sexta-feira, 30 de março de 2018

O leilão de petróleo e a qualidade do emprego, Celso Ming OESP



A quinta-feira foi um dia de fatos importantes para a economia brasileira, com resultados positivos e outros nem tanto






Celso Ming, O Estado de S.Paulo
29 Março 2018 | 20h46
Esta coluna vai pegar carona em dois fatos acontecidos nesta quinta-feira para avaliar o resultado do 15.º leilão de novas áreas de petróleo no mar e as condições do mercado de trabalho no Brasil.

petróleo
Equipamentos permanentes para exploração do petróleo terão isenção por 5 anos Foto: MARCOS DE PAULA/ESTADÃO
Embora não tenha contemplado nenhuma área cobiçada do pré-sal, o leilão foi enorme sucesso, em especial quando renderam pouco os leilões no México e nos Estados Unidos. Basta levar em conta que a arrecadação de bônus de assinatura foi de R$ 8,0 bilhões, 621,9% superior ao mínimo previsto nos editais. O leilão das áreas em terra não teve interessados.
Nota negativa foi a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de excluir do leilão, na undécima hora, dois blocos situados na vizinhança do pré-sal, justamente os de maior interesse. O entendimento do TCU é de que eles já fazem parte do pré-sal e, por isso, têm de ser submetidos a leilão no regime de partilha – e não de concessão. Este é pressuposto equivocado, porque contraria o conceito legal (ou geográfico) de área de pré-sal, que não é geológico.
Outra nota negativa foi a iniciativa esdrúxula de deputados estaduais do Rio de Janeiro de encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado proposta de cobrar 20% de ICMS no dispêndio de exploração de campos de petróleo. São míopes e dificultam os investimentos, num país em que o crescimento da economia depende disso. 
O sucesso do leilão deverá ter impacto positivo em duas iniciativas: no leilão de áreas do pré-sal previsto para junho e no leilão do excedente das áreas de cessão onerosa à Petrobrás, possivelmente ainda para 2018. Também facilitarão a busca de solução à atual divergência entre União e Petrobrás para os termos finais do contrato de cessão onerosa. (Para refrescar a memória: o termo cessão onerosa corresponde à transferência à Petrobrás de 5 bilhões de barris de petróleo ainda no chão, para cobrir a capitalização pelo Tesouro, em 2010. Em princípio, a Petrobrás tem direito a crédito bilionário, pois o valor pago ficou alto demais em relação aos atuais preços de mercado.) 

O segundo tema de análise são as estatísticas de emprego. Aí a recuperação está mais lenta. A desocupação passou de 12,2% da força de trabalho no trimestre móvel concluído em janeiro, para 12,6% em fevereiro. Em parte, era esperado porque há muitos contratos de trabalho temporário apenas para as vendas de fim de ano. Mas também reflete crescimento econômico ainda vacilante.
O coordenador da área de Trabalho e Rendimento do IBGE, Cimar Azeredo, entende que os empregos que estão sendo criados têm qualidade mais baixa, pois não têm registro de contrato. Ele calcula que 40% da força de trabalho no País está na informalidade.
A verdade é que, graças às novas tecnologias, mais gente migra para atividades “por conta própria”. Tal movimento traz reflexos negativos à arrecadação da Previdência Social (e, possivelmente, do Imposto de Renda), mas não deixa de ser salto qualitativo positivo a nova onda em direção ao empreendedorismo, o que Azeredo parece não levar em conta.
CONFIRA:
» O melhor de todos
O presidente do Banco Central (BC) afirmou que o “Relatório Trimestral de Inflação”, ontem divulgado, foi o melhor da história. Entenda-se: aponta para inflação em baixa e para juros também em queda, a níveis como há muito não se via.

» Pausar ou não pausar
O resumo da ópera é o de que em 16 de maio vem mais um corte dos juros básicos (Selic), de 0,25 ponto porcentual, para 6,25% ao ano. Para a reunião de 20 junho, o BC quer pausar o processo de baixa de juros. Mas tudo dependerá do comportamento da inflação.

» Revolução
A grande dúvida do BC é sobre a natureza da queda da inflação. Não sabe ainda se é estrutural (e, portanto, duradoura) ou se é conjuntural (temporária). “Se a inflação e os juros continuarem baixos por um bom tempo, haverá uma revolução no sistema financeiro.” Ou seja, tanto aplicadores como fornecedores de crédito terão de se acostumar a trabalhar com juros muito mais baixos.

Prego Batido Ponta Virada Zito Borborema



Vou cantar baião inté amanhiçá
Quero ver no fim no que é vai dar
Se houver saceiro
Neste baião doido
Hoje eu mato ou morro
Nunca me aperto se há confusão
Com três dedos de cana resolvo a questão
Sou meio aluado vim de pá quebrada
Quando bato o prego a ponta sai virada
Quando o burro manca precisa ferrar
Cabra saliente precisa apanhar
Nasci na caatinga vim do pajeú
Sou mais ouriçado do que caititu
Mas olhe quando amarro burro
Prendo a barrigueira
Não procuro o cume em pé de goiabeira
Sou de boa paz se não me atiçar
Quem mexe em mato conde mangagá pode ferrar

A hora da prisão, FSP

PINIÃO

A hora da prisão

Conciliar a Constituição com a execução provisória das penas requer manobra hermenêutica

Supremo Tribunal Federal (STF), na Praça dos Três Poderes, em Brasília - Pedro Ladeira/Folhapress
"Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" (CF, art. 5º, LVII). Qual é o alcance dessa garantia fundamental?
Há razoável consenso internacional de que o duplo grau de jurisdição, isto é, a previsão de que nenhuma sentença criminal será executada antes da confirmação pela segunda instância, já satisfaz ao princípio de que todos devem ser considerados inocentes até prova em contrário. Esse é, aliás, o padrão observado na maior parte dos países desenvolvidos.
Para especialistas, a dificuldade para o Brasil colocar-se em linha com o que é praticado no resto do mundo democrático não está tanto na discussão do mérito mesmo da prisão em segunda instância, mas na redação do dispositivo constitucional. Seria preciso proceder a um duplo twist carpado hermenêutico para conciliar o texto legal com a execução provisória das penas.
Admitamos, para efeitos de argumentação, que a leitura ultragarantista se imponha. Onde isso nos coloca? Penso que ela nos impele a conviver com um sistema subótimo. Entre as consequências mais danosas dessa interpretação restritiva destaco o prolongamento desnecessário dos processos, o excesso de prisões provisórias (juízes das instâncias iniciais tendem a compensar) e uma fonte de descrédito para o Judiciário, visto como ineficiente e seletivo.
Estaríamos, assim, diante de uma aporia constitucional, semelhante àquela que os americanos têm com o controle de revólveres e fuzis. A Carta deles diz que o direito de ter e portar armas não pode ser "infringido".
A diferença é que, enquanto os americanos podem em tese aprovar uma emenda constitucional para corrigir a falha, nós, por lidarmos com uma cláusula pétrea, que não admite revisão pelo Legislativo, ou procedemos à mudança pela via hermenêutica ou ficamos eternamente amarrados ao erro do constituinte.
Hélio Schwartsman
É bacharel em filosofia e jornalista. Na Folha, ocupou diferentes funções. É articulista e colunista.