quarta-feira, 2 de setembro de 2026

Com a ditadura no bolso Ruy Castro _FSP

 Diante da hipotética possibilidade de Flávio Bolsonaro vencer a eleição presidencial (afinal, está concorrendo), vamos a um rápido e razoável exercício de adivinhação sobre o que poderá acontecer. Na posse, como já prometeu, ele subirá a rampa do Planalto de braço com seu pai, um subitamente ágil e lépido Jair Bolsonaro, sem soluços e com os movimentos peristálticos funcionando. Ao receber a faixa das mãos de seu antecessor, não será surpresa se Flávio B. retribuir esse gesto democrático com uma cusparada no rosto do ex-presidente.

Como seu primeiro ato será assinar a anistia dos criminosos do 8/1, a cerimônia será abrilhantada pelos oficiais condenados por tentativa de golpe e assassinato de autoridades, adrede libertados das prisões onde cumpriam pena. Ao seu lado, na foto oficial, Antônio Cláudio Ferreira, destruidor do relógio de Dom João 6º, dona Fátima de Tubarão, hidrófoba senhora que ia "pegar o Xandão", e Fábio de Oliveira, que se sentou na cadeira do ministro no STF. Com os pés no assento do Rolls na carreata comemorativa, estará não apenas o 02 Carlos Bolsonaro, repetindo sua façanha de 2019, como o 03 Eduardo Bolsonaro, desembarcado em segredo naquela manhã.

O discurso de moderação desaparecerá assim que o novo presidente destampar a caneta. Empossado, Flávio B. tirará do bolso o plano urdido por seu pai para o segundo mandato que não houve: o de aferrolhar por dentro as instituições —militares, jurídicas e policiais— e instituir a ditadura.

O Supremo sofrerá intervenção imediata, com a demissão dos ministros independentes e sua substituição por sequazes invertebrados. A maioria dos parlamentares, como é de tradição da categoria, se acoelhará à nova ordem —isto se o Congresso não for fechado. Órgãos de comunicação, cultura e ensino serão arrolhados pela censura ou asfixiados financeiramente. A Faria Lima estourará champanhas e, dispensando intermediários, um dos seus comandará a economia.

Metade do país aplaudirá essas medidas. Falta combinar com a outra metade.

Democracia disfuncional e geração distribuída, Jerson Kelman, FSP

Suponha que, numa dessas pesquisas sobre eleições, pergunte-se ao entrevistado em quem ele prefere votar: no político que vai destinar dinheiro público para a festa junina ou no político que promete salvar vidas, diminuindo a fila do SUS?

Tenho fé no bom caráter dos brasileiros. Acho que a esmagadora maioria escolheria a segunda alternativa. Mas, na prática, vota na primeira. Essencialmente porque não sabe que é preciso fazer escolhas, pois os recursos públicos são limitados. Não sabe que, enquanto os impostos servirem para viabilizar a corrupção e os gastos supérfluos, o essencial continuará claudicante. Não sabe que, para o Brasil funcionar melhor, é preciso acabar com emendas parlamentares abusivas e isenções tributárias injustificáveis e rever gastos constitucionalmente obrigatórios. Não sabe que precisamos eleger para o Congresso Nacional pessoas capazes de empreender uma discussão equilibrada sobre tributação e alocação dos escassos recursos públicos, como ocorre nas democracias funcionais.

Não tenho ideia do que seria preciso fazer para evoluirmos em direção a uma democracia funcional, além de prover educação de qualidade para todos, desde a primeira infância. Reconheço que essa é uma condição necessária, mas não suficiente. Por isso, volto ao tema desta coluna: energia.

Aqui também abundam isenções, mais tarifárias do que tributárias: são os subsídios cruzados. Por exemplo, o desconto da ordem de R$ 17 bilhões (somente em 2025) em favor dos proprietários de placas fotovoltaicas instaladas em telhados ou terrenos, conectadas à rede de distribuição de eletricidade, a chamada geração distribuída (GD).

As placas injetam na rede o excesso de produção nos horários com sol. Em troca, seus proprietários não pagam pelo custo de fornecimento de igual quantidade de energia ao anoitecer, que é cerca de 20 vezes mais cara que nas horas ensolaradas. Além disso, a tarifa de fornecimento à noite, economizada devido ao escambo energético, inclui não só o custo da energia como o custo, também descontado, da rede elétrica, dos tributos e dos encargos setoriais.

