02 Maio 2016 | 04h 00
Implantada há um ano em caráter experimental no Fórum Criminal da Barra Funda, com apoio do Conselho Nacional de Justiça, da Defensoria Pública de São Paulo e do Departamento Penitenciário Nacional, a medida que obriga os distritos policiais da capital a apresentar os presos em flagrante a um juiz do Departamento de Inquéritos Policiais, para a realização de uma audiência de custódia no prazo máximo de 24 horas, deu tão certo que já foi copiada e aperfeiçoada pelos Tribunais de Justiça de vários outros Estados.
O objetivo dessas audiências é analisar a legalidade das prisões em flagrante. Na audiência, o juiz decide se é necessário converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, se a prisão pode ser relaxada ou se o preso pode ser libertado provisoriamente, com ou sem a imposição de medidas cautelares, depois de entrevistá-lo, de analisar a folha de antecedentes e de ouvir as alegações de seu advogado ou de um defensor público e as manifestações da promotoria. O juiz também verifica se houve abusos durante a prisão em flagrante e se o autuado foi submetido a maus-tratos e a tortura nas horas em que ficou encarcerado. O juiz pode, igualmente, requisitar exame clínico e de corpo de delito e, quando for o caso, determinar encaminhamento assistencial. Assim, só fica preso quem representa perigo para a sociedade.
Recomendada por organizações multilaterais e prevista por convenções e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, em matéria de respeito aos direitos humanos, a experiência do Fórum Criminal da Barra Funda foi posta em prática para evitar que pessoas presas em flagrante passem meses detidas em carceragens policiais, cadeiões e centros de detenção provisória, sem serem levadas à presença de um magistrado. Em vários países europeus, as audiências de custódia são chamadas de “juizados de garantias”. Segundo levantamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), dos 17.362 casos analisados por juízes criminais do Fórum da Barra Funda, entre março de 2015 e fevereiro deste ano, 9.424 acusados – o equivalente a 54,3% do total – tiveram a prisão preventiva decretada. Os outros 7.938 acusados (45,7% do total) puderam esperar o julgamento em liberdade.
Até o ano passado, no dia a dia dos fóruns criminais de todo o País a maioria dos juízes só tinha contato com os presos por meio dos autos do processo. Depois da iniciativa do TJSP, os Tribunais de Justiça de Roraima, Maranhão, Pernambuco, Mato Grosso e Espírito Santo também passaram a promover audiências de custódia tanto em suas respectivas capitais como em cidades do interior – e, inclusive, nos fins de semana e feriados. Foi um grande avanço para coibir eventuais casos de abuso e agressão policial e para evitar a superlotação desnecessária do sistema prisional.
Apesar de o TJSP ter sido pioneiro na implementação desse programa, em São Paulo, as audiências de custódia são realizadas somente no Fórum da Barra Funda – e, ainda assim, apenas em dias úteis. O tribunal até hoje não estabeleceu um prazo para que as audiências de custódia passem a ser realizadas também em fins de semana e feriados. A alegação é de que não há recursos orçamentários disponíveis para o pagamento das horas extras dos servidores, médicos legistas e assistentes sociais. Também por falta de verba, somente agora o tribunal estenderá o programa para as comarcas da Grande São Paulo. A estimativa é de que essa medida alcance cerca de 35% das prisões em flagrante em todo o Estado. Para as cidades do interior, a previsão do TJSP é de que as audiências de custódia passem a ser realizadas a partir de 2018 – ou seja, 18 meses após o projeto chegar à região metropolitana.
A implantação do projeto de audiências de custódia na maior Corte do País pode custar caro. Mas, mesmo com atrasos no cronograma, é um passo decisivo para desburocratizar e agilizar a Justiça e humanizar o sistema prisional.
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