sábado, 12 de novembro de 2016

Criminalistas repudiam ‘prisão para todos os casos”, Blog do Fausto Macedo

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Advogados criminalistas e juristas criticaram a decisão do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal que, nesta sexta-feira, 11, decidiuque os réus condenadosem segunda instânciajudicial podem ser presos mesmo que ainda tenham recursos pendentes. “Nós estabelecemos no país uma prisão cautelar que decorre de uma prisão em segunda instância, ou seja, algo inconstitucional. A decisão vai lotar as penitenciárias. Já temos cerca de 40% de presos provisórios no país”, prevê o criminalistaFernando Augusto Fernandes, sócio do Fernando Fernandes Advogados.

Por maioria, o Plenário Virtual do STF reafirmou jurisprudência no sentido de que é possível a execução provisória do acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, mesmo que estejam pendentes recursos aos tribunais superiores.

A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 964246, que teve repercussão geral reconhecida. Assim, a tese firmada pelo Tribunal deve ser aplicada nos processos em curso nas demais instâncias.

Em sua manifestação, o relator do recurso, ministro Teori Zavascki, se pronunciou pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria. “É evidente que a questão em debate transcende o interesse subjetivo das partes, possuindo relevância social e jurídica”, afirmou.

O criminalistaDaniel Bialski, sócio do Bialski Advogados, diz que o entendimento não deveria ser absoluto porque existem exceções que merecem ser criteriosamente observadas. “Aorientação de prisão para todos os casos vai gerar prisões ilegais e desnecessárias”, alerta.

“Poderiam dizer que essas situações peculiares serão ou poderão ser corrigidas, mas a grande pergunta que vem é: quando?” segue Bialkski. “Qual o peso do constrangimento e humilhação do sacrifício da liberdade e a sujeição indevida ao cárcere?”, questiona.

Para Daniel Bialski, o Supremo deveria orientar os juízes adeterminar a execução provisória observadocaso a caso, ‘e não que devam determinar a prisão’.

“Existem casos especiais com Recursos Especial e Extraordináriorecebidos, possibilidade de fiança para aguardar o trânsito em liberdade, casos que não podem ser misturados e colocados na vala comum”, argumenta o criminalista. “E não se pode perder de vista que o Poder Executivo não possui estabelecimentos adequados, para regime semiaberto, por exemplo, que comportem essa massa de ordens de prisão que surgirá. Espero que prevaleça o bom senso e que princípios como o da liberdade, dignidade e da proibição de excesso não sejam esquecidos e violentados.”
Adib Abdouni,criminalista e constitucionalista, diz que ‘foi julgada virtualmente uma matéria de grande relevância que deveriamerecer um amplo debate, pois a decisão amplia a todo o Judiciário nacional a sua aplicabilidade, numa afronta ao artigo 5.º, inciso LVII da Constituição Federal e ao artigo 283 do Código de Processo Penal’.

Segundo ele, o Supremo ‘buscou, neste caso, vincular seu entendimento a todo o Judiciário, passando a legislar, o que é função exclusiva do Legislativo’.

“O Supremo desprestigiou totalmente a legislação. Portanto, urgentemente deverão ser feitas alterações na Constituição Federal e revogado o artigo 283 do Código de Processo Penal, uma vez que o que está ali disposto não será acatado nem interpretado”, afirma.

Para o criminalista César Caputo, do Nelson Wilians e Advogados Associados, ‘a decisão do STF mais uma vez confirma a aberração que já havia sido anunciada’.

“O texto constitucional é claro e não deixa margem a qualquer tipo de dúvidas. O réu só poderá ser preso com o trânsito em julgado do processo penal, observado o princípio do contraditório, ampla defesa, devido processo legal e da presunção de inocênci”, diz César Caputo.

Ele observou que recentemente, houve uma acirrada polêmicaentre o senador Renan Calheiros (PMDB/AL) ea presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, sobre a ação da Polícia Federal nas dependências do Senado, em cumprimento a um mandado de busca e apreensão decretadopor um juiz de primeira instância. Renanreferiu se ao juiz como’juizeco’, e a ministra saiu em defesa da toga, argumentando que oJudiciário exigia respeito.”Antes de exigir respeito o Judiciário deve se dar ao respeito”, declarou Caputo. “Decisões oportunistas e que somente visam a responder ao clamor popular em nada fortalecem o exercício da Justiça e o poderJudiciário.”

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