PAÍSES EM BRANCO TÊM MENOS DE 5% DE SUA POPULAÇÃO INGERINDO MENOS CALORIAS DO QUE O RECOMENDÁVEL. PORTANTO ESTÃO FORA DO MAPA DA FOME A FAO (Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação) divulga periodicamente, desde 1990, o Mapa da Fome no mundo, indicando em quais países há parte significativa da população ingerindo uma quantidade diária de calorias inferior ao recomendado. Para sair do mapa, o país deve ter menos de 5% da população ingerindo menos calorias do que o recomendado. Atualmente, estão acima desse percentual, por exemplo, a Namíbia, com 42,3% da população nessa situação, a Bolívia, com 15,9%, a Índia, com 15,2%, e a Colômbia, com 8,8%. O Brasil permaneceu acima do índice de 5% até 2013. Em 2014, registrou 3% de população ingerindo menos calorias que o recomendado e saiu pela primeira vez das cores avermelhadas do mapa. No entanto, um relatório elaborado por cerca de 20 entidades da sociedade civil e apresentado em julho de 2017, sobre o desempenho do Brasil no cumprimento dos 17 objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU, traz um alerta: há risco de o país voltar ao próximo Mapa da Fome. Um dos especialistas que elaborou o relatório, o economista Francisco Menezes, pesquisador do Ibase (Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas) e da ActionAid Brasil, afirmou ao Nexo que o risco se deve a uma combinação de fatores que se colocaram de 2015 a 2017, como alta do desemprego, avanço da pobreza, corte de beneficiários do Bolsa Família e o congelamento dos gastos públicos por até 20 anos. O Nexo pediu a posição do Ministério de Desenvolvimento Social a respeito, mas não obteve uma resposta. Na breve entrevista abaixo, Menezes detalha o que é o Mapa da Fome da ONU e qual a situação do Brasil nesse levantamento. O que é o mapa da fome da ONU? FRANCISCO MENEZES A FAO, organização da ONU que trabalha a questão da alimentação e agricultura, trabalha com um indicador chamado “prevalência da subalimentação” para dimensionar e acompanhar a fome em nível internacional. Ela combina dados, sobre a oferta de alimentos e outros, e aplica questionários a uma amostra da população para estimar a proporção de pessoas abaixo de um requisito de energia dietética mínima. O mapa indica desde 1990 o número global de pessoa subalimentadas no mundo e mostra que regiões obtiveram progressos nas proporções de pessoas subalimentadas. Quando o indicador está acima de 5%, o país está dentro do Mapa da Fome. Quando cai abaixo de 5%, o país sai do Mapa da Fome. O Brasil saiu desse mapa em 2014. O governo brasileiro também faz isso periodicamente - aplica questionários que captam a percepção das famílias em relação à sua capacidade de acesso a alimentos. As perguntas variam desde a ausência de alimentos atingindo membros da família até o receio de passar a ficar sem alimentos no futuro. Por que o Brasil saiu do Mapa da Fome em 2014 FRANCISCO MENEZES O país aplicou um conjunto de políticas públicas que permitiu isso. Desde políticas de caráter macroeconômico, como o quase pleno emprego, a formalização do trabalho e a correção do salário mínimo acima da inflação, que não gera efeitos só para quem ganha o salário mínimo, mas irradia para o fortalecimento de economias locais. A transferência de renda do Bolsa Família, que não é um programa de segurança alimentar propriamente dito, também teve impacto. Os recursos são utilizados sobretudo em alimentação. E há programas importantes regionalmente. Cito as cisternas no semiárido, a aquisição de alimentos da agricultura familiar - que garantiu um mercado a ela - e o programa de alimentação escolar, que já existia há mais de 50 anos, mas teve seu valor recuperado. A merenda escolar tem um peso muito forte junto a famílias mais pobres. Quando a FAO fez a pesquisa em 2014, o índice de prevalência de subalimentação no Brasil foi de 3%. Por que o Brasil pode voltar ao Mapa da Fome? FRANCISCO MENEZES O Brasil é signatário dos objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU. São 17 objetivos, e um deles é erradicar a fome até 2030. É feito um acompanhamento sobre cada um desses objetivos. Neste ano [2017], o governo deverá prestar contas à ONU sobre eles, mas as organizações da