terça-feira, 11 de agosto de 2026

Nunca estivemos tão polarizados nem tão desiludidos- Joel Pinheiro da Fonseca - FSP

 Mesmo sem grandes chances de vitória, o eleitor mais ao centro sempre teve opções para votar tranquilamente no primeiro turno, antes de se render à lógica do mal menor no segundo. Em 2018, havia Marina, Ciro, Meirelles, Alckmin. Em 2022, Simone Tebet. Em 2026, não.

O que de mais próximo temos disso, Ronaldo Caiado com Kassab de vice, é uma candidatura solidamente de direita (até na oposição às câmeras da polícia) e que adere à pauta central do bolsonarismo: a anistia inclusive para os mandantes da trama golpista. E isso não é à toa. É porque ele calcula —provavelmente com razão— que não teria a menor chance com o eleitorado de direita caso não abraçasse essa bandeira.

Diversos bonés coloridos expostos sobre lona em calçada, incluindo modelos vermelhos com inscrições "LULA 2026" e verdes com "Jair Bolsonaro 2026", além de bonés com símbolos da seleção brasileira e times de futebol. Pessoas caminham ao fundo em área urbana com árvores e grades.
Vendedor ambulante com bonés dos presidenciáveis Flávio Bolsonaro (PL) e Lula (PT) na região central de São Paulo - Felipe Bächtold - 27.mai.26/Folhapress

Renan Santos e Romeu Zema são, ou querem ser, o Bukele e o Milei de uma nova onda de direita mais pura que o bolsonarismo. De resto, há um punhado de nomes da extrema esquerda cuja função é propagar uma revolução que nunca chega. Todos eles, à direita e à esquerda, são coadjuvantes do conflito central entre lulismo e bolsonarismo, que não deu até agora nenhum indício de que irá embora.

A polarização, portanto, segue dando as cartas. Mas é uma polarização desesperançada; sem a ilusão de que seus dois representantes realmente trarão a sonhada transformação da sociedade. Houve quem esperasse de Bolsonaro o fogo restaurador a partir de 2019. Crescimento galopante, fim do crime organizado, combate à corrupção, velha política acuada. Ele não veio. Nem o bolsonarista mais radical deve esperar que, com Flávio, será melhor.

Lula voltou ao poder em 2023, subindo a rampa cercado de minorias e com promessas ambiciosas. Alguns projetavam nele uma frente ampla com agenda social, ambiental e ortodoxia econômica. Outros torciam por um governo abertamente pró-trabalhador, esquerda pra valer, picanha no prato do trabalhador e política industrial chinesa. Ambos devem estar decepcionados.

Sobrou o lado negativo. Nosso candidato pode não ser grande coisa, mas, se o outro lado vencer, será o apocalipse. Essa crença justifica escolhas vergonhosas. A essa altura, no entanto, ninguém deveria acreditar que Flávio quer e conseguiria dar um golpe ou que Lula, depois de três mandatos, no quarto sim nos transformaria numa Venezuela.

Em meio a essa ressaca, quem mais se fortaleceu foi a força política conhecida como centrão, isto é, legendas sem conteúdo programático claro, mas capazes de abocanhar fatias crescentes do Orçamento para agradar suas bases e garantir a reeleição. A corrupção ganhou espaço e agora os escândalos se somam ao ponto de anestesiar a indignação geral. Quando muito, tenta-se usá-la, sem sucesso, para provar que o culpado é o lado contrário.

De duas, uma: ou estamos já na lenta curva de aprendizado social, em que os milhões de novos participantes do debate público a que as redes sociais deram voz e espaço para sonhar vão aos poucos aprendendo que não há soluções mágicas nem salvadores, que a política jamais entregará a utopia, e que o melhor que podemos fazer é o aprimoramento gradual.

Ou então a resposta para a desilusão será aumentar a dose da ilusão: "Falhamos porque não fomos radicais o suficiente, precisamos realmente varrer do mapa tudo o que existia antes, começar do zero, até dar certo". As escolhas podem parecer ruins agora, mas não se enganem: ainda há muito poço a se mergulhar.

