domingo, 7 de fevereiro de 2016

São Paulo antiga tinha organização e classe tipicamente européia, do Blog VC.apto


Na década de 1940, em pleno crescimento industrial e populacional que consolidaria a capital paulista como maior economia do Brasil, São Paulo foi documentada pela fotógrafa suíça Hildegard Rosenthal.
Rosenthal chegou ao Brasil em 1937, fugindo do nazismo. Em São Paulo, se tornaria uma das primeiras fotojornalistas da impressa nacional, realizando trabalhos para os jornais O Estado de S. Paulo e Folha da Manhã.
Junto com os fotógrafos Dmitri Kessel, Militão Augusto de Azevedo, Guilherme Gaensly e Aurelio Becherini, Hildegard Rosenthal construiu a memória fotográfica da São Paulo antiga.
Estas imagens fazem parte do acervo do Instituto Moreira Salles. A obra completa de Hildegard Rosenthal sobre São Paulo antiga pode ser vista no livro Metrópole.

1. Avenida São João e o edifício da Delegacia Fiscal ao fundo, São Paulo – década de 40.

Avenida São João e o edifício da Delegacia Fiscal ao fundo, São Paulo – década de 40.

2. Avenida São João nas proximidades do Vale do Anhangabaú, São Paulo – década de 40.

Avenida São João nas proximidades do Vale do Anhangabaú, São Paulo – década de 40.

3. Edifício Barão de Iguape na praça do Patriarca, São Paulo – década de 40.

Edifício Barão de Iguape na praça do Patriarca, São Paulo – década de 40.

4. Viaduto do Chá e Edifício Mappin ao fundo, São Paulo – década de 40.

Viaduto do Chá e Edifício Mappin ao fundo, São Paulo – década de 40.

5. Rua do Seminário e o Edifício Martinelli ao fundo, São Paulo – década de 40.

O Edifício Martinelli, inaugurado em 1929, foi o maior arranha-céu da América Latina e também um dos mais charmosos.
Rua do Seminário e o Edifício Martinelli ao fundo, São Paulo – década de 40.

6. Avenida São João com a rua Líbero Badaró, São Paulo – década de 40.

Avenida São João com a rua Líbero Badaró, São Paulo – década de 40.

7. Praça do Correio. O quarteirão à esquerda desapareceu com a abertura da avenida Prestes Maia, São Paulo – década de 40.

Praça do Correio. O quarteirão à esquerda desapareceu com a abertura da avenida Prestes Maia, São Paulo – década de 40.

8. Rua 15 de Novembro e Largo da Sé ao fundo, São Paulo – década de 40.

Rua 15 de Novembro e Largo da Sé ao fundo, São Paulo – década de 40.

9. Largo da Sé e a Catedral sendo construída, São Paulo – década de 40.

Largo da Sé e a Catedral sendo construída, São Paulo – década de 40.

10. Mercado Municipal, São Paulo – década de 40.

Mercado Municipal, São Paulo – década de 40.

11. Mercado Municipal, São Paulo – década de 40.

Mercado Municipal, São Paulo – década de 40.

12. Mercado Municipal, São Paulo – década de 40.

Mercado Municipal, São Paulo – década de 40.

13. Café na Estação da Luz, São Paulo – década de 40.

Café na Estação da Luz, São Paulo – década de 40.

14. São Paulo – década de 40.

São Paulo – década de 40.

15. Viaduto do Chá e Edifício Martinelli, São Paulo – década de 40.

Viaduto do Chá e Edifício Martinelli, São Paulo – década de 40.

16. São Paulo antiga – década de 40.

São Paulo antiga – década de 40.

17. Casal em bar, São Paulo – década de 40.

Casal em bar, São Paulo – década de 40.

18. São Paulo antiga – 1939.

São Paulo antiga – 1939.

19. Confeitaria no bairro da Liberdade, São Paulo – década de 40.
Confeitaria no bairro da Liberdade, São Paulo – década de 40.


20. Rua Direita com a rua 15 de Novembro, a partir do Largo da Sé, São Paulo – década de 40.

Rua Direita com a rua 15 de Novembro, a partir do Largo da Sé, São Paulo – década de 40.

