A aprovação há pouco pelo Congresso Nacional do projeto de lei que amplia o Simples Nacional, ou Supersimples, sistema diferenciado de tributação para as micro e pequenas empresas, vem fortalecer o empreendedorismo no País, como forma de modernização do mercado de trabalho e geração de empregos. A partir de 1.º de janeiro de 2018, os limites de receita bruta para enquadramento no programa passarão de R$ 60 mil para R$ 81 mil por ano, para as Microempresas Individuais (MEI), e de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões por ano, para as pequenas sociedades limitadas.
A intenção original era de que os novos limites entrassem logo em vigor, mas havia resistência da Receita Federal, que estimava uma perda de R$ 800 milhões para os cofres da União em 2017, o que agravaria a crise fiscal. Foi, então, negociado um período de transição, de modo que os novos limites só entrem em vigor em 2018. Para evitar perdas para os Estados e municípios em situação financeira crítica, o limite continua a ser de R$ 3,6 milhões no Supersimples, ficando o faturamento que exceder esse valor sujeito a recolhimento do ICMS e do ISS por fora, de acordo com regras variáveis de cada Unidade da Federação.
O Congresso Nacional também se mostrou sensível aos efeitos da crise econômica sobre as micro e pequenas empresas. Estima-se que cerca de 700 mil empresas desse porte enquadradas no Simples Nacional tenham dívida tributária em atraso. Para aliviar sua situação, o projeto estende de 60 para 120 meses o prazo para que elas parcelem seus débitos tributários, evitando, assim, que sejam excluídas do programa, o que poderia forçá-las a encerrar as atividades. O prazo para iniciar a regularização de débitos valerá a partir da publicação da lei no Diário Oficial.
A constatação é de que o Supersimples, criado em 1996, ao agregar com o tempo um número maior de profissões e atividades, tem representado um poderoso estímulo para que milhões de empreendedores deixem o mercado informal, passando, inclusive, a contribuir para a Previdência Social.
Além de redução da carga tributária, o Supersimples elimina a burocracia ao possibilitar que oito impostos, federais, estaduais e municipais, sejam recolhidos por meio de uma só guia, o que é significativo num país sempre apontado como aquele que, em todo o mundo, exige das empresas o maior tempo para pagar impostos.
(Fonte: Editorial O Estadão)
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