terça-feira, 10 de novembro de 2015

O Supremo Tribunal Federal na contramão da Constituição e da realidade


Publicado por Danilo Firmino - 3 dias atrás
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Neste dia 06 de novembro somos surpreendidos com uma notícia de que o Pleno do Supremo Tribunal Federal julgando o Recurso Extraordinário 603.616, decidiu que é legal a invasão domiciliar por agentes policiais, sem mandado judicial, quando posteriormente os agentes comprovarem que haviam fundados receios de prática de delito; no caso específico era de tráfico de drogas.
Não poderia furtar-me a tecer comentários quanto à insegurança que esta decisão nos abate, e o nível de abstração da realidade que nossos tribunais vivem e a mais alta Corte deste país acaba de externar, se não é isto, o que será ao legitimar, ao dar este cheque em branco assinado à Polícia Militar?
No mesmo período em que todos os fatos só desabonam, e indicam que a Polícia Militar age de forma ilegal, repleta de abusos e até crimes. O Supremo Tribunal Federal, que deveria guardar a Constituição, portanto, devendo ser dos Direitos e Garantias Fundamentais, verdadeiro Leão de Chácara, passa-se ao papel da peneira que protege a criança do Sol do meio dia.
Pois, ao decidir desta forma quanto à garantia da inviolabilidade do lar prescrita no artigo , inciso XI da Constituição Federal de 1988 em verdade restringe, ou melhor, extirpa esta Garantia Fundamental e Constitucional dos mais pobres, e dos moradores das favelas brasileiras, que na realidade nunca tiveram em plenitude, mas hoje o STF passou a legalizar o abuso de direito, e o racismo e preconceito institucional.
Deu aos agentes de polícia a capacidade de julgar a quem este Direito Constitucional socorre ou não; e aí, só após verificar, como se fosse um grau de recurso se a vontade, o ímpeto, a consciência daquele policial estava correta ou não e só então responderá civil, administrativa ou criminalmente.
A ausência da realidade é no que prefiro crer, ao ter a certeza de que esta decisão vem do STF injusto e legalista, o mesmo que no pretérito extraditou Olga Benário Prestes para ser morta na Alemanha Nazista, que em 2015, 06 de novembro decida algo semelhante ao enviar milhões de brasileiros às braços e mãos de uma polícia violenta, que, por exemplo, no Estado de São Paulo 60% da população não deposita confiança, segundo pesquisa IBOPE publicada na Folha de São Paulo nesta data.
Veja-se que é na mesma semana em que a Anistia Internacional repudia o Inquérito Policial que termina em “pizza”, dizendo que policiais militares do Estado do Rio de Janeiro agiram em legítima defesa ao matarem Eduardo Jesus, uma criança de 10 anos com um tiro de Fuzil na Cabeça, no início do ano no Complexo do Alemão.
É também, no mesmo contexto do assassinato do morador da favela da Providência no Rio de Janeiro que policiais militares foram flagrados alterando a cena do crime para forjar mais um auto de resistência, ou seja, forma de tornar legal o assassinato pelas forças de polícia do Estado.
Por fim, o último exemplo este cheque em branco à repressão e à ilegalidade das policias militares é dado pela Suprema Corte após cerca de 20 dias que a Polícia Militar do Estado de São Paulo cercou uma Delegacia de Polícia Civil na Capital, após o Delegado dar voz de prisão a um Sargento que havia torturado um suspeito de furto.
Assim, aqui não fora uma decisão do STF que restringiu, ou extirpou o Direito Constitucional da inviolabilidade do Lar aos mais pobres deste país, mas pior, é uma decisão que desobrigada as Policias Militares deste País a cumprirem o Princípio da Legalidade, e por diante, todos os Direitos Constitucionais e Humanos que não a faziam há muito tempo, mas agora com o aval da Suprema Corte. Estão com esta responsabilidades os Senhores Ministros do STF, Dr. Luiz Fux, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Celso de Mello e o presidente Ricardo Lewandowski, que seguiram o voto do já conhecido e não preciso falar mais, Gilmar Mendes.
Boa sorte, ao País Sem Lei!
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