terça-feira, 18 de outubro de 2016

'Brasil, historicamente, prende muito, mas prende mal', diz ministro, G1

18/10/2016 15h35 - Atualizado em 18/10/2016 15h59


Alexandre de Moraes defendeu mudanças na lei de execuções penais.
Ministério prepara texto para tornar pena para crimes graves mais rígida.

Gustavo GarciaDo G1, em Brasília
O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, disse nesta terça-feira (18) que o Estado brasileiro “prende muito, mas prende mal” e defendeu mudanças na Lei de Execuções Penais para desafogar o sistema prisional do país, com punições mais severas para crimes graves e mais brandas para delitos sem violência ou grave ameaça. A declaração foi dada após reunião entre Moraes e a bancada do PSDB no Senado.
O Ministério da Justiça prepara uma proposta, a ser enviada ao Legislativo, para tornar mais rígido o cumprimento da pena para crimes mais graves. O ministro da Justiça, Alexandre Moraes, já tinha defendido essa ideia logo após o caso da jovem no Rio de Janeiro que foi vítima de estupro coletivo.
“O Brasil, historicamente, prende muito, mas prende mal. O Brasil prende quantitativamente, mas não prende qualitativamente. A mesma pessoa que pula um muro para furtar um botijão de gás, ela vai para a cadeia, é pena privativa de liberdade. E alguém que, com um fuzil, rouba uma pessoa, dá tiro, e tem uma periculosidade muito maior, também tem pena privativa de liberdade”, disse o ministro.
Alexandre de Moraes defendeu que criminosos que cometeram delitos graves cumpram, pelo menos, metade da pena a que foram condenados em regime fechado.
“As alterações que estamos pretendendo é para que aqueles que utilizaram de violência, grave ameaça, criminalidade organizada cumpram, no mínimo, metade da pena em regime fechado. Quem praticou crime sem violência ou grave ameaça, ele deve ter uma pena de prestação de serviços à comunidade, restrições, deve ter uma sanção, mas não há necessidade de ele ser encarcerado”, afirmou.
Segundo o ministro, atualmente, no país, mais da metade das pessoas que estão presas não cometeram crimes graves e com a mudança na Lei de Execuções Penais os presídios não ficariam tão sobrecarregados.
Hoje, a Lei de Execução Penal determina que o preso condenado ao regime fechado pode passar para o semiaberto depois de cumprir 1/6 da pena e tiver bom comportamento. Os mesmos critérios valem para progressão do semiaberto para o aberto.
Falta de vagas
Na semana passada, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que endurecer a progressão de regime prisional poderá esbarrar na falta de vagas nas cadeias. Ele, porém, defendeu que o tema seja debatido.
“O problema com o qual você vai deparar é eventualmente a falta de vagas. Porque essa própria política adotada de progressão de regime teve a ver com falta de vagas. Mas é um problema que tem que se enfrentar. Portanto já estamos com um problema sério e precisa ser enfrentado”, afirmou Mendes na semana passada.
Denúncias contra ministros
Em entrevista a jornalistas, o chefe da pasta da Justiça também foi questionado sobre denúncias contra ministros do governo de Michel Temer. Para Alexandre de Moraes, as denúncias não interferem na votação de projetos de interesse do governo no Congresso.
Nesta terça, por exemplo, foi divulgado o teor do depoimento de uma ex-funcionária da Carioca Engenharia, construtora investigada na Operação Lava Jato, que disse ter comprado gado superfaturado de uma empresa ligada à família do ministro do Esporte, Leonardo Picciani.
Ela também disse que sabia que "a destinação dessas quantias era ilícita, para corrupção ou para doação eleitoral não-declarada".
“As denúncias não atrapalham [votações no Congresso]. Tudo que é apontado deve ser investigado até para que a pessoa possa demonstrar que não tem nenhuma ligação. Não há problema para as votações, seja na Câmara, seja no Senado”, declarou Alexandre de Moraes.
Mais cedo, no Japão, Temer também falou sobre o assunto e disse que as denúncias de corrupção contra ministros e aliados do governo são, por enquanto, "simples alegações".
Temer foi questionado se denúncias contra ministros e aliados prejudicariam o governo. O presidente negou essa possibilidade e disse que o governo tomará atitudes com relação a elas se algum dia se "consolidarem".

Harmonia entre facções de SP e RJ acabou, diz secretário de São Paulo, o Globo

18/10/2016 17h06 - Atualizado em 18/10/2016 17h45


'A guerra recomeçou', diz secretário da Administração Penitenciária de SP.
Questionado, secretário de Segurança do RJ diz que situação é 'preocupante'.