Jefferson Valentin e Hygoor Jorge Cruz Freire - Hospedagem de curta duração e Simples Nacional, FSP

 Opinião

 
 Jefferson Valentin e Hygoor Jorge Cruz Freire

Hospedagem de curta duração e Simples Nacional

  • A LC nº 214/2025 não excluiu a hospedagem de curta duração do Simples Nacional
  • A tese aqui defendida protege a hospedagem efetivamente prestada como serviço
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Jefferson Valentin

Auditor Fiscal da Receita Estadual do estado de São Paulo

Hygoor Jorge Cruz Freire

Sócio de Cruz Freire Advogados Associados

Poucas alterações da reforma tributária produziram tanto rumor com tão pouco texto quanto a supressão de uma parte no art. 17, XV, da Lei Complementar nº 123/2006, que fez com que alguns anunciassem o fim da possibilidade de enquadramento do Airbnb no Simples Nacional. O raciocínio é conhecido e sedutor: a norma veda o regime a quem se dedica à locação de imóveis próprios. A exceção que abria espaço à hospedagem teria caído.

Homem veste terno cinza escuro, camisa branca e gravata listrada preta e branca, com braços cruzados, posando contra fundo cinza escuro.
Jefferson Valentin, professor e auditor da Sefaz-SP. Mestre em Economia. É um dos principais técnicos envolvidos na regulamentação da reforma tributária - Divulgação

Esta não é a melhor leitura. A supressão da ressalva, embora real, não produz o efeito que se lhe atribui, porque a hospedagem de curta duração nunca foi locação de imóvel próprio e, por isso, jamais dependeu daquela exceção para ingressar no regime. A leitura restritiva confunde institutos distintos e desconsidera a coerência interna da própria lei que invoca.

Hygoor Jorge Cruz Freire, sócio de Cruz Freire Advogados Associados, com atuação em direito tributário e imobiliário e em planejamento patrimonial e sucessório. Preside atualmente a Comissão de Holdings e Gestão Patrimonial do Conselho Federal da OAB. - Arquivo Pessoal

O equívoco central está em equiparar a hospedagem à locação. São institutos distintos por natureza. A locação, disciplinada nos arts. 565 e seguintes do Código Civil e, quanto à temporada, nos arts. 48 a 50 da Lei nº 8.245/1991, é obrigação de dar: o locador entrega o uso e o gozo do bem e, feito isso, exaure a sua prestação. A hospedagem é obrigação de fazer. Quem hospeda não cede simplesmente um espaço, mas presta um serviço continuado de acolhimento —limpeza, troca de enxoval, recepção, manutenção e fornecimentos acessórios como energia elétrica, água, TV e internet— sem os quais a atividade não se realiza.

A Lei nº 11.771/2008 descreve exatamente essa estrutura de serviço, e a lista anexa à LC nº 116/2003 inclui, no item 9.01, a ocupação por temporada com fornecimento de serviço entre as hipóteses de incidência do ISS. O STJ, no REsp 1.819.075/RS, qualificou a exploração habitual de unidades por plataformas digitais como contrato atípico de hospedagem, recusando-lhe a natureza de locação residencial ou por temporada.

A Receita Federal, na Solução de Consulta COSIT nº 27/2021, reconheceu que a locação por temporada acompanhada de serviços caracteriza atividade de hospedagem. Se a hospedagem é serviço, e não locação, a vedação do art. 17, XV, não a alcança, e a ressalva suprimida nunca foi, para ela, condição de ingresso no regime.

A própria LC nº 214/2025 confirma essa leitura. Ao determinar, no art. 253, que a locação de imóvel residencial por prazo não superior a noventa dias seja tributada, para fins de IBS e CBS, segundo as regras dos serviços de hotelaria, a mesma reforma que suprimiu a ressalva reconhece expressamente que a estadia curta é, em substância, hospedagem. Não há como sustentar, dentro de um mesmo sistema, que o mesmo fato seja serviço quando isso convém à tributação do consumo e locação quando convém à exclusão do regime. A coerência que se presume do legislador impõe a leitura que harmoniza os dois dispositivos.

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Soma-se a isso a diretriz constitucional de tratamento favorecido à microempresa e à empresa de pequeno porte, inscrita nos arts. 146, III, "d", 170, IX, e 179 da Constituição. Exclusões de regime dessa ordem reclamam previsão expressa e inequívoca e não se presumem por inferência a partir da supressão de uma ressalva cujo objeto era outro — as cessões de espaço enquadradas no item 3.03 da lista da LC 116/2003, como salões de festas e espaços de coworking. Foram essas operações, e não a hospedagem, que a supressão atingiu.

