segunda-feira, 13 de junho de 2022

Bolsonaro pediu interferência dos EUA na eleição, diz Bloomberg, Meio

 O presidente Jair Bolsonaro (PL) aproveitou um encontro reservado com o colega americano Joe Biden durante a Cúpula das Américas para pedir ajuda de Washington em sua reeleição, disseram fontes da diplomacia americana à agência Bloomberg. Para tentar convencer Biden, o brasileiro alegou que seu adversário e líder nas pesquisas, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), seria um perigo para os interesses americanos no Brasil. Segundo essas fontes, Biden, que teria ressaltado a importância de preservar a integridade do processo eleitoral brasileiro, desconversou diante do pedido. Na semana passada, ao questionar o sistema eleitoral brasileiro em entrevista a uma TV, Bolsonaro voltou a falar em fraudes nas eleições americanas de 2020, nas quais seu aliado Donald Trump perdeu para Biden. (Bloomberg)

Líder da oposição no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) usou as redes para criticar enfaticamente o suposto apelo de Bolsonaro a Biden. “Em qualquer lugar do mundo, pedir a intervenção de uma nação estrangeira em assuntos internos é crime de alta traição à pátria!”, escreveu em seu perfil no Twitter. (Correio Braziliense)

Jamil Chade: “Constrangimento e vergonha. Foi dessa forma que o Itamaraty e alguns dos principais diplomatas brasileiros receberam os relatos de que Bolsonaro teria solicitado ajuda de Biden nas eleições. O gesto foi visto como uma ‘afronta’ à soberania nacional e viola até mesmo os princípios de independência. O constrangimento foi ainda maior depois que a reação do governo americano foi, ao ouvir o pedido, de simplesmente mudar de assunto.” (UOL)

Ainda nos EUA, Bolsonaro participou no sábado de um evento numa igreja evangélica brasileira em Orlando, na Flórida. Em seu discurso, ele criticou o aborto e a “ideologia de gênero” e voltou a desafiar as leis, agora as da biologia. “Somos pessoas normais, podemos até viver sem oxigênio, mas jamais sem liberdade”, afirmou. (Metrópoles)

Rol taxativo em plano de saúde traz garantias para segurados - Antonio Penteado Mendonça, O Estado de S.Paulo

 O sistema de saúde britânico é um dos melhores do mundo. Entre várias premissas que o fazem muito bom, ele se baseia num rol de procedimentos e medicamentos que são cobertos. O que está no rol é custeado pelo sistema, o que não está, não. Ninguém entra com ações judiciais contra o rol porque a Justiça não acolheria o pedido.

Na base do conceito está a definição do que a saúde pública deve atender. De acordo com a teoria dominante nos países desenvolvidos, como nenhuma nação tem os recursos necessários para atender 100% de sua população, oferecendo o que há de mais avançado em termos de saúde, o fundamental é garantir atendimento para o maior número possível de pessoas, assegurando proteção eficiente para o maior número possível de intercorrências, por um custo que, democraticamente, permita que a nação ofereça saúde de qualidade para a maioria de seus cidadãos.

Para eles, em saúde pública, não há discussão sobre as decisões a serem tomadas. Por isso o rol de coberturas é taxativo. Por mais que exista um procedimento que possa salvar uma vida, se não estiver no rol ele não é custeado pelo sistema porque é da natureza da previdência social salvar o maior número de vidas com os recursos existentes, calculados em bases conhecidas para atender a demanda.

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A falta de recursos no sistema público é crítica e compromete o atendimento da população Foto: Tiago Queiroz/Estadão

O Brasil tem uma saúde pública que funciona eficientemente, como ficou demonstrado durante a pandemia da covid-19, composta pelo sistema público universal, o Sistema Único de Saúde (SUS) e pelo sistema privado (planos de saúde privados), que atua complementarmente ao sistema público.

Aqui, a saúde pública também carece da falta de recursos que atinge os demais países. Mas a carência é maior. O SUS tem para atender 170 milhões de brasileiros, algo próximo de R$ 135 bilhões por ano, enquanto o sistema privado, em 2021, pagou mais de R$ 200 bilhões para atender 50 milhões de segurados. Como se vê, a falta de recursos no sistema público é crítica e compromete o atendimento da população.

O País tem um rol de procedimentos e medicamentos para o SUS e outro elaborado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), obrigatório para o sistema privado. Eles deveriam ter o mesmo desenho impositivo adotado pela Grã-Bretanha. Mas não é isso o que acontece. O aumento da judicialização obriga o custeio de procedimentos excluídos do rol obrigatório.

O tema é delicado. Com o rol da ANS sendo taxativo, aliás, como diz a lei, as operadoras podem negar atendimento aos procedimentos e medicamentos não incluídos nele. Se o rol fosse exemplificativo, as operadoras deveriam custear todos os tratamentos, o que encareceria ainda mais os planos, tornando-os inviáveis para milhões de pessoas.

Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de confirmar que o rol dos planos de saúde privados é taxativo. Com a decisão, as operadoras ganham a segurança necessária para calcular seus preços com base em custos conhecidos, o que limita seus aumentos e, com certeza, favorece o segurado.


