GUARACY MINGARDI - O ESTADO DE S. PAULO
13 Setembro 2014 | 16h 00
Quando diversas entidades da mesma área brigam entre si para manter a exclusividade de um serviço, o que está em jogo é o interesse corporativo
Devido à burocratização e à legislação confusa, no Brasil é comum que alguns grupos briguem para manter o monopólio de um serviço. As desculpas são as mais variadas e incluem afirmações de que isso visa ao bem-estar da população. Mas o que está em jogo não é nada tão altruísta. São só interesses corporativos. O caso mais recente é o de uma associação de oficiais da Polícia Militar que quer, por meio do Supremo Tribunal Federal, impedir as guardas municipais de atuarem na segurança da população. De acordo com o recém-aprovado Estatuto Geral das Guardas (lei nº 13.022), elas se transformaram em uma nova polícia preventiva, porém civil. Entre suas atribuições estão preservar locais de crime (algo que a PM detesta) e fazer segurança escolar (algo que já acontece em diversas cidades).
A principal argumentação do recurso ao STF é de que a lei transforma as guardas civis em uma polícia preventiva, o que seria uma “invasão da competência constitucional das polícias militares”. Talvez alguns oficiais estejam realmente preocupados com o atendimento à população, mas por trás do jargão jurídico se nota que a maior preocupação é a manutenção do monopólio policial militar.
Durante mais de 40 anos (1926 a 1968) tivemos duas polícias preventivas no Estado de São Paulo: a Força Pública e a Guarda Civil Estadual. E o sistema funcionava, com cada polícia atuando numa área distinta e competindo entre si para mostrar serviço. Em 1969 o regime militar, para controlar as polícias e facilitar a repressão política, juntou as duas instituições, criando a Polícia Militar, que nasceu ainda mais militarizada do que a Força Pública, ficando muito tempo sob o comando de oficiais do Exército. Essa medida aumentou a zona de atrito entre a prevenção, comandada por coronéis, e a investigação, comandada por delegados. E até hoje pagamos a conta disso, pois o estranhamento entre policiais civis e militares continua a todo vapor.
Outra tentativa de manter o monopólio foi um Projeto de Emenda Constitucional rejeitado no ano passado. A PEC 37, elaborada por delegados de polícia, visava a impedir o Ministério Público de investigar. A disputa provocou manchetes e ajudou a levar milhares de pessoas às ruas em 2013. Aliás, se a PEC tivesse sido votada antes de junho talvez tivesse passado, mas para os manifestantes essa emenda tinha por finalidade impedir as investigações contra a corrupção.
Da mesma forma que no caso anterior, os motivos da ação foram basicamente corporativos. As associações de delegados, desde que a Constituição de 1988 aumentou o poder do Ministério Público, têm só duas pautas permanentes: limitar o exercício do controle externo da atividade policial pelo MP e manter o monopólio da investigação criminal. Poucos discutem melhoria do serviço. Outra semelhança com a ação da PM é que a questão corporativa veio a público embalada como “preservação de direitos, manutenção da qualidade do serviço público, etc”. Na realidade, ambas tentavam manter o monopólio de uma atividade essencial, sem discutir se ela está sendo realizada a contento.
Um terceiro caso de monopólio é o das Forças Armadas, que fazem questão de controlar a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), o serviço civil de informações de Estado. Através do Gabinete de Segurança Institucional, dirigido sempre por um general, as Forças Armadas controlam a Abin, e dessa forma mantêm o monopólio das informações que chegam à Presidência. Tanto relatos sobre temas corriqueiros numa democracia, como movimentos sociais e greves, quanto problemas sérios, como tumultos e espionagem estrangeira, são filtrados pelos militares antes de chegar ao gabinete presidencial.
Os três casos mencionados mostram os caminhos das instituições de segurança para manter seu monopólio, cada uma utilizando um método diferente e com resultados diversos. A proposta da PM será ou não mantida pelo Judiciário. A da Polícia Civil foi negada pelo Congresso e o poder dos militares está mantido, pelo menos até agora, por causa de pressões políticas.
O problema com o monopólio é que ele facilita a incompetência e a má-fé. Se somente a PM prevenir o crime, a Polícia Civil investigar e o Exército informar a Presidência, como avaliar os resultados de suas ações? E se uma das instituições não realizar o serviço, que fazer?
Apesar de concordar que o Estado deva manter algum controle sobre a segurança, isso não significa que internamente não possa haver concorrência entre instituições. Já que o liberalismo está na moda: o que diria Adam Smith sobre o monopólio de uma atividade dentro de um único organismo do Estado?
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Guaracy Mingardi é doutor em Ciência Política pela USP e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública
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