Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo
Foi dado o primeiro passo para abrir as portas ao projeto de reeleição do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori. Em requerimento de 12 páginas, o desembargador Euvaldo Chaib Filho, da 4.ª Câmara Criminal do TJ, pede alteração do regimento interno para implantar a reeleição. A proposta terá de passar pelo crivo do Órgão Especial, colegiado de cúpula que reúne os 12 desembargadores mais antigos, 12 eleitos e o presidente do tribunal.
Desembargadores apoiam e incentivam o plano de Sartori, no cargo desde janeiro de 2012. Outros repudiam a iniciativa sob a alegação de que o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) veta a reeleição – estes alertam, ainda, sobre o "risco de politização" da toga.
As eleições serão em dezembro e já dominam os bastidores do Palácio da Justiça. São eleitores todos os 360 desembargadores do maior tribunal estadual do País, que Sartori governa desde janeiro de 2012.
Os aliados enaltecem seu estilo e a ele atribuem "conquistas importantes" da toga e o "resgate do prestígio" da instituição. Argumentam que dois anos de mandato é insuficiente para concluir projetos como a construção de prédios forenses.
Os adversários sustentam que Sartori quer se perpetuar no poder. Dizem que ele não é o único em condições de assumir o posto e criticam mudança de regra a seis meses das eleições.
Sondagem. Compete ao Órgão Especial autorizar ou não retoques no regimento interno e firmar regras para as eleições aos cargos de direção e de cúpula, segundo o artigo 13, inciso II, alínea B. Magistrados que não concordam com reeleição avisam que se ela passar irão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.
Em março, o desembargador Luís Antonio Ganzerla enviou e-mail a todos os seus pares. A consulta abordava dois temas: reeleição e ampliação do quadro de elegíveis – hoje restrito aos mais antigos.
A sondagem revelou que 212 magistrados (60,05%) de segunda instância concordam em abrir o caminho a todos os desembargadores no processo eleitoral, enquanto 183 (51,84%) admitem a reeleição.
Chaib é coordenador da 8.ª Circunscrição Judiciária de Campinas. Chegou ao TJ pelo quinto constitucional, que reserva parte das cadeiras do Poder à advocacia.
Aplausos. Chaib sustenta que o Supremo, em decisão recente, não acolheu o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura – em vigor desde 1979 – que impediria a reeleição. Com ele subscrevem a proposta que beneficiaria Sartori 46 magistrados da primeira instância em Campinas, Paulínia, Valinhos, Cosmópolis, Amparo e Jaguariúna. Chaib aplaude a gestão Sartori, que classifica de "corajosa, dinâmica e eficiente".
Ele requer alteração da Resolução 395/2007, que disciplina o pleito no TJ paulista. "Se preciso for mediante emenda ao regimento interno, afastando-se as restrições do parágrafo 1.º do artigo 1.º, especialmente no tocante ao limite dos desembargadores elegíveis, e da proibição da reeleição, admitindo-se uma reeleição para o mesmo cargo."
Para ele, a medida afastará "da disciplina interna os bolores de autoritarismo da Loman, ungida sob o regime de exceção". Chaib pondera sobre a importância da sequência de projetos. "Os mandatos para os cargos de direção, sobretudo para a Presidência, de apenas dois anos, muitas vezes implicam a solução de continuidade de vários projetos relevantes iniciados por gestões precedentes."
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