Senador Hermes Klann, de Santa Catarina (Foto Saulo Cruz/Agência Senado)
Senador Hermes Klann (PL), de Santa Catarina (Foto Saulo Cruz/Agência Senado)

A aprovação, pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado, do substitutivo ao projeto de lei 5.017/2019 desencadeou uma reação que reúne entidades do setor elétrico, ambientalistas e parlamentares.

O texto (.pdf), apresentado pelo relator Hermes Klann (PL/SC) e aprovado em 14 de julho pela comissão presidida pelo senador Marcos Rogério (PL/RO), amplia a contratação de geração termelétrica na Região Norte e de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), modifica dispositivos da lei de desestatização da Eletrobras e promove mudanças na legislação do petróleo e gás.

Algo parecido com o que ocorreu na tramitação do marco legal das eólicas offshore. Originalmente, o PL 5.017/2019 possuía apenas dois artigos e tratava exclusivamente da concessão de descontos nas tarifas de energia elétrica utilizadas para irrigação, aquicultura e exploração de poços semiartesianos destinados ao consumo humano

Com o substitutivo, a proposta passou incorporou temas considerados estranhos ao objeto inicial do projeto — os chamados “jabutis”.

A reação mais ampla veio de nove associações que representam a cadeia do setor elétrico brasileiro — Abeeólica, Abiape, Abrace, Abraceel, Abradee, Abrage, Abrate, Anace e Apine.

Em carta encaminhada ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União/AP), as entidades afirmam que o substitutivo altera profundamente o modelo institucional do setor ao substituir o planejamento técnico da expansão da oferta de energia por contratações compulsórias definidas em lei.

“Preocupa-nos o fato de que a expansão da oferta de geração passe a ser definida diretamente em lei, mediante contratações compulsórias, em substituição ao planejamento técnico conduzido pelos órgãos competentes do setor”. 

O que prevê o substitutivo

Entre as principais alterações incluídas no parecer aprovado pela Comissão de Infraestrutura estão:

  • contratação, pela Aneel, de geração termelétrica movida a gás natural de origem amazônica na Região Norte, com contratos de 30 anos e rateio dos custos entre consumidores do Sistema Interligado Nacional, exceto os beneficiários da tarifa social;
  • contratação obrigatória de 2.500 MW de novas termelétricas a gás natural em Goiás, Distrito Federal e Entorno, Rondônia, Triângulo Mineiro e Maranhão;
  • contratação de 4.900 MW de pequenas centrais hidrelétricas de até 50 MW;
  • mudanças na legislação da desestatização da Eletrobras, no tratamento do risco hidrológico
  • altera regime de partilha da produção de petróleo e gás e amplia o conceito de “custo em óleo”, permitindo que investimentos em gasodutos de escoamento sejam recuperáveis

Relator defende ampliação do projeto

No parecer aprovado pela CI, Hermes Klann afirma que a ampliação da proposta foi motivada pela necessidade de enfrentar desafios estruturais do setor elétrico brasileiro.

Entre os principais dispositivos acrescentados está a determinação para que a Aneel promova leilões destinados à contratação de geração termelétrica a gás natural de origem amazônica.

Segundo o relator, “o aproveitamento do gás natural da Amazônia para geração termelétrica complementar às hidrelétricas dos Projetos Estruturantes confere ao sistema regional reforço de suprimento ao longo do ano, inclusive nos períodos de estiagem”. 

O parecer também prevê a contratação obrigatória de 2.500 MW de novas termelétricas a gás natural, distribuídas entre Goiás, Distrito Federal e Entorno, Rondônia, Triângulo Mineiro e Maranhão, além da contratação de 4.900 MW de PCHs de até 50 MW, mudanças nas atribuições da Aneel e ajustes na Lei da Desestatização da Eletrobras.

Setor elétrico pede retirada dos dispositivos

Segundo as entidades, esse modelo compromete a atuação da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), responsável por identificar a solução de menor custo para expansão do sistema.