terça-feira, 2 de junho de 2026

O futuro da distribuição começa pelo fim das perdas de eletricidade, Joisa Dutra, FSP

 O Brasil perde anualmente cerca de 40 TWh de energia elétrica para furtos e fraudes —em 2024, foram desperdiçados 40,2 TWh. Em relatório recente, o Tribunal de Contas da União (TCU) destaca que esse volume é maior do que toda a geração anual da usina de Belo Monte.

Em um momento em que o país discute como atender ao crescimento da demanda dos data centers, eletrificar transportes e acelerar a transição energética, continuamos desperdiçando uma quantidade de energia equivalente a quase cinco vezes o consumo de todos os data centers brasileiros, estimado em 8,2 TWh. A dimensão do desperdício impressiona.

Poste de concreto com grande quantidade de fios elétricos e de telecomunicações entrelaçados e desorganizados, conectados a equipamentos e caixas instaladas no poste. Edifícios residenciais ao redor e céu parcialmente nublado ao fundo.
Poste com "gatos" de energia elétrica em uma comunidade da zona norte do Rio de Janeiro - Eduardo Anizelli - 17.mai.23/Folhapress

O debate energético costuma concentrar-se na expansão da oferta. Mas talvez a pergunta mais urgente seja outra: estamos usando bem a energia que já produzimos?

A renovação das concessões de distribuição de energia elétrica oferece uma oportunidade rara para enfrentar essa questão. Quatorze contratos já foram renovados ou estão em processo de renovação com base no decreto 12.068/2024. Trata-se de uma das mais importantes reformas institucionais do setor na última década. E ela ocorre em um momento em que as redes elétricas passam a ocupar posição central na competitividade da economia.

O TCU chama atenção para um problema que há muito deixou de ser apenas uma questão operacional. As perdas não técnicas —o nome regulatório para furtos e fraudes de energia— representaram, em 2024, um prejuízo estimado em R$ 10,3 bilhões. Desse total, R$ 7,1 bilhões foram repassados às tarifas dos consumidores que pagam suas contas regularmente.

Quando alguém faz um "gato", o custo não desaparece. Apenas muda de endereço.

O impacto vai além das tarifas. Parte das perdas é absorvida pelas próprias distribuidoras, o que reduz retornos e capacidade de investir, modernizar redes e melhorar a qualidade do serviço. O problema de quem rouba torna-se o problema de todos.

O problema tampouco está distribuído de forma homogênea. Duas distribuidoras concentram mais de um terço das perdas não técnicas do país. A Light responde por aproximadamente 22% do total nacional e a Amazonas Energia, por cerca de 12%. As dez distribuidoras com maiores índices concentram quase três quartos do problema.

A comparação internacional ajuda a colocar esses números em perspectiva. A média de perdas totais nos países da OCDE gira em torno de 6%. O Chile apresenta resultado semelhante. O Brasil opera próximo de 14%. A diferença não decorre de geografia ou clima. Reflete instituições, incentivos e capacidade de enforcement. Se o país convergisse apenas para o padrão chileno, economizaria cerca de 28 TWh por ano.

Nem todas as perdas, contudo, têm a mesma origem. Parte delas está associada à vulnerabilidade social, à precariedade urbana e à ausência de acesso formal à energia. Outra parte decorre do controle territorial exercido por organizações criminosas ou da simples expectativa de impunidade. Tratar realidades tão distintas com uma única política pública produz ineficiência e transfere custos para toda a sociedade.

É justamente nesse ponto que a renovação das concessões abre uma oportunidade relevante. O novo modelo reconhece a existência das chamadas Áreas com Severa Restrição Operativa (ASROs), territórios onde as distribuidoras enfrentam obstáculos extraordinários para atuar. O avanço é importante. Mas o próprio TCU aponta limitações na forma como essas áreas vêm sendo delimitadas.