21. Bairro da Liberdade, São Paulo – década de 40.

Bairro da Liberdade, São Paulo – década de 40.

22. Vendedor de frutas na esquina da ladeira Porto Geral com a rua 25 de Março, São Paulo – década de 40.

Vendedor de frutas na esquina da ladeira Porto Geral com a rua 25 de Março, São Paulo – década de 40.

23. São Paulo antiga – década de 40.

São Paulo antiga – década de 40.


Procuradoria pede quebra do sigilo bancário e fiscal de Fernando Capez, OESP



Em São Paulo

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  • Divulgação
    Deputado estadual Fernando Capez (PSDB)
    Deputado estadual Fernando Capez (PSDB)
A Procuradoria-Geral de Justiça requereu ao Tribunal de Justiça deSão Paulo, nesta sexta-feira (5), a quebra do sigilo bancário e fiscal do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Fernando Capez (PSDB), citado no esquema de propinas da merenda escolar desmontado na Operação Alba Branca.
A Procuradoria pediu extensão da medida para o ex-chefe de gabinete da Casa Civil do governo Alckmin, Luiz Roberto dos Santos, o 'Moita', e o ex-chefe de gabinete da Secretaria da Educação do Estado, Fernando Padula, quadro do PSDB.
A Procuradoria também requereu acesso aos dados bancários e tributários de um assessor de Capez, Luiz Carlos Gutierrez, o Licá, e de dois ex-assessores do tucano, Jéter Rodrigues Pereira e José Merivaldo dos Santos, o 'Meriva', este ainda funcionário da Assembleia.
A devassa alcança a cooperativa Coaf, apontada como carro chefe do esquema de venda superfaturada de produtos agrícolas e suco de laranja destinados à merenda.
A quebra do sigilo faz parte do pedido de autorização para abertura de Procedimento Investigatório Criminal (IPIC) no âmbito da Operação Alba Branca contra Capez.
A Procuradoria quer acesso aos dados tributários do tucano desde o início de 2013. A busca das informações financeiras de Capez pega desde 1.º de janeiro de 2014.
Além da investigação bancária e fiscal, a Procuradoria requereu a quebra do sigilo dos computadores da Assembleia Legislativa utilizados por Licá, Jeter e 'Meriva'. A meta é acessar suas correspondências eletrônicas.
A primeira etapa da Alba Branca revela contatos frequentes entre aliados de Capez e integrantes da quadrilha da merenda.
O grampo pegou 'Meriva' supostamente cobrando comissão de R$ 58 mil do lobista Marcel Ferreira Júlio, que circulava bem em gestões municipais, no Palácio 9 de Julho - sede do Legislativo paulista, no Ibirapuera - e na Pasta da Educação.
O grampo pegou, ainda, 'Moita', operando com a quadrilha da merenda de sua sala no Palácio dos Bandeirantes. Ele era braço direito do chefe da Casa Civil Edson Aparecido. A interceptação o flagrou orientando o lobista Marcel a pedir reequilíbrio financeiro de um contrato com a Educação de Alckmin. 'Moita' teria sido orientado pelo então chefe de gabinete da Secretaria da Educação, Fernando Padula.
Marcel está foragido. A Procuradoria requereu a prisão preventiva do lobista, filho do ex-deputado Leonel Júlio, do antigo MDB, cassado em 1976 pelo regime militar em meio ao 'escândalo das calcinhas' - o então presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, em viagem ao exterior, comprou um alentado lote de lingeries, o que bastou para perder o mandato.
O pedido da Procuradoria foi protocolado no Tribunal de Justiça porque Fernando Capez é deputado estadual. O TJ detém competência constitucional para autorizar esse tipo de procedimento. A petição da Procuradoria será analisada pelo Órgão Especial do TJ, colegiado integrado por 25 desembargadores, os 12 mais antigos, 12 eleitos pelos pares e o presidente da Corte.
Alba Branca foi deflagrada no dia 19 de janeiro a partir de uma decisão da Justiça no município de Bebedouro, região de Ribeirão Preto, interior do Estado. A Coaf fica em Bebedouro. Na ocasião, quatro funcionários e o presidente da cooperativa, Cassio Chebabi, tiveram a prisão temporária decretada judicialmente, a pedido da força-tarefa do Ministério Público do Estado e da Polícia Civil.
Todos resolveram colaborar - ainda não a nível de delação premiada - e revelaram supostos pagamentos de propinas da ordem de 10% a até 20% para prefeitos e servidores públicos. O presidente da Assembleia seria um dos beneficiários.
Capez ficou indignado quando soube que seu nome foi citado na Alba Branca. Ele próprio já peticionou à Procuradoria-Geral de Justiça e pediu para ser ouvido no inquérito. Espontaneamente colocou seus sigilos à disposição dos investigadores. O tucano nega taxativamente envolvimento com a máfia da merenda escolar. Ele supõe que o ex-assessor Jéter Rodrigues usou seu nome.
Em nota, o deputado estadual Fernando Capez (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa, afirma que já entregou, segunda-feira, 1.º, o seu sigilo bancário e fiscal para a Justiça. "Não tenho o que esconder. Por isso vou trabalhar para instalar uma CPI sobre o caso na Assembleia. Fui o primeiro a assinar o pedido da oposição", afirma.

