quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026

A centenária usina hidrelétrica Henry Borden ainda é estratégica- V icente Vilardaga- FSP

 Vicente Vilardaga

São Paulo

Não há quem não tenha visto, ao ir ou voltar da Baixada Santista, um conjunto de oito grandes tubulações que se fundem à paisagem e desce uma encosta íngreme de 720 metros da Serra do Mar, desembocando em Cubatão. É uma imagem impactante. Intriga os adultos e impressiona as crianças. Fica fácil perceber que se trata de uma obra de engenharia grandiosa.

A usina hidrelétrica Henry Borden, cuja primeira unidade entrou em operação em 1926, foi construída pela Light para atender à demanda imediata e futura por energia em São Paulo. A cidade crescia velozmente, se aproximava de 700 mil habitantes e todos queriam luz elétrica.

Vista de um morro coberto por vegetação densa com várias linhas de transmissão de energia elétrica descendo em paralelo pela encosta. O céu está nublado e há árvores e arbustos na base do morro.
A água da Billings passa pela casa de válvulas da usina, desce do alto da serra e chega em Cubatão. - Zanone Fraissat/Folhapress

No artigo "São Paulo às Escuras", publicado no site do Centro da Memória da Eletricidade no Brasil, o historiador da UFF (Universidade Federal Fluminense) Paulo Brandi diz que, naquela época, São Paulo havia ultrapassado o Rio de Janeiro como maior centro industrial do país e o número de consumidores da Light na cidade já passava de 55 mil, entre residências, estabelecimentos comerciais e industriais. No final da década chegou a 140 mil.

A Henry Borden foi a resposta da Light a uma crise de energia causada por uma estiagem prolongada em 1924 e 1925. A cidade ficou no escuro e houve um longo racionamento. Brandi conta que, em abril, "São Paulo estava à beira do colapso energético":

O reservatório de Guarapiranga registrava apenas 10% de sua capacidade e o de Itupararanga, 4%, tendo a vazão do rio Sorocaba baixado 62%. As duas hidrelétricas da Light, Parnaíba e Itupararanga, e a termelétrica Paula Souza conseguiam gerar somente 43 MW para uma demanda de quase 60 MW.

Usina Henry Borden
Vista da usina em 1966 mostra o declive acentuado da Serra do Mar e a sequência de tubulações - Correio da Manhã/Arquivo Nacional

A nova hidrelétrica veio no momento certo. A empresa já vinha estudando o projeto desde 1920 e ele foi concluído em tempo recorde. Estava muito acima do padrão das usinas que já alimentavam São Paulo, tinha dez vezes mais potência. Era a maior obra do seu tipo feita no Hemisfério Sul. Em 1932, na Revolução Constitucionalista, foi bombardeada.

A Henry Borden nasceu com capacidade instalada de 469 MW, número de metrópole. Ao longo dos anos 1950 foram feitas obras de ampliação. A usina ganhou seis condutos subterrâneos e teve sua capacidade elevada para 889 MW, suficiente para atender uma cidade de dois milhões de habitantes.

Para conseguir água para mover sua usina, a Light fez um projeto que envolveu a inversão do curso do rio Pinheiros.Em vez de desaguar no Tietê, passou a se dirigir para a represa Billings, por meio das usinas elevatórias da Traição e de Pedreira, e fornecer água para o sistema. A represa também foi projetada pela empresa. Por causa da poluição, desde 1992, o Pinheiros só pode se conectar com a Billings em razão das cheias.

Sala de controle com painéis de instrumentos analógicos e digitais alinhados na parede. Um operador sentado de costas em cadeira preta monitora telas de computador em mesa clara, com equipamentos e copos ao redor. Ambiente interno com iluminação artificial e piso claro.
Central de controle da Henry Borden pode elevar produção de 19 MW para 889 MW em 10 minutos. - Zanone Fraissat/Folhapress

A usina continua tendo função estratégica para o sistema elétrico da Região Metropolitana de São Paulo e da Baixada Santista. Até os anos 1970, fornecia metade da energia da cidade e hoje garante a segurança energética e atende demandas de pico de consumo regularmente. É uma usina de emergência, um backup do SIN (Sistema Interligado Nacional), capaz de sair de 19 MW para 889 MW em cerca de 10 minutos.