Hoje, a classificação é baseada principalmente em CEPs, uma unidade geográfica excessivamente agregada para capturar a complexidade dos territórios. Um mesmo CEP pode incluir áreas plenamente acessíveis e localidades sob controle do crime organizado. A consequência é que diferentes problemas acabam recebendo o mesmo tratamento regulatório.

O Brasil já dispõe de instrumentos mais sofisticados. Índices de vulnerabilidade social construídos em nível de setor censitário, como o IVS Ceri, permitem distinguir pobreza estrutural, informalidade e criminalidade organizada com muito mais precisão. O desafio é que parte dos dados necessários para esse tipo de análise continua represada, aguardando a divulgação completa das bases do Censo 2022.

O debate sobre perdas não técnicas deixou de ser apenas uma discussão sobre combate ao furto. Ele passou a ser também uma discussão sobre o futuro do setor elétrico. O Brasil pretende atrair data centers, ampliar a eletrificação da economia e operar redes cada vez mais digitalizadas. Tudo isso exigirá investimentos em infraestrutura, tecnologia e resiliência.

Nesse contexto, recuperar parte da energia que hoje se perde pode ser uma das formas mais rápidas e baratas de preparar o sistema para a nova demanda.

A renovação das concessões oferece uma oportunidade rara para alinhar contratos, incentivos e tecnologia com as necessidades de um setor em transformação. Num país que pretende liderar a economia digital e avançar na transição energética, reduzir perdas não técnicas não é apenas uma questão de justiça tarifária. É uma estratégia de modernização.

O futuro do setor elétrico dependerá não apenas dos novos megawatts que conseguirmos construir, mas também daqueles que deixarmos de perder.

Juízes em SP receberam R$ 132 mil por mês na reta final para restrição do STF sobre penduricalhos, FSP

 Luany Galdeano

Brasília

Juízes e desembargadores do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) receberam uma remuneração média de R$ 132 mil em março deste ano, um mês depois da liminar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino que deu prazo de 60 dias para suspender o pagamento de penduricalhos.

Na decisão, de 6 de fevereiro, Dino deu um período de dois meses para que todos os órgãos revisassem verbas pagas e suspendessem aquelas sem base legal. Apenas parcelas indenizatórias já previstas em lei poderiam ficar fora do teto.

Em 26 de fevereiro, o ministro do STF Gilmar Mendes liberou, por 45 dias, o pagamento de penduricalhos retroativos reconhecidos administrativamente e já programados para o período.

Em março, os magistrados do TJ-SP tiveram o maior contracheque do ano até agora, superando os meses de janeiro, fevereiro e abril, segundo informações do portal da transparência da corte.

Imagem mostra detalhe de prédio de estilo neoclássico que abriga a sede do Tribunal de Justiça, com o nome do órgão escrito em pedra em uma placa instalada entre duas estátuas de mesmo estilo
Fachada do prédio do Palácio da Justiça de São Paulo, sede do TJ-SP - Eduardo Knapp - 14.out.19/Folhapress

Em nota, o TJ-SP afirmou que não houve pagamento de verbas retroativas no mês e que a decisão do STF teria vigência para a remuneração de maio. O TJ-SP não comentou o fato de o salário dos magistrados ser impulsionado por "vantagens eventuais", que costumam se referir a pagamentos retroativos.

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O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) afirmou, em nota, que a decisão da Suprema Corte sobre a remuneração dos magistrados começou a ser aplicada pelos tribunais nos contracheques do mês de maio, após o prazo de 60 dias.

Procurado, o STF afirmou que não se pronuncia sobre situações ou iniciativas específicas que possam, eventualmente, ser objeto de análise judicial futura pela corte.

Segundo Bruno Carazza, professor da Fundação Dom Cabral, é provável que a decisão do STF tenha gerado uma aceleração para o pagamento de supersalários no mês de março.

"A dinâmica da decisão do STF, com agendamento prévio, adiamento da decisão e prazo para entrada em vigor, criou uma janela para que tribunais e órgãos do MP concedessem a seus membros o pagamento de atrasados e outros benefícios extrateto."

