segunda-feira, 1 de junho de 2026

Rumo entrega primeira fase de obras da Ferrovia Estadual de Mato Grosso, FSP

 Marcelo Toledo

Ribeirão Preto

A Rumo Logística entregará na segunda quinzena de junho o primeiro trecho da Ferrovia Estadual de Mato Grosso, obra orçada em até R$ 15 bilhões e que, quando concluída, ligará Rondonópolis a Lucas do Rio Verde, dois importantes polos do agronegócio no estado.

A inauguração de um novo terminal da BR-070 em Dom Aquino (MT) e do trecho ferroviário, orçados em cerca de R$ 5 bilhões, estão previstos para o dia 19, conforme comunicado ao mercado assinado por Guilherme Lelis Bernardo Machado, vice-presidente financeiro e de relações com investidores.

Trem de carga azul com várias locomotivas e vagões segue sobre ponte elevada de concreto que cruza rio de água barrenta. Vegetação densa e área rural cercam a ponte sob céu claro.
Trem da concessionária Rumo trafega por trecho de novas linhas ferroviárias em Rondonópolis (MT) - Zanone Fraissat-6.nov.25/Folhapress

É o principal projeto de investimento da empresa, que deverá concluir, até 2030, os 743 quilômetros da nova malha ferroviária. As obras contemplam 22 pontes, 21 viadutos e 2 quilômetros de túneis.

O terminal, na região de Campo Verde, terá capacidade de movimentação anual de 10 milhões de toneladas de grãos por ano.

A ferrovia estadual, cujo nome oficial é Senador Vicente Emílio Vuolo, é fruto de uma parceria da Rumo com o Governo de Mato Grosso, cujo contrato de autorização para a construção foi assinado em 2021.

Ela passará por 16 municípios entre Rondonópolis e Lucas do Rio Verde, com um ramal para a capital, Cuiabá, e será incorporada à malha da Rumo, composta por cerca de 14 mil quilômetros de trilhos em nove estados —Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Minas Gerais, Goiás e Tocantins.

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As obras envolvem cerca de 5.000 trabalhadores e têm como objetivo criar um corredor ferroviário para escoar a produção de grãos em Mato Grosso para a malha paulista da empresa e, dela, para o porto de Santos.

Embora seja o principal estado exportador de grãos do país —responde por cerca de 40% do total—, antes do início da construção da ferrovia Mato Grosso possuía somente 300 quilômetros de trilhos.

É considerada a primeira ferrovia estadual do país, com investimento exclusivo da empresa de logística e a previsão é que sejam gerados 145 mil novos empregos diretos e indiretos.

A conclusão da primeira fase, com o início de comissionamento operacional dos novos ativos, representa um marco na história da companhia ferroviária, conforme a Rumo, maior operadora de ferrovias do Brasil, com 1.400 locomotivas e 35 mil vagões.


Raio-X - Rumo Logística

Fundação: 2008
Controladora: Cosan
Funcionários: 9.244
Receita líquida: R$ 13,8 bilhões (2025)
Principais concorrentes: Vale, VLI e MRS Logística


Decretos do Marco Civil da Internet são ataques à Constituição, Ronaldo Lemos, FSP

 O presidente da República assinou no dia 20 de maio dois decretos que reescrevem o Marco Civil da Internet. Ao fazer isso, reescreve também o próprio direito constitucional brasileiro.

O Marco Civil de 2014 é resultado de um processo democrático participativo vigoroso. Cinco anos de consultas públicas, audiências em todo o país. Virou um exemplo no mundo todo tanto pelo processo como pelo conteúdo.

Homem idoso de perfil, com cabelo grisalho e barba, veste terno escuro, camisa branca e gravata. Ele gesticula com as mãos enquanto fala, em fundo desfocado.
O presidente Lula no Palácio do Planalto - Adriano Machado -28.mai.26/Reuters

Só que, 12 anos após sua aprovação, os decretos marcam uma inversão total. Sai a participação e entra a usurpação. Decretos não podem regulamentar o conteúdo de decisões judiciais. E é isso que fazem. Regulamentam a decisão do Supremo sobre o Marco Civil. O artigo 84, IV, da Constituição é claro: decretos só podem ser editados para regulamentar leis. Decisão judicial não pode ser regulada por decreto. Imagine se o Executivo pudesse editar um decreto para cada decisão tomada pelo STF. Entraríamos em um regime "supremocrático", no qual o Congresso é supérfluo.

Curiosamente, a própria decisão do Supremo sobre o Marco Civil tomou o cuidado de fazer um apelo expresso ao Congresso Nacional para legislar sobre o tema. Mesmo assim, o Executivo resolveu passar a boiada.

Decretos também não podem criar direitos novos. Só que nos textos há inúmeros direitos e obrigações novas. Isso demole o princípio da reserva legal: só a lei pode criar direitos e obrigações.

O aspecto mais monstruoso dos decretos é atribuir à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) novas competências sem fundamento legal. A ANPD transforma-se por eles em autoridade fiscalizatória sobre conteúdos na internet brasileira. Atribuir competências a uma agência reguladora é matéria reservada estritamente ao Congresso. Com o acúmulo progressivo de funções, a ANPD está se aproximando do modelo do temido Roskomnadzor, da Rússia. O Brasil não está adotando o modelo europeu (que separa competências em órgãos distintos). Está copiando o modelo de concentração russo.

Vale lembrar que o Marco Civil foi criado justamente para impedir que órgãos do Poder Executivo pudessem bloquear conteúdos na internet, como acontece nos países autoritários, seja de forma direta, seja induzindo autocensura nas plataformas por medo de punições.

Como diz o princípio mais básico do Estado democrático de Direito: um presidente não pode agir como um rei. Na doutrina comparada, esse tipo de usurpação tem nome. É o que Bruce Ackerman chama de "ilegalidade burocrática" e o que David Landau e Rosalind Dixon chamam de "constitucionalismo abusivo".

Vale notar que todas as causas constantes dos decretos são justas e urgentes: proteger mulheres, crianças, adolescentes, combater golpes e promover soberania e segurança nacional, objetivos fundamentais. Este é exatamente o método do constitucionalismo abusivo: valer-se de causas justas para concentrar poderes e rasgar normas constitucionais. Já vimos isso ocorrer na Hungria e na Venezuela.

Se o Marco Civil de 2014 foi uma conquista democrática, os decretos de 2026 são um retrocesso institucional grave. Não pelo conteúdo em si, mas pelo modo como tudo está sendo feito. Em direito constitucional, o modo como as coisas são feitas é tudo.