sexta-feira, 18 de setembro de 2026

Ruy Castro - Eu e o comunismo - FSP

 Rio de Janeiro


Meus leitores bolsonaristas –a quem agradeço pela fidelidade com que não perdem o que escrevo neste espaço-- costumam me honrar com a pecha de comunista. Não que me envaideça dessa classificação, porque, para eles, se uma tartaruga morder o dedão do pé de Jair Bolsonaro no quintal de sua luxuosa prisão domiciliar, será uma tartaruga comunista. Como deve haver tartarugas de todas as cores políticas, não posso falar por ela, mas, no meu caso, lamento decepcioná-los. Não sou nem nunca fui comunista. Sou Flamengo, o que me satisfaz com sobras em matéria de fé ideológica, partidária e religiosa.

Não só isso como, cercado de intelectuais, artistas e colegas teoricamente de esquerda, há muito não sei de nenhum comunista entre eles. Ser comunista, hoje, equivale a torcer em futebol pelo Andarahy, no Rio, ou pelo Ypiranga, em São Paulo, com todo o respeito por esses times outrora grandes, hoje extintos. Aliás, quero crer que suas torcidas ainda sejam maiores do que os nostálgicos pelo velho e também extinto Partidão.

Bons tempos para ser comunista deviam ser de 1945 a 1947, quando o PCB (Partido Comunista do Brasil) estava na legalidade, disputava eleições e tinha como filiados Jorge Amado, Graciliano Ramos, Astrojildo Pereira, Oscar Niemeyer, Villa-Lobos, Guerra Peixe, Carlos Scliar, Portinari, Di Cavalcanti e o Barão de Itararé. Ou durante a ditadura, com João Saldanha, Ferreira Gullar, Dias Gomes, Enio Silveira, Nelson Pereira dos Santos, Oduvaldo Vianna Filho, Gianfrancesco Guarnieri, Carlinhos Lyra e Nora Ney. Os últimos comunistas que conheci foram Jararaca, coautor de "Mamãe Eu Quero", Ziraldo e Bussunda, e já faz tempo.

Além disso, não há mais aqueles países que ditavam o comunismo, como a URSS de Stálin, a China de Mao, a Cuba de Fidel. A Rússia hoje é uma pândega, Putin conversa até com Bolsonaro. A China comercia com Taiwan. E Cuba não comercia com ninguém, porque os EUA não deixam.

E como posso ser comunista se sou fã de John Wayne, do marinheiro Popeye e de Doris Day?

Marcelo Mussarelli Corghi - Em defesa da moradia possível, FSP

 Marcelo Mussarelli Corghi

Engenheiro civil pós-graduado em gestão financeira, não possui vínculos com incorporadoras, imobiliárias ou entidades representativas do mercado imobiliário

O artigo "Em defesa da moradia digna" (11/9), publicado nesta Folha em resposta a "Em defesa dos studios" (31/8), do blog Caos Planejado, começa contestando uma tese e termina discutindo outra. O texto original argumentava que unidades menores podem ampliar a oferta de moradia em regiões valorizadas. A resposta dos urbanistas não refuta esse ponto: afirma que o verdadeiro problema seria a qualidade dos espaços. Pode ser. Mas então estamos falando de outro problema.

Os autores citam cozinhas pequenas, poucas janelas, ventilação deficiente e isolamento acústico ruim. São críticas a projetos ruins, não aos studios como tipologia. Um apartamento de 25 metros quadrados pode ter boa iluminação e ventilação; um de 70 m² pode ser péssimo nesses aspectos. Se o problema é ventilação, discutamos ventilação. Defeitos de projeto não demonstram que apartamentos pequenos sejam, por definição, indignos. Há ainda uma contradição. Os autores afirmam que os studios se tornaram "a única alternativa disponível no mercado para grande parte da população" porque os imóveis encareceram mais que a renda. Em seguida, criticam o mercado por reduzir a área para fazer a moradia caber no orçamento.

Vista geral de sala de jantar, cozinha e sala de estar de apartamento decorado, com móveis e paredes de tijolinho brancos e parede ao fundo na cor azul petróleo
Apartamento de 37 m² na Vila Mariana, em São Paulo - Nicole Fialdini/Divulgação

Mas não seria justamente essa uma das funções do studio?

Se alguém não consegue pagar por 60 m² em determinada região, talvez consiga pagar por 30 m². Podemos preferir apartamentos maiores —eu também prefiro —, mas preferências não eliminam restrições orçamentárias. Quanto custaria a mesma unidade, no mesmo terreno, se a legislação obrigasse que tivesse o dobro da área? Certamente não custaria menos.

Também é arriscado aproximar recorde de produção imobiliária e crescimento das favelas como se um explicasse o outro. Famílias de renda muito baixa podem continuar fora do mercado formal mesmo durante um boom de construção. A pergunta relevante é: como estaria a situação sem essas unidades?

O mesmo cuidado vale para imóveis vagos. Um domicílio classificado como vago pelo Censo não é necessariamente abandonado por um especulador. Pode estar à venda, para alugar, em reforma ou entre dois ocupantes. A estatística, sozinha, não informa sua causa.

Dignidade não deveria significar que arquitetos, incorporadores ou funcionários públicos decidam quantos metros quadrados uma pessoa adulta deve desejar. Cabe ao poder público garantir segurança, salubridade e habitabilidade. Depois disso, pessoas diferentes podem fazer escolhas diferentes.

