terça-feira, 11 de agosto de 2015

Equívocos da sabedoria convencional, por Marcos Cintra, in FSP

MARCOS CINTRA


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Há anos defendo uma nova espécie tributária como base de um imposto único: a movimentação financeira realizada por meio dos bancos. A tese enfrenta feroz oposição de economistas conservadores que resistem a inovações que possam implicar a rejeição das principais bases tributárias convencionais. A polêmica em torno do Imposto Único é um claro exemplo da resiliência da sabedoria convencional.
Paulo Branco
Em 4 de julho, a Folha publicou o artigo "Proposta funesta", de Paulo Rabello de Castro, que errou ao afirmar que o projeto do Imposto Único sobre movimentação financeira, de minha autoria, prevê que esse seria o único tributo a ser pago pelos contribuintes.
A proposta, na verdade, pretende substituir impostos e contribuições que equivalem a cerca de 80% da atual carga tributária doméstica. Seriam extintos o Imposto de Renda sobre as pessoas físicas e jurídicas, o IPI, o IOF, a Cofins, o INSS patronal, o ICMS, o ISS e alguns outros tributos de menor importância.
Permaneceriam as taxas federais, estaduais e municipais, as incidências sobre comércio exterior, as contribuições previdenciárias individuais e os tributos que representam poupança do trabalhador, como o FGTS e o PIS. Em outras palavras, os tributos com características predominantemente extrafiscais não seriam eliminados no mundo do Imposto Único, contrariamente ao que Rabello de Castro dá a entender.
A unificação de vários tributos sobre uma base ampla, como a movimentação financeira, permite uma alíquota muito baixa quando comparada com os tributos vigentes. Estes, se cobrados sobre bases restritas, exigem alíquotas elevadas para uma dada meta de arrecadação.
A base para estimar a alíquota para um Imposto Único que substitua cerca de 80% da carga tributária pôde ser obtida da experiência da CPMF. Em 2007, último ano de vigência dessa contribuição, a alíquota de 0,38% gerou uma receita de R$ 36,3 bilhões, ou 1,36% do PIB, e 5,74% da arrecadação federal. Sua base de cobrança foi da ordem de R$ 9,6 trilhões, equivalente a 3,6 vezes o PIB daquele ano.
Se uma simples regra de três fosse aplicada para calcular a atual base do Imposto Único, seria necessária uma alíquota de 3,67% no débito e no crédito dos lançamentos nas contas correntes bancárias. Ocorre que a proposta do Imposto Único prevê medidas como o fim das imunidades tributárias e a tributação em dobro de saques e depósitos em dinheiro nos bancos, o que implicaria uma base de incidência de cerca de R$ 12,5 trilhões, exigindo uma alíquota menor, de 2,81% em cada lado das transações bancárias.
Porém está parada há 13 anos no Congresso a PEC 474/01, que prevê um Imposto Único para substituir os tributos da União. Sua alíquota é estimada em 2,07% no débito e no crédito de cada transação nas contas-correntes bancárias, em substituição aos tributos federais atuais.
A alíquota do Imposto Único é baixa em comparação com alíquotas como os 18% do ICMS, os 27,5% do IRPF ou os 9,25% do PIS/Cofins. Estas, sim, são alíquotas indutoras da sonegação e da evasão, não as baixas alíquotas dos tributos sobre movimentação financeira.
Em relação à crítica de que um Imposto Único sobre a movimentação financeira levaria ao uso de dinheiro vivo, cabe esclarecer que uma leitura mais cuidadosa do projeto mostraria que existem salvaguardas para evitar tais eventos.
A proposta determina que toda transação a partir de um determinado piso somente terá validade jurídica se ocorrer dentro do sistema bancário nacional. Outro ponto que limita a monetização da economia é a tributação em dobro nos saques e depósitos em dinheiro.
Utilizar dinheiro em espécie (ou qualquer outra forma de liquidação fora do sistema bancário) ficaria restrito a transações de valor reduzido, seria ilegal a partir de uma determinada quantia, e ainda implicaria elevados custos de transação e riscos, como roubos e perdas.
Quando se discutia o IPMF, depois rebatizado de CPMF, no início dos anos 1990, seus críticos diziam com grande alarido que o tributo provocaria o fim da intermediação bancária. Isso jamais ocorreu em seus 12 anos de vigência.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, 69, doutor em economia pela Universidade Harvard (EUA), é professor da FGV. Foi deputado federal (1999-2003) e é o autor da proposta do Imposto Único. Assina o blogdomarcoscintra.blogspot.com.br
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