Esse subsídio é pago pelos consumidores "sem placa", em geral de menor poder aquisitivo. Não cabe culpabilizar os consumidores "com placa" por essa perversa transferência de renda. Eles apenas reagem racionalmente ao incentivo. O erro está na manutenção do incentivo. Por outro lado, devem ser punidos os consumidores que instalam placas sem autorização (o "gato solar").

Uma boa notícia: a Procuradoria Federal junto à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) confirmou a possibilidade de aplicação compulsória da tarifa horária (Tarifa Branca) aos consumidores-geradores enquadrados na lei 14.300/2022.

Significa que a lei não assegura a permanência dos "com placa" na tarifação convencional (preço único, sem variação horária) e que a modernização da estrutura tarifária pode ser aplicada imediatamente. Por exemplo, criando uma classe de consumo específica para os "com placa". Ou seja, não há direito adquirido à imutabilidade regulatória.

O mesmo raciocínio deveria ser aplicado às isenções tributárias. Numa democracia madura e num setor elétrico justo, regras do jogo devem privilegiar o interesse coletivo, não perpetuar exceções injustificáveis. 

Daniela Guarita Jambor - Quando o rótulo do alimento vira bula de remédio- FSP

  

Daniela Guarita Jambor

Advogada e professora, é mestre em direito civil (USP)

Você leu certo: a rotulagem de alimentos está virando bula de remédio. E isso deveria preocupar todo mundo.

Não se trata de restringir o direito à informação do consumidor. Ao contrário, é um direito que defendo e estudei no mestrado. O problema é o excesso. Leis, projetos de lei e normas administrativas não param de acrescentar exigências às embalagens —e foi esse acúmulo que abriu espaço para a discussão sobre o uso de QR Codes.


Hoje, o rótulo já precisa trazer informação nutricional, composição, alertas de excesso de componentes, presença de glúten, lactose, alergênicos e transgênicos, entre outros. E a lista só cresce: tramitam nas Casas Legislativas projetos para incluir resíduos de agrotóxicos (PL 6.427/2025), selo de alimento importado (PL 3.308/2026), composição mínima de chocolate (PL 874/2026) e aviso em ultraprocessados (PL 2.722/2025). Não é exagero comparar esse volume ao de uma bula de remédio. E surge a pergunta: como caber tudo isso na embalagem? É aqui que entra o QR Code. Uma solução tentadora, mas será a melhor?

Os Estados Unidos já testaram esse caminho ao permitir que a informação sobre transgênicos fosse transmitida por código. Entre 2017 e 2022, críticos alegavam que o QR Code discriminava consumidores de baixa renda, idosos e moradores de áreas rurais, com menor acesso a smartphones. E o debate não ficou no passado: em outubro de 2025, a Corte de Apelações do 9º Circuito dos EUA decidiu, no caso "Natural Grocers v. Rollins", que permitir a divulgação por QR Code ou mensagem de texto, em vez de informação impressa, era ilegal, e determinou o fim dessas opções. Ou seja: mesmo nos EUA, o pêndulo volta para o aviso direto no rótulo.


No Brasil, a Anvisa já enfrentou dilema parecido: entre 2020 e 2021, aprovou, por meio da RDC 499/2021, o uso de QR Code para a composição química de cosméticos e perfumes, mesmo diante da desigualdade de acesso à tecnologia no país. Hoje, a RDC 898/2024 segue permitindo essa composição em formato digital.

O caso da bula digital de medicamentos segue o mesmo roteiro. Discutida desde a lei 14.338/2022, ela reúne praticidade e ganho ambiental de um lado, exclusão digital e risco de automedicação "desinformada" do outro. O resultado foi um meio-termo transitório, válido até dezembro de 2026, e a Anvisa ainda não divulgou os resultados das consultas feitas ao setor neste ano.


Agora é a vez dos alimentos: a consulta pública 1.400/2026 propõe usar tecnologia para informações complementares, sem substituir o que é obrigatório no papel. Mas o problema de fundo persiste: como caber, no rótulo impresso, uma quantidade cada vez maior de exigências? Excesso de informação, na prática, equivale à ausência dela.

Defendo que certas informações precisam constar no rótulo. Mas isso exige cautela: a tecnologia é bem-vinda, desde que se considerem a infraestrutura disponível e as desigualdades digitais que ainda marcam o Brasil. É preciso um debate equilibrado, com autoridades, indústria e consumidores na mesma mesa, para definir o que deve estar obrigatoriamente no papel e o que pode ficar a cargo da tecnologia.