O studio não resolverá o déficit habitacional, e projetos ruins merecem críticas. Mas combater uma crise de moradia restringindo uma das formas mais baratas de produzir unidades bem localizadas parece uma solução peculiar.

Antes de sacramentar que as pessoas moram em casas pequenas demais, talvez devêssemos perguntar por que ficou tão caro construir casas maiores —e por que nossas cidades tornam tão difícil construir mais delas.

Justiça suspende processos sobre Airbnb de condomínios em todo o país; veja o que está em jogo -FSP

 Gabriela Cecchin

Curitiba

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu, em todo o país, os processos que discutem se condomínios residenciais podem impedir a locação de imóveis por curta temporada em plataformas como Airbnb mesmo quando a convenção não traz uma proibição expressa.

A decisão foi tomada pela Segunda Seção do tribunal ao transformar a discussão em um tema de recursos repetitivos. O objetivo é estabelecer uma única interpretação para casos semelhantes que tramitam na Justiça.

A suspensão vale para processos individuais ou coletivos que discutam especificamente se a previsão de uso exclusivamente residencial das unidades é suficiente para barrar o aluguel por períodos curtos ou se é necessária uma proibição expressa na convenção do condomínio.

Área interna com balcão revestido por azulejos marrons e placa com letras formando 'AIRBNB'. Ao fundo, duas imagens emolduradas: à esquerda, prédio alto visto de baixo para cima; à direita, edifício moderno com arte de mão saindo de uma abertura. Ar-condicionado instalado acima das imagens. À direita, suporte com QR codes e logotipos de redes sociais.
Ponto de apoio para Airbnb no Edifício Copan - Zanone Fraissat - 22.mai.26/Folhapress

O tema foi registrado como 1.443 e será analisado a partir dos Recursos Especiais 2.272.537 e 2.272.536, relatados pelo ministro Raul Araújo. A afetação foi aprovada por unanimidade em 26 de maio.

A decisão não cria, neste momento, uma nova regra sobre a possibilidade de fazer locações de curta temporada. Ela interrompe o andamento dos processos que discutem a questão delimitada pelo STJ até que o tribunal estabeleça uma tese sob o rito dos repetitivos.

Isso significa que ações que estejam na Justiça e tratem da mesma controvérsia deverão ficar suspensas. O STJ determinou a comunicação da decisão aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais.

O julgamento do tema deverá definir se uma cláusula que estabelece a destinação exclusivamente residencial do condomínio já é suficiente para impedir a locação por curta temporada em plataformas digitais ou se o condomínio precisa ter uma regra expressa proibindo essa modalidade.

O próprio STJ já adotou uma interpretação sobre o assunto em maio deste ano. Ao julgar outro recurso, a Segunda Seção entendeu que não era necessária uma proibição expressa, e que bastaria a convenção estabelecer o uso exclusivamente residencial das unidades.

Na ocasião, o tribunal também afirmou que a autorização para locações por curta ou curtíssima temporada deveria ser aprovada em assembleia por dois terços dos condôminos.

O STJ voltou a discutir o assunto porque, segundo o ministro Raul Araújo, a Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas do STJ identificou cerca de 50 decisões monocráticas e acórdãos sobre a questão dentro do próprio tribunal.

O recurso escolhido para o julgamento repetitivo envolve um condomínio de Santa Catarina. Segundo o processo, o proprietário oferecia acomodações por meio do Airbnb e havia fracionado o imóvel para locações de curta duração. A convenção do condomínio estabelecia que as unidades tinham fins estritamente residenciais.

No recurso ao STJ, o proprietário sustenta, entre outros argumentos, que a convenção não proibia expressamente a locação por temporada e que o uso de uma plataforma digital não transforma a relação em hospedagem. O julgamento repetitivo deverá justamente enfrentar essa divergência.

O ministro Raul Araújo afirmou que a definição de uma tese sob o rito dos repetitivos deverá trazer maior segurança e coerência para processos semelhantes.

O julgamento também terá efeito sobre casos futuros que tratem da mesma questão jurídica, porque os recursos repetitivos são utilizados pelo STJ para uniformizar a interpretação da legislação federal.

A discussão sobre o aluguel de curta temporada envolve o impacto desse tipo de hospedagem sobre o mercado imobiliário. A preocupação de moradores e especialistas é que a transformação de imóveis residenciais em unidades destinadas a turistas reduza a oferta de moradias para quem busca viver nessas regiões e contribua para a alta dos preços de aluguel.

O debate aparece, por exemplo, no Copan, no centro de São Paulo. No início do ano, mais de 200 dos 1.160 apartamentos do edifício eram destinados ao aluguel de curta temporada, segundo a administração do condomínio. Moradores relataram a redução da oferta para locação tradicional em meio à valorização das unidades. Uma quitinete simples em andar mais baixo custava ao menos R$ 2.000 mensais, com condomínio, em maio.

A União Europeia também passou a adotar medidas para monitorar e regulamentar os aluguéis de curta duração, em meio à discussão sobre seus efeitos sobre o mercado imobiliário.

No Brasil, municípios têm discutido a tributação da atividade. Salvador, Petrópolis, Olímpia e Ponta Grossa aprovaram leis relacionadas à cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços) sobre os aluguéis por temporada, e há propostas em tramitação em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Florianópolis.