quinta-feira, 11 de junho de 2026

PMs arrombam porta e prendem outra vez fiscal da Fazenda que chefiou esquema de R$ 1 bi em propinas, OESP

 olto há uma semana, o ex-auditor fiscal da Fazenda de São Paulo Artur Gomes da Silva Neto voltou à prisão por determinação do juiz Guilherme Eduardo Martins Kellner, da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens da Capital. Apontado pelo Ministério Público como líder de um esquema bilionário de corrupção no Fisco paulista, Artur foi preso na quarta-feira, 10, em Ribeirão Pires, na Grande São Paulo.

O Estadão pediu manifestação da defesa de Artur. O espaço está aberto.

A prisão de Artur foi realizada por volta das 6h. Segundo o boletim de ocorrência, os agentes precisaram arrombar a porta da residência porque o ex-auditor não atendeu aos chamados para abrir o imóvel. Durante a ação, foram apreendidos R$ 10 mil em espécie.

Artur foi levado para a carceragem da Delegacia de Polícia de Ribeirão Pires e, posteriormente, encaminhado à Cadeia Pública de Santo André
Artur foi levado para a carceragem da Delegacia de Polícia de Ribeirão Pires e, posteriormente, encaminhado à Cadeia Pública de Santo André Foto: Reprodução

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Após a captura, Artur foi levado para a carceragem da Delegacia de Polícia de Ribeirão Pires e, posteriormente, encaminhado à Cadeia Pública de Santo André.

Na decisão que autorizou a prisão preventiva, o juiz Guilherme Eduardo Martins Kellner anota que “Artur foi apontado como o comandante do maior esquema de corrupção da história da SEFAZ-SP”.

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O magistrado avalia que Artur “exercia papel central no grupo criminoso destinado a prática de crimes envolvendo a movimentação de expressiva quantia de dinheiro, tratando-se de grupo complexo e com facilidade na reinserção de membros nas atividades ilícitas”.

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“As particularidades e complexidade do crime evidenciam o risco concreto de destruição de provas, além da comunicação entre os integrantes do grupo criminoso”, assegura a decisão.

No dia 28 de maio, o juiz Thiago Baldani Gomes De Filippo, da 1ª Vara de Crimes Tributários de São Paulo, revogou um primeiro decreto de prisão preventiva de Artur Gomes da Silva Neto, principal alvo da Operação Ícaro e suspeito de receber R$ 1 bilhão de gigantes do varejo, entre elas Ultrafarma e Fast Shop, segundo investigação do Ministério Público de São Paulo.

Principal alvo da Operação Ícaro, Artur foi detido pela primeira vez em agosto de 2025. Ele permaneceu 294 dias preso preventivamente até obter a substituição da custódia por medidas cautelares.

Artur é réu confesso, chegou a tentar um acordo de delação premiada que não foi aceito, e as investigações o colocam no topo da organização criminosa como mentor do esquema bilionário de propinas envolvendo a devolução antecipada de créditos de ICMS.

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Segundo os promotores do Grupo Especial de Repressão a Delitos Econômicos, o Gedec, Artur teria orientado empresas em pedidos de ressarcimento de créditos de ICMS-ST, compilando documentos para serem enviados à Secretaria da Fazenda e, em alguns casos, acelerando procedimentos e autorizando internamente os pedidos.

A lei Cidade Limpa não está a venda - opinião por José Serra - OESP

 Em março de 2006, assinei a Lei n.º 14.223, como prefeito de São Paulo. Muitos disseram que ela não sobreviveria à pressão do mercado publicitário, às liminares que viriam, ao lobby das agências e das empresas de mídia exterior. Sobreviveu. Sobreviveu porque era e é uma lei justa, tecnicamente bem construída e, acima de tudo, profundamente enraizada no interesse coletivo dos paulistanos.

Por isso, vejo com indignação o que a atual gestão municipal tentou fazer em março deste ano: usar o artigo 50 da própria Lei Cidade Limpa, que prevê termos de cooperação para melhorias urbanas, como cavalo de Troia para reintroduzir, pela porta dos fundos, exatamente o que a norma foi criada para eliminar. Refiro-me ao projeto Boulevard São Paulo – Avenida São João, que previa a instalação de painéis de LED de até 1 mil m² nas fachadas de edifícios históricos no cruzamento das Avenidas Ipiranga e São João.
Uma Ação Popular ajuizada por cidadãos, entre eles o ex-vereador Andrea Matarazzo, o advogado Igor Tamasauskas e a arquiteta Danielle Santana, veio a público denunciar o que documentos oficiais já evidenciavam como malabarismos administrativos para lesar o patrimônio histórico, cultural e econômico da cidade.