Tahiane Stochero e Gabriel BarreiraDo G1 São Paulo e do G1 Rio
O secretário da Administração Penitenciária de São Paulo, Lourival Gomes, disse ao G1 que  "o clima de harmonia que predominava entre as facções criminosas de São Paulo e do Rio acabou". "Agora a guerra recomeçou", afirmou Gomes. "Então cabe a cada estado, a cada administrador, tomar as suas providências e resolver o seu problema dentro do seu estado."
No Rio de Janeiro, questionado sobre o fim da trégua entre as facções que atuam nos presídios, o secretário de Segurança, Roberto Sá, diz que situação é "preocupante".
Em São Paulo, o chefe da pasta que cuida dos presídios diz que não há motivo para preocupação em relação a segurança. "Não há nenhum indício, não há nenhuma informação que nos preocupe aqui em São Paulo", disse Gomes durante evento no Hospital Pérola Byington, na tarde de segunda-feira (17). "Nós fazemos todas as nossas movimentações de presos, para manter a ordem e a disciplina e evitar fuga, todas as semanas. Em São Paulo, pode ficar tranquilo, não há nenhum risco, nenhuma insegurança."
De acordo com o secretário, a SAP trabalha em parceria entre Polícia Civil, Ministério Público e judiciário e conta com seis núcleos de inteligência. Perguntado sobre o motivo do racha entre as facções criminosas, Gomes respondeu: "Têm algumas informações de inteligência que nós não podemos divulgar publicamente".
Nesta terça-feira (18), o governador Geraldo Alckmin disse que a rebelião no Hospital Penitenciário de Franco da Rocha, na Grande São Paulo, na tarde de segunda-feira (veja no vídeo acima), não tem relação com a briga entre facções que agem dentro e fora dos presídios que provocou rebeliões em outros estados, como Roraima, e levou governos como o do Rio de Janeiro a movimentar presos para evitar novos confrontos.
"Não há certamente nenhuma relação com presídios do Norte e Nordeste (a rebelião). É uma questão pontual, local, que está ainda sendo investigado, mas tudo indica que presos tomaram conhecimento que cinco destes líderes seriam transferidos de lá (de Franco da Rocha) e causou a rebelião", disse Alckmin. Dos 55 presos que fugiram, 50 já foram recapturados.
Questionado se a transferência que será feita no presídio tem relação entre as brigas entre facções, Alckmin negou. "Nada, eles (os presos) estão extorquindo familiares de presos, então eles iriam ser transferidos. Aliás eles nem saíram da faixa da região, a maioria inclusive são pessoas com dificuldades, deficiência, enfim, são pessoas doentes", disse o governador.
Situação é 'preocupante', diz secretário do RJ

fim da aliança entre facções criminosas do Rio e de São Paulo, que teria provocado tensão, rebeliões e mortes em presídios no país, é um tema que entrou no radar do novo secretário de Segurança do RJ, Roberto Sá. O G1 perguntou: "Não é preocupante que o fim dessa trégua possa trazer insegurança à população carioca?". O secretário Sá respondeu: "Sim é preocupante, mas o nosso dever é estar atento a situação para minimizar qualquer efeito (veja no vídeo acima).
De acordo com o jornal "Extra", a Seseg e a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) investigam a informação de que uma facção paulista e uma carioca teriam rompido um acordo de trégua entre elas e, com isso, presos paulistas teriam pedido transferência de um presídio dominado pelos traficantes cariocas temendo represálias.
"No fluxo de informações da área de inteligência, nós tomamos conhecimento dessa movimentação [de pedidos de transferência]. Mas a gente está super afinado com a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap). Qualquer informação adicional em relação a isso, vamos tomar conhecimento para tomar previdências", disse ao G1. "Sim é preocupante, mas é nosso dever tentar minimizar os efeitos disso e a gente está muito atento".
Em nota, a Seap disse somente que "está adotando as medidas necessárias e por questões de segurança essas informações não serão divulgadas".
Ainda segundo a publicação do "Extra", a facção paulista teria exclusividade na importação de armas e drogas através do Paraguai. No entanto, após a morte de um traficante, a facção carioca teria quebrado o monopólio.
Mortes em presídios
No domingo (16) dez detentos morreram e seis ficaram feridos em confronto no maior presídio de Roraima, e nesta segunda oito presos morreram asfixiados na Penitenciária Estadual Ênio dos Santos Pinheiro, em Rondônia.
O secretário de Justiça de Cidadania Uziel Castro de Roraima disse na segunda-feira (17) que as mortes na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo foram ordenadas por uma facção criminosa de São Paulo, em guerra contra outra, do Rio de Janeiro. "Todo o sistema penitenciário do Brasil estava ciente que isso ia ocorrer", declarou.

Toda criança precisa de uma família para ser feliz (pauta)



