sexta-feira, 2 de março de 2018

Produção de cachaça incrementa renda de canavicultores paulistas, Portal SP


Treinamento auxilia pequenos produtores de cana-de-açúcar a aumentarem sua arrecadação; São Paulo produz 45% da fabricação nacional
Sex, 02/03/2018 - 15h06 | Do Portal do Governo 
Quem já percorreu as estradas do interior paulista sabe que as paisagens são marcadas por grandes áreas de plantações de cana-de-açúcar. Por isso, não é surpresa que o Estado concentre, hoje, a maior quantidade de canaviais do país e seja referência mundial no setor sucroalcooleiro. Além do etanol e do açúcar, porém, a cana se destaca por ser a matéria-prima da produção de cachaça.
Atualmente, o Brasil produz cerca de 800 milhões de litros por ano da bebida. Só o Estado de São Paulo, de acordo com o Instituto Brasileiro de Cachaça (IBRAC), corresponde a 45% do volume total. Assim, este produto genuinamente brasileiro tem uma importante participação na economia do país e, sobretudo, dos produtores paulistas de cana-de-açúcar.
As diversas práticas realizadas nas lavouras interferem fundamentalmente na produção final da bebida. Pensando nisso, a Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento de Jaú da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), órgão vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado, promoveu no final de fevereiro o IV Treinamento Prático sobre Produção de Cachaça.
O encontro teve palestras relacionadas a boas práticas de fabricação, cultivares, extração do caldo, fermentação, destilação e aspectos sensoriais da bebida. “Reconhece-se uma cachaça de boa qualidade quando ela apresenta cor, sabor, aroma e textura, ou viscosidade, característicos do processo de fermentação ou da harmonização dos produtos agregados ao processo de envelhecimento”, ensina Gabriela Aferri, chefe da UPD de Jaú da APTA.
O objetivo da instituição, que também promoveu um treinamento para produção de açúcar mascavo, melado e rapadura, foi apresentar aos pequenos canavicultores alternativas de processamento da cana-de-açúcar, podendo assim agregar valor à sua produção. “Grandes produtores têm acesso mais fácil à informação. Nós queremos levar esse conhecimento para quem não tem tanto acesso”, afirma Gabriela.
De acordo com o secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado, Arnaldo Jardim, esses cursos permitem a diversificação de renda nas propriedades paulistas. “Isso é muito importante para melhorar a qualidade de vida do pequeno agricultor. Uma das diretrizes do governador Geraldo Alckmin é justamente termos foco no pequeno produtor e agricultor familiar em nossos trabalhos de pesquisa e transferência de tecnologia”, completa Jardim.

Juízes de passeata, POR Fábio Prieto*, O Estado de S.Paulo


Defesa da magistratura compete ao STF e ao Congresso, não ao sindicalismo de toga


