quarta-feira, 30 de março de 2016

Esqueçam-me!, do Blog do Nalini


Na verdade, ninguém fala “esqueçam-me!”. Usa-se o “me esqueçam”, pois a gramática não prevalece na linguagem coloquial. Mas a reflexão é a propósito da permanência de notícias que podem nos incomodar, preservadas na memória eletrônica ou guardadas na “nuvem” que hoje comanda nossa vida.
O todo poderoso “Google”, arquivo polivalente e polimorfo, que permite a localização de coisas que sequer imaginávamos ainda estivessem disponíveis, tem sido atormentado, no mundo inteiro, por pessoas que querem a retirada de informações pessoais irrelevantes ou comprometedoras.
Há quase dois anos o Tribunal de Justiça da União Europeia reconheceu o direito dos cidadãos de serem “esquecidos” na internet. Isso legitima a pretensão de requerer que Google e outros buscadores retirem os links e informações que, a critério do interessado, o prejudiquem.
O Brasil é o líder em pedidos de retirada de conteúdo do Google. No ano de 2013, foram 697 solicitações, enquanto que os Estados Unidos, em segundo lugar, teve 262 pedidos. O Marco Civil da Internet garante que provedores de serviço como Google e Facebook só devem retirar conteúdo do ar mediante ordem judicial.
Se a jurisprudência da comunidade europeia alivia os molestados, por outro lado ela interfere na inovação que o setor sempre ostentou.
O presidente do Google salientou que essa diretriz de privacidade inibe principalmente as empresas menores, enquanto que a sua gigantesca empresa não enfrentaria dificuldades maiores em cumprir a ordem do juiz.
O avanço na disseminação dos dados e informes é um fenômeno que ainda renderá muito assunto para a mente humana, desacostumada de administrar essa inflação que pode até ocasionar moléstias mentais nos destinatários.
Já tenho observado que a privacidade levou a pior no seu embate com a transparência, considerada valor republicano e alavancada por uma cultura do exibicionismo, em que cada qual quer se mostrar mais do que o outro, o tempo todo, ininterruptamente.
Não é mais possível se esconder e a facilidade com que se recupera texto, foto ou vídeo vai provar que nem o passado é certo neste globo cada vez mais complicado.
Fonte: Jornal de Jundiaí | Data: 27/03/2016
JOSÉ RENATO NALINI é secretário da Educação do Estado de São Paulo. E-mail:imprensanalini@gmail.com.

Novo Procedimento de cobrança de Taxa Condominial, do JusBrasil


Medidas eficientes do Síndico quanto à cobrança! Qual o procedimento judicial, prazo para pagamento e os riscos do devedor?

Publicado por Michel Monteiro - 1 dia atrás
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Introdução:

novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 13.105/2015, alterou, substancialmente, o procedimento judicial de cobrança da taxa condominial em atraso, que, por seu turno, será mais incisivo que o procedimento anterior à nova lei. Ou seja, o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, consoante a nova lei, tem natureza de título executivo extrajudicial. (art. 784, X).
Isso significa que o Síndico poderá utilizar de um instrumento jurídico mais eficiente para satisfação do crédito em favor do Condomínio, capaz de diminuir, expressivamente, a inadimplência condominial.
Este novo procedimento reforça a disposição do art. 12§ 2º, da Lei nº 4.591/1964, o qual, ao tratar das despesas condominiais, prevê: “cabe ao síndico arrecadar as contribuições competindo-lhe promover, por via executiva, a cobrança judicial das quotas atrasadas” (Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo Civil – Artigo por Artigo / Coordenação Teresa Arruda Alvim Wambier – 1ª Edição, Ed. Revista dos Tribunais, 2015. Pág. 1134).

Do Novo Procedimento e Consequências Jurídicas:

