro do MEC." Serão priorizadas as escolas localizadas em regiões mais vulneráveis e com os piores indicadores educacionais.

domingo, 9 de outubro de 2016

O modelo funciona, editorial Estadão (sobre eleições municipais)


Se antes o dinheiro das empresas permitia que os candidatos disputassem a eleição sem sair de casa, agora se tornou imperativo conversar diretamente com o eleitor
09 Outubro 2016 | 05h00
A primeira eleição sem o financiamento empresarial de campanha foi plenamente exitosa. Embora a queixa sobre a falta de dinheiro tenha sido mais ou menos generalizada, os candidatos saíram em busca de votos, os eleitores fizeram suas escolhas livremente e os eleitos tomarão posse no prazo legal. Tudo isso significa que a democracia pode perfeitamente funcionar sem a injeção de recursos de empresas interessadas somente em ganhar favores e contratos dos políticos que ajudaram a eleger. Aliás, pode-se dizer que a democracia saiu fortalecida dessa eleição exatamente porque foi rompido esse vínculo danoso entre políticos e empresas, transformadas em eleitoras privilegiadas. Deu-se um grande passo para restaurar o princípio de “um homem, um voto”.
É evidente que os partidos e os políticos têm muitos motivos para lamentar a mudança no financiamento eleitoral, sacramentada pelo Supremo Tribunal Federal em 2015. Dependentes da fartura proporcionada por generosas pessoas jurídicas – e entre as mais generosas, não por acaso, encontravam-se as empreiteiras que passaram os últimos anos a nutrir relações obscenas com o poder, muitas vezes exercendo-o elas mesmas –, não foram poucos os políticos que, padecendo de síndrome de abstinência, propuseram o restabelecimento do antigo modelo.
Aquela situação pode ser resumida em uma palavra: farra. A doação eleitoral por parte de empresas, que se tornou legal a partir de 1994, provocou uma explosão nos custos das campanhas – que saltaram de R$ 792 milhões em 2002 para R$ 5,1 bilhões em 2014. Proporcionalmente, o custo do voto no Brasil tornou-se um dos mais altos do mundo, transformando a política em uma atividade limitada aos candidatos bem relacionados com poderosos financiadores.
Quando esse fenômeno grotesco começou a tomar forma, nos anos 90, o governador Mário Covas chegou a defender a simplificação da propaganda eleitoral para reduzir os custos, sugerindo que a campanha na TV tivesse apenas o candidato, sem maquiagem nem truques, a pedir o voto. Nem é preciso dizer que a ideia de Covas foi prontamente rechaçada por aqueles que já estavam a lucrar com o financiamento empresarial de campanhas.
Neste ano, sem essa abundância de recursos, foi necessário gastar sola de sapato, algo a que os candidatos já não estavam mais habituados. Se antes o dinheiro das empresas permitia que os candidatos disputassem a eleição sem sair de casa, agora se tornou imperativo conversar diretamente com o eleitor e convencê-lo não apenas a lhe dar o voto, mas também a ajudar no financiamento da campanha.
Não faltarão aqueles que apontarão os dados sobre fraudes nas doações de pessoas físicas – inclusive beneficiários do Bolsa Família, de quem ninguém esperaria nenhuma doação eleitoral – como prova de que não é possível evitar que os candidatos encontrem maneiras de burlar a lei. Ora, mesmo que se comprovem todas essas fraudes – o Tribunal Superior Eleitoral suspeita que o volume de doações irregulares nas eleições deste ano pode atingir R$ 554 milhões –, nada é comparável ao prejuízo que causou, nos últimos anos, a captura do poder político pelo poder econômico, proporcionada pelas doações empresariais.
Espera-se, assim, que uma eventual discussão sobre a necessária reforma política não inclua o restabelecimento do financiamento empresarial, como querem vários líderes partidários. Espera-se também que não prospere a ideia de alguns políticos, noticiada nos últimos dias, de criar um “fundo eleitoral” que bancaria as campanhas com dinheiro público – fazendo com que o contribuinte colabore com candidatos nos quais ele não pretende votar.
Qualquer coisa que não seja o financiamento de campanhas por pessoas físicas seria um lamentável passo atrás, fruto muito mais de cálculos eleitoreiros e de interesses escusos do que de uma suposta valorização da democracia. Como a campanha eleitoral de 2016 mostrou, o voto pode ser conquistado sem a necessidade de enganar o eleitor com promessas elaboradas por marqueteiros e sem precisar recorrer a financiadores que não têm compromisso senão com seus balanços contábeis.

