|
|
|
|
|
Notícias, idéias, e impressões de um mundo particular
|
|
|
|
|
Se você passasse pela porta de um bar e encontrasse um aviso de que certos clientes não são bem-vindos, provavelmente reconheceria ali uma forma elementar de discriminação. Foi o que ocorreu no Rio de Janeiro: um bar anunciou que não receberia americanos e israelenses.
Na minha memória desfilaram imagens de outros avisos do mesmo gênero, vindas de um passado que pensei que não se repetiria: "não servimos a negros", "chineses não são bem-vindos", "não se aceitam mulheres desacompanhadas", "não atendemos judeus".
O episódio poderia ter terminado como mais um caso de sanção administrativa —houve multa—, mas seguiu outro caminho. Uma campanha de apoio via Pix cobriu o custo e gerou excedente. Consumidores e seguidores aumentaram. Uma defesa moralizada do boicote foi assumida em massa por progressistas nas redes.
A exclusão foi recompensada.

Boicotes dirigidos a judeus, contudo, não são algo banal. Os precedentes históricos são sombrios. Na última vez que se tornaram socialmente aceitáveis em larga escala, o desfecho é conhecido. Desafiar deliberadamente essa memória torna o gesto ainda mais simbólico.
Interessam-me, do episódio, duas coisas. Primeiro, ele desmonta uma narrativa confortável: a de que a intolerância seria um vício típico dos conservadores e da direita, enquanto o campo progressista encarnaria, por definição, abertura, flexibilidade e cosmopolitismo. A realidade é menos complacente. A tolerância não é identidade moral, não depende de quem somos, mas do que estamos dispostos a permitir quando discordamos.
A teoria clássica diz que tolerar não é concordar nem simpatizar, mas suportar aquilo que se rejeita. A tolerância começa onde termina a afinidade; e, quanto mais grupos "desprezíveis" determinadas partes da sociedade identificarem, mais provável é que a intolerância dê as caras. A discriminação passa a parecer não apenas permitida, mas uma obrigação moral.

O segundo aspecto diz respeito a uma hipótese incômoda formulada pelos estudiosos do tema: a intolerância não desaparece nas democracias, apenas se dispersa. O máximo que se pode esperar, para atenuar o seu efeito, é que, em vez de um consenso majoritário contra um único grupo —condição necessária para perseguições sistemáticas—, passe a existir uma dispersão de alvos.
Cada segmento da sociedade tem o seu "inimigo intolerável preferencial". A intolerância pluralista, uma fragmentação do ódio, poderia funcionar como um freio: quando nem toda a comunidade converge sobre quem deve ser excluído, torna-se mais difícil repetir as histórias de intolerância contra um único alvo.
Esse mecanismo, porém, tem limites claros. Ele depende da baixa intensidade da intolerância e da diversidade de alvos.
Quando essas condições se enfraquecem, o efeito moderador também se atenua.
É aqui que episódios como o do bar ganham significado mais amplo. Primeiro, porque revelam alta intensidade: não se trata de uma antipatia difusa, mas de uma disposição ativa de excluir —e de fazê-lo acintosamente. Segundo, porque mostram que, dentro de determinados grupos, pode haver convergência suficiente sobre um alvo específico, que será objeto de desprezo apenas por aquele grupo, mas será copiosamente discriminado.
A intolerância pode continuar plural no plano da sociedade como um todo, cada grupo escolhendo o próprio alvo, mas se torna concentrada e coesa em comunidades ideológicas capazes de agir. Basta que existam segmentos internamente numerosos, intensos e organizados para legitimar práticas de exclusão.
Terceiro, e talvez mais importante, porque evidenciam algo espantoso: a inversão do custo social da intolerância. Em vez de reprovação, isolamento social e punição, houve defesa agressiva da atitude e ganho econômico e simbólico por parte de quem discriminou. A intolerância virou uma forma de exibição moral —um gesto que sinaliza pertencimento e busca reconhecimento dentro de um grupo, a elite progressista do Rio.
O problema não é a crítica a governos —inclusive ao governo efetivamente genocida de Israel—, que é parte do debate democrático. O problema é quando grupos de identidade admitem punição coletiva de alvos com base, novamente, em identidades. Quando a discriminação, na forma de boicote, exclusão ou punição coletiva, recebe uma autorização grupal, mobiliza coletivos e tem expectativas realistas de recompensa, a tolerância deixa de ser um limite efetivo e começa a se desfazer como prática da vida em comum.
Nesse caso, abre-se uma porta que a história recomenda manter fechada.
A negociação da delação premiada de Daniel Vorcaro revive um questionamento: por que premiar alguém que admite participação em um esquema criminoso? Em investigações complexas, a colaboração premiada serve para obter informações e acelerar o acesso a provas, fluxos financeiros e ativos. Se a eventual delação de Vorcaro seria útil ou desejável é outra discussão; o que busco fazer aqui é usar o caso para ilustrar a lógica econômica desse mecanismo.
Receba no seu email uma seleção de colunas da Folha
Carregando...
O acordo pode render perdão judicial, redução de pena em até dois terços ou substituição da pena. Mas só quando a colaboração for voluntária e produzir algum resultado, como identificar coautores, revelar a estrutura da organização criminosa, prevenir infrações, recuperar valores ou localizar vítimas. Na fase de homologação, o juiz do caso examina a regularidade, a legalidade e a voluntariedade, garantindo também que nenhuma sentença condenatória pode se basear apenas na palavra do colaborador.

