sexta-feira, 11 de abril de 2014

Competitividade é o nome do jogo


Josef Barat
Num mundo em que a produção e o consumo são globalizados, o nome do jogo é Competitividade. E como um país torna a sua produção competitiva? O fator crucial chama-se Produtividade, que significa tirar dos fatores de produção o melhor rendimento por unidade aplicada. Ou seja, ao entrar no jogo, o objetivo é produzir mais e melhor ao menor custo. Assim, os fatores de produção Capital, Recursos Naturais e Recursos Humanos devem se combinar da forma mais eficiente a um dado nível de desenvolvimento tecnológico. Como a tecnologia permeia as funções de produção e como a sua evolução tem uma dinâmica cada vez mais veloz, se o uso dos fatores de produção não a acompanha, compromete-se o potencial de desenvolvimento.
As vantagens competitivas de um país dependem, portanto, da disponibilidade dos fatores de produção, associada à capacidade de inovação por meio de novas tecnologias. Em países ou regiões menos desenvolvidos, o capital é o fator escasso, os recursos humanos são abundantes – porém com baixo nível de qualificação – e os recursos naturais podem ou não representar um ativo relevante. A natureza pode não ser favorável, mas com alta qualificação de seus habitantes e capacidade inovadora pode-se atingir altos níveis de renda. Assim, por exemplo, a Coréia do Sul, país pobre em recursos naturais e com população pouco maior, gera o dobro do PIB da Argentina, país abençoado pela natureza e um povo razoavelmente culto. Acontece que, para a Coréia, produtividade, inovação, qualificação do fator humano e alto desempenho das infraestuturas fazem parte do seu perfil competitivo.
E o Brasil como se sai neste jogo? Na partida temos três vantagens importantes: extensão continental, amplo mercado consumidor e uma natureza ainda pródiga, apesar de séculos de ocupação predatória, desmatamentos e poluição das águas. Dá para se sair bem no agronegócio e em alguns segmentos industriais, pela incorporação de tecnologias avançadas e uma reconhecida capacidade empresarial. Mas ao longo do jogo, constata-se a dificuldade na chegada, pois as infraestruturas necessárias para dar suporte ao desenvolvimento são obsoletas, insuficientes ou degradadas. Os recursos humanos qualificados são escassos, enquanto os sem qualificação são abundantes e não atendem os requisitos de uma economia moderna. É muito baixa a capacidade de inovar e gerar conhecimento, pela escassez de centros de pesquisa e universidades de relevo.
Por outro lado, a capacidade empresarial, embora potente, depara-se permanentemente com grandes obstáculos: carga tributária irracional e extorsiva; escassez de mão de obra adequada; inflação que distorce custos; insegurança jurídica e assédio de agentes públicos corruptos. Como quem gera a riqueza de um país é o trabalho e o empreendedorismo, a nossa participação no jogo da competitividade já fica comprometida antes de vislumbrar o final. A preservação da indigência educacional – que avilta o trabalhador – e do sistema tributário – que inibe o empreendedor – reduzem consideravelmente as vantagens iniciais apontadas na entrada do jogo. Os níveis de produtividade da atividade econômica são muito baixos, salvo as honrosas exceções de praxe. É difícil reverter esse quadro a curto e médio prazo, principalmente quando o país se deixa levar apenas pelo oportunismo de novas dependências e por políticas públicas imediatistas, sem visão estratégica.
O mais grave, por fim, é o inevitável declínio da credibilidade do país, associado a esse quadro. Num momento em que precisamos de investimentos, qualquer investidor olha com desconfiança um país onde se vislumbra descontrole das contas públicas; inflação ficando fora de controle; tribunais onde a justiça tarda, falha e gera insegurança; um Congresso incapaz de se debruçar sobre as grandes questões; além de um mal estar social pairando no ar. É muita areia para este caminhão chamado Brasil, obsoleto, vacilante, sem rumo e já dando mostras de fadiga do material...


Josef Barat - Economista, Consultor de entidades públicas e privadas, é Coordenador do Núcleo de Estudos Urbanos da Associação Comercial de São Paulo.

