quarta-feira, 25 de março de 2026

Só os mortos viram o fim da guerra, Rui Tavares, FSP

 VNo dia 8 de janeiro de 2020, de manhã bem cedinho, a Guarda Revolucionária iraniana disparou dois mísseis contra um avião ucraniano, abatendo-o e provocando a morte de todas as 176 pessoas a bordo.

Durante três dias o regime iraniano não admite o que se passou, alegando que o avião teria sofrido uma falha técnica; quando finalmente assume o que se passou, afirma que se tratou de um erro provocado pelo estado de tensão introduzido pelo assassinato do comandante da Guarda, Qassim Soleimani, cinco dias antes, em Bagdá, tentando assim fugir à sua responsabilidade ou pelo menos partilhá-la com Donald Trump, que ordenara o ataque.

Cratera grande em rua urbana com destroços e carrinho de supermercado tombado. Veículo em chamas ao fundo, com fumaça preta densa. Bombeiros e policiais no local, prédios modernos ao redor.
Local atingido por míssil iraniano em Tel Aviv - Tomer Appelbaum - 24.mar.26/Reuters

Estávamos então no último ano da primeira Presidência de Trump. Agora no segundo ano da sua (oxalá) última Presidência, o ataque de um míssil tomahawk estadunidense atingiu no passado dia 28 de fevereiro uma escola em Minab, no Irãmatando mais de 160 pessoas, a maioria das quais meninas entre os 7 e 12 anos.

Durante praticamente uma semana, Trump evitou falar do assunto; quando o fez, enjeitou responsabilidades: "Com base no que vi, isso foi feito pelo Irã". Nos dias seguintes, continuou a insistir que "outros países também têm tomahawks". Quando uma investigação concluiu que o míssil era dos EUA, Trump recusou-se a comentar o relatório: "Não tenho conhecimento disso".

Do ponto de vista do direito internacional, ambos os casos são inequívocos. Mesmo tendo ambos sido erros, não deixa de haver responsabilidade moral e criminal, uma vez que, ainda que em situação de tensão ou guerra, há obrigação de tomar medidas para minimizar o erro ou garantir que os ataques se limitam a alvos militares ou que não afetam desproporcionadamente civis.

Tanto os responsáveis iranianos como os estadunidenses poderiam acabar julgados pelo Tribunal Penal Internacional, se não se desse o caso de ambos os países se recusarem a assinar o Estatuto de Roma que o rege. O direito existe, mas não pode ser aplicado por quem se nega a aceitar sua jurisdição.

O caso do avião levou a grandes manifestações contra o regime dos aiatolás, que foram severamente reprimidas como de costume. Houve um julgamento nacional que acabou a culpar o elemento mais baixo da escala de comando pela morte das 176 pessoas, das quais uma grande maioria iranianos e canadenses de origem iraniana.

No caso da escola, não há sinais de que nos EUA estejam em preparação grandes manifestações comparáveis às que se realizaram antes da Guerra do Iraque. O histórico de casos semelhantes sugere que o caso acabará com uma investigação interna no Pentágono que, no máximo, determinará que houve um "erro não intencional" e decidirá sanções disciplinares a operacionais intermédios.

Entre a morte de 176 pessoas num avião e a morte de 165 pessoas numa escola, Trump foi reeleito com promessas de ser o "presidente da paz" que não levaria os EUA para novas guerras no Oriente Médio.

Escreveu Erich Maria Remarque: "Sobre a guerra, na verdade, só os mortos deveriam testemunhar; eles é que a fizeram até ao fim. Mas têm de se calar."

Desgraçadamente, sobre a guerra são os vivos que falam sem parar, e pouco dizem que ajude.

Gilmar, Dino, Moraes e Zanin propõem limitar penduricalhos a 35% do salário de ministros do STF, FSP

 Isadora Albernaz

Brasília

Os ministros Gilmar MendesFlávio DinoAlexandre de Moraes e Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), propuseram nesta quarta-feira (25) limitar o valor dos chamados penduricalhos no Judiciário a um teto correspondente a 35% (R$ 16.228,16) do salário dos integrantes da corte, de R$ 46.366,19 –o teto constitucional do funcionalismo público.

A medida valeria durante um período de transição até que uma regra geral para o pagamento das verbas indenizatórias seja editada pelo Congresso Nacional. A proposta foi apresentada pelo decano em nome dos quatro ministros em voto conjunto no julgamento de ações sobre o tema. Segundo Moraes, as medidas resultariam em uma economia de R$ 7,3 bilhões por ano.

Os ministros foram acompanhados por André Mendonça.

