segunda-feira, 1 de junho de 2026

Decretos do Marco Civil da Internet são ataques à Constituição, Ronaldo Lemos, FSP

 O presidente da República assinou no dia 20 de maio dois decretos que reescrevem o Marco Civil da Internet. Ao fazer isso, reescreve também o próprio direito constitucional brasileiro.

O Marco Civil de 2014 é resultado de um processo democrático participativo vigoroso. Cinco anos de consultas públicas, audiências em todo o país. Virou um exemplo no mundo todo tanto pelo processo como pelo conteúdo.

Homem idoso de perfil, com cabelo grisalho e barba, veste terno escuro, camisa branca e gravata. Ele gesticula com as mãos enquanto fala, em fundo desfocado.
O presidente Lula no Palácio do Planalto - Adriano Machado -28.mai.26/Reuters

Só que, 12 anos após sua aprovação, os decretos marcam uma inversão total. Sai a participação e entra a usurpação. Decretos não podem regulamentar o conteúdo de decisões judiciais. E é isso que fazem. Regulamentam a decisão do Supremo sobre o Marco Civil. O artigo 84, IV, da Constituição é claro: decretos só podem ser editados para regulamentar leis. Decisão judicial não pode ser regulada por decreto. Imagine se o Executivo pudesse editar um decreto para cada decisão tomada pelo STF. Entraríamos em um regime "supremocrático", no qual o Congresso é supérfluo.

Curiosamente, a própria decisão do Supremo sobre o Marco Civil tomou o cuidado de fazer um apelo expresso ao Congresso Nacional para legislar sobre o tema. Mesmo assim, o Executivo resolveu passar a boiada.

Decretos também não podem criar direitos novos. Só que nos textos há inúmeros direitos e obrigações novas. Isso demole o princípio da reserva legal: só a lei pode criar direitos e obrigações.

O aspecto mais monstruoso dos decretos é atribuir à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) novas competências sem fundamento legal. A ANPD transforma-se por eles em autoridade fiscalizatória sobre conteúdos na internet brasileira. Atribuir competências a uma agência reguladora é matéria reservada estritamente ao Congresso. Com o acúmulo progressivo de funções, a ANPD está se aproximando do modelo do temido Roskomnadzor, da Rússia. O Brasil não está adotando o modelo europeu (que separa competências em órgãos distintos). Está copiando o modelo de concentração russo.

Vale lembrar que o Marco Civil foi criado justamente para impedir que órgãos do Poder Executivo pudessem bloquear conteúdos na internet, como acontece nos países autoritários, seja de forma direta, seja induzindo autocensura nas plataformas por medo de punições.

Como diz o princípio mais básico do Estado democrático de Direito: um presidente não pode agir como um rei. Na doutrina comparada, esse tipo de usurpação tem nome. É o que Bruce Ackerman chama de "ilegalidade burocrática" e o que David Landau e Rosalind Dixon chamam de "constitucionalismo abusivo".

Vale notar que todas as causas constantes dos decretos são justas e urgentes: proteger mulheres, crianças, adolescentes, combater golpes e promover soberania e segurança nacional, objetivos fundamentais. Este é exatamente o método do constitucionalismo abusivo: valer-se de causas justas para concentrar poderes e rasgar normas constitucionais. Já vimos isso ocorrer na Hungria e na Venezuela.

Se o Marco Civil de 2014 foi uma conquista democrática, os decretos de 2026 são um retrocesso institucional grave. Não pelo conteúdo em si, mas pelo modo como tudo está sendo feito. Em direito constitucional, o modo como as coisas são feitas é tudo.

Aposentadoria compulsória está com os dias contados, Editorial FSP

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhou o ministro Flávio Dino para proibir o uso da aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço como punição disciplinar para juízes.

Pelo menos foi esse o entendimento no caso de um magistrado de Mangaratiba (RJ), acusado de favorecer grupos políticos da cidade e policiais militares milicianos. A despeito da seriedade das condutas atribuídas, ele receberia como pena a possibilidade de ficar em casa sem trabalhar, com direito a vencimentos mensais.

O STF houve por bem se opor a essa mamata corporativista. De acordo com a decisão, restando comprovado que o juiz incorreu em infrações graves, sua sanção deve ser mais firme: a perda do cargo, sem direito a quaisquer montantes ligados à atividade jurisdicional, aí incluídos os de natureza previdenciária.

Trata-se, não há dúvida quanto a isso, de avanço em relação à aposentadoria compulsória, uma medida ainda prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), mas que é indefensável sob múltiplos pontos de vista.

Primeiro, há o aspecto moral. À luz do espírito republicano, é impossível justificar uma punição disciplinar tão indulgente quanto essa, sobretudo quando aplicada a uma carreira já beneficiada com imensa gama de regalias.