É crucial que o significado da Lei Cidade Limpa seja bem compreendido para dar realce ao desatino que se enunciava. Quando a lei entrou em vigor, em 2007, São Paulo era uma das cidades mais poluídas visualmente do mundo. Não havia exagero na afirmação. Outdoors cobriam fachadas inteiras, luminosos piscavam em toda esquina, painéis de diferentes tamanhos disputavam a atenção dos nossos olhos nas principais avenidas. O espaço público havia sido colonizado pela publicidade privada sem nenhum critério estético, sem retorno proporcional ao município e, sobretudo, sem respeito ao patrimônio arquitetônico e histórico da cidade.

A lei foi reconhecida na Exposição Universal de Xangai e premiada na Alemanha, na Inglaterra e nos Estados Unidos. Inspirou legislações em ao menos dez municípios brasileiros. Acima de qualquer prêmio, porém, a lei é patrimônio dos paulistanos. É o resultado de uma escolha coletiva: o espaço público da cidade não seria mais suporte publicitário a serviço do capital privado. Essa conquista não pode ser desmontada por um termo de cooperação assinado à revelia da população.
O artigo 50 da Lei Cidade Limpa foi criado com a intenção de dar amparo a ações de melhoria da zeladoria urbana (calçadas, mobiliário, praças), nunca para reintroduzir a mídia exterior que a própria lei veio eliminar.
O desvio fica ainda mais evidente no histórico: um vereador havia apresentado um projeto de lei (PL) para alterar expressamente a norma e viabilizar esse tipo de instalação. Não foi aprovado. O Executivo, então, usou um atalho, e alcançou o mesmo resultado por via administrativa, contornando a Câmara Municipal e o controle democrático que ela representa. O próprio autor do PL declarou que seu projeto “perdeu objeto”. A manobra está confessada.
A ardilosidade da burocracia que se usa de uma vitrine de participação cidadã é o ponto mais triste da tramitação da “ideia”. Das 14 perguntas no portal Participe+, 13 tratavam de problemas urbanos preexistentes. A única que tangenciou os painéis perguntava se o cidadão queria “informações visuais dinâmicas e conteúdo cultural”, jamais mencionando painéis de LED de até 1 mil m² com 30% do espaço a ser destinado a patrocinadores privados. E a votação ocorreu antes do prazo final da consulta, esvaziando o processo participativo. Talvez um providencial “acidente” administrativo.
As estruturas custariam cerca de R$ 39 milhões. As contrapartidas ao município seriam de R$ 6 milhões em três anos, menos de 16% do valor das instalações no espaço público. É uma concessão a preço de liquidação. E há risco adicional: as duas concessões publicitárias municipais de longo prazo, pontos de ônibus e relógios urbanos, foram dimensionadas com base na exclusividade garantida pela lei. A introdução de painéis gigantes pode gerar pedidos de reequilíbrio financeiro, criando passivo indenizatório para os contribuintes.
O professor Valter Caldana, da Universidade Mackenzie, alertou que a aprovação abriria caminho para a perda de um dos maiores patrimônios da cidade. Ele tem razão: uma vez criado o precedente, qualquer interessado poderá pleitear tratamento idêntico com base no mesmo artigo. A lei ficará formalmente intacta e materialmente morta, sendo corroída a cada exceção.
O centro de São Paulo tem problemas reais de insegurança, degradação, população em situação de rua. Mas nenhum deles se resolve com painéis luminosos de 1 mil m² que apenas tornam ainda mais evidentes as desigualdades sociais e a apropriação privada do espaço público.
Em março de 2006, assinei a Lei n.º 14.223, como prefeito de São Paulo. Muitos disseram que ela não sobreviveria à pressão do mercado publicitário, às liminares que viriam, ao lobby das agências e das empresas de mídia exterior. Sobreviveu. Sobreviveu porque era e é uma lei justa, tecnicamente bem construída e, acima de tudo, profundamente enraizada no interesse coletivo dos paulistanos.
Por isso, vejo com indignação o que a atual gestão municipal tentou fazer em março deste ano: usar o artigo 50 da própria Lei Cidade Limpa, que prevê termos de cooperação para melhorias urbanas, como cavalo de Troia para reintroduzir, pela porta dos fundos, exatamente o que a norma foi criada para eliminar. Refiro-me ao projeto Boulevard São Paulo – Avenida São João, que previa a instalação de painéis de LED de até 1 mil m² nas fachadas de edifícios históricos no cruzamento das Avenidas Ipiranga e São João.
Uma Ação Popular ajuizada por cidadãos, entre eles o ex-vereador Andrea Matarazzo, o advogado Igor Tamasauskas e a arquiteta Danielle Santana, veio a público denunciar o que documentos oficiais já evidenciavam como malabarismos administrativos para lesar o patrimônio histórico, cultural e econômico da cidade.

