quarta-feira, 25 de março de 2026

TJSP impede cobrança de ITBI sobre imóveis usados para capital social de empresas inativas, FSP

 Márcia Magalhães

São Paulo

O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu que prefeituras não podem cobrar ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) de empresas inativas ou sem receita que transferem imóveis para compor o próprio capital social. A decisão deverá ser aplicada a todos os processos no Judiciário paulista, por ter sido analisada em IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas).

A controvérsia envolve a interpretação da regra constitucional que impede a incidência de ITBI (concede imunidade) na transferência de imóveis para integralização de capital social, salvo quando a atividade preponderante da empresa for imobiliária. O ponto central da disputa é se essa exceção pode ser analisada quando a empresa está inativa ou sem receita.

O argumento dos municípios é de que sem receita operacional não é possível verificar a atividade preponderante e, portanto, conceder a imunidade. O tribunal, contudo, afastou a tese, fixando entendimento de que a inatividade não pode ser usada como fundamento para a cobrança do imposto.

Vista aérea de vários prédios residenciais altos em área urbana com céu parcialmente nublado. Rua com carros e vegetação acompanha os edifícios.
Vista de prédios no bairro Barra Funda, na zona oeste de São Paulo (SP) - Eduardo Knapp - 20.mar.2024/Folhapress

Ainda cabe recurso da decisão, que tem impacto direto em empresas que podem estar sem receita antes do início de sua operação, como holdings patrimoniais recém-criadas e estruturas montadas para organização patrimonial e sucessória.

Apesar do resultado inicial favorável aos contribuintes, advogados avaliam que a decisão não encerra a disputa.

"A diferença é que o contribuinte passa a litigar em posição significativamente mais favorável, com maior probabilidade de obtenção de decisões liminares e redução de riscos processuais. Em operações estruturadas, ganha força a utilização de medidas preventivas, como o mandado de segurança, para afastar a exigência antes mesmo da ocorrência do fato gerador", afirma Isabella Tralli, sócia do VBD Advogados.

Os tributaristas recomendam a judicialização dado o fato de que o entendimento do TJSP vincula o Judiciário paulista, mas não a administração pública, e prefeituras podem continuar exigindo o imposto.

"Nesse caso, o contribuinte poderá ser obrigado a ingressar com uma ação judicial para ter o seu direito assegurado ou, caso um juiz não siga a tese do IRDR nº57, utilizar a reclamação diretamente no Tribunal para garantir o cumprimento da decisão", diz André Mendes Moreira, sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Advogados.

Isabella Tralli ressalta, contudo, que cada empresa deve avaliar sua situação conforme o momento da operação.

"Em operações futuras, é recomendável estruturar previamente a estratégia jurídica, considerando inclusive a possibilidade de judicialização preventiva. Nos casos em curso, a tese firmada no IRDR deve ser invocada de imediato, já em grau recursal. E, nas hipóteses em que houve recolhimento do ITBI, abre-se a possibilidade de discussão para repetição de indébito, observados os prazos prescricionais", diz.

Os especialistas apontam a existência de decisões divergentes em tribunais estaduais, o que aumenta a probabilidade de judicialização. TJs como os de Rio de Janeiro e Goiás, por exemplo, deram decisões em favor das prefeituras, enquanto os do Rio Grande do Sul, de Brasília e de São Paulo decidiram a favor do contribuinte.

"Sem uma decisão do STJ ou do STF, a Prefeitura não vai se render à tese e seguirá emitindo autos de infração", diz Richard Dotoli, tributarista do Costa Tavares Paes Advogados.

A regra constitucional que impede a incidência de ITBI na transferência de imóveis para integralização de capital social, salvo quando a atividade preponderante da empresa for imobiliária, está sendo analisada no STF (Supremo Tribunal Federal), mas sob outra perspectiva.

No tribunal se discute, em repercussão geral, a própria imunidade do ITBI para empresas com atividade imobiliária preponderante. Até agora prevalece a posição do relator, ministro Edson Fachin, de que a imunidade tributária prevista na Constituição é incondicionada, ou seja, independente da verificação da atividade preponderante da empresa.