Para entender como a ferramenta funciona, podemos recorrer ao dilema do prisioneiro, um dos modelos mais conhecidos da teoria dos jogos. Nele, dois suspeitos são interrogados separadamente, depois de terem sido detidos com provas suficientes para uma condenação por uma infração menor, embora a acusação suspeite de um crime grave. Se ambos permanecerem em silêncio, receberão a pena menor. Se um delata e o outro se cala, quem falou primeiro sai impune, enquanto o outro paga pelos dois crimes. Se ambos delatam, evitando permanecer em silêncio enquanto o outro coopera com a acusação, ambos são punidos. Isto é, mesmo quando o silêncio conjunto seria melhor, cada suspeito tem incentivo para falar antes, por receio de ser o trouxa leal enquanto o outro sai livre.
Assim, o Estado altera os incentivos para que a lealdade entre cúmplices deixe de ser racional. No caso do Banco Master, embora não tenhamos dois suspeitos sendo interrogados simultaneamente em salas isoladas, temos atores como Daniel Vorcaro e Fabiano Zettel, cuja capacidade de barganha também depende do timing da colaboração. Se um deles entrega, antes, elementos que a investigação ainda não tem, o valor da proposta do outro diminui.
Além disso, a delação envolve assimetria de informação entre as partes. O colaborador sabe, por exemplo, quais provas seriam mais difíceis de obter sem sua ajuda ou quais atores têm maior chance de não serem pegos. Para lidar com esse problema, o que é dito precisa ser confrontado com as provas obtidas, e o acordo pode ser desfeito se ficar caracterizada omissão intencional sobre fatos relevantes. A lógica é parecida com a do mercado de carros usados, em que o comprador não confia apenas na palavra do vendedor e tenta se proteger de golpe levando o carro a um mecânico de confiança antes de fechar negócio.
Vale salientar que a delação não transforma o delator em fonte da verdade, afinal, sabemos que fala sob incentivo e, portanto, sua versão é necessariamente autointeressada. O delator pode trazer informações úteis, mas também pode moldar seu relato para maximizar benefícios ou proteger envolvidos. Economicamente, o valor da delação premiada reside em alterar os incentivos no grupo: a coesão deixa de ser a melhor estratégia, e a investigação ganha acesso a informações que dificilmente surgiriam de outra forma.