É crucial que o significado da Lei Cidade Limpa seja bem compreendido para dar realce ao desatino que se enunciava. Quando a lei entrou em vigor, em 2007, São Paulo era uma das cidades mais poluídas visualmente do mundo. Não havia exagero na afirmação. Outdoors cobriam fachadas inteiras, luminosos piscavam em toda esquina, painéis de diferentes tamanhos disputavam a atenção dos nossos olhos nas principais avenidas. O espaço público havia sido colonizado pela publicidade privada sem nenhum critério estético, sem retorno proporcional ao município e, sobretudo, sem respeito ao patrimônio arquitetônico e histórico da cidade.

A lei foi reconhecida na Exposição Universal de Xangai e premiada na Alemanha, na Inglaterra e nos Estados Unidos. Inspirou legislações em ao menos dez municípios brasileiros. Acima de qualquer prêmio, porém, a lei é patrimônio dos paulistanos. É o resultado de uma escolha coletiva: o espaço público da cidade não seria mais suporte publicitário a serviço do capital privado. Essa conquista não pode ser desmontada por um termo de cooperação assinado à revelia da população.

O artigo 50 da Lei Cidade Limpa foi criado com a intenção de dar amparo a ações de melhoria da zeladoria urbana (calçadas, mobiliário, praças), nunca para reintroduzir a mídia exterior que a própria lei veio eliminar.

O desvio fica ainda mais evidente no histórico: um vereador havia apresentado um projeto de lei (PL) para alterar expressamente a norma e viabilizar esse tipo de instalação. Não foi aprovado. O Executivo, então, usou um atalho, e alcançou o mesmo resultado por via administrativa, contornando a Câmara Municipal e o controle democrático que ela representa. O próprio autor do PL declarou que seu projeto “perdeu objeto”. A manobra está confessada

A ardilosidade da burocracia que se usa de uma vitrine de participação cidadã é o ponto mais triste da tramitação da “ideia”. Das 14 perguntas no portal Participe+, 13 tratavam de problemas urbanos preexistentes. A única que tangenciou os painéis perguntava se o cidadão queria “informações visuais dinâmicas e conteúdo cultural”, jamais mencionando painéis de LED de até 1 mil m² com 30% do espaço a ser destinado a patrocinadores privados. E a votação ocorreu antes do prazo final da consulta, esvaziando o processo participativo. Talvez um providencial “acidente” administrativo.

As estruturas custariam cerca de R$ 39 milhões. As contrapartidas ao município seriam de R$ 6 milhões em três anos, menos de 16% do valor das instalações no espaço público. É uma concessão a preço de liquidação. E há risco adicional: as duas concessões publicitárias municipais de longo prazo, pontos de ônibus e relógios urbanos, foram dimensionadas com base na exclusividade garantida pela lei. A introdução de painéis gigantes pode gerar pedidos de reequilíbrio financeiro, criando passivo indenizatório para os contribuintes.

O professor Valter Caldana, da Universidade Mackenzie, alertou que a aprovação abriria caminho para a perda de um dos maiores patrimônios da cidade. Ele tem razão: uma vez criado o precedente, qualquer interessado poderá pleitear tratamento idêntico com base no mesmo artigo. A lei ficará formalmente intacta e materialmente morta, sendo corroída a cada exceção.

O centro de São Paulo tem problemas reais de insegurança, degradação, população em situação de rua. Mas nenhum deles se resolve com painéis luminosos de 1 mil m² que apenas tornam ainda mais evidentes as desigualdades sociais e a apropriação privada do espaço público.

A Lei Cidade Limpa nasceu para defender a qualidade da vida urbana na capital. Defendê-la, em todas as instâncias, é um dever dos paulistanos que amam a cidade.

