terça-feira, 23 de maio de 2017

ATO Nº 0008/2004, DA MESA alesp



A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas competências regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Artigo 1º  - Este Ato disciplina os objetivos, o funcionamento e a utilização dos trabalhos produzidos pela "Rádio Assembléia", cujas atividades tiveram início em 28 de janeiro de 2003, assim como pela "TV Assembléia", em operação desde 21 de outubro de 1996, prevista na Lei federal nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo.
Artigo 2º  - A Rádio e a TV Assembléia divulgarão os trabalhos parlamentares e os eventos ocorridos na Assembléia Legislativa, bem como aqueles realizados fora de suas dependências, de caráter institucional, com prioridade para as sessões do Plenário, as reuniões das comissões permanentes e temporárias, e as atividades da Mesa Diretora.
§ 1º - Nos trabalhos da Rádio e da TV Assembléia, as sessões do Plenário terão prioridade de cobertura e transmissão ao vivo em relação a quaisquer outras atividades legislativas realizadas simultaneamente na Casa.
§ 2º - A cobertura de eventos externos à Assembléia Legislativa obedecerá critérios definidos neste Ato, observadas a viabilidade de veiculação na grade de programação e a disponibilidade de equipamentos.
§ 3º - O deslocamento dos equipamentos e das equipes de Rádio e TV para fora da cidade de São Paulo dependerá de autorização da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, mediante expressa solicitação do Diretor do Departamento de Comunicação.
Artigo 3º  - Havendo conflito de interesses no horário de compartilhamento do canal legislativo entre a Assembléia Legislativa e Câmara Municipal, a Mesa, antes de determinar à Procuradoria providências para implementação das medidas judiciais cabíveis, propugnará pela celebração de convênio com a respectiva Câmara para estabelecer a adequação harmoniosa dos horários de transmissão de cada emissora.
Artigo 4º  - Após ouvido o Colégio de Líderes, para observância do disposto no artigo 45 da Lei Federal Nº 9.504/1997, a Mesa orientará o Diretor do Departamento de Comunicação sobre a programação da Rádio e da TV Assembléia em ano eleitoral, no período de 1º de julho até 24 horas após a realização das eleições, considerado o segundo turno, quando houver.
Artigo 5º  - As atividades dos partidos políticos, ocorridas no recinto da Assembléia Legislativa, ou fora, não terão cobertura dos veículos de comunicação da Casa, de que trata este Ato.
Artigo 6º  - Observada a predominância do conteúdo atinente às funções do Poder Legislativo, a Rádio e a TV Assembléia poderão veicular programas de caráter jornalístico, educativo, cultural ou científico produzidos por estes veículos e realizados em co -produção com terceiros ou deles gratuitamente obtidos, mediante cessão de direitos autorais.
Artigo 7º  - Para a execução de suas atividades, a Rádio e a TV Assembléia poderão:
I - valer -se de convênios de cooperação com outras emissoras, entidades e empresas;
II - realizar produtos em regime de co -produção;
III - distribuir sua programação via telecabodifusão, redes de comunicação por computador, além de outros recursos de comunicação que vierem a se tornar disponíveis;
IV - valer -se de convênios visando ao desenvolvimento de TV e Rádio comunitárias, educativas, universitárias e legislativas.
Artigo 8º  - Os estúdios da Rádio e TV Assembléia só poderão ser utilizados para gravações dos programas veiculados na grade de programação das respectivas emissoras.
Artigo 9º  - A Rádio e a TV Assembléia manterão arquivo de imagens e de áudio, que terão o funcionamento e a utilização devidamente regulamentadas.
Artigo 10 - As transmissões da Rádio Assembléia poderão ser disponibilizadas a quaisquer emissoras de rádio e outros veículos de comunicação mediante os recursos tecnológicos existentes.
Artigo 11 - As imagens e sons captados ao vivo pela TV Assembléia poderão ser disponibilizados, em tempo real, para outras emissoras, desde que as imagens sejam seladas com o logotipo da TV Assembléia.
Artigo 12 - O "apoio cultural" efetuado por pessoa física ou jurídica às obras e manifestações culturais, realizadas no âmbito da Assembléia Legislativa, veiculadas por meio da Rádio e da TV Assembléia, poderão conter referência expressa ao incentivo recebido.
§ 1º - Para os efeitos deste artigo, considera -se "apoio cultural" qualquer forma de fomento à consecução de obras artísticas, científicas e literárias, de produções fono e videofonográficas, e de exposições, apresentações musicais e de artes cênicas, seja em caráter financeiro, intelectual ou técnico -operacional.
§ 2º - A referência ao "apoio cultural" efetuado deve se dar em forma de créditos, de maneira clara e expressa no contexto da obra, respeitando -se, no entanto, a proporcionalidade entre o destaque recebido e a dimensão da produção cultural na qual se insere, aplicando -se, para tanto, o princípio da razoabilidade, a ser observado pela Administração.
Artigo 13 - As instalações, os materiais e os equipamentos da Rádio e da TV Assembléia somente poderão ser utilizados para a realização de atividades no cumprimento dos objetivos estabelecidos por este Ato.
Artigo 14 - A utilização das instalações, materiais e equipamentos da Rádio e TV Assembléia de forma indevida e para finalidades distintas daquelas para as quais os veículos foram criados acarretará a apuração de responsabilidade dos servidores, que por dolo ou culpa assim procederem, por meio do devido processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único - Caso o descumprimento for atribuído a funcionários das contratadas para a prestação dos serviços da Rádio e da TV Assembléia, a aplicação de penalidade dar -se -á conforme previsão contratual, respeitadas as disposições da Lei federal Nº 8.666/1993.
Artigo 15 - Fica instituído o Conselho Editorial da TV Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, vinculado à Divisão de Rádio e Televisão do Departamento de Comunicação, com caráter permanente, visando à participação e à discussão democrática das diretrizes e da programação da emissora, cujas competências e funcionamento serão objeto de regulamentação específica.
Parágrafo único - O Conselho Editorial será composto por 1 (um) representante de cada Gabinete da Mesa Diretora, vinculado, preferencialmente, à área da comunicação social, e pelos Diretores do Departamento de Comunicação, da Divisão de Rádio e TV, e da Divisão de Imprensa.
Artigo 16 - As situações não previstas pelas disposições deste Ato serão solucionadas pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa.
Artigo 17 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.(Ato nº 08/2004, da Mesa);
 SIDNEY BERALDO
 Presidente
 EMÍDIO DE SOUZA
 1° Secretário
 JOSÉ CALDINI CRESPO
 2° Secretário

