terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

Elio Gaspari A Lava Jato morreu na infância, FSP

 Acabou-se a força-tarefa de Curitiba que durante sete anos mostrou ao país o maior esquema de corrupção de sua história. Morreu sem choro nem vela. Empreiteiros corruptos e onipotentes foram para a cadeia, suas empresas encolheram, milhares de empregos sumiram e nenhum deles ficou pobre.

O juiz Sergio Moro tornou-se uma celebridade nacional, mumificou-se indo para o ministério de Bolsonaro e de lá para a humilhação pública. Alguns procuradores lambuzaram-se com a fama. Ninguém saiu da Lava Jato como entrou e ninguém saiu bem dela.

Só a poesia de Paulinho da Viola captura o tamanho dessa tragédia: “A marca dos meus desenganos ficou, ficou. (...) / Foi um rio que passou em minha vida, e meu coração se deixou levar.”

A Lava Jato prendeu um ex-presidente da República e destruiu a máquina do comissariado petista que havia se associado a caciques do centrão. Em 2004, antes que a Lava Jato surgisse, o juiz Sergio Moro escreveu um artigo louvando a campanha de combate à corrupção que deslegitimou o sistema partidário da Itália.

Com a fama que conquistou, aninhou-se num governo, que prometia uma “nova política”. Podia-se fazer tudo pelo juiz de Curitiba, menos o papel de bobo. Enquanto ele dava esse salto, seus colaboradores concebiam uma fundação bilionária. A “nova política” tornou-se o novo nome do centrão, com suas obras e suas pompas.

Numa trapaça da história, a Lava Jato de Curitiba morreu nos mesmos dias em que voltam a ser conhecidas, com mais detalhes, as conversas promíscuas e primitivas que tinham em suas redes. (Eles continuam dizendo que os diálogos são “supostos”. Supostas foram as falas messiânicas com que embrulhavam o devido processo legal).

Em seus quase 200 anos de história, o Brasil teve solavancos e ditaduras, mas nunca teve um governo internacionalmente comprometido com o atraso. (Dom Pedro 2º nunca saiu pelo mundo defendendo a escravidão.)

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Em 1831, depois de ter assinado um tratado com a Inglaterra, o governo brasileiro proibiu a importação de escravizados. O centrão daquele tempo mastigou a lei, e o tráfico só foi suspenso em 1850. Nesse período, entraram no Brasil 800 mil escravizados. O contrabando alimentava uma economia que cevava a política de senhores vestidos como europeus. Como ensinou Mark Twain, a história não se repete, mas às vezes rima.


Moradia em tempos de pandemia, FSP

 André Kwak

Economista, é mestre em administração pública e doutorando em planejamento urbano

Mariana Chiesa

Advogada, é sócia de Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados

O cenário de pandemia permanece, mas as políticas de assistência à população são bastante distintas ao redor do mundo. E não é diferente no campo da moradia, sobretudo a regulação do mercado de aluguéis.

Comparando com o estado de Nova York, que viveu índices de contaminação e mortes semelhantes aos nossos, evidencia-se a diferença. As autoridades locais e regionais uniram esforços para reduzir os impactos desencadeados pela epidemia, com estratégias específicas para garantir a moradia. Evidente, já que é pressuposto para o distanciamento social, que os cidadãos tenham onde morar.

As estratégias tiveram três principais frentes de atuação: o congelamento de preços dos aluguéis de parte da cidade de Nova York, em junho de 2020; o auxílio emergencial para o pagamento de aluguéis, em julho; a suspensão de todas as ações judiciais de despejo por pelo menos 60 dias; o impedimento para ajuizar novas ações de despejo antes de maio deste ano; a ampliação do prazo para a notificação do locatário; e, ainda, mecanismos para dificultar a execução de hipotecas pelo sistema financeiro.

As propriedades que tiveram os preços de aluguéis congelados já estavam inseridas na estratégia conhecida como “Rent-Stabilized Apartments”, que impede grandes variações anuais de aluguéis. Contudo, na pandemia, os contratos dessas residências foram congelados no primeiro ano e, no segundo, o reajuste limitou-se a 1%.

Não é surpresa que, no Brasil, vivenciamos um cenário substancialmente diferente. O Observatório de Remoções —coordenado por ​FAU-USP, UFABC e Unifesp— informa que 2.430 famílias foram despejadas na cidade de São Paulo em 2020, o dobro de 2019. No campo legislativo, a única medida que tangencia o tema foi a lei nº 14.010/2020, de agosto, que impede a concessão de liminares em ações de despejo. Apesar do dispositivo abarcar uma situação ínfima, ainda assim o Executivo vetou o texto, argumentando ser “proteção excessiva ao devedor em detrimento do credor, além de promover o incentivo ao inadimplemento”. Foi necessário o Congresso Nacional derrubar o veto para que o artigo fosse mantido.

Ainda que o desenho constitucional seja distinto do americano, tendo a União um papel na adoção de algumas medidas, a anomia das autoridades é assustadora.

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Segundo dados do IBGE/2018, as famílias com renda mensal abaixo de dois salários mínimos gastaram 34% de seus rendimentos com aluguel. Já as famílias que recebem mais de 25 mínimos gastaram menos de 4% com despesas de moradia. E, na pandemia, a pressão nos orçamentos das famílias é ainda maior, já que o desemprego chegou ao recorde de 13,1 milhões de pessoas no Brasil em setembro de 2020, com viés de alta, e o índice IGPM da FGV, que reajusta parte dos contratos de aluguéis, foi a 23,14% no ano passado —o maior dos últimos 12 anos.

Fica claro que, assim como em outras áreas, no campo da moradia as estratégias para minimizar o impacto da pandemia foram muito aquém das urgências vividas pela população.

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