No dia cinco de agosto de 2013 comemoram-se três anos da promulgação da Lei 12.305 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Como brasileiro e deputado federal tive a honra e o privilégio de presidir o grupo de trabalho que elaborou a Lei, depois de quase duas décadas de discussões de variadas propostas no Congresso Nacional. Dia 13 de agosto realiza-se um encontro na Câmara Federal para registrar a data e apresentar algumas importantes ações de sucesso na implantação da PNRS.
Lembro, em resumo, que a política conceitua de maneira moderna o que as pessoas chamam de lixo, já separando no texto da lei os resíduos sólidos – que podem ser reaproveitados para o bem da conservação ambiental e da economia – dos rejeitos de todas as atividades, que devem ser tratados e merecer um destino final ambientalmente correto. Mas, além disso, indica também os vetores conceituais que servem ao cumprimento dos objetivos.
A primeira lição é a de não produzir resíduos ou rejeitos: não gerar, reduzir, reutilizar, reciclar. A segunda é de que a responsabilidade sobre eles é compartilhada entre o poder público, as empresas e os cidadãos. A gestão deve ser integrada, compondo essa figura legal a necessidade de realizar inventários periódicos, manter sistema declaratório anual; acordos setoriais; agir sobre o ciclo de vida do produto; praticar a logística reversa; seguir os princípios do direito ambiental; elaborar planos de gestão (nacional, estaduais, municipais e empresariais); e cuidar da destacada inclusão social por meio do fortalecimento das cooperativas de catadores.
Tenho o sentimento de dever cumprido, pois quando eleito deputado federal, em 2006, assumi o compromisso de elaborar, articular e cobrar a aprovação da PNRS, após a bem sucedida experiência com a lei estadual 12.300/2006, da qual fui o autor e com a qual conseguimos disciplinar a gestão dos resíduos sólidos no Estado de São Paulo.
Ali e na Lei Federal tivemos empenho em promover a participação da sociedade na prática de um diálogo franco e aberto que possibilitou superarmos a “politização” de questões pontuais e garantiu uma aprovação legislativa de forma unânime.
São essas duas experiências e o fato de a Lei e sua regulamentação passarem ao largo da cultura simplesmente mandatória e punitiva das legislações brasileiras que me conferem a certeza sobre a aplicação progressiva e bem sucedida da PNRS. O processo de elaboração e sua aprovação – e, agora, o de sua implantação – é de extrema importância para a consciência sobre a conservação e preservação do ambiente, por que a questão dos resíduos sólidos inquieta sobremaneira as aglomerações urbanas onde se concentra a maior parte da população brasileira. A ela devem se somar as outras políticas nacionais críticas para o desenvolvimento sustentável do País e dos cidadãos, como as de Saneamento, de Mudanças Climáticas, de Meio Ambiente e de Educação Ambiental.
Aliás, sem educação continuada para a formação da cidadania como substância do desenvolvimento democrático, pouco se avançará na implantação da PNRS. E aí o Estado será o grande responsável. Não serão suficientes campanhas ocasionais. A reciclagem começa na casa de cada um; o cuidado se espalha pelas ruas de cada bairro, a responsabilidade será de todos, todos os dias do ano, ano após ano.
O primeiro semestre de 2013 confirma que este ano o tema está marcado com destaque nas agendas de governos, empresas e da sociedade. Em São Paulo, por exemplo, prosseguem as ações para convocar novos setores a assinarem Termos de Compromisso de Responsabilidade Pós-Consumo, que se somarão às 11 cadeias produtivas já comprometidas em 2012.
O Sistema Ambiental Paulista lançou também o edital para a elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos e o Cadastro de Entidades de Catadores de Materiais Recicláveis do Estado de São Paulo – http://www.ambiente.sp.gov.br/cadec/. E conforme propõe a Resolução SMA – nº 09/2013, reforçará as ações relacionadas à gestão de resíduos nas diretivas do Programa Município Verde e Azul, criado em 2007, que visa a estimular e capacitar as prefeituras a desenvolverem uma agenda ambiental estratégica.
O fortalecimento do papel das cooperativas de catadores de materiais recicláveis, sobretudo na coleta seletiva e na logística reversa, além do seu caráter social avança para configurar sua viabilidade econômica, conforme atesta o trabalho bem sucedido do CEMPRE- Compromisso Empresarial para Reciclagem.
Em abril passado, no XIII Congresso Brasileiro do Ministério Público de Meio Ambiente realizado em Vitória (ES), os promotores públicos da área ambiental insistiram na aplicação prática da PNRS, especialmente quanto ao prazo de agosto de 2014, fixado em lei para a erradicação dos quase três mil lixões oficiais existentes no País.
Espero que a União publique logo o plano nacional de gestão de resíduos, objeto das audiências públicas. O documento é fundamental para orientar ações de médio e longo prazo, bem como estimular estados e municípios a elaborarem seus planos. Exaurido o prazo legal para apresentação dos planos dos estados e municípios, em 02/08/12, constatou-se que menos de 10% apresentaram seus documentos, conforme orienta a PNRS.
É de extrema urgência que prefeitos, governadores e legisladores tenham como prioridade a elaboração de seus planos de gestão, determinantes para transformar, na maioria dos casos, a ineficiente gestão de resíduos sólidos feita até então.
Toneladas de embalagens e outros materiais remetidos ao “lixo” têm valor econômico destacado e podem ser a base do surgimento de novos e prósperos negócios baseados na reciclagem, reuso e reaproveitamento dos resíduos. O Brasil desperdiça R$ 8 bilhões por ano ao não manejar adequadamente seus resíduos sólidos urbanos. Quem sabe não é por aí que as cidades brasileiras começam a resolver o pagamento secular de uma das piores faturas das gestões municipais: a da coleta e destino final dos resíduos e rejeitos gerado pela sociedade nas áreas urbanas?
Mas o governo federal precisa agir de maneira estratégica e avançar rapidamente no estabelecimento dos incentivos fiscais, creditícios e tributários para promover a coleta seletiva e estruturar a logística reversa. Os empresários precisam também por atenção nos planos de gerenciamento, de relevante interesse ambiental e de responsabilidade dos empreendedores, para eliminar sua vulnerável diante das licenças ambientais e das disciplinas da Lei de Crimes Ambientais.
Vamos persistir, com determinação. Esta causa vale muito para o desenvolvimento brasileiro!
Arnaldo Jardim. Deputado Federal PPS/SP. Presidiu o Grupo de Trabalho que formulou a PNRS
Site oficial: www.arnaldojardim.com.br