domingo, 4 de junho de 2017

Quem preserva o meio ambiente - EDITORIAL O ESTADÃO


ESTADÃO - 04/06

Fatia de terras preservadas em propriedades rurais por agricultores no Estado de São Paulo é maior do que todas as reservas indígenas e unidades de conservação juntas


Com frequência constata-se a tentativa de atribuir uma suposta oposição entre sustentabilidade e agropecuária, como se o agricultor e o pecuarista fossem os grandes inimigos do meio ambiente. Dados recentes, compilados pela unidade de Monitoramento por Satélite da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), indicam justamente o contrário da versão habitualmente difundida.

A fatia de terras preservadas em propriedades rurais por agricultores no Estado de São Paulo é maior do que todas as reservas indígenas e unidades de conservação juntas, indica a Embrapa. No Estado de São Paulo, as terras de preservação permanente, sejam as de reserva legal ou de vegetação excedente, em 309,4 mil imóveis rurais totalizam 3,8 milhões de hectares, correspondentes a cerca de 22% da área rural do Estado.

“Os dados revelam um papel decisivo da agropecuária na preservação do meio ambiente. Muitas vezes, não se leva em conta que as propriedades rurais têm, em média, uma fração de suas áreas preservadas maior do que os espaços que são oficialmente reservados para preservação de vegetação nativa. Erroneamente, acabamos não associando a prática de proteção da vegetação aos imóveis rurais”, afirma Evaristo Eduardo de Miranda, chefe-geral da unidade de pesquisas da Embrapa, sediada em Campinas.

No Brasil, a vegetação protegida pelos agricultores em suas propriedades representa mais de 20% de todo o território nacional, segundo a Embrapa. As unidades de conservação abrangem cerca de 13% do território. Os números são provenientes do Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro eletrônico de propriedades rurais criado em maio de 2012 pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012) e que arquiva as informações dos imóveis rurais, como delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), de interesse social e utilidade pública e remanescentes de vegetação nativa.

Até fins de abril de 2017, isto é, em menos de cinco anos desde a criação da Lei 12.651/2012, já haviam sido cadastrados mais de 4,1 milhões de imóveis rurais no País, totalizando uma área de 407,9 milhões de hectares. Na Região Sudeste estão registrados 60,7 milhões de hectares.

Desde sua criação, o CAR tem sido um eficaz instrumento de regularização ambiental das propriedades rurais, bem como uma poderosa fonte de dados a auxiliar na análise e no planejamento da sustentabilidade no País. Além de permitir um acompanhamento próximo das tendências na ocupação das terras no País, o CAR vem possibilitando desvendar o papel decisivo da agropecuária na preservação ambiental. “Com os dados que temos a partir do CAR, foi possível observar que, na prática, ninguém e nenhuma instituição ou categoria profissional preserva mais a vegetação nativa do que os agricultores”, afirma Miranda.

Todo esse trabalho de regularização e acompanhamento só foi possível graças ao Código Florestal de 2012, uma lei que, para surpresa de quem acompanha de perto os seus benefícios, vem sendo ao longo desses anos duramente criticada, como se representasse um retrocesso na luta pela preservação ambiental.

Não bastassem as opiniões críticas, a Procuradoria-Geral da República e o PSOL ajuizaram perante o Supremo Tribunal Federal (STF) ações questionando a constitucionalidade de boa parte do Código Florestal de 2012. Na verdade, esses processos são uma tentativa extemporânea de reabrir uma discussão já decidida pelo Congresso Nacional, que, após intenso debate e estudo, estabeleceu o necessário marco jurídico ambiental, com uma equilibrada solução entre produção rural e sustentabilidade.

Cabe ao STF não fechar os olhos à realidade e, com presteza, reconhecer a constitucionalidade do Código Florestal de 2012, que, de forma tão eloquente, contribui para a preservação e a recuperação do meio ambiente. Como indicam os dados da Embrapa, nem a lei nem o produtor rural são os vilões nessa história. Não é justo, portanto, seguir tratando-os dessa forma.

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