A tese aqui defendida protege a hospedagem efetivamente prestada como serviço, não o aluguel por temporada desacompanhado de qualquer prestação. O operador que pretenda valer-se do regime deve apresentar-se, de fato e de direito, como meio de hospedagem: adotar CNAE compatível com alojamento, celebrar contrato de hospedagem, prestar e documentar efetivamente os serviços de limpeza, enxoval e recepção, emitir nota fiscal de serviço com recolhimento do ISS enquanto subsistir o imposto, observar o limite de noventa dias por hóspede e, quando o mesmo grupo explore também locação de longa duração, segregá-la em pessoa jurídica distinta.

A LC nº 214/2025, portanto, não excluiu a hospedagem de curta duração do Simples Nacional. O empresário que explore a curta temporada como genuíno meio de hospedagem, observadas essas cautelas, pode permanecer no regime, tributado pelo Anexo III, enquanto aquele que se limita a locar por temporada, sem serviços, a ele não fará jus. No fundo, confundir uma hipótese com a outra é confundir o imóvel com o serviço que nele se presta

Material barato comprime a luz e abre caminho para microcircuitos fotônicos na faixa de terahertz- Agencia Fapesp

 José Tadeu Arantes | Agência FAPESP – Um cristal bidimensional lamelar – em camadas atomicamente finas – constituído por iodeto de chumbo (PbI) poderá ser utilizado na fabricação de uma nova geração de circuitos que utilizam luz e vibrações mecânicas – e não elétrons – para transmitir informações na faixa de frequências do terahertz.

O estudo sobre esse promissor caminho tecnológico, publicado na Nature Communications, foi realizado por pesquisadores do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM) em parceria com colegas da Université de Lille (França) e de outras instituições do exterior.

A faixa de terahertz corresponde a uma região de baixa energia do espectro eletromagnético, situada entre o infravermelho e as micro-ondas. Apesar disso, ela é considerada estratégica para o desenvolvimento de tecnologias de comunicação de alta velocidade. “Hoje, Wi-Fi e 5G operam em frequências de poucos gigahertz (GHz, 109 hertz). Mas existe um interesse em avançar para centenas de gigahertz ou até terahertz (THz, 1012 hertz), porque quanto maior a frequência, maior a largura de banda e a capacidade de transmissão de dados”, afirma Raul de Oliveira Freitas, responsável pela linha de luz “Imbuia” no Laboratório Nacional de Luz Síncrotron (LNLS-CNPEM) e coordenador do estudo.

O trabalho investigou como, a partir do iodeto de chumbo, um material barato, é possível produzir de forma muito simples um cristal em camadas de altíssima qualidade, capaz de atuar como guia de onda para radiação nessa faixa de frequências. A plataforma poderá funcionar como: ressonador, estrutura que confina a luz e seleciona frequências específicas, amplificando certos modos de oscilação; divisor de feixe, dispositivo que separa um feixe de luz em dois ou mais caminhos, permitindo distribuir o sinal óptico; ou modulador, componente que altera propriedades da luz – como intensidade, fase ou frequência – para codificar informação.

O aspecto mais inovador do trabalho está na capacidade de confinar a luz em volumes extremamente pequenos – muito menores do que seu comprimento de onda. “Na faixa de terahertz, a luz tem comprimentos de onda de centenas de micrômetros. O que a gente faz é confinar essa luz em regiões submicrométricas”, explica Freitas.

Esse efeito é possível graças à formação de fônon-poláritons, quase-partículas híbridas que combinam vibrações dos átomos da rede cristalina (fônons) com luz. “É como se o fônon se vestisse de luz, formando uma quase-partícula com propriedades únicas. As características de propagação e interação com a matéria dessas quase-partículas são diferentes tanto da luz isolada quanto dos fônons isolados”, comenta o pesquisador.

O confinamento extremo da luz implica operar além do chamado limite de difração, que restringe a resolução de sistemas ópticos convencionais. “Na óptica clássica, não é possível observar ou manipular estruturas muito menores do que o comprimento de onda da luz. Com os poláritons, conseguimos ultrapassar esse limite”, conta Freitas.

Para isso, os pesquisadores utilizaram microscopia de varredura óptica de campo próximo do tipo espalhamento (s-SNOM), técnica que emprega pontas metálicas nanométricas para a compressão extrema de campo eletromagnético. “A ponta funciona como uma antena e assim promove um hotspot de campo elétrico com dimensões da ordem de dezenas de nanômetros, independentemente do comprimento de onda original. Isso permite reduzir drasticamente a escala espacial da luz. Além disso, a densidade de campo elétrico em sondas s-SNOM é até 10 vezes maior que em ondas livres, explicando a superioridade da técnica para pesquisas em nanofotônica. Conseguimos confinar uma onda de 200 micrômetros em um volume de dimensões menores que 50 nanômetros”, informa Freitas.

