10/04/2015 02h00
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Contrariando o PT,
parte do governo federal e algumas centrais sindicais, a Câmara dos Deputados
aprovou na quarta-feira (8) o projeto de lei 4.330, que regulamenta a
contratação de mão de obra terceirizada. Trata-se de importante passo no
sentido de modernizar o mercado de trabalho no Brasil.
Em tramitação há 11
anos, o texto –que ainda pode ser alterado por emendas na própria Câmara antes
de ser encaminhado ao Senado– vem preencher lacuna normativa cada vez mais
relevante: o país não dispõe de um marco jurídico para esse tipo de relação
laboral.
Na ausência de regras
claras, a Justiça estabeleceu que contratações dessa natureza poderiam se dar
só nas chamadas atividades-meio, não diretamente vinculadas ao núcleo produtivo
da firma. Por tal entendimento, as atividades-fim não são passíveis de
terceirização.
A uma companhia de
autopeças ou a um banco, por exemplo, é dado terceirizar serviços de limpeza e
segurança, mas não, respectivamente, as funções de torneiro mecânico e caixa.
Essa limitação, que o
projeto extingue, gera insegurança jurídica: nem sempre é óbvia a distinção
entre as atividades. Do ponto de vista dos funcionários, a terceirização
desregrada traz riscos de precarização das relações trabalhistas.
A evolução
tecnológica reforçou a tendência à especialização. Hoje, as empresas se
concentram em tarefas cada vez mais específicas para ganhar produtividade,
diluindo a ideia de atividade-fim.
O recurso a serviços
especializados de terceiros abrange fatias crescentes do produto final e de
atividades associadas, como pesquisa, desenho industrial, publicidade e vendas.
Não faz sentido
restringir artificialmente os contratos laborais, que devem ser livremente
pactuados entre as partes. Cabe à lei fixar princípios gerais de modo a
preservar os direitos dos trabalhadores e assegurar o cumprimento das
obrigações tributárias e previdenciárias por parte das empresas.
Entre outras
garantias, o projeto aprovado na Câmara determina que a firma contratada seja
especializada, no intuito de evitar a proliferação de meros intermediários. A
contratante, por sua vez, deverá fiscalizar o cumprimento dos direitos
trabalhistas, sendo corresponsável por eles.
Além disso, os
terceirizados que exercem atividades-fim serão representados pelos sindicatos
dessas categorias, e não pelos sindicatos de funcionários terceirizados.
Fica difícil
enxergar, como quer a CUT, onde está a precarização. Mais que isso: ao modernizar
e dinamizar o mercado de trabalho, o projeto votado pelos deputados contribuirá
para aumentar a produtividade e, assim, expandir a criação de empregos.
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