02 Março 2018 | 03h00
Durante os debates federalistas nos EUA, Alexander Hamilton anotou que, “depois da vitaliciedade no cargo, nada pode contribuir mais para a independência dos juízes que uma estipulação definitiva de seus proventos. (...) No curso geral da natureza humana, o poder sobre o sustento de um homem equivale ao poder sobre sua vontade”.
Hamilton estava preocupado com as oscilações artificiais dos vencimentos dos juízes nos Estados. Ao defender a criação da poderosa Justiça Federal, não pretendia ver a independência dos novos magistrados ameaçada pela redução “política” dos salários. Não só o pragmatismo americano sabe que a remuneração compatível com a exigência da função é o melhor cimento para vincular o cidadão ao seu dever laboral, público ou privado. O princípio é de fácil compreensão. A execução exige engenho.
No Brasil, na reforma do Judiciário concluída com a, ainda vigente, Lei Orgânica da Magistratura (1979), os vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foram fixados como teto, em nome da unidade nacional do Poder Judiciário. Para além dos vencimentos, foram listadas algumas vantagens pecuniárias na Lei Orgânica da Magistratura.
Na porta das finanças públicas a tranca foi posta em dispositivo da própria lei: “É vedada a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias não previstas na presente Lei, bem como em bases e limites superiores aos nela fixados”. O STF garantiu eficiência razoável ao sistema no curso dos anos, proibindo a concessão de outras vantagens, por lei federal ou estadual.
No início dos anos 2000, o Brasil fez outra reforma do Judiciário. Criou os Conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e Nacional do Ministério Público, sem extinguir dois outros então atuantes, o da Justiça Federal e o Superior da Justiça do Trabalho. O contribuinte brasileiro passou a ser o único no mundo a sustentar o modelo dispendioso, com quatro estruturas.
Sob a inspiração da superação do autoritarismo e da consagração da atuação paritária, o CNJ foi composto por conselheiros escolhidos a partir do conceito de representação. Há representantes dos tribunais, dos juízes de primeiro grau, dos advogados, do Ministério Público e do Congresso Nacional.
Os princípios são generosos. Mas aplicados no projeto errado. O conselho de um Poder do Estado não é órgão de representação paritária, mas de gestão pública e institucional.
No sistema de Justiça, seus integrantes precisam ser os mais experientes, com a posição funcional mais estável. E a mais elevada, não apenas para enfrentar o dilema das graves decisões, mas, ainda, por questão essencial da democracia: a plena visibilidade, para a fiscalização eficaz da sociedade e da imprensa. Os cidadãos devem saber o nome dos juízes responsáveis pela alta gestão do Poder Judiciário, como em qualquer país civilizado.
O Brasil tem grupo qualificado e institucionalmente livre para a tarefa: os ministros do STF. Cometeu-se grave equívoco, todavia: só o presidente do STF foi escolhido para compor o CNJ. O dirigente máximo do Poder Judiciário pode ser constrangido a tomar decisões cercado pela inexperiência e pela instabilidade – os conselheiros têm mandato curto e precário de dois anos.
Os outros três conselhos ainda podem decidir a mesma questão ou tese. A confusão – cara para o contribuinte – é geral.
A reforma do Judiciário foi manipulada para introduzir no sistema de Justiça a mensagem da luta de classes entre “nós e eles”: juízes de tribunal contra os “da base”, de primeiro grau. Como a divisão é artificial, a conciliação, que não era necessária, veio com a acomodação realizada por meio do aumento exponencial das estruturas burocráticas sustentadas pelo contribuinte.
Grupos ditos de trabalho, gabinetes, comissões, seminários, conselhos para dar conselhos aos conselhos, laboratórios, assessorias – a nova elite burocrático-sindical da reforma do Judiciário não sabe o que é julgar processos. Tudo é permitido em nome de um mundo melhor, menos fazer sentenças. Há campeões de sinecura que não redigem uma sentença há cinco, dez anos.
A partilha dos “penduricalhos” não poderia ser feita só com as relações de compadrio. Surgiram, então, as “eleições diretas” sem povo no sistema de Justiça. A pele da democracia vestida pelo assembleísmo corporativo-sindical. O método aplicado para a ruína de nosso futuro, nas universidades públicas, veio para a condenação do presente, nas Cortes de Justiça.
A última reforma do Judiciário produziu muitos danos e, passados mais de 13 anos, com gastos públicos bilionários, não atingiu sequer um de seus poucos objetivos: a definição do sistema de remuneração da magistratura, com respeito ao teto constitucional. O mais grave dano é o mais difícil de chegar à percepção da sociedade: a sindicalização da magistratura. Era. Há poucos dias o sindicalismo de toga expôs ao conhecimento público a sua grande novidade, o juiz de passeata.
Em ato sem precedentes na História do Brasil, a caravana sindical cinco-estrelas, em dia de expediente pesado para os demais magistrados, fez “protesto” no prédio-sede do STF. Porque não tem nada com isso, consciente de que, seja qual for a adversidade, nunca é hora para realizar assembleia de marinheiros no sindicato dos metalúrgicos, a magistratura séria e trabalhadora continua a aguardar que Alexander Hamilton seja inspirador para as instituições brasileiras.
O assunto público e estratégico da remuneração dos magistrados é responsabilidade do Supremo Tribunal Federal e do Congresso Nacional. Não pode ser privatizado pelo descansado sindicalismo de toga.
*DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO (SP E MS), DO QUAL FOI PRESIDENTE E CORREGEDOR, DIRETOR CONSELHEIRO  DA INTERNATIONAL ASSOCIATION OF TAX JUDGES, JUIZ DO TRE-SP, FOI ADVOGADO E PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA ESPECIAL EM SÃO PAULO (1º LUGAR, MELHOR TRABALHO FORENSE, 1989, NA ÁREA DOS DIREITOS DO CIDADÃO