A imagem mostra uma escultura da Justiça, representada por uma figura feminina com os olhos vendados, segurando uma balança. A estátua está em primeiro plano, enquanto ao fundo se vê um edifício moderno com janelas de vidro e colunas. Há também um carro estacionado próximo à escultura e uma bandeira do Brasil visível.
Fachada do STF - Gabriela Biló - 1.ago.25/Folhapress

"O primeiro vetor para a conformação do regime de transição envolve, necessariamente, o estabelecimento de um limite objetivo para o montante de verbas de natureza indenizatória —como auxílios, indenizações adicionais e outros congêneres", disse Gilmar.

"Isso porque a prática observada nos últimos anos evidenciou um déficit de transparência e de racionalidade no sistema remuneratório, fragilizando especialmente o controle institucional e social sobre os gastos públicos, na medida em que obscurece a real dimensão das despesas com pessoal", completou.

Os ministros também defenderam uma espécie de retomada do ATS (adicional por tempo de serviço), que seria chamada de "parcela de valorização do tempo de antiguidade na carreira".

"Trata-se de um mecanismo voltado a mitigar os impactos financeiros decorrentes da reconfiguração do regime de verbas indenizatórias, preservando, em alguma medida, a segurança jurídica dos agentes públicos que, por longo período, receberam parcelas posteriormente reputadas incompatíveis com a Constituição", afirmou o decano.

A corte retomou nesta tarde a análise de ações que tratam do tema, em julgamento conjunto, dentre elas, a liminar de Gilmar, que barrou as verbas indenizatórias previstas em leis estaduais para integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público, e a de Dino, que determinou o fim das verbas indenizatórias pagas acima do teto para o funcionalismo público de todos os níveis da federação.

A expectativa é que tenham alcançado uma solução de meio-termo e que não haja pedido de vista, para que a conclusão não seja adiada.

Os ministros receberam propostas de uma comissão instituída pelo presidente Edson Fachin e do corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell. Para debater a matéria, eles também se reuniram no almoço antes da sessão.

Ao abrir os votos, Fachin afirmou que os ministros se dedicaram nos últimos 30 dias à análise do tema que já dura mais de 30 anos.

"O que se almejou era e é conquistar passos maiores na uniformização e na padrinização e buscar ganhos na transparência e na previsibilidade, além de estabelecer limites nas despesas e buscando também, portanto, economia de despesas sobre pagamentos sem base legal", disse o presidente.

Gilmar defendeu um regime único e afirmou que uma padronização não seria possível caso fosse legitimada a profusão de regras existentes hoje. Assim, ele defendeu uma ação coordenada entre CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) sobre o pagamento de verbas indenizatórias.

O decano também afirmou que a decisão ficou a cargo da corte diante da ausência de uma medida do Congresso para lidar com o tema, inclusive pela proximidade das eleições.

"Esse tema se solveria de maneira absolutamente ortodoxa se tivéssemos uma iniciativa do Congresso Nacional fixando parâmetros sólidos para a remuneração dessas duas categorias centrais do sistema geral do Estado. Mas, como tivemos oportunidade de verificar, em diálogos inclusive com a própria presidência do Congresso Nacional, com o pleito eleitoral, não se vislumbra uma solução urgente para essa temática. Daí o ônus recai sobre esta corte de buscar uma solução", disse.

O julgamento havia sido suspenso em 26 de fevereiro. Na ocasião, Gilmar e Dino concordaram em ajustar para 45 dias, contados a partir do dia 23 de fevereiro, o prazo para que os chefes dos Poderes e dos órgãos autônomos revisem as verbas pagas fora do teto a seus servidores, discriminando o valor, o critério de cálculo e a lei que as fundamentam.

Na segunda (23), a comissão criada pelo presidente do STF para fazer propostas sobre a regulação dos penduricalhos identificou que o gasto total com verbas acima do teto, apenas para a magistratura, está próximo de R$ 9,8 bilhões.

Há ainda dados do CNMP, que indicam que o valor total de gastos com parcelas que excedem o valor do subsídio é de R$ 7,2 bilhões.

Como meio de frear novos gastos do tipo, uma das sugestões do grupo é vincular essas despesas à legislação do Imposto de Renda.

A remuneração média bruta dos magistrados em 2025, calculada a partir de dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), foi de R$ 95.968,21. Já o teto remuneratório constitucional, anualizado e considerando férias e 13°, corresponde a R$ 52.805,94.

Caso o colegiado entenda ser necessário criar uma regra de transição para não encerrar de imediato com os penduricalhos, o grupo indicou, como solução, pensar em limites globais para recebimentos acima do teto. No documento, há, ainda, o tamanho tanto da economia quanto do aumento de gastos diante de cada faixa de flexibilização.

De acordo com a comissão, um dos pontos centrais do problema é a diferenciação entre verbas indenizatórias e remuneratórias. Apenas sobre essas últimas incide imposto de renda. Mas há, segundo a nota técnica, jurisprudência no sentido de que, quando há acréscimo patrimonial, a incidência do imposto de renda é reconhecida.

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