sexta-feira, 28 de abril de 2017

A comissão deve iniciar seus trabalhos na próxima semana com a eleição de seu presidente. alesp


ASSOCITRUS associtrus@associtrus.com.br por  correio.al.sp.gov.br 

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para ASSOCITRUS
27/04/2017 18:00
CPI vai investigar cartelização da citricultura
A comissão deve iniciar seus trabalhos na próxima semana com a eleição de seu presidente
Da Redação Fotos: Marco Antonio Cardelino

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que vai investigar práticas de cartelização pela indústria da citricultura no Estado de São Paulo deve começar oficialmente seus trabalhos na próxima semana, com a eleição de seu presidente. A informação foi dada nesta quinta-feira, 27/4, pelo deputado Barros Munhoz (PSDB), autor do requerimento que, em 2015, propôs a CPI, cuja instalação foi aprovada neste ano. 

Juntamente com Marco Vinholi (PSDB) e Fernando Cury (PPS), Munhoz conversou nesta quinta com representantes da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), da Associação Brasileira de Citricultores (Associtrus) e de sindicatos de produtores rurais de municípios paulistas como Limeira, Itápolis, Monte Azul, Urupês e Aguaí. Na reunião foram trazidas informações relativas à citricultura no Estado, com destaque para possíveis evidências da prática de cartelização. 

De acordo com Flávio de Carvalho Pinto Viegas, presidente da Associtrus, "no Estado de São Paulo, onde se concentra cerca de 80% da produção brasileira de citros, havia cerca de 30 mil citricultores em meados da década de 1990, e hoje se estima que a produção esteja nas mãos de apenas oito mil. Se não houver uma regulação do setor, poderemos chegar ao ponto de reduzirmos o setor aos pomares da indústria". 

Dados apresentados durante a reunião pela Faesp mostram que, de 2011 a 2016, quase 50% dos pequenos e médios produtores de laranja saíram da atividade. Entre as razões para isso, a federação aponta as reduzidas alternativas para escoar a produção, a desigualdade da precificação da caixa de laranja e a baixa transparência do mercado. 

Viegas acrescentou que, apesar de a denúncia da cartelização promovida pelas indústrias de suco de laranja não ser recente, "não houve até hoje qualquer mudança que garantisse a deconstituição do cartel". 

Com base nesse diagnóstico, as entidades dos produtores de laranja propõem que a CPI discuta a estruturação do Conselho dos Produtores de Laranja e da Indústria de Suco de Laranja (Consecitrus) como mecanismo estável e transparente de preços. O Consecitrus foi criado em 2014, mas seu funcionamento ainda não se concretizou em vista de impasse jurídico e falta de decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre o seu futuro. 

A Faesp também defendeu a aprovação de projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados (PL 3.541/2012) e que trata da obrigatoriedade de as indústrias processadoras de laranja in natura adquirirem percentual mínimo de matéria-prima junto a produtores rurais. 

Para Munhoz, a CPI será "um passo gigante na tentativa de fazer algo que parece impossível, ou seja, estabelecer um processo de regulação da importante atividade do Estado, a citricultura, que produz renda e emprego".

Fonte: ALESP

Foro além da política, FSP

Quase 40 mil autoridades têm direito a foro privilegiado garantido pela Constituição Federal. Mais exatamente 38.431. O número é parte de levantamento feito pelos consultores legislativos do Senado João Trindade Cavalcante Filho e Frederico Retes Lima.
O número sobe para 54.990 quando se consideram também as constituições estaduais. São 16.559 autoridades que não serão afetadas pela proposta aprovada em uma primeira votação no Senado nesta semana. Será curioso ver um governador julgado em primeira instância e um vice pela Assembleia Legislativa.
Dois terços dessas pessoas estão nos três Estados que estendem o benefício aos vereadores de seus municípios: Bahia, Rio de Janeiro e Piauí.
Há situações como o foro para os comandantes do Corpo de Bombeiros no Amazonas, Pernambuco, Minas Gerais e Tocantins. Ou o caso único de Roraima, que garante o privilégio a diretores-presidentes de entidades da administração indireta.
Esse tipo de prerrogativa não é novidade no mundo nem no Brasil. A Constituição Imperial de 1824 garantia não só a irresponsabilidade absoluta do imperador, mas também o julgamento pela corte suprema da época de ministros, presidentes de províncias e corpo diplomático.
O foro para parlamentares surgiu em 1969, por iniciativa das Forças Armadas e com o Congresso fechado.
Foi a Constituição de 1988, no entanto, que promoveu o trem da alegria, ao estender o benefício a Ministério Público, tribunais de conta, deputados estaduais e prefeitos.
Diante da profusão de inquéritos da Lava Jato envolvendo parlamentares, os olhos se voltam para essa pequena parcela de privilegiados, com grande representatividade quando se trata do número de ações.
Importante não esquecer, porém, que a aprovação do fim do foro atingirá também representantes do Judiciário e do Ministério Público, que representam 80% dos protegidos pela Constituição, segundo os autores.