Oposição tenta criar em São Paulo CPI para investigar fraude das merendas

De São Paulo
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Deputados de oposição ao governo na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) estão coletando assinaturas para criar uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) sobre o esquema de fraude na compra de alimentos de merenda escolar por prefeituras do interior do Estado. O líder do PT na Casa, Geraldo Cruz, conseguiu até agora 19 das 32 rubricas necessárias.
O deputado Fernando Capez (PSDB), presidente da Assembleia, foi o primeiro a assinar o pedido. Ele foi citado por investigados na Operação Alba Branca como um dos supostos beneficiários de propina sobre contratos da Secretaria de Estado da Educação.
O tucano, que nega o envolvimento no esquema, diz estar disposto a "furar" a fila de comissões que estão protocoladas na Casa se a oposição reunir as assinaturas necessárias.
"Pouco importa se existem cinco ou dez pedido na frente. Eu vou instalar porque o fato é grave", diz Capez. O presidente da Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar (Coaf), Cássio Chebabi, apontado como pivô do esquema, afirmou ter sofrido "retaliações e ameaças" por mensagem de WhatsApp de um assessor de Capez quando o pagamento da propina atrasava.
"Desde 2011, os tucanos já enterraram 26 CPIs, esperamos que essa não seja a 27.ª", afirmou a deputada petista Beth Sahão.
Aliado do governador Geraldo Alckmin, o deputado Campos Machado (PTB) diz ser contra a comissão. "Há 20 anos eu defendo que, se existe um fato sendo investigado pelo Ministério Público, o resultado da CPI vai acabar caindo lá. O que querem é um enforcamento moral do Capez", disse. As informações são do jornal "O Estado de S. Paulo"

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

O começo do fim para Datena e companhia?, do Portal JusBrasil


Ministério Público pede, em SP, condenação de programa que feriu direitos humanos, ao incitar PM ao assassinato. Estudo revela mais de 60 atentados diários à Constituição

