quinta-feira, 13 de julho de 2017

O puma, os piratas e outros bichos, OESP


Temos boa chance de aprovar ainda este ano a cláusula de barreira e a interdição de coligações

*José Serra, O Estado de S.Paulo
13 Julho 2017 | 03h06
O que o Puma, o Animais e o Piratas têm em comum? Os três constam entre os 61 partidos em processo de registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se o Puma (Partido Universal do Meio Ambiente) e o Animais conseguirem registro definitivo, competirão com o Pdeco (Partido dos Defensores da Ecologia), num ecossistema congestionado, pois dois dos partidos atuais já se dedicam à luta ecológica.
A criação em série de partidos, no Brasil, não visa a preencher novos espaços doutrinários: trata-se de abocanhar recursos do Fundo Partidário, subvencionado pelo Orçamento federal, e, sobretudo, tirar proveito do tempo gratuito de TV.
Temos 35 partidos, 26 com assento na Câmara dos Deputados. Nenhum desses 26 alcança ao menos 15% das cadeiras existentes, o que impede a formação de maiorias consistentes. O Índice de Hirschman-Herfindahl (IHH) é um indicador da fragmentação partidária. O IHH igual a 1 indica que um partido detém todas as cadeiras. No polo oposto, se os 513 deputados tivessem cada um seu partido, o resultado seria muito próximo de zero, indicando “perfeita dispersão”. Um IHH de 0,5 indicaria que dois partidos dividem igualmente as cadeiras.
Na situação atual de distribuição de deputados federais por partidos, o IHH brasileiro é de 0,08, uma quase completa pulverização. O inverso desse índice seria indicador do número de “partidos efetivos” – são hoje aproximadamente 12 no Brasil. No Reino Unido são apenas 2,5. Na Espanha, apesar da fragmentação regional, há apenas quatro partidos efetivos.
Precisamos, mais do que nunca, combater a crescente diversidade partidária, que traz grandes prejuízos ao nosso desenvolvimento político. Primeiro, estabelecendo “cláusulas de barreira” nas eleições para os Legislativos, que excluem os partidos que não obtiverem um porcentual mínimo de votos da representação nas Câmaras e Assembleias.
Também devemos proibir coligações partidárias nessas eleições. Elas são o fator principal da fragmentação, talvez até mais do que a inexistência de cláusulas de barreira. A coligação de partidos eleva o cacife de cada um deles para obter e ultrapassar o quociente eleitoral, que é definido em cada Estado pela razão entre o número de eleitores que votam e o total de vagas para deputados. Em São Paulo, onde o quociente eleitoral para deputados federais é próximo de 300 mil, um partido cujos candidatos a deputado federal obtivessem, somados, 250 mil votos não elegeria nenhum parlamentar. Mas a coligação desse partido com outros que acrescentassem apenas 50 mil votos à lista de federais garantiria a eleição de pelo menos um representante em Brasília.
Ademais, a proliferação de partidos também se deve aos benefícios potenciais do registro partidário, por exemplo, os chamados direitos de antena e as cotas do Fundo Partidário. Em 2017 a dotação orçamentária destinada a esse fundo ultrapassou R$ 600 milhões.
Quanto ao tempo de propaganda partidária “gratuita”, a Receita Federal estima que, neste ano, a União abrirá mão de R$ 319 milhões em impostos, a título de compensação às emissoras de rádio e televisão. Em 2017 cada eleitor desembolsará mais de R$ 6 somente para a manutenção dos partidos políticos registrados no TSE. Vale lembrar que em anos de eleições a despesa é ainda muito maior, diante do maior tempo dedicado à propaganda eleitoral.
Temos uma boa chance de promover essas duas mudanças – cláusula de barreira e interdição de coligações – ainda neste ano. O Senado já aprovou proposta de emenda à Constituição dos senadores Ricardo Ferraço e Aécio Neves que contempla ambas as medidas, a serem implantadas de forma gradual. O projeto está na Câmara para ser analisado e votado.
Outro fator da fragmentação do sistema partidário, talvez até de maior peso, é o sistema político e eleitoral: presidencialismo e voto proporcional para a escolha de deputados.
Vale sublinhar que hoje os Estados funcionam como imensos distritos. No caso de São Paulo, mais de mil candidatos disputam o voto de 33 milhões de eleitores; no caso do Pará, os candidatos buscam eleitores numa área equivalente a duas Franças. Os custos são explosivos, o compromisso com o eleitor é tênue ou inexistente, as corporações e os grupos de interesse se sobrepõem a propostas programáticas.
Já no sistema distrital misto o eleitor registra seu voto em duas cédulas: uma para a eleição no distrito, outra para um partido: metade das cadeiras é obtida nos distritos pela maioria, metade segundo a preferência partidária. Isso garante a diversidade da expressão política, cria maiores laços e compromissos entre o eleitorado e os eleitos e facilita a governabilidade, ao incentivar a formação de maiorias programáticas, enquanto, hoje, as maiorias parlamentares são incapazes de implementar programas majoritários, embora mantenham elevado poder de veto.
Por fim, o sistema distrital misto permite diminuir em pelo menos cinco vezes os custos de campanhas parlamentares, que, no atual sistema proporcional, têm consequências devastadoras sobre a qualidade da vida pública brasileira.
A instituição do voto distrital misto não requer emendas à Constituição, basta um projeto de lei. E já existe um pré-acordo entre os dirigentes do Congresso para aprovar o projeto até o começo de outubro deste ano, entrando em vigência na eleição de 2022.
O novo sistema eleitoral serviria também à mudança do sistema de governo, do presidencialismo para o parlamentarismo, o que obriga a uma relação mais cooperativa com o Executivo. A maioria governamental é forçada a evitar impasses ou baixa popularidade do Executivo, pois podem provocar novas eleições gerais.
Por último, quando necessário, as mudanças de governo no parlamentarismo representam solução para as crises. No presidencialismo, provocam ou ampliam consideravelmente o tamanho das crises.
*Senador (PSDB-SP)

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