domingo, 3 de novembro de 2013

Novo Código de Processo Civil preserva direitos e dará celeridade a ações civis, Por Paulo Teixeira


O novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10) preserva os direitos dos consumidores e da família e torna o Judiciário mais ágil. A avaliação é do relator da matéria, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que por mais de três anos debateu o tema com a sociedade, com processualistas, com os operadores do Direito e com parlamentares. “Estamos oferecendo aos brasileiros uma lei moderna, que torna o processo civil mais leve e que estabelece melhores condições para tramitação dos processos judiciais”, afirmou.  O projeto está na pauta da Câmara desta quarta-feira (30).
As novidades do novo CPC, explicou Paulo Teixeira, são muitas e estão divididas por  temas. O primeiro deles trata do incentivo à resolução consensual de conflito (art 335). “Vamos fazer com que todos os casos sejam inicialmente objeto de mediação ou conciliação. Assim, só irá para o juiz decidir o que não foi possível resolver por esse meio”. Esta medida, segundo o relator ajudará a desafogar os tribunais, “que se livrarão de pilhas de processos que podem e devem ser resolvidos com agilidade no processo de conciliação”.
Jurisprudência – Fica criado o sistema de precedentes judiciais para que causas iguais sejam tratadas de forma igual, acelerando os processos e garantindo a igualdade (artigos 520 a 522).  Por esse instrumento as causas repetidas serão julgadas de uma vez só. Paulo Teixeira cita como exemplo o julgamento de uma ação de contestação de contratos de serviços de água e luz. “A decisão sobre a primeira ação será aplicada em todos os outros processos que tratarem da mesma questão. Isso gera segurança jurídica para o cidadão”, enfatizou.
Questões de família – Paulo Teixeira destacou que o novo CPC aperfeiçoa a execução de pensão alimentícia, deixando claro, por exemplo, que esse procedimento se aplica também aos títulos executivos extrajudiciais (artigos 927 a 929). Sobre a gradação civil na execução de pensão alimentícia o CPC determina que, em primeiro lugar, o devedor cumprirá a prisão em regime semiaberto (trabalha durante o dia e dorme na prisão). “O regime fechado será aplicado em caso de reincidência”, acrescentou o relator.
Penhora on line – Paulo Teixeira explicou que o projeto cria mecanismos para evitar ou desfazer rapidamente as penhoras múltiplas (art 870, §1º). “Criamos o impedimento para que o levantamento de dinheiro seja autorizado por juiz de plantão (art. 921)”.
Ainda, segundo o relator, a penhora de faturamento de empresa passa a ser residual e será realizada em percentual que não inviabilize a atividade empresarial (no caso 30%).
Personalidade jurídica – Cria-se no novo Código o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (artigos 133 a 137). Segundo Paulo Teixeira, as execuções apresentadas contra pessoas jurídicas, em muitos casos, são  redirecionadas contra os sócios sem apuração prévia sobre a presença ou não das condições legais para tanto. “Com o incidente da desconsideração da personalidade jurídica, será necessário o debate sobre a correção ou não do redirecionamento da execução contra os sócios”, afirmou.
Dissolução de sociedade – A dissolução de sociedade foi remodelada para dar segurança jurídica a todo empresário membro e sociedade ilimitada na eventual dissolução da sociedade.
Férias para advogados – Fica criado também um período de férias para os advogados – de 20 de dezembro a 20 de janeiro (art 220). “Isso não significa que ocorrerá a paralisação dos processos, pois nesse período o Judiciário continua funcionando para atender e dar andamento aos processos”, argumentou o relator.
Processo Eletrônico – O novo CPC aprimora o regramento do processo eletrônico, avançando em relação à legislação atual (art 193 a 199). “Existe a previsão do uso da tecnologia para simplificar e agilizar o processo”, afirmou Paulo Teixeira, citando que haverá possibilidade de realização de audiências de conciliação por videoconferências (art 335,§ 7º).
Será permitida também oitiva de testemunhas e de partes que residam em comarca diversa daquela que tramita o processo por  videoconferência (art 392, § 3º).  Fica assegurada ainda a possibilidade de citação de pessoas jurídicas por meios eletrônicos (artigos 30; 184, 181 e 186).
Jurisprudência defensiva – Pelo novo Código será proibido o uso dos diversos obstáculos formais, chamados de jurisprudência defensiva, hoje utilizados por muitos juízes, para não julgar o mérito. Como exemplo de prática que será vetada, Paulo Teixeira citou a falta de um documento que pode ser perfeitamente juntado pela parte, mas que o juiz não permite que isso aconteça. Paulo Teixeira disse que o novo CPC impedirá esse tipo de postura, exigindo que o julgador dê oportunidade para que o defeito seja resolvido (artigos  76, § 2º e 1020 § 2º).
Demandas repetitivas – Cria-se um incidente a ser jugado pelos tribunais de 2º grau para o estabelecimento de uma tese  que será aplicada às causas idênticas (artigos 988 a 1000), para dar tratamento semelhante e em igual tempo aos cidadãos que estão na mesma situação.
Decisões judiciais – Esmiúça-se o dever de fundamentação das decisões judiciais, concretizando uma das principais garantias do Estado Democrático de Direito (art.499,§ 1º).
Ação coletiva – Permite-se a conversão do processo individual em processo coletivo, a pedido dos legitimados, como forma de regular as situações em que indivíduos pleiteiam algo que beneficia uma coletividade (art 334).
Contraditório – Fica garantido o direito do contraditório antes da solução de qualquer questão pelo juiz, inclusive naquelas das quais possa conhecer de ofício (art 10).
Recursos – Simplifica-se o sistema recursal, em especial, mediante a concentração do momento de impugnação das decisões judiciais (art 1022)
Boa-fé – Consagram-se os princípios da boa-fé e da cooperação, criando um modelo democrático de processo (artigos 5 e 191).
(Da Liderança do PT na Câmara)