Foto do autor
Opinião por José Serra

EconomistaA Lei Cidade Limpa nasceu para defender a qualidade da vida urbana na capital. Defendê-

São Paulo terá a primeira usina do país para capturar e armazenar carbono do etanol de cana, Agência Fapesp

 Maria Fernanda Ziegler | Agência FAPESP – O Estado de São Paulo vai construir a primeira usina brasileira para captura e armazenamento de carbono emitido pela produção de etanol de cana-de-açúcar. O anúncio foi feito pelo governador Tarcísio de Freitas durante evento realizado ontem (10/06), em comemoração à Semana do Meio Ambiente. Na ocasião, foi assinado o termo de criação do Centro de Tecnologias para Captura e Armazenamento de Carbono Biogênico (CTCCSBio).

Trata-se de um novo Centro de Ciência para o Desenvolvimento (CCD), financiado pela FAPESP, sediado na Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli-USP) e implementado em parceria com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Semil), a Petrobras, o Grupo São Martinho e o escritório Rolim Goulart Cardoso Advogados. A missão da equipe será estudar a viabilidade e planejar a implantação da nova usina.

O Estado de São Paulo é o maior produtor de etanol e de açúcar do país, e a tecnologia conhecida como BECCS (sigla em inglês para Bioenergia com Captura e Armazenamento de Carbono) permite, em tese, que esse etanol paulista venha a se tornar um combustível “carbono negativo” – ou seja, que mais retira do que adiciona carbono da atmosfera. Isso porque o processo de captura do CO liberado na produção do etanol e seu armazenamento no subsolo reverteria o balanço de emissões de gases do efeito estufa.

“A produção de etanol a partir da cana-de-açúcar já é considerada uma alternativa mais sustentável em relação aos combustíveis fósseis por emitir menos gás carbônico. Portanto, ao capturar esse gás e injetá-lo no subsolo, estamos removendo ativamente o carbono que já circulava no ciclo de vida da planta. Atualmente, o etanol ainda tem uma pegada de carbono positiva, mas, com a remoção, pode-se chegar a uma pegada de carbono negativa. Algo extremamente interessante para o setor sucroenergético e para o país”, avalia Bruno Souza Carmo, professor da Poli-USP e diretor do CTCCSBio.

Monetização

Segundo Carmo, a tecnologia para fazer essa captura e armazenamento de carbono já existe e, portanto, o maior desafio do novo centro será torná-la viável no contexto paulista e do setor sucroenergético. “O armazenamento de carbono não gera receita direta. Vamos estudar mecanismos de monetização, como mercado de carbono, compensações ambientais e políticas de incentivo”, afirma.

O centro terá atuação multidisciplinar, reunindo especialistas em engenharia, geologia, economia, direito e psicologia. Entre as principais frentes estão a avaliação da viabilidade econômica e a análise do arcabouço regulatório para viabilizar créditos de carbono. Nessa etapa, os pesquisadores também vão identificar por meio de estudos geológicos os locais mais adequados para instalar a usina e armazenar o CO capturado. Segundo Carmo, a planta precisa estar próxima de reservatórios salinos profundos, formações a mais de mil metros de profundidade e compostas por rochas porosas preenchidas por água altamente salina, ou seja, sem utilidade para o abastecimento humano.


Anúncio foi feito em evento realizado ontem (10/06), em comemoração à Semana do Meio Ambiente (foto: Daniel Antônio/Agência FAPESP)

Desenvolvimento em duas fases

O projeto terá duração de cinco anos, investimento total estimado de R$ 30 milhões e será implementado em duas fases. Na primeira, com duração de dois anos, a equipe vai prospectar locais para a instalação da usina e analisar o potencial de São Paulo para o uso da tecnologia. Para isso, serão considerados fatores como geologia, proximidade com usinas, infraestrutura, custos, impacto ambiental e percepção social. Na segunda fase, o projeto deve avançar para a implantação e funcionamento da nova usina.

Atualmente, o Brasil possui apenas uma planta de captura e armazenamento de carbono no Estado do Mato Grosso, que é voltada para o etanol de milho. A usina paulista será a primeira dedicada ao etanol de cana.

No lançamento do novo centro, o governador Tarcísio de Freitas destacou a relevância da FAPESP no avanço científico do Estado. “Foi criado um instrumento poderoso, que fomenta a pesquisa, o desenvolvimento, a ciência. É um instrumento que funciona, que vai continuar funcionando", disse o governador. “São Paulo é um Estado que cresceu em produtividade, cresceu no agro, mas também cresceu em sustentabilidade", completou.

A secretária da Semil, Natália Resende, afirmou em comunicado divulgado pela pasta que o projeto está alinhado ao Plano de Ação Climática 2050 e ao Plano Estadual de Energia. “O BECCS é essencial para descarbonizar o setor agroindustrial paulista e manter sua competitividade internacional diante das crescentes exigências ambientais globais”, diz o texto.