*Regina Beatriz Tavares da Silva

A adoção é instituto jurídico dos mais nobres e importantes, pois através dela são socorridos os desamparados, representando ato de acentuado caráter humanitário.
O objetivo de colocar dentro de seio familiar adequado menor que se encontra em situação familiar de risco ou mesmo sem pais é essencial para a concretização do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, princípio que norteia todo o sistema estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, § 6º, estabelece que “os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”. Assim, atribui-se ao filho adotado a condição efetiva de filho, sem qualquer diferença ou discriminação com relação aos filhos consanguíneos.
A adoção, que após a promulgação da Constituição de 1988 era regulada pelo ECA, passou a ter sua regulamentação estabelecida pelo Código Civil de 2002 até o advento da Lei n. 12.010 de 3 de agosto de 2009, que, revogando o tratamento dado à adoção de menores pelo Código Civil, alterou diversos dispositivos do ECA, que voltou a ser o diploma legal regulador do instituto.
Importa mencionar que a adoção é medida excepcional, devendo ser esgotadas todas as alternativas de manutenção da criança e do adolescente na família natural ou extensa. Família natural é a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. Já a família extensa ou ampliada é aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
Essa regra demonstra a importância e a prevalência da família consanguínea, buscando-se preservar os vínculos familiares originais e priorizar o resgate de eventuais vínculos rompidos com o escopo de garantir o direito de toda criança de desenvolver-se de maneira saudável no seio de sua família.
O processo de adoção no Brasil envolve regras que ainda são desconhecidas da maioria da população brasileira. O interessado em adotar, que deve ter idade igual ou superior a 18 anos deve encaminhar-se ao Cartório de uma Vara da Infância e da Juventude mais próximo da sua residência e preencher um cadastro com informações e documentos pessoais e antecedentes criminais. Em uma pesquisa realizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), constatou-se que apenas 35% dos entrevistados afirmaram que, caso desejassem adotar, buscariam uma criança por intermédio dessas Varas, enquanto 66,1% recorreriam aos hospitais, maternidades ou abrigos. Essa pesquisa foi feita em 2008, mas a desinformação persiste.
Depois de colhidos os dados e as informações do pretendente, o juiz analisará o pedido e verificará se foram atendidos os pré-requisitos legais. A partir de então, os candidatos serão convocados para entrevistas e, se aprovados, passarão a integrar o cadastro nacional, que obedece à ordem cronológica de classificação. Quando a criança ou adolescente estiver apto à adoção, o casal inscrito no cadastro de interessados será convocado.
Atualmente, no Brasil, cerca de 46 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos. Desses, sete mil podem ser adotados. No entanto, quase 37 mil pessoas aguardam na fila nacional de candidatos a pais adotivos. Para corrigir as lacunas deixadas pelo ECA, o Ministério da Justiça e Cidadania (MJC) elaborará um projeto de lei que será enviado ao Congresso Nacional para aprimorar as regras do processo de adoção.
Uma das sugestões é a criação e regulamentação da figura do Apadrinhamento Afetivo. Trata-se de instituto jurídico cujo objetivo é o estabelecimento de ponte entre crianças e jovens acolhidas em abrigos e pessoas interessadas em serem padrinhos ou madrinhas, que deverão ter, no mínimo, 18 anos e ser, pelo menos, 10 anos mais velhos do que o afilhado. A ideia é que sejam estabelecidos vínculos afetivos entre a criança e uma família. No entanto, ao contrário da adoção, no caso do apadrinhamento, não existe um vínculo de pai e mãe, isto é, o elo é apenas afetivo. Além disso, o apadrinhamento não prevê a concessão da guarda da criança ao padrinho, mas sim, visitas quinzenais para que a criança participe do cotidiano da família
No caso de entrega voluntária, pretende-se a criação de prazo de 2 meses para que a mãe biológica reclame a guarda da criança ou indique parente para ser o guardião, caso se arrependa da decisão de entregar seu filho para adoção. Depois desse período, a criança seria inserida no cadastro nacional. Além disso, após um mês vivendo em abrigos, os bebês recém-nascidos e crianças sem certidão de nascimento também seriam cadastradas para adoção.
Outra sugestão diz respeito ao estágio de convivência antes da adoção, que deverá ser de até 90 dias, segundo as novas propostas, sendo que no ECA não há prazo fixado, deixando-se ao arbítrio do juiz fixá-lo.
Importa mencionar que uma vez cumpridos, rigorosamente, as normas estabelecidas pelo ECA não há porque temer por uma disputa pela guarda do adotado, pois a adoção extingue o poder familiar dos genitores sobre a criança ou adolescente. No entanto, enquanto a sentença judicial que defere a adoção não estiver transitada em julgado, isto é, enquanto for cabível algum tipo de recurso contra a decisão, poderão os pais biológicos se arrependerem e requererem a volta da criança.
A adoção, em razão de seu caráter filantrópico, deve ser estimulada e ter seu procedimento aprimorado. Não é razoável, em atenção ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, princípio basilar que norteia todo o sistema estabelecido pelo ECA, que trâmites burocráticos injustificados representem obstáculos à adoção. Nesse sentido, é bem-vinda a tentativa de aperfeiçoar o procedimento da adoção, buscando conferir-lhe celeridade e efetividade. Em um país de tantas desigualdades como o nosso, com índices alarmantes em todas as áreas, vale a atenção à frase de Oscar Wilde: “a melhor maneira de tornar as crianças boas, é torná-las felizes”. Não há criança feliz fora da família, de preferência a natural ou consanguínea ou, se assim não puder ser, da família adotiva.

*Regina Beatriz Tavares da Silva é presidente da ADFAS (Associação de Direito de Família e das Sucessões), Doutora em Direito pela USP e advogada.

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