Mistura de etanol na gasolina pode subir

Porcentual do etanol anidro pode ser elevado dos atuais 25% para 27,5%; para Anfavea, medida trará prejuízos aos consumidores
 
O governo federal pode autorizar um aumento no porcentual de etanol anidro na gasolina para minimizar o impacto do preço do combustível fóssil para o consumidor e ajudar os produtores de cana de açúcar. O ministro da Agricultura, Neri Geller, negocia como titular de Minas e Energia, Edison Lobão, o aumento da mistura dos atuais 25% para cerca de 27,5%. A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) disse ser contra a medida, que trará prejuízos ao consumidor. Geller e Lobão se reuniram na noite de quarta-feira para discutir o assunto. O expediente já foi utilizado outras vezes no governo Dilma Rousseff com esse objetivo. A produção de etanol anidro deve crescer 8,71% neste ano, segundo estimativas da safra 2014/15 divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Por outro lado, a produção de etanol hidratado, colocado diretamente no tanque dos veículos, deve recuar 5,6%. Ainda assim, o volume de hidratado será maior que o anidro na safra que começou em 1.º de abril: 12,85 bilhões de litros de anidro e 15,51 bilhões de litros de etanol hidratado. O coordenador-geral de açúcar e etanol do Ministério da Agricultura, Cid Caldas, disse que a política de venda de anidro, por meio de contratos fechados diretamente com as distribuidoras de combustível, explica o crescimento consistente de produção. “Como o etanol anidro tem de ser contratado pelo distribuidor, isso dá segurança para o produtor.” Em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, da estatal Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Neri Geller revelou a disposição do governo em evitar um novo aumento da gasolina comum, depois da alta de 4% já repassada em novembro pela Petrobrás às refinarias. A decisão atenderia à política do Ministério da Fazenda de tentar segurar a inflação. O diretor de Política Agrícola e Informações da Conab, João Marcelo Intini, afirmou ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, que a decisão das usinas de aumentar a produção de anidro é parte de uma política de “mobilização” da produção que não significa menor interesse no hidratado. A avaliação de parte do governo é de que o aumento da mistura em 2,5 pontos porcentuais seria suficiente para convencer o setor a retomar investimentos no aumento da produção de etanol usado direto nos tanques de carros, além de voltar a fazer o etanol ser atraente para consumo na bomba ante a gasolina. O embate interno no governo deve levar ao aumento da proporção de álcool na gasolina, um ano depois de o porcentual ter sido elevado de 20% para 25%, tendo em vista a corrente dominante preocupada com o peso da gasolina na inflação e o efeito que isso pode ter na campanha de reeleição de Dilma.

Impactos. O presidente da Anfavea, Luiz Moan, disse que a entidade foi consultada pelo governo sobre a mudança e preparou um parecer técnico a ser entregue nos próximos dias. “A medida não é boa e não deveria ser adotada”, afirmou Moan. Segundo ele, o aumento da mistura de etanol anidro na gasolina não prejudica carros flex, que são preparados para qualquer quantidade de mistura. Já os modelos só a gasolina, que hoje representam 38% da frota circulante (cerca de 14,4 milhões de automóveis e comerciais leves) terão dificuldade na partida, aumento de possibilidade de corrosão nas partes metálicas que têm contato com o combustível e redução da durabilidade das peças de borracha. Além disso, segundo Moan, haverá aumento do consumo de combustível (tanto em carros flex como a gasolina), porque a nova mistura reduz a autonomia do veículo em 2,5% a 3%. “O pior é que nossos engenheiros apontam que haverá aumento de Emissões de poluentes dos aldeídos em 20% e do NOx em 75%”, disse Moan. “Estamos muito preocupados, pois isso vai reduzir o nível de satisfação do cliente e será negativo para o Meio Ambiente.”