A primeira usina a abastecer São Paulo com eletricidade foi a de Parnaíba, hoje conhecida como Edgard de Souza, no rio Tietê. Inaugurada em 1901, tinha capacidade inicial de produção de 2 MW. Foi construída pela Light para movimentar seus bondes, que começaram a funcionar na cidade um ano antes.

Entre 1911 e 1914, a Light ergueu a usina de Itupararanga, que tem três unidades geradoras, com capacidade instalada de 37,5 MW. Ela aproveita o potencial energético do Salto do Itupararanga, no rio Sorocaba.

O aumento de capacidade das usinas da Light que atendem São Paulo ao longo do tempo, de Parnaíba a Henry Borden, reflete a expansão vertiginosa do consumo de eletricidade em São Paulo na primeira metade do século. Também é um importante indicador de desenvolvimento urbano.

Ministério Público denuncia Sidney Oliveira, da Ultrafarma, sob acusação de corrupção, FSP

 Ana Paula Branco

São Paulo

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) apresentou denúncia criminal contra o empresário Sidney Oliveira, dono da rede Ultrafarma, e dois ex-auditores fiscais da Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo), aprofundando a acusação de um suposto esquema de corrupção envolvendo a liberação e o inflacionamento de créditos tributários de ICMS.

É a primeira vez que o empresário é denunciado formalmente pelo Ministério Público nesse caso. Preso temporariamente em agosto de 2025 na deflagração da Operação Ícaro, ele foi solto dias depois, e teve todas as medidas cautelares revogadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, justamente porque ainda não havia acusação formal apresentada contra ele naquele momento.

A imagem mostra uma grande placa publicitária com um homem sorridente, vestindo um terno escuro e uma gravata clara. Ele está com a mão sobre o coração e tem óculos. Acima dele, está escrito 'MAIS PERTO DE VOCÊ' em letras grandes e amarelas. Ao fundo, pode-se ver o interior de uma loja com prateleiras cheias de produtos.
Fachada de unidade da Ultrafarma, na avenida Jabaquara, na zona sul de São Paulo, com imagem do seu fundador, Sidney Oliveira - Rafaela Araújo -13.ago.25/Folhapress

Agora, o MP-SP sustenta que reuniu provas mais robustas da participação direta do empresário no esquema, incluindo mensagens, dados de geolocalização e detalhamento da dinâmica dos pagamentos de propina em dinheiro a auditores fiscais.

A denúncia também quantifica o suposto benefício indevido, estimado em R$ 327 milhões em créditos de ICMS, e descreve a atuação de Sidney como dirigente do esquema, com ordens repassadas a subordinados e interlocução direta com os fiscais.

Folha não localizou a nova defesa do empresário. Os advogados que o acompanhavam durante a operação no ano passado informaram que deixaram o caso.

Diante da "elevada gravidade concreta das condutas", o MP-SP pediu nova prisão preventiva dos auditores fiscais Artur Gomes da Silva Neto —atualmente preso em Potim (SP)— e Alberto Toshio Murakami, foragido.

De acordo com os promotores, há fortes indícios de que Murakami tenha fugido para os Estados Unidos, onde possuiria um imóvel de alto padrão avaliado em cerca de US$ 1,3 milhão (cerca de R$ 6,8 milhões) no estado de Maryland. O MP-SP solicitou sua inclusão na Rede de Difusão Vermelha da Interpol.

A reportagem entrou em contato com a defesa de Gomes Neto, mas não obteve resposta até a publicação deste texto. Os advogados de Murakami não foram localizados.

Para Sidney Oliveira e demais envolvidos, como um diretor fiscal e um assistente da Ultrafarma, foram pedidas medidas alternativas, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica e a apreensão de passaportes.

A investigação, feita pelo Gedec (Grupo Especial de Repressão a Delitos Econômicos), aponta que os auditores teriam recebido propina para favorecer a Ultrafarma entre 2021 e 2025, período já investigado em denúncias anteriores apresentadas pelo MP.

Segundo a promotoria, os profissionais atuavam como uma espécie de assessoria tributária paralela da Ultrafarma, agilizando procedimentos administrativos e ampliando valores de ressarcimento de ICMS na modalidade substituição tributária (ICMS-ST), em troca de pagamentos feitos em dinheiro vivo.

