Texto estabelece diretrizes para a assistência social que deve ser prestada a moradores de rua de todos os municípios do estado.
Por G1, São Paulo
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou o projeto de lei que institui uma política estadual de atenção específica para a população em situação de rua no Estado.
A proposta tinha sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no dia 22 de setembro. O texto estabelece diretrizes para a assistência social que deve ser prestada a moradores de rua de todos os municípios do estado. Ele foi publicado no Diário Oficial nesta sexta-feira (6).
O projeto prevê que, entre os princípios da política para moradores de rua está a ”supressão de atos violentos e ações vexatórias” que produzam ou estimulem a discriminação.
A proposta também estabelece que a população de rua deve ser o público-alvo prioritário na intermediação de emprego, na qualificação profissional e na realização de parcerias com a iniciativa privada e com o setor público para a criação de postos de trabalho.
Para o autor do projeto, o deputado estadual Carlos Bezerra Jr (PSDB), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Alesp, o projeto trata de um assunto “urgente”.
"A lei representa um avanço histórico nas políticas do poder público para a população em situação de rua no Estado. O texto foi construído e apoiado pelos movimentos sociais. E será a primeira vez que São Paulo criará diretrizes, não apenas focadas na assistência social, mas articuladas com as ações que dialogam com todas as áreas da administração pública, o que significa um avanço na garantia de direitos do morador e da moradora em situação de rua."
Comitê intersetorial
O projeto também estabelece a criação de um comitê intersetorial para acompanhar a implementação do projeto, “composto paritariamente por representantes da sociedade civil e das secretarias de Estado”, além da implementação de uma rede de acolhimento temporário, com padrão básico de qualidade, segurança, conforto, e garantia de acessibilidade e salubridade.
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