Outro resultado central do estudo foi o alto fator de qualidade dos fônon-poláritons no PbI. Trata-se de uma medida de quanto tempo a oscilação se mantém antes de se dissipar. “Quanto mais tempo o sistema oscila, maior é o fator de qualidade. O PbI apresentou desempenho comparável ao do nitreto de boro hexagonal [hBN], que é o material de referência na faixa de infravermelho”, informa Freitas.

Substituto simples e sustentável

Ao contrário do iodeto de chumbo, o nitreto de boro hexagonal é um material muito difícil de sintetizar, exigindo condições extremas de pressão e temperatura. Mesmo após mais de duas décadas de pesquisas com o hBN, pouquíssimos grupos no mundo dominam a produção desse material com alta qualidade. Além disso, suas propriedades o tornam adequado ao infravermelho médio, mas não à faixa de terahertz.

Já o iodeto de chumbo tem como precursores dois elementos abundantes na natureza, e por isso baratos: o iodo e o chumbo. E pode ser cristalizado de forma extremamente simples. “Basta dissolver o sal em água até obter uma solução supersaturada e aquecê-la a cerca de 80 °C, algo que pode ser feito até em um fogão doméstico. Durante o resfriamento, o material cristaliza, formando estruturas que podem ser coletadas”, diz o pesquisador.

A possibilidade de manipular a luz em escala nanométrica abre caminho para circuitos fotônicos integrados, capazes de substituir ou complementar circuitos eletrônicos. “Atualmente, o tráfego de informação dentro de dispositivos é feito por elétrons. Usar luz pode aumentar drasticamente a velocidade e reduzir perdas. É algo análogo ao que ocorreu no campo das telecomunicações. Antes, utilizávamos cabos elétricos; hoje, empregamos fibras ópticas, que permitem velocidades muito maiores. O mesmo princípio pode ser levado para dentro dos chips. E, além da maior velocidade, há ganhos energéticos: a luz sofre muito menos perdas do que as correntes elétricas. Isso pode resultar em soluções mais eficientes e sustentáveis”, argumenta Freitas.

O iodeto de chumbo também é relevante em outra área estratégica: a das tecnologias baseadas em perovskitas. As perovskitas são materiais com estrutura cristalina específica, do tipo ABX, onde A é um cátion maior (orgânico ou inorgânico), B é um cátion metálico menor e X é um ânion, geralmente um halogênio (como I⁻, Br⁻ ou Cl⁻). Por sua alta eficiência na absorção e conversão da luz, essa classe de materiais é amplamente utilizada em células solares e dispositivos optoeletrônicos. Por isso, existe hoje em dia uma verdadeira explosão de pesquisas relacionadas com perovskitas.

Como o PbI é um precursor típico para a síntese de perovskitas, compreender suas propriedades pode ajudar a entender mecanismos de degradação das perovskitas – um tema que está fazendo muitos pesquisadores quebrarem a cabeça.

Os desdobramentos do trabalho incluem a implantação de uma nova infraestrutura experimental no CNPEM. “Já operamos, no Sirius, uma estação de nanoespectroscopia no infravermelho, chamada Imbuia. Estamos estruturando agora a linha Tatu, dedicada ao terahertz. A nova linha permitirá explorar uma ampla classe de materiais com propriedades semelhantes às do iodeto de chumbo. Será uma instalação única no mundo, que permitirá estudar o comportamento desses materiais em várias frequências. O forte apoio da FAPESP está sendo fundamental para isso”, sublinha Freitas.

Embora ainda em estágio de ciência fundamental, o estudo aponta para um amplo horizonte tecnológico relacionado à transmissão e eventualmente ao processamento de informação. “A expectativa da comunidade científica é fazer com que circuitos de luz estejam cada vez mais presentes nos dispositivos do cotidiano”, resume Freitas.

O estudo foi apoiado pela FAPESP por meio dos projetos 19/14017-9, 22/14245-4, 24/09159-7 e 23/09839-5.

O artigo High quality-factor terahertz phonon-polaritons in layered lead iodide pode ser lido em: nature.com/articles/s41467-026-69027-6.