O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Smanio, manifestou-se nesta quinta-feira, 12, favoravelmente ao pedido da Assembleia Legislativa para suspender a vigência da liminar que veta a contratação de mais de 300 funcionários sem concurso público, incluindo a função de motorista dos deputados estaduais.
A proibição da admissão direta de servidores foi imposta em 19 de dezembro pelo desembargador Francisco Casconi, do Órgão Especial do TJ, que acolheu liminarmente Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada por Smanio. O procurador-geral argumentou que a contratação sem concurso afronta a Constituição.
A liminar proíbe a Assembleia de fazer novas contratações sem concurso público. Mais de 300 cargos são preenchidos hoje, incluindo a função de motorista, sem concurso público, contrariando o que determina a Constituição.
Gianpaolo Smanio alegou, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, que leis complementares estaduais e Resoluções da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo criaram cargos públicos de provimento em comissão que não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção, ‘senão funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais a serem preenchidas por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo’.
“À saciedade demonstrado o fumus boni iuris, pela ponderabilidade do direito alegado, soma-se a ele o periculum in mora. A atual tessitura dos preceitos legais, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, apontados como violadores de princípios e regras da Constituição do Estado de São Paulo é sinal, de per si, para suspensão de sua eficácia até final julgamento desta ação, evitando-se ilegítima investidura em cargos públicos e a consequente oneração financeira do erário”, advertiu o procurador-geral.
Smanio acrescentou. “O perigo da demora decorre, especialmente, da ideia de que, sem a imediata suspensão da vigência e da eficácia da disposição normativa questionada, subsistirá a sua aplicação. Serão realizadas despesas que, dificilmente, poderão ser revertidas aos cofres públicos na hipótese provável de procedência da ação direta.”
“Basta lembrar que os pagamentos realizados aos servidores públicos nomeados para ocuparem tais cargos, certamente, não serão revertidos ao erário, pela argumentação usual, em casos desta espécie, no sentido do caráter alimentar da prestação e da efetiva prestação dos serviços.”
Acuada pela ofensiva do Ministério Público e pela decisão judicial, ainda que em caráter provisório, a Assembleia protocolou petição na Corte estadual pedindo suspensão da liminar sob argumento de que seria constituída uma comissão para elaborar anteprojeto de lei e disciplinar as novas contratações. O texto deverá ser apresentado até 17 de fevereiro.
Diante da petição do Legislativo, o TJ pediu manifestação do procurador-geral. Nesta quinta, 12, diante do compromisso assumido pela Assembleia, Smanio manifestou-se favoravelmente ao pedido.
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