- Execução de Título Extrajudicial, Prazo para Pagamento
Com a propositura da ação judicial, o devedor será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contados da data do efetivo recebimento da respectiva citação, sob pena de penhora de seus bens.
- Penhora de Bens
A constrição judicial sobre o patrimônio do devedor poderá recair sobre os seus ativos financeiros, automóveis, ou até mesmo, sobre o próprio imóvel do conjunto condominial, ainda que seja configurado como “bem de família”.
A título de informação, o bem de família é o nome dado ao único bem imóvel da família, utilizado para sua moradia e protegido pela impenhorabilidade, nos termos do artigo  da Lei 8009/90. Contudo, o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, faz a supressão da referida blindagem patrimonial, permitindo-se a penhora do bem de família em razão da dívida de condomínio.
- Acréscimo à Dívida Condominial
O juiz, após receber a petição da execução da dívida condominial, fixará os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor, a serem pagos pelo condômino inadimplente.
O acréscimo dos honorários advocatícios, poderá ser reduzido pela metade em caso de pagamento integral da dívida, desde que seja realizado no prazo de três dias da citação.
Não obstante, o devedor ficará suscetível a outros encargos, como por exemplo: i) acréscimo das despesas e custas processuais; ii)inclusão do nome ao cadastro dos órgãos de proteção ao crédito;iii) averbação da execução no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, etc.
Conclui-se que, o devedor não terá o mesmo fôlego que anteriormente lhe permitia a instrução probatória do processo de conhecimento, cuja natureza procedimental dava condições ao condômino de priorizar o pagamento de outras dívidas, ao contrário do processo executivo instituído pelo Novo Código de Processo Civil, que, sem dúvida, colocará a dívida condominial em primeiro plano.
Michel Monteiro – Advogado atuante na área de Direito Civil, especialista em Direito Imobiliário e Registral; Pós Graduado em Direito Imobiliário pela PUC/SP; sócio do Escritório Monteiro Porto Advogados.
michel@monteiroporto.com.br

Paranapiacaba passa por restauro, por DGABC



A Vila de Paranapiacaba, em Santo André, passa por processo de restauração desde fevereiro. Por meio do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) Cidades Históricas, programa do Governo Federal que disponibilizou R$ 41 milhões, serão reparadas casas, a estação de trem e até estabelecimentos comerciais. 

O Diário foi até a vila e acompanhou o andamento das obras. Equipes de arqueologia e restauração da PSC Restauro, empresa responsável pelo processo, realizam o trabalho de prospecção (intervenções no subsolo) e monitoramento arqueológico. 

As mudanças já estão visíveis aos visitantes. Oito das 242 casas de alvenaria da parte baixa da vila que passam por restauração estão praticamente prontas. A estimativa é que todas as intervenções sejam finalizadas até 2018. 

Conforme o secretário de gestão dos recursos naturais de Paranapiacaba e Parque Andreense Ricardo Di Giorgio, as famílias foram avisadas em 2013 sobre as mudanças, quando o projeto foi apresentado. “Um dos detalhes mais importantes é recuperar a volumetria original desses imóveis, ou seja, fazer com que fique sem nenhum tipo de anexo irregular. Com todo esse tempo de abandono, muitos puxadinhos foram construídos e isso tudo será retirado. Essa fase é uma das mais trabalhosas, porque cada casa tem um projeto exclusivo, de acordo com a necessidade de cada família.” 

Pelo projeto, a estação de trem que vai receber os passageiros do Expresso Turístico vai ficar o mais próximo possível da antiga Estação Alto da Serra, construída pelos ingleses em 1867. Todos os tijolos danificados estão sendo substituídos por próteses. 

A casa de apoio aos turistas, que conta com informativos e banheiros, já está pronta. “O restauro é um algo detalhado. Primeiro, definimos o processo que vai ser feito, a utilização dos materiais e, depois, começamos a produzir. Por exemplo, para chegar às cores da época, precisamos misturar mais de 13 tons diferentes”, explicou o coordenador da equipe de arqueologia David Lugli Turtera. 

Os galpões onde funcionavam as oficinas dos trens também fazem parte do projeto de restauração. Um deles deve abrigar exposição temporária e servir de área de convivência. 

O famoso Bar da Zilda também vai ficar de cara nova. o estabelecimento será transferido para um galpão que funcionava como almoxarifado da rodovia e a área do atual prédio vai se transformar em deck de madeira. “Aquela construção é fora de padrão e visualmente ela agride a vila. Já o almoxarifado, ficava escondido atrás dele e é muito bonito. São paredes rústicas, características da época”, disse o secretário. 

A previsão é que um dos galpões, o novo Bar da Zilda e a casa de apoio ao Expresso Turístico estejam prontos até o fim do semestre. 

ACHADOS – Durante as escavações, que devem durar até julho, alguns objetos que contam um pouco da história de Paranapiacaba foram encontrados. Entre eles, estão uma xícara produzida na antiga fábrica da Porcelanas Mauá, datada da década de 1940, uma seringa de vidro do período pós Segunda Guerra Mundial, entre outros. 

Alguns objetos vão precisar de estudo mais detalhado para serem identificados. O período pode ser datado de séculos passados. “Nessa etapa, nós procuramos as áreas de potenciais arqueológicos e também conversamos com os moradores. A partir daí abrimos um espaço”, contou o geógrafo e membro da equipe de arqueologia André Felipe Alves. 

Os objetos serão analisados na Unesp (Universidade Estadual Paulista) de Presidente Prudente, no Interior do Estado, e, posteriormente, ficarão no acervo do MAI (Museu de Arqueologia de Iepê). 

Fonte: Diário do Grande ABC
Publicada em:: 28/03/2016