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Fonte: Rio Capital da Energia - 26.08.2015
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O decreto nº 61.439/2015 concede isenção de ICMS sobre a energia elétrica fornecida para microgeradores e minigeradores na quantidade correspondente à energia elétrica injetada na rede de distribuição. A medida é valida para os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora e também para outras unidades do mesmo titular. Os benefícios entram em vigor a partir do dia 1º de setembro e permanecem durante a vigência no Convênio ICMS nº 16/15. Já o decreto nº 61.440/2015 concede isenção de ICMS para a produção de equipamentos destinados à geração de energia eólica e solarimétrica. A medida isenta o ICMS das partes e peças de aerogeradores, geradores fotovoltaicos e torres para suporte de energia eólica. Também estão contemplados pela medida os conversores de frequência de 1.600 kVA e 620 volts; fio retangular de cobre esmaltado de 10 por 3,55 milímetros e barra de cobre 9,4 por 3,5 milímetros. "Mais uma vez São Paulo dá o exemplo, com uma importante medida para incentivar a cogeração a partir de fontes alternativas de energia. E também para a produção de equipamentos que propiciam a utilização de fontes renováveis de energia", disse o secretário de Energia, João Carlos Meirelles. São Paulo já tem sua importância na geração de energia fotovoltaica, com a usina de Tanquinho, em Campinas, com potência de 1.082 kWp e capacidade de gerar 1,6 GWh por ano. Essa energia é suficiente para suprir 657 residências com consumo de 200 kWh/mês cada. O Estado também conta com empreendimentos vencedores do Leilão de Reserva da Aneel, em outubro de 2014, que estão sendo instalados em Dracena e Guaimbê com potência de 270 MWp. Existem ainda 32 empreendimentos de micro e minigeração distribuída, que serão beneficiados pela medida. |
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