quarta-feira, 2 de setembro de 2026

Daniela Guarita Jambor - Quando o rótulo do alimento vira bula de remédio- FSP

  

Daniela Guarita Jambor

Advogada e professora, é mestre em direito civil (USP)

Você leu certo: a rotulagem de alimentos está virando bula de remédio. E isso deveria preocupar todo mundo.

Não se trata de restringir o direito à informação do consumidor. Ao contrário, é um direito que defendo e estudei no mestrado. O problema é o excesso. Leis, projetos de lei e normas administrativas não param de acrescentar exigências às embalagens —e foi esse acúmulo que abriu espaço para a discussão sobre o uso de QR Codes.


Hoje, o rótulo já precisa trazer informação nutricional, composição, alertas de excesso de componentes, presença de glúten, lactose, alergênicos e transgênicos, entre outros. E a lista só cresce: tramitam nas Casas Legislativas projetos para incluir resíduos de agrotóxicos (PL 6.427/2025), selo de alimento importado (PL 3.308/2026), composição mínima de chocolate (PL 874/2026) e aviso em ultraprocessados (PL 2.722/2025). Não é exagero comparar esse volume ao de uma bula de remédio. E surge a pergunta: como caber tudo isso na embalagem? É aqui que entra o QR Code. Uma solução tentadora, mas será a melhor?

Os Estados Unidos já testaram esse caminho ao permitir que a informação sobre transgênicos fosse transmitida por código. Entre 2017 e 2022, críticos alegavam que o QR Code discriminava consumidores de baixa renda, idosos e moradores de áreas rurais, com menor acesso a smartphones. E o debate não ficou no passado: em outubro de 2025, a Corte de Apelações do 9º Circuito dos EUA decidiu, no caso "Natural Grocers v. Rollins", que permitir a divulgação por QR Code ou mensagem de texto, em vez de informação impressa, era ilegal, e determinou o fim dessas opções. Ou seja: mesmo nos EUA, o pêndulo volta para o aviso direto no rótulo.


No Brasil, a Anvisa já enfrentou dilema parecido: entre 2020 e 2021, aprovou, por meio da RDC 499/2021, o uso de QR Code para a composição química de cosméticos e perfumes, mesmo diante da desigualdade de acesso à tecnologia no país. Hoje, a RDC 898/2024 segue permitindo essa composição em formato digital.

O caso da bula digital de medicamentos segue o mesmo roteiro. Discutida desde a lei 14.338/2022, ela reúne praticidade e ganho ambiental de um lado, exclusão digital e risco de automedicação "desinformada" do outro. O resultado foi um meio-termo transitório, válido até dezembro de 2026, e a Anvisa ainda não divulgou os resultados das consultas feitas ao setor neste ano.


Agora é a vez dos alimentos: a consulta pública 1.400/2026 propõe usar tecnologia para informações complementares, sem substituir o que é obrigatório no papel. Mas o problema de fundo persiste: como caber, no rótulo impresso, uma quantidade cada vez maior de exigências? Excesso de informação, na prática, equivale à ausência dela.

Defendo que certas informações precisam constar no rótulo. Mas isso exige cautela: a tecnologia é bem-vinda, desde que se considerem a infraestrutura disponível e as desigualdades digitais que ainda marcam o Brasil. É preciso um debate equilibrado, com autoridades, indústria e consumidores na mesma mesa, para definir o que deve estar obrigatoriamente no papel e o que pode ficar a cargo da tecnologia.

Mendonça recebeu Vorcaro no STF para tratar de precatórios que beneficiavam o Banco Master, FSP

 

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça admitiu nesta quarta (2) que recebeu o ex-banqueiro Daniel Vorcaro para uma conversa em março de 2025.

A revelação foi feita pelo site ICL Notícias.

Homem de meia-idade com cabelo curto e escuro veste terno preto com gravata cinza, sentado em cadeira de couro marrom claro, olhando para frente com expressão neutra.
Ministro André Mendonça em sessão no STF - Adriano Machado - 12.ago.26/REUTERS

"Sobre a reportagem publicada nesta data, o ministro André Mendonça esclarece que recebeu o empresário Daniel Vorcaro uma única vez, em março de 2025, por iniciativa do próprio empresário, e que se limitou a ouvi-lo. No mesmo mês, atendeu também o advogado do empresário, e ainda mantém, nos registros do gabinete, os memoriais escritos recebidos por ocasião do encontro", afirma Mendonça em nota.

A revelação ocorre um dia depois de Mendonça retirar o sigilo de um relatório da PF (Polícia Federal) que revela os detalhes da relação do ministro Alexandre de Moraes com o dono do Banco Master.

Segundo o ICL, a aproximação de Vorcaro com Mendonça foi articulada pelo advogado baiano Ciro Rocha Soares e pelo deputado federal Cezinha de Madureira, do PL de São Paulo.

Mensagens capturadas do celular do ex-banqueiro mostram que Ciro enviou a Vorcaro uma fotografia ao lado de Mendonça e afirmou que estava "trabalhando" para o banqueiro enquanto levava o ministro a uma alfaiataria.

"Fala, Vorcarinho, trabalhando por você! Levei o André lá no Vasco agora, pra fazer um terno", disse o advogado em áudio enviado em 8 de fevereiro de 2025.

Segundo ainda o ICL, Ciro e Cezinha conversaram previamente com Mendonça sobre uma situação relacionada aos problemas enfrentados pelo Master no Banco Central.

Em outro áudio, o advogado disse ter deixado o ministro "balançado" com o assunto que levou a ele e afirmou que Mendonça queria receber Vorcaro.

"O André Mendonça disse que quer te receber junto comigo", relatou Ciro. "Ele sabe, soube da situação do Banco Central toda. Eu contei. Ele já sabia que o Cezinha já tinha falado com ele."


Na nota, Mendonça afirma que Vorcaro buscou interlocução com outros magistrados para tratar de precatórios, tema que estava sob análise do STF e interessava ao Banco Master.

"Em todas as ocasiões, o assunto tratado foi a Suspensão de Tutela Provisória (STP) 976, que estava sob julgamento do Supremo Tribunal Federal e que discutia créditos de precatórios de interesse do Banco, mas que se encontrava, na exata data da reunião, com pedido de vista de outro Ministro. Como já noticiado pela imprensa, o empresário buscou interlocução semelhante com outros integrantes do STF para tratar do mesmo assunto", afirma.

Mendonça diz também que votou contra os interesses do empresário.

"Registre-se, aliás, que a atuação jurisdicional do ministro foi contrária à posição defendida pelo empresário, em linha com sua posição historicamente defendida em casos semelhantes, conforme se pode verificar nos autos", afirma.

Disse ainda que não comentaria os diálogos revelados pelo ICL, que mostram o advogado de Vorcaro comentando encontros com o magistrado.

"Por fim, o ministro não comenta diálogos privados entre terceiros, cujo teor não lhe cabe confirmar. Sua atuação, pública e privada, é pautada pela legalidade e pela impessoalidade", finaliza.