domingo, 21 de maio de 2017

Ex-braço-direito de Janot atua em escritório que negociou leniência da JBS - VERA MAGALHÃES


ESTADÃO - 20/05

O ex-procurador da República Marcelo Miller, um dos principais braços-direitos de Rodrigo Janot no Grupo de Trabalho da Lava Jato até março deste ano, passou a atuar neste ano no escritório que negocia com a Procuradoria Geral da República os termos da leniência do grupo JBS, que fechou acordo de delação premiada na operação.

A decisão de Miller de deixar o Ministério Público Federal para migrar para a área privada, que pegou a todos no MPF de surpresa, veio a público em 6 de março, véspera da conversa entre Joesley Batista e Michel Temer, gravada pelo empresário, no Palácio do Jaburu, que deu origem à delação.

Miller passou a atuar no escritório Trench, Rossi & Watanabe Advogados, do Rio de Janeiro, contratado pela JBS para negociar a leniência, acordo na área cível complementar à delação.

O acordo de delação de Joesley e dos demais colaboradores da JBS é considerado inédito, seja pelo fato de ser a primeira vez que foi utilizado o instituto da ação controlada na Lava Jato, seja pelos termos vantajosos negociados pelos delatores — que não precisarão ficar presos, não usarão tornozeleira eletrônica, poderão continuar atuando nas empresas e teriam, inclusive, anistia nas demais investigações às quais respondem.

A leniência, inclusive os valores que serão pagos pela JBS no Brasil e no exterior, ainda está em negociação.

A íntegra do acordo, com seus termos lavrados e homologados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e as assinaturas, ainda não veio a público, apesar de o ministro Edson Fachin ter levantado o sigilo da delação da JBS.

Marcelo Miller era um dos mais duros procuradores do Grupo de Trabalho do Janot, um núcleo de procuadores especialistas em direito penal recrutado pelo procurador-geral em 2013 para atuar na Lava Jato. Ex-diplomata do Itamaraty e considerado um dos mais especializados membros do MPF em direito internacional e penal, Miller esteve à frente de delações como a do ex-diretor da Transpetro Sergio Machado e do ex-senador Delcidio do Amaral.

Nos dois episódios foi usado o expediente que deflagrou a delação de Joesley: gravação feita sem o conhecimento de quem estava sendo gravado. No caso Delcídio, quem gravou foi Bernardo Cerveró, o filho do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Sergio Machado gravou vários expoentes do PMDB e ofereceu as fitas à PGR, o mesmo que fez com que Joesley começasse a negociar a colaboração.