Como mostrou a Folha, Tribunais de Justiça e o Ministério Público em ao menos oito estados regulamentaram ou discutiam criar penduricalhos após a decisão do STF. Segundo os órgãos, esses adicionais estão amparados pela tese da corte —um esforço de interpretar as decisões de modo a manter os adicionais.

No tribunal de São Paulo, o maior valor foi dado a um desembargador, que recebeu R$ 226 mil em março. A cifra foi impulsionada pelo pagamento de R$ 191 mil de "vantagens eventuais" –que, no geral, se referem a verbas retroativas.

Ao menos 2.536 magistrados receberam algum valor acima do teto em março, o equivalente a 94% do total de juízes e desembargadores da corte paulista, de acordo com dados do CNJ.

Já em abril, a cifra recebida pelos magistrados do TJ-SP foi a menor do ano até agora, mas ainda superou o teto constitucional (de R$ 46,3 mil). Naquele mês, os magistrados tiveram um salário médio de R$ 90 mil. A tese do STF para limitar os supersalários foi determinada no fim de março.

A título de comparação, em março de 2025, o salário para os membros da corte paulista foi, em média, de R$ 127 mil. A renda média foi a mesma no mês seguinte, em abril de 2025. Na prática, neste ano, o salário dos magistrados em março cresceu 4% na comparação com o ano passado, enquanto caiu 29% em abril.

Em janeiro, o valor médio recebido pelos magistrados de São Paulo foi de R$ 111 mil. Em fevereiro, foi de R$ 106 mil.

As verbas retroativas são um dos principais penduricalhos que engordam os contracheques dos juízes e desembargadores, conhecidas como "puxadinhos". Entre elas, está a indenização por férias não usufruídas, além de adicionais por tempo de serviço ou por acúmulo de função.

Na decisão que suspendeu os penduricalhos em fevereiro, o ministro Flávio Dino afirmou que havia uma variedade de indenizações sem precedentes no país, como gratificação por acúmulo de processos, férias e funções.

Embora as cifras não sejam expressamente previstas em lei, boa parte desses adicionais são autorizados por atos administrativos dos tribunais ou do próprio CNJ, o que é um dos principais desafios para controlar o pagamento de penduricalhos.

Além disso, em abril, o CNJ aprovou por unanimidade a regulamentação do limite de penduricalhos a membros do Judiciário. No entanto, o documento recriou uma série de benefícios que haviam sido extintos na tese do STF.

Parte das parcelas foram substituídas por outras verbas de mesmo nome na resolução conjunta com o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). A assistência pré-escolar, por exemplo, se tornou uma "gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade".

Em nota, o CNJ afirmou que a resolução conjunta com o CNMP foi publicada em 9 de abril e não serviu de base para geração de folhas de pagamento de abril ou de março. Em abril, o CNJ orientou os tribunais a seguirem o padrão da folha de pagamento de março, por falta de tempo hábil para fazer os ajustes.

Procurado por email desde o último dia 14, o CNMP não respondeu à reportagem.

Por causa da proliferação de penduricalhos mesmo depois da tese do STF, os ministros Dino, Gilmar, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin fizeram um alerta em despachos de que estão "absolutamente vedados" a criação e o pagamento de penduricalhos que não estejam autorizados pela tese da corte sobre supersalário.

Segundo Cristiano Pavini, coordenador de projetos da Transparência Brasil, os dados sobre supersalários a partir de março estão incompletos, o que afeta o monitoramento dos efeitos da decisão do STF.

"O painel de remuneração do CNJ está enfrentando uma incompletude incomum a partir de março, que é justamente o mês seguinte à primeira liminar da Suprema Corte", disse o coordenador. "Cabe ao CNJ o seu papel de cobrar os tribunais para que enviem esses dados."

Segundo o CNJ, antes da decisão do STF, os tribunais já prestavam informações à Corregedoria Nacional de Justiça, do CNJ, com a publicação dos dados. O conselho afirma ainda que a Corregedoria mantém a fiscalização e acompanhamento do sistema remuneratório dos tribunais.