23/09/2016 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) encaminhou ao Tribunal de Contas da União (TCU) o relatório com informações e dados colhidos por meio da auditoria extraordinária que teve como objetivo apurar as possíveis irregularidades no fornecimento de merenda escolar nos municípios paulistas junto à Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar (COAF).
Durante realização da 28ª sessão ordinária do Pleno, o relator do processo, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, afirmou que a fiscalização do TCE apontou que as compras e contratações realizadas pelos órgãos da Administração junto à cooperativa receberam, em maioria, suporte financeiro do Governo Federal. No caso em tela, segundo o relator, a competência e prerrogativa na emissão de parecer caberiam exclusivamente ao Tribunal de Contas da União.
De acordo com os Departamentos de Fiscalização do Tribunal, no exercício de 2014, 42 (quarenta e duas) prefeituras paulistas efetuaram pagamentos à cooperativa, num total de R$5.479.462,87. Deste valor, 92,43% são referentes a ajustes formalizados com o Governo Federal. O Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da Educação, não efetuou pagamentos à referida cooperativa em 2014.
No exercício seguinte, referente ao ano fiscal de 2015, 22 (vinte e duas) prefeituras fizeram pagamentos à Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar – COAF, perfazendo um total de R$2.312.790,28. Deste valor, 93,69% foram suportados na fonte por meio de transferências e convênios com a União.
Após análise dos normativos incidentes sobre as transferências de recursos federais por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) destinados à compra de gêneros alimentícios para a merenda escolar, o TCE chegou a conclusão de que a hipótese de dispensa de licitação prevista na legislação federal seria cabível somente no tocante aos 30% repassados pela União.
“Diante dos indícios de irregularidades no uso de verbas federais, entendo que é imperiosa a remessa de cópia dos achados de auditoria ao Tribunal de Contas da União”, decretou Edgard Camargo Rodrigues em seu voto.
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