15 de agosto de 2011 | 0h 00
Marcelo Rehder - O Estado de S.Paulo
Apesar da queda do desemprego para um dos níveis mais baixos da história, o número de reclamações trabalhistas na Justiça brasileira já chega perto de 3 milhões de ações por ano - média que não se compara a nenhum país.
Wilson Pedrosa/AE
Estoque. Inexistência de penalidade para ação indevida incentiva aumento do número de processos, dizem especialistas
Em 2010, foram abertos mais de 2,8 milhões de processos em todo o País, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST). É mais que o total de postos de trabalho formais abertos no período, que atingiu o recorde de 2,5 milhões de novas vagas, de acordo com o Ministério do Trabalho.
São múltiplos os fatores que contribuem para essa sobrecarga de processos, a começar pela alta rotatividade da mão de obra no mercado brasileiro, o que gera milhares de ações de empregados demitidos.
Só no ano passado, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) registrou quase 17,9 milhões de demissões. Contudo, o ritmo de contratações foi maior, de 20,4 milhões, resultando no saldo positivo de 2,5 milhões de vagas.
Entre os problemas, os especialistas apontam a legislação trabalhista, considerada anacrônica, detalhista e protetora do empregado. "O sujeito que já perdeu o emprego sabe que não vai sofrer consequência alguma se entrar com um processo na Justiça, ainda que reclame de má-fé, sabendo que não são devidos alguns pedidos", diz o advogado Márcio Magano, sócio da Bueno Magano Advocacia.
É diferente do que acontece, por exemplo, nos Estados Unidos. Lá, se o trabalhador perde a ação, tem de pagar todas as despesas da outra parte. "As pessoas pensam duas, três, dez vezes antes de entrar com uma ação", compara o advogado.
"Ninguém entra com processo trabalhista porque gosta ou porque não tem ônus", afirma o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique. "O ônus já aconteceu, na medida em que o trabalhador não recebeu seus direitos."
O sindicalista avalia que cerca de 70% dos processos que sobrecarregam a Justiça do Trabalho dizem respeito a direitos trabalhistas não pagos pelas empresas. "Estamos falando de horas extras, de salário igual para uma mesma função e de um conjunto de direitos que estão garantidos em acordos coletivos ou na própria lei, mas as empresas não cumprem."
O advogado Almir Pazzianotto Pinto, ex-ministro do Trabalho e do TST, diz que não é bem assim. "Existe o bom empregador e o mau empregador, mas não acredito que haja um número tão grande de violações como as que estão nesses processos." Ele argumenta que, diferentemente do que ocorre em ações civis, o pedido trabalhista nunca é único. "Ninguém entra na Justiça para pedir só aviso prévio."
Informalidade. O Brasil tem um potencial imenso de ações trabalhistas, na medida em que os trabalhadores informais, estimados em 32 milhões, e os chamados "PJ", têm uma relação estreita com empregador só enquanto estão trabalhando. Ao serem dispensados, vão à Justiça,
Ao onerar igualmente empreendedores desiguais, como microempresários e empresas de grande porte, a legislação contribui para a informalidade e o aumento de ações na Justiça.
Uma reforma da CLT que elimine as distorções sempre é lembrada, mas o debate costuma esbarrar nas divergências entre os representantes das empresas e dos trabalhadores. Os empresários querem retirar direitos e os trabalhadores defendem a manutenção da proteção oferecida pela Justiça do Trabalho.
Além disso, a Justiça amplia os direitos dos trabalhadores por meio de suas decisões. Há cerca de duas semanas, um cortador de cana obteve, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade com base em laudo pericial que comprovou exposição intensa ao calor em níveis acima dos limites previstos na regulamentação da matéria.
Para o TST, a insalubridade não se caracterizou pela simples exposição aos efeitos dos raios solares, mas pelo excesso de calor em ambiente de elevadas temperaturas, em cultura em que sua dissipação torna-se mais difícil que em outras lavouras.
"Imagine se todo cortador de cana começar a abrir processo para adicional de insalubridade", diz um desembargador que pediu para não ser identificado. "Vai obrigar as usinas a acabarem de vez com o corte manual da cana, afetando sobretudo o pequeno agricultor, que não tem condições financeiras para mecanizar a colheita."
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