quinta-feira, 1 de março de 2018

Cade confirma cartel no mercado de laranjas ., Info money


01/03/2018
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) julgou e encerrou, nesta quarta-feira (28), três processos relativos à formação de cartel no mercado de compra de laranjas para produção de suco concentrado congelado da fruta. A investigação era a mais antiga do Cade: começou em 1999, com base em denúncia da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados.

O processo envolveu a Associação Brasileira dos Exportadores de Cítricos (Abecitrus), 10 empresas do setor e 22 pessoas físicas, acusadas de formar um cartel entre os processadores de suco de laranja concentrado congelado, com ajuste de preço para aquisição de laranja dos produtores, divisão de mercado e troca de informações concorrencialmente sensíveis.

Informações do acordo de leniência e provas obtidas ao longo da investigação comprovaram as infrações contra a ordem econômica entre os anos de 1999 e 2006. Na sessão de hoje, o conselheiro relator do caso, Paulo Burnier da Silveira, disse que os documentos e e-mails trocados entre os concorrentes, entre outras provas, comprovaram a existência da conduta lesiva.

“Tratando-se de cartel, ou seja, um ilícito por objeto, comprovada a materialidade da conduta, não é necessário analisar elementos adicionais como os efeitos, já que a potencialidade lesiva é presumida”, disse durante o voto. Os demais membros do tribunal do Cade seguiram o voto do relator.

Seis das 10 empresas envolvidas, além da Abecitrus e de 10 pessoas físicas, assinaram e cumpriram termos de cessação de conduta (TCCs) e reconheceram a participação nas infrações investigadas. Além de se comprometerem a cessar a prática, as empresas pagaram contribuição pecuniária no valor total das compras de laranja de terceiros no ano de 1998, de R$ 301 milhões, recolhidos ao Fundo de Direitos Difusos, nos valores atualizados pela Selic, a taxa básica de juros da economia.

Pelo fato de terem cumprido os TCCs, o relator Paulo Burnier da Silveira votou pelo arquivamento das acusações contra a Abecitrus, as empresas Cutrale, Citrovita, Coinbra, Fischer, Cargill, Bascitrus e 10 pessoas físicas.

Em seu voto, Silveira também recomendou o arquivamento das denúncias contra as empresas Frutax Agrícola Ltda. e Montecitrus e contra 11 pessoas físicas, por falta de provas. As empresas Cambuhy Citrus e CTM Citrus S/A foram excluídas do processo por não estarem em operação no período investigado pelo processo administrativo. A punição de Paulo Ricardo Soares da Cunha Machado foi extinta em razão de acordo de leniência firmado em 2006, que justificou mandado de busca e apreensão expedido no mesmo ano.

A investigação sobre o cartel da laranja foi questionada na Justiça inúmeras vezes pelos réus no caso. O processo só foi destravado no Cade após as empresas concordarem em assinar os TCCs e desistirem das ações judiciais em curso. A pedido do Ministério Público Federal, uma cópia da decisão do Cade será encaminhada ao Ministério Público do Estado de São Paulo e ao Ministério Público Federal em SP para uma possível proposição de ação de reparação de danos, assim como providências na esfera penal.

Fonte: moneytimes.com.br