segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Brasil deve adotar precificação de carbono em 2020, FSP

Programa do Banco Mundial mapeia o impacto da tributação verde sobre economia nacional

    Andrea Vialli
    SÃO PAULO
    Impostos e taxas ambientais não são novidade em vários países: vêm sendo criados desde os anos 1990 para desencorajar produtos e serviços com maior impacto ambiental e incentivar tecnologias consideradas limpas.
    Com os compromissos climáticos internacionais, como o Acordo de Paris, de 2015, a adoção de instrumentos fiscais verdes está em franco crescimento no mundo, mas ainda patina no Brasil. 
    Levantamento concluído no ano passado pela OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) listou 3.200 instrumentos com esse perfil em 53 países, sendo 530 taxas e impostos ambientais, adotados por 49 nações. 
    Mesa sobre tributação verde no 3º Fórum Economia Limpa, realizado pela Folha
    Mesa sobre tributação verde no 3º Fórum Economia Limpa, realizado pela Folha - Reinaldo Canato/Folhapress
    O Brasil ocupa a 50ª posição na adoção desses mecanismos, o que corresponde a uma fatia de 0,6% do PIB.
    “O Brasil está ficando para trás. É certo que falar em novos tributos é impopular, mas os exemplos de outros países mostram que é possível onerar setores poluentes e desonerar os que emitem menos”, diz Eduardo Felipe Matias, doutor em direito internacional e autor do livro “A Humanidade Contra as Cordas”.
    Na América Latina, diversos países já adotaram impostos sobre o carbono, como México, Chile e Colômbia, que incidem prioritariamente sobre combustíveis fósseis e carvão.
    A decisão sobre adotar ou não a precificação do carbono no Brasil deve acontecer no segundo semestre de 2019.
    É quando serão concluídos os estudos que estão em andamento no Ministério da Fazenda, dentro da iniciativa PMR Brasil (Partnership for Market Readiness), do Banco Mundial, que visa elaborar recomendações para que os países ajustem as suas políticas públicas para alcançar os compromissos internacionais. 
    O projeto PMR pretende responder a duas questões: se o país precisará adotar algum mecanismo de precificação do carbono a partir de 2020 e qual seria o instrumento mais adequado para a realidade local. As opções são um imposto específico sobre a emissão do gás ou um sistema de comércio de créditos de carbono. 
    Para isso, estão sendo feitos estudos analisando os setores de energia, indústria e agropecuária, que se desdobrarão em modelagens macroeconômicas envolvendo tanto os cenários de tributação quanto os de compra e venda de créditos. 
    Por fim, os estudos serão discutidos em reuniões técnicas. O projeto reúne membros da coordenação de meio ambiente da Fazenda e especialistas da academia e dos setores envolvidos. 
    A Fazenda já havia recebido diversos estudos propondo alterações na política fiscal para penalizar atividades que geram muitas emissões de carbono —inclusive uma proposta que sugere um aumento da taxação das energias fósseis e da pecuária de baixa produtividade.
    Mas a ideia é que os estudos do PMR tragam uma visão mais abrangente do impacto para a economia do país caso esses mecanismos sejam adotados. 
    “Eles vão sugerir caminhos para o Brasil, com base no cálculo detalhado dos impactos que a precificação traria para os setores”, afirma Guarany Osório, coordenador de política e economia ambiental do FGVces (Centro de Estudos em Sustentabilidade da FGV) e membro do grupo de trabalho do PMR. 
    Em nota, o Ministério da Fazenda afirma que não vai comentar o tema.
    Além da impopularidade de se criar um novo imposto, a questão das mudanças climáticas tem perdido espaço entre os tomadores de decisão. 
    Para Matias, os sistemas de precificação de carbono são necessários, mas vêm sendo adotados em velocidade muito inferior à desejável para frear o aquecimento global.
    “O mundo está em uma espécie de autoengano: acha que está fazendo algo para resolver a crise do clima, mas as medidas tomadas até o momento não estão surtindo efeito na redução efetiva das emissões”, diz Matias.
    A concentração de dióxido de carbono, principal gás do efeito estufa, atingiu um novo recorde em 2017: 405 partes por milhão (ppm) segundo relatório divulgado este mês pela NOAA, agência americana dos oceanos e da atmosfera, e pela Sociedade Americana de Meteorologia. 
    O recorde anterior, de 2016, apontava para uma concentração de 403,3 partes por milhão. Isso já traz efeitos em relação à elevação das temperaturas globais: 2017 foi um dos três anos mais quentes desde que os registros começaram a ser realizados sistematicamente, em 1980.