2 comentários.

  1. Sinceramente é FANTÁSTICO este novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10) estão todos de parabéns, com certeza vai trazer melhorias em ambos os lados envolvidos e a satisfação será grande, pela solução, pela igualdade de direitos, entre tantos benefícios que vai trazer a todos.

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O ICMS paulista seria maior, não fosse a União


02 de novembro de 2013 | 2h 08

O Estado de S.Paulo
Entre os primeiros nove meses de 2012 e 2013, a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido no Estado de São Paulo aumentou apenas 0,9%, em termos reais. O resultado, insatisfatório, é semelhante ao da arrecadação dos tributos federais (que cresceu 0,5% real no período). A receita menor do ICMS não se deveu apenas ao baixo ritmo da economia, mas aos subsídios concedidos a algumas categorias de consumidores, embutidos nos preços administrados.
A pressão para a baixa de preços foi mais intensa, segundo o assessor de política tributária da Secretaria da Fazenda, André Giotti, em combustíveis, energia elétrica e telecomunicações, justamente os itens que propiciam maior receita ao Estado. Esses itens fazem parte do grupo de preços administrados, que mostrou queda real da arrecadação de 7,6%, segundo o jornal Valor.
Os preços da gasolina e do diesel são subsidiados, mascarando os índices oficiais de inflação (IPCA e INPC). As tarifas de energia elétrica foram rebaixadas no início do ano, obrigando o Tesouro a fazer aportes na Conta de Desenvolvimento Energético para compensar as empresas. E as tarifas de telecomunicações têm tendência de queda, em razão da concorrência no setor.
Mas, numa evidência de que a atividade econômica já não é tão fraca, a arrecadação do ICMS sobre o comércio cresceu 6,4% e, sobre a indústria, avançou 2,2% entre janeiro e setembro do ano passado e deste ano. Na indústria de transformação, os segmentos de máquinas, de material elétrico e de equipamentos de comunicações foram os que propiciaram maior crescimento da receita tributária, sugerindo elevação de investimentos em São Paulo. A arrecadação do ICMS sobre os bens importados aumentou 9,4%. E subiu 10,1% e 21,1%, respectivamente, sobre os subgrupos de eletrodomésticos (por causa do programa Minha Casa Melhor) e de máquinas de escritório e equipamentos de informática.
A receita do ICMS poderia exibir um comportamento mais favorável aos Tesouros estaduais se os Estados de Goiás, Santa Catarina e Ceará concordassem em limitar os incentivos fiscais que concedem às empresas que neles investem, recebendo compensações para isso. Os três Estados são contra as mudanças, aceitas pelos outros 24 Estados.
Um acordo sobre os incentivos permitiria fortalecer a receita e a situação fiscal dos Estados ou abriria caminho para a redução do ICMS.