O ESQUEMA

De acordo com os investigadores, os pedidos de ressarcimento dos créditos fiscais seguiam as regras da portaria CAT 42/2018, que estabelece um rito técnico e demorado para a devolução de créditos tributários. Esse gargalo administrativo teria sido explorado pelos fiscais para oferecer facilidades indevidas à Ultrafarma.

A substituição tributária permite ao governo recolher o imposto antecipadamente na indústria ou no importador, mas abre espaço para pedidos de ressarcimento quando o valor pago supera o efetivamente devido. É nessa brecha que, segundo os investigadores da Ícaro, empresas e escritórios de consultoria tributária estruturaram esquemas fraudulentos para inflar créditos e reduzir artificialmente tributos.

Gomes Neto, que ocupava cargo estratégico na Difis (Diretoria de Fiscalização), era responsável por autorizar a cessão dos créditos a terceiros, o que permitiria à Ultrafarma transformar o ressarcimento em liquidez imediata. Já Murakami, lotado no posto fiscal onde os pedidos eram protocolados, emitia pareceres técnicos favoráveis que viabilizavam a liberação dos valores, segundo a denúncia do MP-SP.

Para os promotores, os créditos obtidos ilegalmente funcionavam como um ativo financeiro, ampliado artificialmente e comercializado após o deferimento administrativo.

A nova denúncia se apoia em quebras de sigilo telemático e em dados de localização de celulares. Conversas extraídas do WhatsApp de Sidney Oliveira mostram sua assistente pessoal organizando a entrega de valores aos fiscais.

Nas mensagens, a propina aparece codificada como "vinho", enquanto Gomes Neto é chamado de "amigo" ou "King". Em um dos trechos citados na denúncia, a assistente informa que o "amigo" havia acabado de recolher "250", referência, segundo o MP-SP, a R$ 250 mil em dinheiro.

De acordo com o MP-SP, dados de geolocalização indicam que, nas datas mencionadas nas mensagens, Gomes Neto esteve fisicamente na sede da Ultrafarma, reforçando a suspeita de pagamentos presenciais. Sidney Oliveira, afirma a investigação, não apenas acompanhava o funcionamento do esquema, mas também o dirigia, dando ordens diretas aos seus subordinados, que as repassavam ao fiscal.


Dino manda suspender penduricalhos não previstos em lei nos três Poderes e dá 60 dias para revisão, FSP

 

Brasília

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quinta-feira (5) os chamados penduricalhos nos três Poderes da República. O magistrado também fixou prazo de 60 dias para que todos os órgãos da administração revisem verbas pagas e suspendam aquelas sem base legal.

Pela decisão, apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto, argumentando que isso se daria conforme entendimento já consolidado pelo STF.

Segundo o relator, a variedade de indenizações praticadas no país gera supersalários sem precedentes no país ou "nos países mais ricos do planeta". Outro argumento dado por ele é o fato de esses valores não são computadas para incidência de Imposto de Renda.

Ministro Flávio Dino na sessão de abertura do ano judiciário no STF - Adriano Machado - 02.fev.26/Reuters

Dino também cobra do Congresso a edição da lei que regulamente quais verbas indenizatórias podem superar o teto. De acordo com ele, o Parlamento aprovou em 2024 uma PEC (proposta de emenda à Constituição) alterando o texto constitucional sobre o tema. Mas, um ano depois, a lei não foi editada.

A decisão será submetida ao plenário do STF em data a ser definida pelo presidente da corte, Edson Fachin. Ela também será encaminhada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para as medidas cabíveis.

Assim, de acordo com ele, será "mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos".

Entre as verbas consideradas penduricalhos por Dino estão os chamados auxílio-peru e auxílio-panetone, distribuído a servidores tradicionalmente no fim do ano. Segundo ele, mesmo os apelidos dados aos pagamentos afrontam o decoro das funções públicas.

O ministro também cita o pagamento de gratificações por acúmulo de processos, férias e funções, o auxílio-locomoção, o auxílio-combustível e o auxílio-educação.

Segundo Dino, as verbas dessa natureza que não estiverem expressamente previstas em lei aprovadas pelo Congresso, por Assembleias Legislativas e por Câmaras Municipais devem ser suspensas.

