Na reta final do julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre supersalários, Ministérios Públicos dos estados turbinaram o pagamento de penduricalhos para seus membros, com vencimentos que ultrapassaram os R$ 200 mil.
Mesmo depois da decisão do Supremo, os órgãos continuaram pagando, em abril, salários acima do limite estabelecido pelo plenário da corte.
A decisão do STF, ocorrida em março deste ano, previa que os chamados penduricalhos de magistrados e membros do Ministério Público não devem ultrapassar 70% do teto constitucional —no caso de procuradores e promotores, portanto, a remuneração total ficou limitada a R$ 78,8 mil.
No entanto, nos Ministérios Públicos dos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro os membros da carreira tiveram uma renda média acima dos R$ 100 mil em abril.
O resultado é de levantamento da Folha que analisou os contracheques dos membros dos três maiores Ministérios Públicos estaduais.
A primeira decisão liminar (urgente e provisória) do STF barrando supersalários foi proferida no início de fevereiro, pelo ministro Flávio Dino.
Na ocasião, Dino suspendeu os chamados penduricalhos nos três Poderes e fixou prazo de 60 dias para que todos os órgãos da administração revisassem verbas pagas e deixassem de conceder aquelas sem base legal.
Já em 25 de março, o plenário do Supremo estabeleceu regras para que os salários de magistrados e membros do Ministério Público não ultrapassassem até 70% do teto constitucional. Esse percentual abrange 35% para verbas indenizatórias, incluindo diárias, auxílio-saúde, férias não gozadas, entre outros, e mais 35% de benefício para servidores mais antigos —adicional conhecido como quinquênio.
Nesse meio-tempo, os Ministérios Públicos de São Paulo e Rio de Janeiro dobraram o pagamento de seus promotores e procuradores. Em Minas Gerais, a renda média dos membros da carreira se manteve em R$ 148 mil de fevereiro a abril, e só caiu em maio.
Depois da decisão do STF, uma resolução conjunta do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) foi publicada para regulamentar a ordem da corte sobre supersalários.
A decisão autorizou a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, atribuição ou ofício, que deve respeitar o limite de 35% do subsídio. Já a indenização de férias não gozadas não poderá ultrapassar 30 dias.
O cumprimento das decisões do STF no âmbito do Ministério Público é mais difícil de ser acompanhado do que na Justiça. Diferentemente do contracheque dos magistrados, o Ministério Público não conta com portais de transparência unificados, que facilitem o acesso à informação. Isso dificulta o monitoramento dos contracheques de promotores e procuradores.
No MP-RJ, a renda média dos membros foi de R$ 67,5 mil em março, primeiro mês após a liminar de Dino, valor que já ultrapassa o teto constitucional (R$ 46,4 mil). Ao menos 32 promotores receberam mais de R$ 100 mil nesse mês, com salários que chegaram a R$ 169,9 mil.
Já em abril, a remuneração média dos membros do Ministério Público do Rio dobrou e chegou a R$ 135,2 mil. A cifra é quase o triplo do previsto pela Constituição.
Ao todo, 630 promotores e procuradores receberam mais de R$ 100 mil –o equivalente a 70% do quadro ativo no órgão, segundo dados do portal da transparência. Os salários chegaram a R$ 229 mil.
A remuneração foi turbinada por verbas indenizatórias, incluindo ressarcimento por férias não usufruídas e licença compensatória. No MP-RJ, essa licença foi autorizada por resolução administrativa, que estabeleceu o direito a um dia de folga a cada três de trabalho cumulativo, passíveis de serem convertidos em pagamento se não forem usufruídos.
O acúmulo inclui exercício de função administrativa somada aos deveres jurisdicionais, além de participação em conselhos, comissões e grupos de trabalho. A licença compensatória foi proibida na decisão do STF de março.
Um cenário similar ocorreu em São Paulo. Em março, a renda média dos promotores foi de R$ 61,6 mil, com membros recebendo salários que chegaram a R$ 144,9 mil.
Em abril, a média explodiu para R$ 130 mil. No Ministério Público paulista, 1.940 promotores e procuradores ganharam uma remuneração que ultrapassa os R$ 100 mil. O número é equivalente a 93% dos membros ativos no órgão, de acordo com o portal da transparência.
Os promotores do MP-SP também receberam a licença compensatória, mas com limite de R$ 33 mil. A renda foi turbinada sobretudo pela indenização de férias não gozadas.
Já em Minas Gerais, o salário médio dos membros da carreira permaneceu acima dos R$ 100 mil entre fevereiro e abril. Apenas em maio essa cifra caiu e chegou a R$ 55,8 mil.
Em março, 262 promotores no MP-MG receberam salários acima dos R$ 200 mil. Em abril, quando a tese havia sido votada pelo plenário do STF, 1.133 integrantes da instituição tiveram remuneração líquida acima dos R$ 89 mil, o equivalente a 99,1% dos membros do Ministério Público de Minas Gerais.
A reportagem teve acesso a folhas de pagamento suplementares de integrantes do MP-MG, cada uma no valor de cerca de R$ 60 mil, nos dias 31 de março, 6 e 8 de abril, referentes a férias e a um benefício chamado rebase.
Para Cristiano Pavini, coordenador de projetos da ONG Transparência Brasil, o Ministério Público ainda peca em transparência por não contar com um portal único de remunerações, como o previsto no CNJ, e ter dados despadronizados que prejudicam a análise das informações.
"É necessário ter transparência e controle para que esses pagamentos sejam atinentes minimamente à tese estabelecida pela Suprema Corte, e que o Ministério Público não seja utilizado como meio de enriquecimento dos seus membros", afirma.
Em nota, o Ministério Público do Rio de Janeiro afirma que as variações na remuneração vêm de "rubricas legalmente previstas e de situações funcionais individualizadas". Segundo o órgão, a diferença entre os salários médios em março e abril foi motivada pelo pagamento de indenização de férias e conversões de licença compensatória.
O MP-SP diz que os pagamentos efetuados pela instituição estão integralmente de acordo com a decisão do STF e a regulamentação conjunta do CNJ e do CNMP.
O Ministério Público de Minas Gerais afirma, em nota, que os valores pagos nos meses de março e abril referem-se, respectivamente, às competências de fevereiro e março, antes do prazo fixado pelo STF.
De acordo com o órgão, todos os valores pagos nesses períodos estavam legalmente previstos, inclusive quanto aos de caráter eventual ou indenizatório. O órgão afirma que as regras passaram a ser fielmente observadas a partir da folha quitada no mês de maio, referente à competência de abril.
Em agosto, os ministros do STF ordenaram que juízes em sete tribunais devolvessem pagamentos "exorbitantes" efetuados entre abril e julho deste ano. Na interpretação de membros da corte, as determinações já estavam válidas para esses meses.