Publicado por Jorge Henrique Sousa Frota - 1 dia atrás
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Por Helena Martins*, especial para a Ponte Jornalismo
“Atira, meu filho; é bandido”. Essa foi uma das frases proferidas por Marcelo Rezende, do programa Cidade Alerta, da Rede Record, ao transmitir, ao vivo, uma perseguição policial a dois homens que seriam suspeitos de roubo. A ação culminou com um tiro disparado à queima roupa pelo integrante da Ronda Ostensiva Com Apoio de Motocicletas (Rocam) da Polícia Militar de São Paulo contra aqueles que, repetidas vezes, foram chamados de “bandidos”, “marginais” e “criminosos” pelo apresentador.
A cobertura, feita em junho do ano passado, foi objeto de representação elaborada pelo Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação e pela ANDI – Comunicação e Direitos ao Ministério Público Federal em São Paulo. As organizações apontaram que houve desrespeito à presunção de inocência e incitação à desobediência às leis ou decisões judiciais. No texto, foram descritas as cenas e também as leis desrespeitadas pelo canal, em especial a Constituição Federal, que veda a veiculação de conteúdos que violem direitos humanos e façam apologia à violência, e o Código Brasileiro de Telecomunicações, que determina que “os serviços de informação, divertimento, propaganda e publicidade das empresas de radiodifusão estão subordinados às finalidades educativas e culturais inerentes à radiodifusão” (Art. 38, d).
Agora, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a Rede Record e a União. O órgão pede que a emissora transmita uma retratação, por dois dias úteis, mostrando não compactuar com o comportamento hostil e com a incitação à violência perpetrada por Marcelo Rezende. Em caso de descumprimento, o grupo deverá pagar multa de R$ 97 mil por dia. O MPF requer ainda que a União cumpra com o seu dever e fiscalize o programa.
As medidas são importantes para enfrentar a perversidade praticada todos os dias pelos chamados programas policialescos. Não é mais possível calar diante de conteúdos midiáticos que se valem de uma concessão pública para ir ao ar e, então, violar direitos de forma sistemática, como comprova pesquisa realizada pela ANDI em colaboração com o Intervozes, a Artigo 19 e o Ministério Público Federal. Oestudo (*) aponta que pelo menos 12 leis brasileiras e 7 tratados multilaterais são desrespeitados cotidianamente por esses programas, entre eles a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A análise de 28 programas veiculados por emissoras de rádio e televisão em dez estados diferentes, ao longo de 30 dias, constatou que 1.936 narrativas possuíam violações. Entre elas: 1.709 casos de exposição indevida de pessoa; 1.583 de desrespeito à presunção de inocência; 605 de violação do direito ao silêncio; 151 ocorrências de incitação à desobediência ou desrespeito às leis; 127 de incitação ao crime e à violência; 56 casos de identificação de adolescentes em conflito com a lei;24 registros de discurso de ódio e preconceito; 18 ocorrências de tortura psicológica e degradante, entre outros crimes.
Os números servem para comprovar práticas que podem ser observadas praticamente sempre que ligamos o rádio e a TV, especialmente no período do almoço ou no turno da tarde, já que, por serem considerados jornalísticos, os tais policialescos não são submetidos à classificação indicativa – permanecendo, assim, facilmente acessíveis às crianças e aos adolescentes. Poucas são as emissoras que não aderiram à fórmula que combina exploração de sensações (a começar pela dor de quem passa por situações violentas), merchandising e populismo. A estética (e, portanto, a ética) deles penetra também os tradicionais programas jornalísticos, inclusive porque estes passaram, na última década, a buscar responder ao crescimento da audiência daqueles.
Como consequência, temos veículos que levam a praticamente todos os lares brasileiros discursos que criminalizam, sobretudo, setores cujos direitos são historicamente negados, como os jovens negros suspeitos de atos infracionais. Discursos que criam estereótipos sobre comunidades ou populações inteiras, que tratam a violência de forma superficial e que apresentam como resposta aos problemas a redução da idade penal e outras expressões do Estado penal.
Ao passo que este vem se tornando cada vez mais necessário para regular a vida em sociedade com base na força, na vigilância, na produção do medo e na exclusão, também cresce o papel dos meios de comunicação na produção do que Eugenio Raúl Zaffaroni chama de “criminologia midiática”. Esta constrói uma imagem do real na qual estão, em lados absolutamente opostos, as pessoas boas, vulneráveis, e a massa criminosa. Isso é feito, claro, por meio da fabricação do estereótipo do criminoso, de campanhas de ‘lei e ordem’, de ideias rígidas, como a suposta impunidade dos adolescentes que entram em conflito com a lei, entre outros artifícios.