A Procuradoria Geral da República, procurada, afirma que Miller não participou da negociação da delação, e que existe inclusive uma cláusula de que ele não pode atuar pelo escritório nos acordos.

Os novos cenários - MÍRIAM LEITÃO


O Globo - 21/05

Temer acerta os defeitos de Joesley, mas não se explica. O que o presidente Michel Temer falou do empresário Joesley Batista é verdade. E sempre foi. Curioso é que só agora ele viu os defeitos da pessoa. O caminho escolhido por Temer é o de praxe na defesa em processos criminais, tentar desqualificar as provas. Ele só não explicou por que seu visitante noturno usou codinome para entrar no Jaburu, e sua preocupação foi de que ninguém o visse.

Foi inteligente somar-se ao sentimento do país que reclama do acordo que deu ao corruptor a vantagem de espiar de Nova York o país em chamas. O que não está claro é como isso vai ajudar o presidente politicamente. Se ele não renunciar, pode ser atingido por sentença do TSE.

Em três dias, a partir do dia 6 de junho, o TSE pode concluir o julgamento da chapa Dilma-Temer. Mas haverá recurso ao STF e não há rito sumário. A política está em escombros e mesmo a renúncia abre uma enorme interrogação sobre os rumos do país.

— Vão tirar o presidente sem haver plano B — lamentou uma autoridade com poder de influenciar os rumos políticos.

Já estavam marcadas três sessões extraordinárias para o julgamento da chapa Dilma-Temer nos dias 6, 7 e 8 de junho. Se ninguém pedir vistas, diz um especialista, esse prazo será o suficiente para a leitura do voto do ministro Herman Benjamin, o debate e a conclusão do julgamento. Temer, se for condenado, pode recorrer ao STF. Os prazos são longos e ainda há o recesso de julho.

— Se o recurso começar a ser avaliado em agosto a decisão pode sair só em dezembro. E o presidente, que já era um pato manco, governará com as duas pernas quebradas e a hemorragia do país continuará — avalia uma autoridade do Judiciário.

A democracia terá que recorrer a uma lei de 7 de abril de 1964, do início da ditadura militar, para fazer a eleição indireta ou regulamentar às pressas o previsto no artigo 81 da Constituição para o caso de dupla vacância. A eleição direta exige que os parlamentares tirem de si a prerrogativa da escolha.

O presidente Temer deixou comandantes militares esperando na primeira reunião da sexta-feira porque havia outra emergência. Os oficiais generais estavam lá para dizer que deve ser seguida a Constituição. Ótimo, ótimo. A emergência que assaltou a agenda de Temer foi a conversa com o jurista Antonio Claudio Mariz de Oliveira, convocado de São Paulo.

Mariz deu o caminho que o presidente anunciou no pronunciamento, o de pedir a suspensão do inquérito e por em dúvida a autenticidade da gravação da conversa que teve. Em dado ponto, o presidente completa uma frase de Joesley e diz: “Lucio Funaro”. Vem a ser um notório criminoso, hoje preso, que foi alvo no Banestado, Mensalão, Satiagraha, Lava-Jato. Está em todas, não deveria estar numa conversa presidencial.

Na economia há uma boa notícia: o que houve de melhora no último ano pode dar algum fôlego para suportar o impacto do colapso político. A inflação está abaixo do centro da meta e os juros já haviam caído três pontos. Isso permite absorver choques de curto prazo.

Um pouco antes do atual agravamento da crise, o BC fez uma série de testes de estresse nos bancos levando em conta o alto endividamento das empresas, principalmente das grandes empreiteiras que estão com problemas na Lava-Jato. O resultado foi que, no pior cenário, os bancos continuavam líquidos e solventes. Os créditos às empreiteiras já estão provisionados. Resta saber se os da JBS também estão. A empresa ficará num limbo sem o acordo de leniência. Não foi fechado acordo com o Ministério Público.

O país tem reservas de US$ 377 bilhões e o BC havia reduzido o volume de oferta de seguro em dólar. Por isso, pode repetir novos leilões de swap cambial, como fez na última quinta-feira. Podemos atravessar esse pântano sem crises cambial, bancária e inflacionária.

Porém, já houve a reversão do frágil otimismo que havia surgido no primeiro respiro da economia. A recessão pode se prolongar. O pior perigo está na dívida pública, que sustenta toda a poupança e o investimento dos brasileiros. Ela subiu de 50% para 70% do PIB e continua aumentando. Com a reforma da Previdência e outros ajustes, cresceria até 80%. Sem ela, irá a 100% ou mais. Em caso de não haver mudança na estrutura do gasto público, o cenário futuro é apocalíptico. Esse é o ponto mais frágil da economia.