Por fim, ele também determinou que os conselhos nacionais da magistratura e do Ministério Público, CNJ e CNMP, respectivamente, editem normas a essas carreiras.

Dino citou, ainda, manual do Ministério da Fazenda segundo o qual as despesas indenizatórias têm caráter eventual e transitório.

"O teto remuneratório não afasta o direito do servidor de receber parcelas indenizatórias destinadas a recompor os gastos por ele efetivados em razão do próprio serviço. Esses valores, entretanto, devem manter correspondência com o ônus financeiro suportado pelo servidor no desempenho de sua atividade funcional, sob pena de converterem-se em indevidos acréscimos de natureza remuneratória dissimulados de indenização."

Dino incluiu, na decisão, exemplos de decisões anteriores sobre a matéria. De acordo com ele, o volume de ações sobre o assunto já demonstra o que chamou de "fenômeno da multiplicação anômala de verbas indenizatórias".

"O que se tem a partir daí é uma extraordinária profusão de supostas verbas de caráter indenizatório, ultrapassando em muito o que os dicionários e a doutrina especializada estabelecem sobre o que é uma indenização", disse.

Segundo ele, o descumprimento da jurisprudência do Supremo sobre a matéria impõe que cada caso concreto seja analisado pelo tribunal, isso quando chega à corte.

"Como a grama do vizinho é mais verde, é 'natural' que haja uma constante corrida para reparar essa 'injustiça', com criação de mais 'indenizações' acima do teto, que serão adiante estendidas a outras categorias, em 'looping' eterno", afirmou.

O ministro deu a decisão em um recurso apresentado em uma reclamação por uma associação de procuradores municipais de São Paulo. No caso, eles alegavam que os honorários a advogados públicos fossem considerados verbas remuneratórias.

O relator afirmou que o tema tem como pano de fundo os precedentes sobre o teto salarial em todos os entes da federação. Por isso, segundo ele, foi necessário redefinir os efeitos da ação.

As verbas indenizatórias não são sujeitas ao teto e, em tese, devem ser pagas para compensar despesas eventuais dos servidores. É o caso, por exemplo, das diárias concedidas em viagens a serviço, devidas em caso de deslocamentos pontuais dos funcionários públicos e previstas em lei. No caso do Executivo, também se encaixam entre aquelas previstas pela legislação verbas para apoio de transporte e auxílio-moradia.

No entanto, há órgãos que usam desse artifício para criar uma série de penduricalhos e encaixá-los como verbas indenizatórias, que também ficam isentas de Imposto de Renda.

Uma delas é a licença compensatória, que permite ao servidor ter direito a dias de folga por excesso de trabalho ou acúmulo de função. Se a licença não for usufruída, ele poderá receber, como indenização, um valor equivalente em dinheiro.

Hoje, esse adicional é permitido em órgãos públicos em todo o país. No fim de 2025, por exemplo, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) autorizou a licença compensatória para o Tribunal de Justiça do Paraná, com pagamento retroativo a juízes e desembargadores da corte.

Grande parte dos adicionais são concedidos por decisões administrativas dos tribunais ou normativas do próprio CNJ, sem que haja lei expressa autorizando o penduricalho.

Em janeiro, a Procuradoria-Geral do Mato Grosso fechou acordo com a associação de procuradores do estado para fazer o pagamento de até R$ 304 mil em honorários a cada um dos 111 membros da categoria. Como mostrou a Folha, a proposta teve decisão tomada por um desembargador na corte estadual 12 minutos após ser protocolada.

A classe judiciária do estado já havia protagonizado outra disputa em torno de penduricalhos, quando o Tribunal de Justiça de Mato Grosso permitiu a concessão de um auxílio-alimentação especial de R$ 10 mil para juízes e servidores no fim de 2024, o chamado "vale-peru". Em meio à repercussão negativa, o CNJ suspendeu o adicional.

Já em São Pauloo Ministério Público do estado autorizou pagamentos de até R$ 1 milhão para promotores de Justiça paulistas no início de 2025. Eles tiveram o direito a receber, retroativamente, o equivalente a dez dias de salário para cada mês trabalhado, nos 103 meses contados no período de janeiro de 2015 a agosto de 2023.