A justificativa para a seletividade penal necessária à manutenção deste sistema excludente e opressor é, assim, construída e reforçada todos os dias. A retórica de que “bandido bom é bandido morto” é exemplo disso. Ademais, ao praticar populismo penal, apresentando, por exemplo, a privação de liberdade em um sistema penal falido como resposta à demanda de segurança, tais programas – e as emissoras responsáveis por eles – privam a sociedade de ter acesso a uma informação plural, contextualizada e completa. Ignoram, por exemplo, o fato de o Brasil ocupar hoje o patamar de terceiro País com a maior população carcerária – posição que galgou, sobretudo, nos últimos dez anos, quanto também vimos o crescimento da violência, o que deixa claro que a saída proposta é absolutamente equivocada.
A figura carismática, o tom apelativo, a apresentação de respostas fáceis e a tentativa de ocupar o papel do Estado como mediador de conflitos e detentor da possibilidade de aplicação do direito abrem caminhos para a eleição de parlamentares – e, em breve, possivelmente de mandatários de cargos no Executivo. Alçados à posição de representantes da sociedade, esses apresentadores muitas vezes passam a integrar a chamada “bancada da bala” e a adotar agendas conservadoras, em especial em relação à segurança pública e aos direitos humanos, contra os quais também rotineiramente são proferidos discursos inflamados no rádio e na TV.
Para enfrentar essa lógica, é necessária, de imediato, uma mudança de postura dos órgãos responsáveis pela fiscalização dos conteúdos veiculados pelas emissoras de rádio e televisão, em especial o Ministério das Comunicações (MiniCom). Hoje, o Ministério tem recuado de seu poder fiscalizador e sancionador. Além de não monitorar os programas, atua apenas diante de denúncias ou de casos com grande repercussão pública. Além disso, pesquisa mostra que, em diversos casos, houve omissão ou restrição da ação do órgão ao considerar apenas dois dispositivos legais do Código Brasileiro de Telecomunicações para analisar conteúdos, embora haja muitos outros relacionados à questão.
A postura omissa do MiniCom resulta em uma carta branca para práticas criminosas. Entre 2013 e 2014, apenas duas emissoras de TV foram multadas por violações cometidas por programas policialescos: a TV Band Bahia, multada em R$ 12.794,08, e a TV Cidade de Fortaleza, que pagou R$23.029,34. No primeiro caso, a apresentadora Mirella Cunha humilhou um suspeito negro por oito minutos. No segundo, dois programas da emissora veicularam o estupro de uma menina de nove anos de idade. Nas duas situações, a ação do Ministério ocorreu após denúncia e pressão por parte da sociedade civil.
No caso que envolve o apresentador Marcelo Rezende, essa permissividade mais uma vez ficou clara. Assim como o MPF, o MiniCom recebeu do Intervozes denúncia sobre a ocorrência de desrespeito à presunção de inocência e incitação à desobediência às leis ou decisões judiciais. Não obstante, em resposta encaminhada pelo Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica, o órgão disse que segue analisando denúncia, mas que o Poder Judiciário deveria ser procurado em busca de reparação. Segundo o comunicado, “só depois de ocorrer a condenação do culpado, é que o Ministério das Comunicações poderá, com a sentença condenatória transitada em julgado, instaurar processo administrativo contra a entidade detentora da outorga para executar o serviço de radiodifusão, ‘por abuso no exercício da liberdade de radiodifusão por ter sido este meio utilizado para prática de crime’.”.
Além do longo prazo para a sociedade ter retorno de algo que, pelas características da mensagem televisiva, tem forte impacto imediato, em geral as multas são irrisórias e não há uma campanha pública que mostre a ocorrência da sanção nem o problema cometido pela emissora. Assim, essas medidas acabam sendo insuficientes para desestimular práticas equivocadas. Essa situação torna ainda mais urgente a atuação crítica da sociedade e de órgãos com posicionamentos contundentes, como tem sido o Ministério Público Federal, em relação aos grupos midiáticos.
Nunca é demais lembrar que a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa devem conviver harmonicamente com os demais direitos e podem, inclusive, ser fundamentais para a promoção deles, caso sejam utilizadas com esse fim. Diante de tudo isso e tendo em vista a complexa conjuntura vivenciada no Brasil, sobretudo no campo dos direitos humanos, defendemos algo que pode ser feito desde já, como ocorre em democracias consolidadas ao redor do mundo: não aceitar violações. Se não enfrentarmos coletivamente essa agenda, estaremos fadados a viver em uma sociedade paralisada pelo medo e sujeita à reprodução de discursos que ampliam desigualdades sociais e legitimam a exclusão de grupos populacionais por meio da criminalização, do encarceramento ou do extermínio.