segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

Plano de recuperação dos Estados prevê privatizar empresas, OESP




Equipe econômica finalizou texto que estabelece vendas em energia, saneamento e setor financeiro; medida ainda determina a elevação de alíquotas previdenciárias para, no mínimo, 14%


Lorenna Rodrigues, Adriana Fernandes e Idiana Tomazelli ,
O Estado de S.Paulo
20 Fevereiro 2017 | 20h52
BRASÍLIA - O governo federal delimitou que ativos os Estados vão ter que privatizar para ter acesso ao novo regime de recuperação fiscal, cujo principal benefício é a suspensão do pagamento das dívidas com a União por até três anos. 
Os Estados em dificuldades financeiras terão que aprovar nas assembleias legislativas leis autorizando a privatização de empresas dos setores financeiros, de energia e de saneamento. Os recursos obtidos deverão ser destinados para a quitação de dívidas.

Foto: Dida Sampaio/Estadão
Meirelles diz que reforma da Previdência é prioridade nº 1 em 2017
Recuperação fiscal dos Estados foi discutida durante todo o dia pela equipe econômica; na foto, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles
A primeira versão falava apenas da criação de um programa de desestatização pelos Estados que aderirem, sem especificar as áreas pretendidas. A União quer que os Estados em pior situação vendam estatais como a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), do Rio de Janeiro, a companhia de energia mineira Cemig e o banco gaúcho Banrisul, mas muitos resistem. O Rio Grande do Sul, por exemplo, não quer abrir mão do banco estadual e ofereceu outros ativos, como a distribuidora de energia CEEE.
No caso de Minas Gerais, o governador Fernando Pimentel disse ao Estado que não vê motivos para privatizar a Cemig. No Rio de Janeiro, a assembleia legislativa aprovou a venda da Cedae em meio a protestos de servidores e da população.
O novo projeto de lei que deve ser enviado para o Congresso Nacional ainda nesta terça-feira. O novo texto traz ainda outras mudanças em relação ao projeto apresentado no fim do ano passado - que acabou sendo desfigurado durante a tramitação no Congresso Nacional e vetado pelo presidente Michel Temer.
Outra alteração é a determinação de uma redução ainda maior nos incentivos concedidos a empresas em que houve renúncia fiscal, de pelo menos 20% ao ano. O novo projeto autoriza a contratação de financiamentos em casos específicos, como para refinanciar dívidas com instituições financeiras e para antecipar receitas de privatizações.
Foi mantida no texto a previsão de elevação da alíquota de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social para, no mínimo, 14%. O texto prevê que o prazo de vigência do plano de recuperação será limitado a 36 meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
O texto foi discutido nesta segunda-feira, 20, durante todo o dia em reuniões da equipe econômica, inclusive com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que capitaneou a retirada das contrapartidas quando a Casa analisou a criação do regime pela primeira vez, em dezembro. Na época, ele disse que os deputados federais não precisavam dizer "amém" ao Ministério da Fazenda.
Desta vez, Maia sinalizou que apoiará o projeto - inclusive com as contrapartidas exigidas dos Estados - e prevê a aprovação do texto até a primeira quinzena de março na Câmara. "Se essa é a linha do Ministério da Fazenda e da Advocacia Geral da União para termos condições para assinar um contrato como o do Rio, vamos tentar trabalhar para que esse projeto possa ser aprovado o mais rápido possível", disse.
Garantias. O novo projeto prevê que os entes deem como garantia para a União a receita de tributos estaduais, como ICMS, e do Fundo de Participação dos Estados. O texto inclui entre as condições para que os Estados possam aderir o programa que as despesas liquidadas com pessoal e com juros e amortizações representem 70% da Receita Corrente Líquida - no projeto original, a previsão era que as receitas correntes deveriam ser menores do que as despesas com custeio.
O governo retirou do projeto a proibição de adesão no último ano do mandato dos governadores. Foi mantido, porém, a vedação para Estados cujo governador já tenha requerido o regime mas não cumpriu o plano.
O projeto prevê ainda a criação de um conselho de supervisão específico para o regime de recuperação fiscal. O conselho será formado por dois representantes do Ministério da Fazenda e um do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria -Geral. Havia a previsão de que houvesse um membro do Estado no conselho, que não foi incluída no projeto.
Os integrantes do conselho poderão acompanhar a conta do Estado, inclusive com acesso direto por senhas a todos os sistemas de execução e controle, o que foi visto como uma espécie de "intervenção branca" da União nos entes endividados.
O projeto prevê a suspensão de dispositivos da Lei de Resposabilidade Fiscal (LRF) durante a vigência do plano para os Estados que aderirem. A intenção é possibilitar que esses Estados obtenham financiamentos mesmo tendo ultrapassado limites previstos na lei.
Entre as suspensões previstas no texto está a da necessidade de comprovar que está em dia com o pagamento de empréstimos e dentro dos limites das dívidas consolidadas para o recebimento de transferências voluntárias. Também ficam suspensas as determinações de reenquadramento, quando ultrapassados os limites da LRF, da despesa com pessoal em dois quadrimestres e da dívida consolidada em um ano.

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