O difícil combate ao barulho, opinião , OESP


Já está em andamento a Operação Sono Tranquilo, uma ação conjunta da Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana e Companhia de Engenharia de Tráfego (CET)
28 Abril 2017 | 03h00
As medidas anunciadas pela Prefeitura para combater o excesso de barulho produzido em locais de reunião, como bares, boates, restaurantes, salões de festa e templos religiosos, além de indústrias e obras, atacam um velho e renitente problema que tira o sossego dos paulistanos. Não será uma tarefa fácil, como mostra o malogro de todos os governos anteriores nessa questão que envolve interesses de grupos os mais variados que até agora conseguiram se sobrepor aos da população.
A iniciativa do prefeito João Doria toca em alguns dos pontos essenciais deixados de lado – ou cuja importância não foi avaliada corretamente – no passado. Um deles é o número de fiscais encarregados de fazer cumprir as leis que punem o excesso de barulho. Seu número atual – de ridículos 13 fiscais – deve ser consideravelmente aumentado. Para isso, agentes que fazem supervisões técnicas nas Prefeituras Regionais passarão também a fiscalizar todos aqueles locais, além dos bares e restaurantes que funcionam após 1 hora da madrugada sem proteção acústica e os chamados pancadões.
Com essa providência, o total de agentes deve chegar a 219. Embora provavelmente ainda insuficiente, será um avanço importante. O secretário adjunto das Prefeituras Regionais, Fábio Lepique, espera que em pouco tempo dobre o números de autuações. Hoje, os infratores se beneficiam das deficiências da fiscalização, como mostram dados oficiais: de janeiro a março, mais da metade (53%) das queixas dos paulistanos sobre barulho deixou de ser atendida.
As reservas expressadas pela direção da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) a respeito desse aperto na fiscalização dificilmente podem ser levadas a sério. Depois de lembrar que nunca foi favorável a excesso de ruído, critica exigências feitas a bares, restaurantes e casas noturnas para funcionarem após 1 hora. Sustenta que uma delas – fazer isolamento acústico – deve ser acompanhada pela instalação de ar-condicionado, o que é um problema, porque exige investimento muito alto. Ora, salta aos olhos que quem não tem condições de cumprir a lei não pode se estabelecer.
Outro tormento para os paulistanos, os pancadões – carros com potentes aparelhos de som ligados no último volume, que animam reuniões nas ruas, principalmente em fins de semana –, que se multiplicaram nos últimos anos, também receberam atenção. Já está em andamento a Operação Sono Tranquilo, uma ação conjunta da Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana e Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) para coibir esse abuso que começou na periferia e se espalhou pela cidade.
Para que essas medidas se tornem realidade, porém, o prefeito João Doria terá de superar um obstáculo legal, criado pelo poderoso lobby evangélico na Câmara Municipal. A artimanha que inviabiliza uma ação mais séria contra os abusos do barulho na cidade está na Lei 15.133, de março de 2010, patrocinada entre outros pelo vereador Carlos Apolinário.
Para favorecer os templos evangélicos, como ficou patente na época, estabelece espertamente a lei que a medição do nível de barulho aceito – que varia de 70 decibéis a 45 decibéis, conforme o horário e o bairro – deverá ser feita no interior do local em que se encontra quem se queixa do excesso e não, como é lógico, dentro do local de origem do barulho. Essa inversão arbitrária da regra que sempre vigorou até então livrou os quase sempre barulhentos templos evangélicos de qualquer punição e, com eles, todos os outros locais de reunião, de bares a salões de festa, além de obras ensurdecedoras na madrugada.
E, para inibir ainda mais a punição dos que infernizam os paulistanos, a lei obriga o denunciante a se identificar e, quando a multa mesmo assim se torna inevitável, estabelece prazos e condições altamente favoráveis ao infrator.
Enquanto não se eliminar esses absurdos contrabandeados para dentro de uma lei que pretendia ser exatamente o contrário do que ficou, não se poderá fazer muito para garantir o sossego dos paulistanos.