    sexta-feira, 31 de agosto de 2018

    Estamos lascados, FSP

    bundam subavaliações e ideias fantasiosas na campanha de presidenciáveis

    Da esq. para a dir., Lula (PT), Ciro Gomes (PDT), Marina Silva (Rede), Jair Bolsonaro (PSL) e Geraldo Alckmin (PSDB)
    Da esq. para a dir., Lula (PT), Ciro Gomes (PDT), Marina Silva (Rede), Jair Bolsonaro (PSL) e Geraldo Alckmin (PSDB) - Ricardo Moraes/Reuters; Pedro Ladeira/Folhapress; Adriano Machado/Reuters; Evaristo Sa/AFP
    O que de melhor poderia acontecer para o Brasil agora seria que os principais candidatos à Presidência fizessem uma campanha honesta, isto é, que não deturpassem demais a dura realidade fiscal do país nem prometessem o impossível.
    A julgar pelos debates, programas de governo e declarações de assessores, há uma boa chance de estarmos lascados. É verdade que a perspectiva não é tão ruim como em 2014, quando os principais postulantes pareciam falar de um país que não era o Brasil, em que havia dinheiro para tudo. Hoje, as candidaturas reconhecem que a situação econômica é difícil. Ainda assim, em meio à perturbadora generalidade da maioria das propostas, abundam subavaliações e ideias fantasiosas.
    Geraldo Alckmin e Ciro Gomes, por exemplo, anunciam que pretendem acabar com o déficit primário em dois anos, o que parece virtualmente impossível dada a extensão das despesas obrigatórias. E esses são supostamente candidatos mais pé no chão. Bolsonaro diz que vai resolver a parada em um ano. Lula, Marina e Ciro querem elevar o gasto público em educação de 6% do PIB para 10% até 2024. O principal assessor econômico do PT não vê necessidade de grandes mudanças na Previdência.
    Para agravar um pouco mais o quadro, sabe-se que basta um dos postulantes mais competitivos fazer uma promessa mirabolante para que seus rivais se sintam na obrigação de superá-la, deflagrando uma espécie de corrida armamentista.
    Até entendo que, numa campanha, precisa haver algum espaço para vender esperança. Não dá para só falar dos problemas que enfrentaremos. Mas é preciso muito cuidado para não exagerar. Afinal, quem quer que vença o pleito terá a missão de administrar o país, e será menos difícil fazê-lo se não estiver comprometido com expectativas irrealistas que tenha fomentado na população. Todos vimos três anos atrás os efeitos devastadores que um estelionato eleitoral pode produzir.

    STF autoriza terceirização irrestrita e sela destino de milhares de processos trabalhistas, El País

    É constitucional terceirizar, ou seja, contratar por meio de uma empresa, funcionários para todas as atividades de uma companhia no Brasil. A decisão foi tomada nesta quinta-feira pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) e terminou com o placar de 7 votos a 4. A maioria dos ministros entendeu que parte da súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proibia a terceirização da atividade-fim —ou seja, uma escola poderia contratar faxineiros terceirizados, mas jamais professores terceirizados— feria a Carta Magna. Os magistrados do Supremo também decidiram que a sentença terá repercussão geral, o que significa que, daqui pra frente, todos os magistrados terão de se basear nesse entendimento quando forem julgar casos, em andamento ou paralisados, em que a terceirização for questionada. A estimativa é que 4.000 processos trabalhistas aguardavam essa definição para terem algum andamento nas diversas instâncias judiciais.


    A decisão do STF dá força para a nova lei da terceirização aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Michel Temer no ano passado. Essa versão da lei já previa a terceirização de todas as atividades, mas, como havia uma súmula do TST em sentido contrário, era comum se deparar com processos judiciais para contestá-la.
    Na sentença, a maioria dos ministros do Supremo aceitou os argumentos dos advogados da Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG), que havia sido condenada com base na regra que limitava a terceirização. A queixa da ABAG era que a súmula do TST fazia uma “interpretação extremamente restritiva da terceirização”. Dizia ainda que a limitação da terceirização de serviços ofendia os princípios da legalidade, da livre iniciativa, da livre concorrência e os valores sociais do trabalho.
    A tese aprovada pelo STF foi a seguinte: “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho em pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, revelando-se inconstitucionais os incisos I, III, IV e VI da Súmula 331 do TST”. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que legislação precisa evoluir, assim como a sociedade tem evoluído. Por isso, acatou a proposta dos defensores da entidade ruralista. “Estamos vivendo a revolução tecnológica. Milhões de pessoas se intercomunicam pela Internet. Vivemos sob uma nova ideologia, nova gramática. Não há setor da economia que não tenha sido afetado” afirmou.
    O voto de Barroso foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luiz Fux. Na outra frente, ficaram os ministros Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandovski.
    A lei é frequentemente questionada por sindicatos e trabalhadores. Eles entendem que ela é uma precarização do trabalho e beneficia apenas os patrões. Os ministros, porém, avaliaram que o princípio constitucional da livre concorrência impede restringir as formas de contratação de funcionários pelas empresas. Para tentar amenizar parte das críticas, os magistrados ainda entenderam que a empresa onde o trabalhador presta o serviço também tem responsabilidade sobre ele. Assim, caso ele sofra um acidente de trabalho, tanto a contratante como a contratada seriam responsabilizadas.