A judicialização da saúde - EDITORIAL ESTADÃO


ESTADÃO - 09/10

Só nos primeiros seis meses deste ano, o Ministério cumpriu 16,3 mil ações judiciais que o obrigaram a fornecer gratuitamente remédios que não constam da lista do SUS


Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não julga em caráter definitivo um recurso sobre o limite da responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal de distribuir gratuitamente remédios de alto custo não incluídos nas listas do Sistema Único de Saúde (SUS), os tribunais continuam tomando decisões polêmicas nessa matéria. Tomada por um juiz federal de Guarulhos e referendada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3.ª Região, a mais recente obriga a União a usar verbas da publicidade oficial, e não os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, para pagar remédios importados para uma jovem com doença genética rara.

Na defesa do governo, a Advocacia-Geral da União alegou que a Justiça não pode interferir nas verbas orçamentárias do Executivo aprovadas pelo Legislativo. O argumento foi rejeitado pelo TRF da 3.ª Região, sob a justificativa de que o Código de Processo Civil autoriza os juízes a recorrerem a todos os meios para preservar os direitos fundamentais previstos pela Constituição, como o direito à vida. As duas instâncias da Justiça Federal entenderam que, se os recursos do SUS são limitados, as verbas para o custeio dos remédios devem sair do orçamento de áreas não prioritárias da máquina governamental. “Ao manter a propaganda estatal, muitas vezes de caráter de promoção do governante, enquanto há pessoas morrendo por falta de tratamento, o Executivo comete inconstitucionalidade”, diz o juiz federal Paulo Rodrigues, da comarca de Guarulhos. “A Justiça está recordando a verdade sublime que o Estado existe para o cidadão, e não o contrário”, afirmou o desembargador Johnson di Salvo, do TRF da 3.ª Região.

Esse é mais um capítulo da novela sobre a judicialização da saúde, que se arrasta há anos, à espera de uma manifestação definitiva do STF. O recurso que a Corte julgará nas próximas semanas foi impetrado pelo Estado do Rio Grande do Norte. Alegando que não dispõe de recursos orçamentários para cumprir as centenas de liminares concedidas em matéria de distribuição gratuita de medicamentos caros, o governo potiguar pleiteia que o direito à saúde seja apartado dos direitos fundamentais.

A reivindicação é apoiada por todos os Estados e pelo Ministério da Saúde. Só nos primeiros seis meses deste ano, o Ministério cumpriu 16,3 mil ações judiciais que o obrigaram a fornecer gratuitamente remédios que não constam da lista do SUS. Em São Paulo, entre liminares e antecipações de tutela, o governo estadual cumpriu no ano passado 18 mil ordens judiciais, que custaram aos cofres estaduais R$ 1,2 bilhão. No último triênio, o Ministério da Saúde gastou R$ 1,76 bilhão com o cumprimento de ações judiciais – um aumento de 129%. Para 2016, a estimativa é de que os gastos da União, dos Estados e dos municípios cheguem a R$ 7 bilhões.

No embate com os tribunais, os secretários e o ministro da Saúde alegam que 69% das decisões judiciais provêm de prescrições de médicos privados e sugerem que parte do receitado não é urgente e tem similar nas listas de remédios do SUS. Afirmam, igualmente, que as decisões de primeira e de segunda instâncias têm priorizado direitos individuais, em detrimento de direitos coletivos. As cúpulas das Justiças Federal e Estaduais respondem que é cada vez maior o número de juízes que buscam informações técnicas nos órgãos públicos de saúde, antes de emitirem uma decisão. Também afirmam que a magistratura tem sido cuidadosa ao compatibilizar atos administrativos com princípios constitucionais.

A verdade é que os dirigentes governamentais têm razão quando afirmam que as decisões judiciais retiram do poder público a competência para gerir a área da saúde. Já os juízes alegam que os problemas da saúde não devem ser vistos apenas pelo lado financeiro. Cabe ao STF encontrar um meio-termo, reconhecendo o direito à saúde como direito fundamental, por um lado, mas obrigando a Justiça a levar em conta as limitações orçamentárias do poder público num contexto de crise fiscal, por outro.