Defensores da ideia argumentam que o tema não é motivo de discórdia e, por isso, pode ser facilitado; dados da Justiça do Trabalho, porém, indicam o contrário
Fernando Nakagawa, O Estado de S.Paulo
12 Maio 2017 | 18h43
BRASÍLIA - Com a promessa de reduzir a burocracia para trabalhadores e empresas, a reforma trabalhista propõe acabar com a homologação obrigatória das rescisões de contrato. Assim, não será mais necessário ir ao sindicato após a demissão, o que muitas vezes é o procedimento usado para verificar se os valores pagos ao empregado estão corretos. Defensores da ideia argumentam que o tema não é motivo de discórdia e, por isso, pode ser facilitado. Dados da Justiça do Trabalho, porém, indicam o contrário: dos cinco temas mais reclamados pelos trabalhadores, quatro são relacionados à rescisão.
"A obrigatoriedade da homologação fazia sentido quando era necessário conferir se os trabalhadores, a maioria de pouca qualificação décadas atrás, estavam realmente recebendo seus direitos", cita a argumentação do relator do projeto na Câmara, Rogério Marinho (PSDB-RN). "Contudo, hoje as rescisões são pagas por meio de depósito bancário ou cheque identificado. Por isso, não é mais necessária terceira pessoa para atestar se o pagamento foi realmente realizado".
Na argumentação entregue aos deputados, o relator cita ainda que apenas 1,8% dos contratos encerrados em 2015 teve reclamação trabalhista quanto ao pagamento de verbas rescisórias.
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Números do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no entanto, mostram um quadro mais controverso. No fim de 2016, as varas da Justiça do Trabalho em todo o Brasil acumulavam processos com 16,9 milhões de questionamentos sobre a relação patrão e empregado. Desse estoque, 30,1% dos processos dizem respeito à rescisão dos contratos e, entre os cinco temas mais reclamados na primeira instância, quatro são relacionados a esse procedimento final da relação trabalhista.
Segundo o TST, a principal reclamação na Justiça Trabalhista é exatamente o questionamento sobre os valores pagos na rescisão - tema que tem 693,9 mil processos. Em seguida, está o aviso prévio (693,5 mil processos), verba rescisória sobre auxílio-doença (613 mil) e multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (602,1 mil). Todos os quatro itens são procedimentos relacionados à rescisão de contrato.
"Na homologação, o empregado que desconhece a legislação tem assistência do sindicato para corrigir eventuais erros. Sem a homologação, o trabalhador estará sozinho e não conseguirá questionar o tema", diz o coordenador nacional de combate às fraudes nas relações de trabalho do Ministério Público do Trabalho, Paulo Joarês.
O presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, Livio Enescu, diz que a mudança é "perigosa" para o trabalhador porque "retira a capacidade fiscalizatória" sobre o encerramento dos contratos. "Os pagamentos poderão ser feitos incorretamente ou pode haver fraude no FGTS, aviso prévio e compensação pelo banco de horas", exemplifica.
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