sociedade civil - e isso é estimulado pela ONU - também se juntaram para fazer um monitoramento e apresentá-lo. Em torno de 20 organizações prepararam um relatório, e quanto ao objetivo de erradicação da fome, observamos que há risco de o país retornar ao Mapa da Fome, talvez na próxima verificação que a FAO fizer. A fome está muito associada à pobreza extrema, e temos preocupação sobre políticas de restrições orçamentárias que estão sendo implementadas. Em 2015 já foi bastante problemático. E agora, com medidas como a PEC que congelou os gastos por 20 anos, que consideramos perigosa em termos de enfrentamento da desigualdade social e da pobreza. A situação de desemprego, que se agravou muito, também é ameaçadora. Não só pelos 14 milhões desempregados, mas também sobre quem ele está atingindo - as populações mais pobres são as mais prejudicadas nesse quadro. Além disso, o governo cortou 1,1 milhão de benefícios do Bolsa Família - ele alega irregularidades, mas pela experiência que temos essas irregularidades são bastante minoritárias. Num quadro de desemprego, esse nível de redução [do Bolsa Família] agrava a situação social.
Link para matéria: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2017/07/23/Como-o-Brasil-saiu-do-Mapa-da-Fome.-E-por-que-ele-pode-voltar?utm_campaign=a_nexo_2017724&utm_medium=email&utm_source=RD+Station
© 2017 | Todos os direitos deste material são reservados ao NEXO JORNAL LTDA., conforme a Lei nº 9.610/98. A sua publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia é proibida.
A Sugestão Legislativa de nº 17, de 2017 tem por finalidade a criminalização do Funk como crime de saúde pública a criança, os adolescentes e a família.
A proposta divide opiniões, de um lado a quem apoie sob o argumento que o gênero incita o crime e influencia negativamente gerações, de outro há quem defenda, por entender ser expressão cultural e artística de grande parte do povo brasileiro.
A proposta divide opiniões, de um lado a quem apoie sob o argumento que o gênero incita o crime e influencia negativamente gerações, de outro há quem defenda, por entender ser expressão cultural e artística de grande parte do povo brasileiro.
A ideia legislativa expressa que:
É fato e de conhecimento dos Brasileiros difundido inclusive por diversos veículos de comunicação de mídia e internet com conteúdos podres alertando a população, o poder público do crime contra a criança, o menor adolescentes e a família. Crime de saúde pública desta "falsa cultura" denominada "funk".
Diante da discussão, a proposta de criminalização do funk está sendo analisada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, sob a relatoria do senador Romário.
A questão, todavia, tange mais do que o conceito de cultura, sendo esta, grosso modo, definida como "como todo aquele complexo que inclui o conhecimento, a arte, as crenças, a lei, a moral, os costumes e todos os hábitos e aptidões adquiridos pelo ser humano não somente em família, como também por fazer parte de uma sociedade da qual é membro".
Pois abarca, crucialmente, a proteção constitucional à liberdade de expressão e à livre manifestação do pensamento e artística.
Note-se o acervo constitucional a respeito do tema:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IX - e livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
De tal modo, requer à constitucionalidade da criminalização do funk uma contraposição razoável a tais direitos para se justificar a proibição do gênero musical.
Para tanto, apontamos o que dispõe o artigo 227 da Constituição Federal, in verbis:
Para tanto, apontamos o que dispõe o artigo 227 da Constituição Federal, in verbis:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Diante da aparente contraposição de direitos e interesses, indaga-se se, de fato, há algum direito constitucional sendo violado com a propagação do funk que seja hábil - dentro de uma ordem de ponderação, seguindo-se o princípio da razoabilidade - de mitigar a liberdade de expressão atinente à propagação deste denominado gênero musical.
A questão nos parece permeada de uma imensa subjetividade. Qual sua opinião a respeito?
A questão nos parece permeada de uma imensa subjetividade. Qual sua opinião a respeito?