‘Clube vip’ de empreiteiras da Lava Jato tenta rever acordos de leniência bilionários, OESP

 

Novonor, Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa e UTC buscam revisar processos; acertos de natureza administrativa das construtoras somam R$ 8 bi, dos quais R$ 1 bi foi pago até agora

No auge da Lava Jato, acordos de leniência eram tratados nas empreiteiras alvo da operação como o único caminho para a sobrevivência. Agora, a expressão usada nas empresas para se referir aos contratos é outra: “bomba relógio”. Sob argumento de que estão em sérias dificuldades financeiras, empreiteiras que concordaram em pagar bilhões ao erário pelos desvios confessados tentam repactuar os débitos – seja em relação ao valor ou às condições de pagamento.

Segundo o Estadão apurou, Novonor (antiga Odebrecht), Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa e UTC estão neste grupo. Segundo delatores da Lava Jato, ao lado da OAS, este grupo de empreiteiras formava uma espécie de “clube vip”, que se associava para fraudar licitações e superfaturar contratos.

As cinco concordaram em celebrar acordos de leniência bilionários com as autoridades públicas. Os acordos de natureza administrativa são uma espécie de delação premiada das pessoas jurídicas.

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“O que posso assegurar, como um observador privilegiado, seja pela condição de advogado ou docente, é que existe mais do que interesse, existe uma necessidade vital das empresas. Se não houver essa redefinição de valores estaremos assegurando o fim do instituto do acordo de leniência”, afirmou o advogado Sebastião Tojal, que foi responsável pelo acordo da Andrade Gutierrez e da UTC. Ele não quis comentar casos concretos.

As cinco leniências firmadas com a União somam R$ 8 bilhões, dos quais cerca de R$ 1 bilhão foi pago até hoje, segundo informações disponíveis no site da Controladoria-Geral da União (CGU).

Durante as apurações, os investigadores apostaram no estabelecimento de um valor alto, mas com pagamento prolongado. Em julho de 2018, a Odebrecht concordou em pagar R$ 2,72 bilhões pelos desvios confessados pela empresa e seus executivos. O montante foi parcelado em 22 prestações anuais. O modelo se repete com as demais empreiteiras, podendo chegar a 28 anos, no caso da OAS.

Argumentos

As empresas listam argumentos para defender a revisão dos acordos. Entre eles, a dificuldade em voltar a contratar com o poder público, somada à crise econômica agravada pela pandemia, que faz com que elas não tenham o fluxo de caixa imaginado quando fecharam os acordos. Ponderam ainda que o fim das grandes obras públicas e a recessão econômica no País derrubaram o investimento público e privado em infraestrutura desde 2014, quando chegou a R$ 188,5 bilhões. Em 2020, o valor foi de R$ 124,8 milhões, de acordo com a Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib). A história das empreiteiras nos últimos oito anos acumula casos de venda de ativos, recuperação judicial, demissões e dívidas bilionárias – incluindo as derivadas das multas e indenizações estabelecidas na Lava Jato.

Na visão das empresas, os acordos não resultaram na tranquilidade operacional esperada. Uma das principais queixas é em relação ao descompasso de ações de órgãos como o Tribunal de Contas da União (TCU), CGU e Ministério Público Federal (MPF). Medidas desencontradas, segundo as empreiteiras, causaram mais insegurança e dificuldade de contratação com o poder público. Para o advogado de umas das construtoras, a empresa não pode assumir “uma obrigação que seja um suicídio”.

“Esses acordos buscam, de um lado, indenização. De outro, compromissos de integridade e, finalmente, informações a partir das quais a autoridade possa promover investigação”, observou Tojal.

“A indenização acabou por prevalecer sobre os demais objetivos. Salvar a instituição ‘acordo de leniência’ significa redefinir valores que possam ser pagos sob pena de a empresa não conseguir indenizar e deixar de cumprir as outras funções.” O advogado defende que haja uma definição política sobre a questão. A demora da via judicial, segundo ele, será fatal para as empresas.

A sede da empreiteira Odebrecht em São Paulo, em foto de julho de 2019. Hoje com novo nome — Novonor —, empresa busca alterar condições para pagar os bilhões por acordos de leniência.
A sede da empreiteira Odebrecht em São Paulo, em foto de julho de 2019. Hoje com novo nome — Novonor —, empresa busca alterar condições para pagar os bilhões por acordos de leniência. Foto: Amanda Perobelli/Reuters

Conforme advogados, o debate sobre a repactuação dos acordos ganhou força nos escritórios que negociam em nome das empresas conforme as condições econômicas de cada uma delas se deterioram e o risco da inadimplência aumenta. A Lei Anticorrupção, que fundamenta os acordos de leniência, entrou em vigor no início de 2014. Desbaratada no mesmo ano, a Operação Lava Jato foi o primeiro e maior teste para o instrumento desde então.

A série de derrotas sofridas pela Lava Jato no ano passado contribui para a insatisfação das empresas com a multa acordada. “Muitos desses acordos consideraram fatos ilícitos à época de sua celebração, que foram considerados lícitos ou de menor gravidade posteriormente em processos penais. A empresa assumiu pagar uma reparação por algo que depois não foi considerado um dano ou foi considerado um dano menor”, disse o advogado Walfrido Warde, presidente do Instituto para a Reforma das Relações entre Estado e Empresa (IRREE).