*Por João Marques
Está definido! No dia 21 de novembro de 2017, a nova Lei de Migração será regulamentada. A norma, que é de autoria do ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes (PSDB-SP), e de Tasso Jereissati (PSDB-CE), como relator do Senado, foi sancionada em maio deste ano pelo presidente Michel Temer.
A meu ver, o texto poderia ser uma grande inovação para o Brasil, se seguíssemos os exemplos de atratividade dos países mais desenvolvidos, como os Estados Unidos e o Canadá, que já contam com projetos para atrair estrangeiros que podem colaborar com o desenvolvimento econômico e intelectual de ambos. Dos 20 países mais desenvolvidos, apenas o Brasil não conta com projeto de atratividade. Aproximar pessoas altamente qualificadas é uma estratégia eficiente e fundamental para melhorar o cenário de qualquer nação. No entanto, esta nova legislação, não traz em seu DNA este objetivo.
Outro ponto de extrema importância é que a nova Lei de Migração não é clara em vários de seus parágrafos. Não sabemos ao certo como será o processo de reconhecimento de títulos acadêmicos de quem vem de fora, por exemplo. A nova regra imigratória não é explicita nas questões que tangem à residência permanente do estrangeiro e à emissão do RNE e demais documentos. Se analisarmos, os executivos estrangeiros das multinacionais, que serão expatriados para o Brasil, correrão risco de não conseguirem assumir o cargo em território nacional, por causa da grande insegurança jurídica que os profissionais de Recursos Humanos terão a partir de então.
O que me preocupa é que a população e os órgãos interessados têm um tempo muito curto para se pronunciar em relação a nova lei. O decreto está aberto para consulta pública, apenas até o dia 10 de novembro de 2017, e dispõe de um espaço para comentários, onde o cidadão pode expor as suas observações em relação a norma. Este é o momento que temos para questionar o que está sendo imposto. Acredito que temos que pedir que o texto seja mais claro e de fácil compreensão para que as empresas não fiquem tão vulneráveis a receber altas penalidades.
Recentemente, a Coordenação Geral de Imigração divulgou uma pesquisa que mostra que, só no primeiro trimestre de 2017, foram emitidas no Brasil cerca de oito mil carteiras de Trabalho e Previdência Social para estrangeiros. E estes números tendem a crescer a partir de novembro de 2017. Em um cenário de crise econômica persistente, no qual estamos imersos há alguns anos, com altos índices de desemprego, quais serão os impactos da entrada de tanta mão de obra sem a criação efetiva de novos postos de trabalho? Devemos nos preocupar? Em minha visão, sim.
Não penso só no desemprego, mas também nos jovens do nosso País. Até 2016, já eram mais de dois milhões de pessoas beneficiadas pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), estudantes que irão se formar e sairão da graduação, mestrado, doutorado ou curso técnico com dívidas, pois terão que pagar os anos que estudaram. Vejo que estes jovens concorrerão a vagas no mercado de trabalho com profissionais que não têm esta reparta para pagar.
A competitividade entre cidadãos nativos e vindos de outros países, portanto, irá se acirrar com a queda das remunerações. É a lei da oferta e demanda, simplesmente isso! Não vejo a entrada de profissionais no Brasil como algo insólito, mas acredito que esta recepção deva ser feita de maneira planejada, para que a iniciativa não aumente o desemprego e o número de brasileiros endividados no País. É válido trazer profissionais de áreas que estão escassas por aqui. Acredito que a chegada de novos engenheiros, médicos, entre outros, acrescentarão muito para o nosso desenvolvimento, mas tudo precisa ser pensado de forma estratégica.
As empresas precisam se preparar para a contratação destes estrangeiros, pois o risco de multas para as companhias que contratarem imigrantes irregulares também será iminente, principalmente, para aquelas que não estiverem atentas a todas as cláusulas da nova norma. Digo isso, pois algumas penalidades podem chegar a R$ 5 milhões por trabalhador que não esteja com a documentação legal, valor que será multiplicado por cada ilegítimo detectado no quadro funcional. Além do prejuízo pecuniário, a organização atrelada a contratações ilegais ainda pode sofrer danos irreparáveis à sua imagem.
Por isso, pergunto: a sua empresa está preparada para a nova Lei de Migração? O que digo, com toda a convicção, é que ainda há tempo para se informar, questionar e, sobretudo, pressionar para que ajustes sejam realizados no texto original. Tempo curto! Por isso, convido a todos para esta reflexão.
Até o próximo dia 10/11, o decreto estará disponível para consulta pública por meio do site https://goo.gl/Y5AaPo. Vale a pena conferir e comentar. Fica a minha sugestão!
*João Marques é presidente da EMDOC, organização com mais de 30 anos de experiência em mobilidade global.