PARA LEMBRAR

O sobe e desce da mistura

Na última vez que alterou a mistura de etanol na gasolina, em 1.º de março de 2013, o porcentual foi elevado de 20% para 25%. Antes, em outubro de 2011, o porcentual havia sido reduzido de 25% para 20%, por causa da escassez do combustível e do aumento no preço.Em 2010, o governo já havia reduzido a mistura de 25% para 20% por três meses, por causa da alta do preço do álcool combustível aos consumidores e de problemas de abastecimento em alguns Estados.Em abril daquele ano, ampliou a margem da mistura do álcool anidro na gasolina. O intervalo, que era de 20% a 25%, caiu para 18% a 25%. A adição de 27,5% nunca foi adotada.
 

quinta-feira, 10 de abril de 2014

O novo Código (pauta Nalini)

10 de abril de 2014 | 2h 12

O Estado de S.Paulo
Depois de cinco meses de votação, a Câmara dos Deputados aprovou a redação final do novo Código de Processo Civil (CPC), que substituirá o que foi editado pela ditadura militar há quatro décadas. Com mais de mil artigos, o projeto apresentado em 2009, nos cinco anos em que tramitou no Senado e na Câmara, sofreu profundas modificações, muitas delas decorrentes de sugestões e pressões da magistratura, do Ministério Público, do governo, de entidades empresariais e de associações de procuradores.
A votação na Câmara começou em novembro do ano passado, quando foram aprovados o texto-base da parte geral e os dispositivos relativos ao processo de conhecimento e cumprimento da sentença, procedimentos especiais, execução e recursos judiciais. A votação dos dispositivos mais polêmicos ocorreu nas últimas semanas, quando a Câmara analisou cerca de 40 destaques.
Dos destaques aprovados, alguns introduzem iniciativas importantes para agilizar a tramitação das ações, como a redução do número de recursos judiciais, a valorização da jurisprudência, a adoção de medidas para desestimular a apresentação de recursos com fins protelatórios e a substituição dos embargos infringentes por uma nova técnica de julgamento de apelação e agravo para votos divergentes. Em vez da realização de um novo julgamento, como ocorre hoje, o novo CPC permite a convocação de mais juízes para opinar sobre o processo.
Outros destaques envolvem interesses corporativos, como a absurda concessão, aos advogados públicos, do direito de receber honorários de sucumbência. Atualmente, o valor da sucumbência - que é pago ao governo nas ações judiciais em que é vencedor - vai para os cofres públicos. Pela redação aprovada, que teve forte oposição do governo, a sucumbência será paga aos advogados públicos na fase de recursos.
O projeto do Código, que voltará à apreciação do Senado, uniformiza regras para intervenção judicial nas atividades empresariais. Estabelece parâmetros para que sócios ou diretores de empresas sejam incluídos na execução judicial. Permite que o juiz inscreva os nomes de devedores no cadastro de inadimplentes, a fim de que possam ser protestados em cartório. Atualiza as regras para separação entre sócios de empresas de responsabilidade limitada. Proíbe o bloqueio online de várias contas bancárias da mesma empresa, para evitar que seu funcionamento fique comprometido. E, para evitar abusos, o projeto dá ao juiz o prazo de 24 horas para devolver o valor penhorado que exceder o valor da causa e proíbe que decisões de bloqueio de contas bancárias sejam tomadas em plantões judiciais.
O novo CPC também permite que as partes negociem alguns procedimentos, como agendar audiências, estabelecer prazos e evitar intimações. E, além de estimular os tribunais a criar câmaras de mediação de litígios, converte a audiência de conciliação na fase inicial da ação. Se não houver entendimento, o juiz poderá tentar novamente um acordo durante a instrução do processo. A conciliação também foi convertida em pré-requisito na análise das ações de reintegração de posse que envolvam invasões de terras e imóveis ocorridas há mais de um ano.
Para evitar causas repetitivas, o projeto confere aos tribunais a prerrogativa de suspender ações com o mesmo fundamento, até chegar a um entendimento único sobre o caso, que passa a ser aplicado a todos os processos idênticos. Também permite que os juízes convertam uma ação individual em ação coletiva, nos casos que afetem acionistas de uma empresa ou uma comunidade, com a decisão podendo ser aplicada já na primeira instância. E proíbe a magistratura de prolatar sentenças com base em argumentos jurídicos que não foram discutidos pelos advogados das partes.
A nova legislação ainda não tem data para entrar em vigor. Como este é um ano eleitoral e as corporações derrotadas na Câmara já se mobilizam para reverter a situação, o projeto do novo CPC deve levar algum tempo para ser votado em caráter definitivo pelo Senado.