terça-feira, 19 de agosto de 2014

Tribunal vê crime permanente em cartel dos trens


FAUSTO MACEDO
Segunda-Feira 18/08/14

Desembargadores acolhem mandado de segurança da Promotoria e será aberta ação penal contra seis denunciados na Linha 2 do Metrô


Em votação unânime, três votos a zero, os desembargadores da 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheram mandado de segurança do Ministério Público Estadual e abriram caminho para a abertura de ação criminal contra seis executivos do cartel de trens, denunciados por conluio na Linha 2 (Verde) do Metrô.
O mandado de segurança foi impetrado pelo promotor de Justiça Marcelo Mendroni, que combate carteis. Ele insurgiu-se contra decisão da 30.ª Vara Criminal de São Paulo. Em abril, o juiz de primeiro grau rejeitou a denúncia contra os dirigentes de multinacionais que teriam fraudado licitação da estatal paulista de transportes de massa.
O juiz da 30.ª Vara Criminal decretou a extinção da punibilidade dos acusados, pela ocorrência da prescrição, ou seja, esgotou-se o prazo que a Justiça tem para punir o acusado.
Marcelo Mendroni não aceita. Para ele, o cartel é crime continuado, dinâmico, desde a assinatura do contrato até os aditamentos e os desembolsos realizados. Sua tese recebeu o aval dos desembargadores da 4.ª Câmara Criminal do TJ.
Em março de 2014, Mendroni entregou cinco denúncias contra o cartel metroferroviário à Justiça. São 34 acusados, de 12 multinacionais. Uma denúncia é relativa à Linha 2 (Verde) do Metrô.
Segundo acordo de leniência firmado em maio de 2013 entre a multinaconal alemã Siemens e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) o cartel predominou em São Paulo entre 1998 e 2008, nos governos Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, todos do PSDB. O cartel também agiu no Distrito Federal.
Para o promotor Mendroni o ajuste criminoso se estendeu até 2013, quando ainda foram efetuados pagamentos.
O desembargador Edison Brandão, relator, avalia que é “impossível reconhecer-se a prescrição do alegado crime de cartel”.
“Como é sabido, destinando-se o mesmo (cartel) a buscar contratos administrativos, na esmagadora maioria, são contratos de trato sucessivo com a administração, de modo que, enquanto tais contratos ativos estiverem vigentes, ainda, estarão, em tese, sendo perpetrados atos do mesmo “cartel”, sendo dessa forma, crime de natureza permanente”, assinalou o desembargador.
O relator é categórico. “Frise-se mais uma vez que, os contratos de trato sucessivo, por si só, continuam gerando efeitos criminosos, quando assim são desde sua origem, posto que, além da “formação de cartel”, existe de forma autônoma a prática de outros crimes, estes por vezes instantâneos de efeitos permanentes.”
Edison Brandão considera: “Neste particular, em relação aos possíveis crimes de fraude à licitação, aplicando-se o mesmo entendimento, a cada renovação contratual de qualquer título, ou a cada adimplemento parcial do mesmo típico dos contratos de trato sucessivo, novo prazo prescricional recomeça a ser contado.”
“Tal fato é notório em contrato moderno que ultrapassa décadas em sua validade, sendo impossível que se imagine prescrita a conduta criminosa, quando em exemplo, agentes do crime, continuam reiteradamente a se apoderar criminosamente de verbas do erário”, adverte o relator.
O voto de Edison Brandão foi acompanhado pelos desembargadores Luís Soares e Euvaldo Chaib, presidente da 4.ª Câmara.
LEIA A INTEGRA DOS VOTOS DO RELATOR EDISON BRANDÃO E DO DESEMBARGADOR LUÍS SOARES:

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