sábado, 2 de novembro de 2013

Contra a vontade de Mantega, Dilma dá aval a ‘gatilho’ para preço da gasolina


Discussão sobre reajuste criou tensão dentro do governo: presidente da Petrobrás tornou público modelo de reajustes automáticos, mas ministro resistia e disse que ideia não poderia sair ‘de afogadilho’ 

01 de novembro de 2013 | 22h 17

Mauro Zanatta e Débora Bergamasco - O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - Na disputa interna aberta no governo em torno da dimensão e da forma do reajuste do preço da gasolina, a presidente da Petrobrás, Graça Foster, ganhou o embate com o ministro da Fazenda, Guido Mantega.
A presidente Dilma Rousseff avalizou a concessão de um "gatilho" para reajustar os preços dos derivados de petróleo, "duas ou três vezes por ano", e garantir "previsibilidade" aos planos de negócios da Petrobrás, informou ao Estado um auxiliar presidencial.
Graça defendia exatamente um mecanismo que desse previsibilidade às correções da gasolina e do diesel, mas Mantega resistia. Tanto é que, na quarta-feira, ocorreu um curto-circuito: a presidente da Petrobrás divulgou um fato relevante explicando em linhas gerais o novo mecanismo de preços, e o ministro disse que a medida ainda estava em estudo e não poderia ser feita "de afogadilho".
A medida aprovada por Dilma, segundo o Palácio do Planalto, será calibrada em detalhe para tentar não pressionar a inflação, ainda a principal preocupação macroeconômica da presidente. Objetivo declarado do governo até aqui, a manutenção dos índices de inflação abaixo daqueles registrados no ano passado, é um ponto de honra para Dilma.
Ao reforçar o caixa da estatal para evitar novas "punições" do mercado, como um eventual rebaixamento de nota pelas agências de classificação de risco, Dilma também "premia" os esforços feitos por Graça Foster para recuperar as finanças da empresa e blindar as operações de ingerências e nomeações políticas. "Depois do que ela fez, o Mantega não poderia ganhar essa", disse a fonte.
Embora considere "excelente" o resultado obtido por Graça na petroleira, Dilma também decidiu que o "gatilho" não será exatamente como quer a Petrobrás, atrelado a cotações internacionais do petróleo e a fórmulas complexas de indexação a produtos no exterior.
O País não pode, segundo a avaliação do Palácio do Planalto, "importar" inflação derivada da flutuação das cotações e da instabilidade típicas do mercado de petróleo. O uso do câmbio como indexador dos preços internos também é considerado potencialmente perigoso pelo governo. A ideia é que o efeito das oscilações do petróleo e do dólar sejam calibrados.
Caixa. Dilma considera justo dotar a Petrobrás de instrumentos de recomposição do caixa, bastante afetado pelo alto endividamento, para suportar o volume de investimentos requeridos nos próximos anos para a operação do recém-concedido campo de Libra.
Dilma também considera que Graça fez "ótimo trabalho" ao desinflar a empresa, saindo de negócios incertos ou duvidosos, livrando a Petrobrás de problemas em ativos complicados, como a sociedade com a venezuelana PDVSA na refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.
No Planalto, há um reconhecimento de que a petroleira atrasou, e segurou o quanto foi possível, a pressão do mercado financeiro por reajustes robustos. Mas avalia-se, ainda, que há pressões exageradas em termos de índices de reajuste.
A Petrobrás tem sofrido severas críticas por submeter seus resultados aos planos do governo para controlar a inflação. Teve seu rating reduzido por três das principais agências de classificação de risco justamente por aceitar a intervenção do governo, seu principal acionista.