Hipocrisia puritana contra a maconha, Mariliz Pereira Jorge, FSP

 Eu era adolescente e o Brasil ainda tateava sua saída da ditadura, quando um amigo foi em cana porque fumava um "beck" na rua. Tinha 16 anos. Desde então, sou favorável à legalização. Que risco a sociedade correria porque um moleque com espinha na cara queimava baseado, sossegado? Décadas depois, a cena se repete com João Gordo em Belo Horizonte, detido por portar um grama de maconha.

O episódio com o roqueiro de 62 anos é o sintoma de um país que se recusa a amadurecer. Um dos resquícios da ditadura, uma fixação pelo controle de comportamentos privados que não geram dano a terceiros. Enquanto o mercado americano fatura bilhões de dólares, cria tecnologias e gera empregos com essa indústria, o Brasil prefere o custo do policiamento inútil e do estigma.

João Gordo em entrevista ao programa de Pedro Bial na Globo em 2022 - 1º.jun.2022/Globo

Essa conversa não avança porque não há disposição para discutir prós e contras de uma legalização. A cegueira brasileira prefere endossar o discurso de "proteger nossas crianças do mundo das drogas", enquanto ignora perigos reais a que elas têm sido submetidas: o isolamento, a solidão, o buraco violento das redes sociais, o aliciamento dos red pills.

Numa entrevista recente, Scott Galloway, autor de "Notes of being a Man", diz que a pior coisa que pode acontecer entre jovens é o culto ao não consumo de álcool –um raciocínio ousado e polêmico, claro. Para o escritor, essa geração de solitários, antissociais, assexuados, que serão péssimos cidadãos, precisa sair, beber, socializar, fazer merda e aprender a se responsabilizar.

Minha geração fez isso com relativo sucesso; então, ouso dizer que vale também para a maconha, historicamente um lubrificante social, algo que se compartilha em roda. Por mais desafiador que seja ser pai e mãe hoje, talvez o mais sensato seja temer menos a rua e o convívio imperfeito do que o quarto fechado e o algoritmo.

Portanto, manter essa política de terror em relação ao porte de entorpecentes não é garantia de ordem nem de justiça; é hipocrisia puritana. É manter o Brasil em um eterno 1980, enquanto parte do mundo civilizado já entendeu que o perigo real está na falta de liberdade, de convívio humano, de relações saudáveis.

Já existem mais academias, spas e creches do que lojas nos EUA (deu no NYT) The News

 


 
ECONOMIA

Já existem mais academias, spas e creches do que lojas nos EUA 🏋🏻‍♂️

(Imagem: Erik Borzi | Reprodução)

Se você pensar em cultura americana, é possível que pense na cultura do consumo. Shoppings, lojas, outlets… Pela primeira vez na história dos EUA, existem mais academias, salões de beleza, creches e spas do que lojas de produtos.

Sendo mais específicos no dado: Há mais espaço comercial sendo alugados por estabelecimentos focados em serviços do que espaço comercial alugado por estabelecimento focado em mercadorias.

Por que importa? Isso revela (i) o aumento de uma tendência no interesse de onde as pessoas têm gastado o dinheiro delas e (ii) uma mudança estrutural para o setor comercial imobiliário. Em números:

  • Pouco mais de 50% de todos os novos contratos de aluguel em centros comerciais de vizinhança agora são assinados por prestadores de serviços.

  • A taxa de disponibilidade para espaços no varejo cair para o nível mais baixo em 20 anos (4,1%).

  • Enquanto o valor de prédios de escritórios caiu cerca de 35% desde 2022, as propriedades de varejo voltadas para serviços subiram 12% no mesmo período.

  • O aluguel médio para esses espaços subiu 5,4% no último ano, acima da inflação, indicando a alta demanda.

O movimento tem impactado na estratégia do setor. Proprietários de shoppings e centros comerciais estão substituindo lojas de roupas e eletrônicos — que sofrem com o e-commerce — por clínicas médicas, academias e estúdios de pilates.

Pense que, para um centro comercial, ter uma academia ou um spa faz sentido, uma vez que eles geram tráfego recorrente de pessoas. É só pensar quantas vezes você vai a uma academia e quantas vezes você vai a uma loja de roupa.

Bottom-line: O mercado de bem-estar está em rápida expansão nos EUA, totalizando US$ 2,1 trilhões em 2024.