Depois, há a questão jurídica em si. Desde 2019, por força de uma emenda, a Constituição deixou de reconhecer a aposentadoria compulsória com caráter punitivo. A Loman, ao preservar essa sanção e proteger os magistrados, contraria a lei maior do ordenamento brasileiro.

Por fim, há a necessidade de observar alguma simetria entre os Poderes da República, como bem anotou o ministro Dino em seu voto sobre o juiz estadual do Rio.

"No Poder Executivo, há possibilidade de impeachment, e no Poder Legislativo há possibilidade de cassação de mandato, isto é, sanções compatíveis com ilícitos graves que impedem o recebimento de remuneração por parte do agente público."

Daí por que o STF determinou a perda do cargo diante de condutas incompatíveis com a função. Na visão dos ministros, situações reprováveis em grau máximo justificam um corte do vínculo de tal ordem que a garantia da vitaliciedade pode ser desconsiderada.

Cabe agora ao Congresso aproveitar o embalo e reforçar o teor da decisão. Menos no que diz respeito ao seu núcleo normativo, pois é evidente o acerto da corte, e mais para assegurar seu alcance geral e evitar possíveis impasses procedimentais no futuro.

Pelo rito indicado no voto de Dino, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) punir um magistrado com a perda do cargo, o processo deve seguir para a Advocacia-Geral da União (AGU), que então ajuizará a ação correspondente no Supremo.

É um caminho razoável, mas compete ao Legislativo, e não ao Judiciário, resolver esses pormenores processuais.

editoriais@grupofolha.com.br

Aliados de Haddad aumentam críticas a Sabesp para atingir Tarcísio ,FSP

 São Paulo

Parlamentares de oposição à gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos), sobretudo do PT e do PSOL, têm intensificado suas ações e queixas contra a privatização da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), uma das bandeiras do governador.

O tema será um dos mais explorados durante a campanha eleitoral, e a gestão Tarcísio já ligou o seu alerta e acompanha, de perto, a comunicação da Sabesp.

Reservatório de água elevado com pintura colorida em azul, amarelo e laranja, localizado em área urbana cercada por prédios residenciais. Estrutura circular com torre central branca e detalhes azuis, vista aérea mostrando área verde e construções ao redor.
Vista aérea de um reservatório da Sabesp, na Vila Mariana - Rafaela Araújo - 22.abr.26/Folhapress

O pré-candidato Fernando Haddad (PT) e seus aliados tentam, de forma pejorativa, rotular a Sabesp como a Enel da água. A concessionária que fornece energia elétrica para toda a região metropolitana sofre com processo de caducidade após sucessivos apagões.

"O resultado dessa política, que trata um serviço essencial como um ativo financeiro, é sentido pela população. O número de reclamações contra a Sabesp disparou e a empresa assumiu a liderança do ranking de queixas do Procon em 2025, ultrapassando a Enel" afirma o deputado estadual Maurici (PT).

Como reforço às críticas, a oposição cita episódios como a explosão no bairro Jaguaré, que deixou dois mortos e mais de 30 imóveis destruídos, e o rompimento de uma adutora que prejudicou mais da metade do município de Guarulhos desde quinta-feira (28) —a previsão de normalização total do abastecimento é até este domingo.

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"Antes da privatização a Sabesp realizava um serviço que tinha, sim, suas deficiências, mas em em um patamar de qualidade muito superior ao que acontece atualmente", diz a deputada estadual Beth Sahão, líder da Minoria na Assembleia Legislativa de São Paulo.

"A realidade é que até agora quatro pessoas já morreram e milhares foram afetadas por imperícias", prosseguiu.

Na esteira destes episódios, o deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL) apresentou nesta sexta-feira um projeto de lei na tentativa de reverter a privatização. "A Sabesp tem sido reconhecida como uma prestadora de serviços padrão Enel", diz o psolista.

Ao Painel a gestão Tarcísio afirmou que "a privatização da Sabesp está garantindo investimentos que vão solucionar problemas históricos enfrentados no saneamento".

Dos R$ 260 bilhões em investimentos previstos, R$ 70 bilhões serão aplicados até 2029 para universalizar serviços de água e coleta e tratamento de esgoto.

Segundo o governo, a Arsep (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo) investiga as causas do incidente no Jaragué e, no momento, analisa documentos solicitados às concessionárias Sabesp e Comgás.

A Sabesp afirmou, em nota, que "discorda da comparação com outras concessionárias e entende que avaliações devem considerar indicadores técnicos, capacidade de investimento e entregas concretas à população".

A companhia afirmou que já realizou o maior ciclo de investimento de sua história, com R$ 15,2 bilhões em 2025. "Nesse período, 2,1 milhões de pessoas passaram a ter acesso à água tratada e 4,3 milhões passaram a contar com coleta e tratamento de esgoto", diz a companhia.

No caso do Jaguará, a Sabesp diz que as famílias afetadas continuam sendo acompanhadas e apoiadas. E em Guarulhos, a companhia diz que normalizou o abastecimento neste domingo.